Princípios do Direito Constitucional

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Estudo dos principais princípios do direito constitucional brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

51 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Princípio da Supremacia da Constituição
Determina que a Constituição ocupa o ápice do ordenamento jurídico, invalidando qualquer norma inferior incompatível com seu texto.
Princípio da Força Normativa da Constituição
Estabelece que as normas constitucionais possuem eficácia jurídica vinculante e aplicabilidade real, não sendo meros conselhos políticos.
Princípio da Unidade da Constituição
Exige que a Constituição seja interpretada como um sistema harmônico e integrado, sem normas ou valores em contradição absoluta.
Princípio da Concordância Prática ou Harmonização
Determina a coordenação entre direitos fundamentais em conflito aparente, evitando o sacrifício total de um em favor de outro.
Princípio da Correção Funcional
Impede o intérprete da Constituição de alterar a repartição de competências e o equilíbrio de poderes fixados pelo constituinte.
Princípio da Eficácia Integradora
Orienta que a interpretação constitucional dê preferência a critérios que favoreçam a coesão social e a estabilidade política.
Princípio da Máxima Efetividade
Impõe conferir às normas constitucionais, sobretudo aos direitos fundamentais, o sentido que lhes dê maior amplitude prática.
Princípio Republicano
Consagra a eletividade, a temporariedade dos mandatos políticos e o dever de prestar contas pelo exercício do poder público.
Princípio Federativo
Garante a coexistência de entidades políticas autônomas (União, Estados, DF e Municípios), dotadas de auto-organização e competências próprias.
Princípio do Estado Democrático de Direito
Combina a soberania popular e a submissão de todos à lei com a garantia material e efetiva dos direitos fundamentais.
Princípio da Separação dos Poderes
Divide o poder estatal em funções legislativa, executiva e judiciária autônomas, controladas por mecanismos de freios e contrapesos.
Princípio da Soberania Popular
Afirma que o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente via plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Coloca o indivíduo como fim supremo do Estado e da sociedade, servindo de matriz axiológica para todos os direitos fundamentais.
Princípio da Cidadania
Assegura ao indivíduo a condição de sujeito de direitos civis, políticos e sociais e a participação ativa nos assuntos públicos.
Princípio do Pluralismo Político
Garante a diversidade de ideias, correntes ideológicas, visões de mundo e partidos políticos na esfera pública.
Princípio dos Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Harmoniza a valorização da atividade laboral humana com o modelo econômico de mercado baseado na livre concorrência.
Princípio da Não Intervenção
Veda ao Estado brasileiro ingerir-se nos assuntos internos e na soberania de outras nações.
Princípio da Autodeterminação dos Povos
Reconhece o direito internacional de cada povo escolher livremente seu regime político e modelo socioeconômico.
Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos
Impõe que a defesa das garantias fundamentais da pessoa prevaleça na condução das relações internacionais do Brasil.
Princípio da Solução Pacífica dos Conflitos
Prioriza a diplomacia, a mediação e a arbitragem em detrimento do uso da força armada nas relações externas.
Princípio da Isonomia ou Igualdade
Determina tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades.
Princípio da Legalidade
Estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei formalmente válida.
Princípio do Devido Processo Legal
Garante a todos um processo regular, justo e imparcial antes de sofrer perda da liberdade ou de bens.
Princípio do Contraditório
Assegura às partes o direito de ser informadas dos atos processuais e de manifestar sua posição antes de decisões judiciais.
Princípio da Ampla Defesa
Garante o direito de utilizar todos os meios probatórios e recursos admitidos em direito para sustentar sua pretensão.
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
Proíbe a lei de excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo.
Princípio da Presunção de Inocência
Estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Princípio da Intranscendência da Pena
Impede que a sanção penal passe da pessoa do condenado para terceiros, ressalvada a obrigação de reparar o dano patrimonial.
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa
Determina que a lei penal não retroagirá para punir fatos passados, exceto quando beneficiar o réu.
Princípio da Reserva Legal
Exige que determinadas matérias sensíveis sejam reguladas exclusivamente por lei aprovada pelo Poder Legislativo.
Princípio da Publicidade dos Atos Processuais
Impõe que as decisões e julgamentos judiciais sejam públicos, salvo exceções para resguardar a intimidade ou o interesse social.
Princípio da Motivação das Decisões Judiciais
Exige que magistrados fundamentem expressamente as razões de fato e de direito que sustentam suas decisões, sob pena de nulidade.
Princípio da Razoável Duração do Processo
Assegura aos litigantes uma tramitação processual célere e mecanismos que evitem a dilação indevida da prestação jurisdicional.
Princípio da Proporcionalidade
Avalia a legitimidade de intervenções estatais a partir dos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Princípio da Proibição do Retrocesso Social
Veda ao poder público suprimir ou diminuir o patamar já alcançado de direitos sociais sem a criação de mecanismos compensatórios equivalentes.
Princípio da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
Reconhece a aplicação e incidência direta dos direitos e garantias fundamentais nas relações jurídicas privadas entre particulares.
Princípio da Legalidade Administrativa
Exige que a Administração Pública atue estritamente dentro dos limites autorizados e previstos por lei.
Princípio da Impessoalidade Administrativa
Veda favorecimentos, perseguições e a autopromoção pessoal de agentes estatais na execução dos atos públicos.
Princípio da Moralidade Administrativa
Impõe à conduta estatal a observância da ética, boa-fé, honestidade e probidade, além do cumprimento formal da lei.
Princípio da Eficiência Administrativa
Exige celeridade, produtividade, economia de recursos e qualidade na prestação dos serviços e funções estatais.
Princípio da Segurança Jurídica
Protege a confiança legítima dos cidadãos e a estabilidade das relações jurídicas contra mudanças abruptas e retroativas.
Princípio da Proteção ao Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada
Impede que lei superveniente alcance direitos já consolidados sob a vigência do regime legal anterior.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Determina que as atividades estatais essenciais à coletividade não podem ser interrompidas nem suspensas injustificadamente.
Princípio da Função Social da Propriedade
Condiciona o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de exigências coletivas, econômicas e ambientais.
Princípio da Capacidade Contributiva
Orienta que a carga tributária seja graduada de acordo com o patrimônio e os rendimentos efetivos do contribuinte.
Princípio da Anterioridade Tributária
Veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da publicação da lei que os criou ou majorou.
Princípio da Não Confiscatividade
Impede a instituição de tributos excessivos que absorvam parcela substancial do patrimônio ou da renda do cidadão.
Princípio da Precaução Ambiental
Impõe a adoção de medidas preventivas imediatas diante da incerteza científica sobre riscos de danos graves e irreversíveis ao meio ambiente.
Princípio da Prevenção Ambiental
Exige condutas voltadas a evitar danos ecológicos conhecidos e previsíveis decorrentes de empreendimentos ou atividades humanas.
Princípio do Poluidor-Pagador
Obriga o agente causador da degradação ecológica a arcar com os custos de prevenção, reparação e compensação dos danos ambientais.
Princípio da Solidariedade Intergeracional
Impõe ao Estado e à coletividade o dever de preservar os recursos naturais e o patrimônio comum para as gerações futuras.

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