Princípios do Direito Constitucional
Estudo dos principais princípios do direito constitucional brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 51
- Princípio da Supremacia da Constituição
- Determina que a Constituição ocupa o ápice do ordenamento jurídico, invalidando qualquer norma inferior incompatível com seu texto.
- Princípio da Força Normativa da Constituição
- Estabelece que as normas constitucionais possuem eficácia jurídica vinculante e aplicabilidade real, não sendo meros conselhos políticos.
- Princípio da Unidade da Constituição
- Exige que a Constituição seja interpretada como um sistema harmônico e integrado, sem normas ou valores em contradição absoluta.
- Princípio da Concordância Prática ou Harmonização
- Determina a coordenação entre direitos fundamentais em conflito aparente, evitando o sacrifício total de um em favor de outro.
- Princípio da Correção Funcional
- Impede o intérprete da Constituição de alterar a repartição de competências e o equilíbrio de poderes fixados pelo constituinte.
- Princípio da Eficácia Integradora
- Orienta que a interpretação constitucional dê preferência a critérios que favoreçam a coesão social e a estabilidade política.
- Princípio da Máxima Efetividade
- Impõe conferir às normas constitucionais, sobretudo aos direitos fundamentais, o sentido que lhes dê maior amplitude prática.
- Princípio Republicano
- Consagra a eletividade, a temporariedade dos mandatos políticos e o dever de prestar contas pelo exercício do poder público.
- Princípio Federativo
- Garante a coexistência de entidades políticas autônomas (União, Estados, DF e Municípios), dotadas de auto-organização e competências próprias.
- Princípio do Estado Democrático de Direito
- Combina a soberania popular e a submissão de todos à lei com a garantia material e efetiva dos direitos fundamentais.
- Princípio da Separação dos Poderes
- Divide o poder estatal em funções legislativa, executiva e judiciária autônomas, controladas por mecanismos de freios e contrapesos.
- Princípio da Soberania Popular
- Afirma que o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente via plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Coloca o indivíduo como fim supremo do Estado e da sociedade, servindo de matriz axiológica para todos os direitos fundamentais.
- Princípio da Cidadania
- Assegura ao indivíduo a condição de sujeito de direitos civis, políticos e sociais e a participação ativa nos assuntos públicos.
- Princípio do Pluralismo Político
- Garante a diversidade de ideias, correntes ideológicas, visões de mundo e partidos políticos na esfera pública.
- Princípio dos Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
- Harmoniza a valorização da atividade laboral humana com o modelo econômico de mercado baseado na livre concorrência.
- Princípio da Não Intervenção
- Veda ao Estado brasileiro ingerir-se nos assuntos internos e na soberania de outras nações.
- Princípio da Autodeterminação dos Povos
- Reconhece o direito internacional de cada povo escolher livremente seu regime político e modelo socioeconômico.
- Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos
- Impõe que a defesa das garantias fundamentais da pessoa prevaleça na condução das relações internacionais do Brasil.
- Princípio da Solução Pacífica dos Conflitos
- Prioriza a diplomacia, a mediação e a arbitragem em detrimento do uso da força armada nas relações externas.
- Princípio da Isonomia ou Igualdade
- Determina tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades.
- Princípio da Legalidade
- Estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei formalmente válida.
- Princípio do Devido Processo Legal
- Garante a todos um processo regular, justo e imparcial antes de sofrer perda da liberdade ou de bens.
- Princípio do Contraditório
- Assegura às partes o direito de ser informadas dos atos processuais e de manifestar sua posição antes de decisões judiciais.
- Princípio da Ampla Defesa
- Garante o direito de utilizar todos os meios probatórios e recursos admitidos em direito para sustentar sua pretensão.
- Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
- Proíbe a lei de excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo.
- Princípio da Presunção de Inocência
- Estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Princípio da Intranscendência da Pena
- Impede que a sanção penal passe da pessoa do condenado para terceiros, ressalvada a obrigação de reparar o dano patrimonial.
- Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa
- Determina que a lei penal não retroagirá para punir fatos passados, exceto quando beneficiar o réu.
- Princípio da Reserva Legal
- Exige que determinadas matérias sensíveis sejam reguladas exclusivamente por lei aprovada pelo Poder Legislativo.
- Princípio da Publicidade dos Atos Processuais
- Impõe que as decisões e julgamentos judiciais sejam públicos, salvo exceções para resguardar a intimidade ou o interesse social.
- Princípio da Motivação das Decisões Judiciais
- Exige que magistrados fundamentem expressamente as razões de fato e de direito que sustentam suas decisões, sob pena de nulidade.
- Princípio da Razoável Duração do Processo
- Assegura aos litigantes uma tramitação processual célere e mecanismos que evitem a dilação indevida da prestação jurisdicional.
- Princípio da Proporcionalidade
- Avalia a legitimidade de intervenções estatais a partir dos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
- Princípio da Proibição do Retrocesso Social
- Veda ao poder público suprimir ou diminuir o patamar já alcançado de direitos sociais sem a criação de mecanismos compensatórios equivalentes.
- Princípio da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
- Reconhece a aplicação e incidência direta dos direitos e garantias fundamentais nas relações jurídicas privadas entre particulares.
- Princípio da Legalidade Administrativa
- Exige que a Administração Pública atue estritamente dentro dos limites autorizados e previstos por lei.
- Princípio da Impessoalidade Administrativa
- Veda favorecimentos, perseguições e a autopromoção pessoal de agentes estatais na execução dos atos públicos.
- Princípio da Moralidade Administrativa
- Impõe à conduta estatal a observância da ética, boa-fé, honestidade e probidade, além do cumprimento formal da lei.
- Princípio da Eficiência Administrativa
- Exige celeridade, produtividade, economia de recursos e qualidade na prestação dos serviços e funções estatais.
- Princípio da Segurança Jurídica
- Protege a confiança legítima dos cidadãos e a estabilidade das relações jurídicas contra mudanças abruptas e retroativas.
- Princípio da Proteção ao Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada
- Impede que lei superveniente alcance direitos já consolidados sob a vigência do regime legal anterior.
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
- Determina que as atividades estatais essenciais à coletividade não podem ser interrompidas nem suspensas injustificadamente.
- Princípio da Função Social da Propriedade
- Condiciona o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de exigências coletivas, econômicas e ambientais.
- Princípio da Capacidade Contributiva
- Orienta que a carga tributária seja graduada de acordo com o patrimônio e os rendimentos efetivos do contribuinte.
- Princípio da Anterioridade Tributária
- Veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da publicação da lei que os criou ou majorou.
- Princípio da Não Confiscatividade
- Impede a instituição de tributos excessivos que absorvam parcela substancial do patrimônio ou da renda do cidadão.
- Princípio da Precaução Ambiental
- Impõe a adoção de medidas preventivas imediatas diante da incerteza científica sobre riscos de danos graves e irreversíveis ao meio ambiente.
- Princípio da Prevenção Ambiental
- Exige condutas voltadas a evitar danos ecológicos conhecidos e previsíveis decorrentes de empreendimentos ou atividades humanas.
- Princípio do Poluidor-Pagador
- Obriga o agente causador da degradação ecológica a arcar com os custos de prevenção, reparação e compensação dos danos ambientais.
- Princípio da Solidariedade Intergeracional
- Impõe ao Estado e à coletividade o dever de preservar os recursos naturais e o patrimônio comum para as gerações futuras.