Remédios Constitucionais
Este conjunto de flashcards aborda os remédios constitucionais do direito brasileiro, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 51
- Habeas Corpus (HC)
- Garante a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal, ou ameaça iminente decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
- Habeas Corpus repressivo (liberatório)
- Busca cessar a coação ilegal à liberdade de locomoção já consumada, com a expedição de alvará de soltura.
- Habeas Corpus preventivo (salvo-conduto)
- Evita a concretização de ameaça iminente à liberdade de locomoção, visando à expedição de salvo-conduto preventivo.
- Legitimidade ativa do Habeas Corpus
- Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente de advogado ou capacidade postulatória.
- Gratuidade do Habeas Corpus
- Ação constitucional de natureza gratuita assegurada pelo artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal.
- Habeas Data (HD)
- Assegura o conhecimento, a retificação ou a complementação de dados do impetrante em registros públicos ou governamentais.
- Caráter personalíssimo do Habeas Data
- Protege exclusivamente dados relativos à própria pessoa do impetrante, salvo exceção para herdeiros após a morte.
- Pressuposto do Habeas Data (Súmula 2 do STJ)
- Exige prévia recusa da autoridade administrativa em fornecer ou retificar as informações solicitadas.
- Gratuidade do Habeas Data
- Remédio gratuito expressamente previsto no artigo 5º, inciso LXXVII, da CF/88 para garantir acesso à própria informação.
- Mandado de Segurança individual (MS)
- Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
- Direito líquido e certo
- Direito comprovável de plano por prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória.
- Prazo decadencial do Mandado de Segurança
- Prazo de 120 dias corridos a contar da ciência inequívoca do ato impugnado pelo interessado.
- Mandado de Segurança preventivo
- Cabível quando houver justo receio de lesão a direito líquido e certo por ato iminente de autoridade.
- Mandado de Segurança repressivo
- Cabível quando a lesão ao direito líquido e certo já foi efetivamente concretizada pela autoridade pública.
- Mandado de Segurança Coletivo (legitimidade partidária)
- Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional na defesa de direitos coletivos.
- Mandado de Segurança Coletivo (organizações e sindicatos)
- Pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
- Objeto do Mandado de Segurança Coletivo
- Tutela de direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos da categoria ou grupo representado.
- Mandado de Injunção (MI)
- Supre a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Finalidade do Mandado de Injunção
- Combater a omissão legislativa que impede a fruição de direitos fundamentais, prerrogativas da nacionalidade e cidadania.
- Teoria concretista geral no Mandado de Injunção
- O tribunal estabelece a regra aplicável à lacuna com efeitos gerais erga omnes até a edição da norma pelo legislador.
- Teoria concretista individual no Mandado de Injunção
- O Judiciário viabiliza o direito apenas para o impetrante da ação concreta enquanto persistir a omissão legislativa.
- Mandado de Injunção Coletivo
- Ajuizado por sindicatos, associações, Ministério Público ou Defensoria para suprir omissão de norma para a categoria.
- Ação Popular (AP)
- Permite ao cidadão anular atos lesivos ao patrimônio público, histórico, cultural, ao meio ambiente e à moralidade.
- Legitimidade ativa da Ação Popular
- Exclusiva de cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor.
- Gratuidade da Ação Popular
- Isenta de custas e honorários sucumbenciais, salvo em caso de má-fé comprovada do autor da ação.
- Ação Popular de caráter preventivo
- Visa impedir a prática de ato iminente potencialmente lesivo à administração pública ou ao meio ambiente.
- Ação Civil Pública (ACP)
- Instrumento para proteger o meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural e interesses difusos ou coletivos.
- Legitimidade ativa da Ação Civil Pública
- MP, Defensoria Pública, entes federados, autarquias, fundações, empresas públicas e associações temáticas.
- Inquérito Civil na Ação Civil Pública
- Procedimento administrativo investigatório presidido pelo Ministério Público para colher elementos probatórios.
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Título executivo extrajudicial firmado por órgãos legitimados para adequar a conduta do infrator à lei.
- Direito de Petição
- Garante a todos a defesa de direitos ou denúncia contra ilegalidade perante os poderes públicos, sem cobrança de taxas.
- Direito de Obtenção de Certidões
- Assegura certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Fiscalização abstrata que visa declarar nula lei ou ato normativo federal ou estadual contrário à Constituição Federal.
- Efeito da decisão em ADI
- Produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e Executivo.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação que busca afastar controvérsia judicial relevante e confirmar a compatibilidade de lei federal com a CF/88.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Evita ou repara lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, sob princípio da subsidiariedade.
- Subsidiariedade da ADPF
- Só é admitida quando não houver outro meio plenamente eficaz para sanar a lesividade alegada perante o STF.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
- Ação de controle concentrado que busca dar ciência ao órgão omisso para editar medida legal que torne a CF/88 efetiva.
- Diferença entre ADO e Mandado de Injunção
- A ADO é remédio de controle abstrato e o Mandado de Injunção visa tutelar uma situação subjetiva e concreta.
- Ação Popular: conceito de patrimônio público
- Abrange bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico pertencentes ao poder público.
- Pessoa jurídica no Mandado de Segurança
- Pode figurar plenamente como sujeito ativo para proteger seu próprio direito líquido e certo empresarial ou funcional.
- Pessoa jurídica na Ação Popular
- Não possui legitimidade ativa segundo a Súmula 365 do STF, reservada apenas a cidadãos pessoas físicas com título.
- Súmula Vinculante 25 e o Habeas Corpus
- Considera ilícita a prisão civil de depositário infiel, ensejando concessão de Habeas Corpus libertatório.
- Competência para HC contra ato de Ministro de Estado
- Compete privativamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar o pedido.
- Competência para HC contra ato de Presidente da República
- Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processamento e julgamento originário.
- Autoridade coatora no Mandado de Segurança
- Agente público ou delegado que praticou o ato impugnado e tem poder funcional para rever ou desfazer a conduta.
- Impetração de Habeas Corpus de ofício
- Juízes e tribunais têm poder de conceder ordem de habeas corpus de ofício ao constatar constrangimento ilegal.
- Punições disciplinares militares e Habeas Corpus
- A Constituição proíbe HC quanto ao mérito de punições militares, mas admite análise da legalidade do procedimento.
- Remédios constitucionais administrativos
- Garantias fundamentais não jurisdicionais, tais como o direito de petição e o direito de obter certidões oficiais.
- Remédios constitucionais jurisdicionais
- Ações judiciais voltadas a tutelar direitos violados: Habeas Corpus, Habeas Data, MS, Mandado de Injunção e AP.
- Litisconsórcio no Mandado de Segurança
- É obrigatória a citação do terceiro juridicamente beneficiado pelo ato coator na qualidade de litisconsorte passivo.