Responsabilidade Civil do Estado
Estudo sobre a responsabilidade civil do Estado, abordando a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva, voltado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Responsabilidade objetiva do Estado: o que o cidadão lesado precisa provar?
- Conduta administrativa oficial, dano suportado e o nexo de causalidade entre ambos.
- Responsabilidade objetiva do Estado: o que NÃO precisa ser provado pela vítima?
- A existência de culpa ou dolo na conduta do agente público.
- Qual teoria fundamenta a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública no Brasil?
- Teoria do Risco Administrativo.
- Em qual modalidade ocorre a responsabilidade do servidor público perante o Estado?
- Responsabilidade civil subjetiva.
- O que o Estado deve comprovar para ter direito de regresso contra o servidor?
- Que o servidor agiu com dolo (intenção) ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
- Como se denomina a ação judicial pela qual o Estado cobra o servidor após indenizar terceiro?
- Ação de regresso (ou ação regressiva).
- Carro oficial bate no particular por falha no freio. A responsabilidade estatal é:
- Objetiva, independe de culpa do motorista ou intenção de causar o acidente.
- Carro oficial bate após servidor avançar sinal por distração. Como o Estado responde ao cidadão?
- De forma objetiva, bastando comprovar a conduta do agente, o dano e o nexo causal.
- Carro oficial bate após servidor avançar sinal por distração. Como o servidor responde ao Estado?
- De forma subjetiva, mediante comprovação de culpa (imprudência/negligência) em ação de regresso.
- O cidadão pode ajuizar ação de indenização diretamente contra o motorista público?
- Não, segundo o STF (Tema 940), a ação deve ser proposta contra o ente estatal.
- Requisito indispensável para o Estado ajuizar a ação regressiva contra o agente público
- O prévio trânsito em julgado e a efetiva indenização já paga ao terceiro lesado.
- O que ocorre na ação de regresso se o motorista estatal comprovar que agiu sem dolo ou culpa?
- A ação é julgada improcedente e o Estado arca definitivamente com o prejuízo.
- Ambulância atinge pedestre na calçada durante atendimento. Qual a regra aplicável à vítima?
- Responsabilidade objetiva: o pedestre não precisa provar negligência do condutor.
- Ambulância atinge pedestre na calçada. O que afasta a obrigação de indenizar do Estado?
- Excludentes de nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
- Se o particular avança sinal vermelho e colide com viatura regular, o Estado indeniza?
- Não, pois a culpa exclusiva da vítima rompe totalmente o nexo de causalidade.
- Se particular e servidor agem com culpa concorrente no trânsito, qual a consequência?
- O valor da indenização devida pelo Estado ao particular é reduzido proporcionalmente.
- Artigo da Constituição Federal que consagra a responsabilidade civil do Estado
- Artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988.
- As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma:
- Objetiva perante terceiros, nos termos do art. 37, § 6º da CF.
- Veículo de concessionária de transporte bate em carro particular. Qual a responsabilidade?
- Objetiva, pois a concessionária presta serviço público por delegação estatal.
- Diferença essencial entre dolo e culpa no contexto da ação regressiva
- Dolo é a vontade consciente de causar o dano; culpa decorre de descuido ou inabilidade.
- Exemplo de negligência de motorista público apta a gerar direito de regresso
- Deixar de verificar os pneus carecas antes de viagem oficial previsivelmente perigosa.
- Exemplo de imprudência de motorista público apta a gerar direito de regresso
- Conduzir viatura oficial em velocidade muito superior à permitida na via sem emergência.
- Exemplo de imperícia de motorista público em veículo oficial
- Operar veículo de grande porte sem possuir a habilitação ou qualificação técnica exigida.
- Servidor sofre infarto fulminante ao volante e atinge muro alheio. Cabe ação de regresso?
- Não, pois não houve dolo nem culpa do condutor (evento involuntário/caso fortuito).
- Servidor sofre infarto súbito ao volante e atinge muro alheio. O Estado indeniza o dono do muro?
- Sim, pela responsabilidade objetiva baseada no risco da atividade administrativa.
- Viatura atinge loja após ser atingida por raio que derrubou semáforo. Há dever de indenizar?
- Não, se comprovada força maior como causa determinante única da perda de controle.
- O falecimento do servidor causador do dano extingue o direito de regresso do Estado?
- Não, a obrigação de reparar transmite-se aos herdeiros até o limite da herança recebida.
- A teoria do risco integral difere do risco administrativo principalmente por:
- Não admitir excludentes de responsabilidade civil (como culpa exclusiva da vítima).
- O Brasil adota qual teoria como regra geral da responsabilidade extracontratual pública?
- Teoria do Risco Administrativo.
- Servidor utiliza carro oficial fora do horário e sem autorização e bate. Como fica o terceiro?
- O Estado responde objetivamente se o agente aparentava atuar na qualidade pública.
- Se o servidor usava o carro para fins particulares sem autorização, o regresso é cabível?
- Sim, plenamente cabível pelo desvio de finalidade doloso ou culposo cometido.
- Para a caracterização do nexo causal, adota-se predominantemente a teoria da:
- Causalidade direta e imediata (ou interrupção do nexo causal).
- Dano moral decorrente de colisão provocada por viatura oficial é indenizável objetivamente?
- Sim, tanto danos materiais quanto danos morais submetem-se ao regime objetivo.
- O Estado pode denunciar o servidor à lide na mesma ação proposta pela vítima?
- O STF veda a denunciação obrigatória para não tumultuar o processo com debate de culpa.
- Emissão de fumaça excessiva por viatura sem manutenção gera responsabilidade de qual tipo?
- Responsabilidade objetiva do Estado perante eventuais acidentes ou danos comprovados.
- Na responsabilidade subjetiva, além de conduta, dano e nexo, exige-se:
- O elemento anímico: demonstração inequívoca de dolo ou culpa do sujeito.
- O princípio da impessoalidade afeta a responsabilidade do Estado de que forma?
- O ato do servidor é imputado diretamente ao órgão ou ente público que ele integra.
- Omissão genérica do Estado em fiscalizar trânsito com colisão gera responsabilidade:
- Subjetiva (teoria da falta do serviço ou faute du service), exigindo falha no dever legal.
- Omissão específica em sinalização com buraco sem aviso que causa acidente gera:
- Dever de indenizar do ente responsável pela via em virtude do risco criado específico.
- Qual a principal vantagem da responsabilidade objetiva para o cidadão comum?
- Facilita a reparação patrimonial, dispensando perícia complexa sobre a mente do agente.
- Policial em perseguição legal colide com terceiro inocente. Há dever de indenizar do Estado?
- Sim, pelo princípio da repartição dos encargos públicos diante do risco assumido.
- Policial em perseguição legal colide sem imperícia nem imprudência. Cabe regresso contra ele?
- Não, pois o policial agiu no estrito cumprimento do dever sem culpa ou dolo.
- Guincho municipal derruba veículo apreendido durante transporte. A responsabilidade é:
- Objetiva, decorrente da custódia e custeio pelo serviço administrativo executado.
- O direito de regresso do Estado contra seu agente prescreve?
- Prescreve, salvo atos de improbidade administrativa dolosos reconhecidos pelo STF.
- Pessoa jurídica de direito público que causa acidente com veículo locado responde:
- De forma objetiva, pois o uso e controle do veículo eram da Administração.
- Se o servidor bater carro particular a serviço do Estado, quem indeniza o terceiro?
- O Estado responde objetivamente se o agente estava desempenhando função pública.
- Quem arca com o risco das atividades e serviços mantidos em benefício da sociedade?
- A coletividade representada pelo Estado, por meio da repartição dos encargos.
- Ausência de nexo causal decorrente de fato exclusivo de terceiro acarreta:
- A isenção da responsabilidade indenizatória do Estado.
- Motorista oficial sofre colisão provocada por terceiro que foge. O Estado indeniza carona?
- Não haverá responsabilidade se for demonstrado fato imprevisível exclusivo de terceiro.
- Resumo prático: relação 'Particular vs. Estado' vs. 'Estado vs. Servidor'
- Particular vs. Estado é objetiva; Estado vs. Servidor (regresso) é subjetiva.