Responsabilidade Civil do Estado

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Estudo sobre a responsabilidade civil do Estado, abordando a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva, voltado para estudantes de direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

Responsabilidade objetiva do Estado: o que o cidadão lesado precisa provar?
Conduta administrativa oficial, dano suportado e o nexo de causalidade entre ambos.
Responsabilidade objetiva do Estado: o que NÃO precisa ser provado pela vítima?
A existência de culpa ou dolo na conduta do agente público.
Qual teoria fundamenta a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública no Brasil?
Teoria do Risco Administrativo.
Em qual modalidade ocorre a responsabilidade do servidor público perante o Estado?
Responsabilidade civil subjetiva.
O que o Estado deve comprovar para ter direito de regresso contra o servidor?
Que o servidor agiu com dolo (intenção) ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia).
Como se denomina a ação judicial pela qual o Estado cobra o servidor após indenizar terceiro?
Ação de regresso (ou ação regressiva).
Carro oficial bate no particular por falha no freio. A responsabilidade estatal é:
Objetiva, independe de culpa do motorista ou intenção de causar o acidente.
Carro oficial bate após servidor avançar sinal por distração. Como o Estado responde ao cidadão?
De forma objetiva, bastando comprovar a conduta do agente, o dano e o nexo causal.
Carro oficial bate após servidor avançar sinal por distração. Como o servidor responde ao Estado?
De forma subjetiva, mediante comprovação de culpa (imprudência/negligência) em ação de regresso.
O cidadão pode ajuizar ação de indenização diretamente contra o motorista público?
Não, segundo o STF (Tema 940), a ação deve ser proposta contra o ente estatal.
Requisito indispensável para o Estado ajuizar a ação regressiva contra o agente público
O prévio trânsito em julgado e a efetiva indenização já paga ao terceiro lesado.
O que ocorre na ação de regresso se o motorista estatal comprovar que agiu sem dolo ou culpa?
A ação é julgada improcedente e o Estado arca definitivamente com o prejuízo.
Ambulância atinge pedestre na calçada durante atendimento. Qual a regra aplicável à vítima?
Responsabilidade objetiva: o pedestre não precisa provar negligência do condutor.
Ambulância atinge pedestre na calçada. O que afasta a obrigação de indenizar do Estado?
Excludentes de nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
Se o particular avança sinal vermelho e colide com viatura regular, o Estado indeniza?
Não, pois a culpa exclusiva da vítima rompe totalmente o nexo de causalidade.
Se particular e servidor agem com culpa concorrente no trânsito, qual a consequência?
O valor da indenização devida pelo Estado ao particular é reduzido proporcionalmente.
Artigo da Constituição Federal que consagra a responsabilidade civil do Estado
Artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma:
Objetiva perante terceiros, nos termos do art. 37, § 6º da CF.
Veículo de concessionária de transporte bate em carro particular. Qual a responsabilidade?
Objetiva, pois a concessionária presta serviço público por delegação estatal.
Diferença essencial entre dolo e culpa no contexto da ação regressiva
Dolo é a vontade consciente de causar o dano; culpa decorre de descuido ou inabilidade.
Exemplo de negligência de motorista público apta a gerar direito de regresso
Deixar de verificar os pneus carecas antes de viagem oficial previsivelmente perigosa.
Exemplo de imprudência de motorista público apta a gerar direito de regresso
Conduzir viatura oficial em velocidade muito superior à permitida na via sem emergência.
Exemplo de imperícia de motorista público em veículo oficial
Operar veículo de grande porte sem possuir a habilitação ou qualificação técnica exigida.
Servidor sofre infarto fulminante ao volante e atinge muro alheio. Cabe ação de regresso?
Não, pois não houve dolo nem culpa do condutor (evento involuntário/caso fortuito).
Servidor sofre infarto súbito ao volante e atinge muro alheio. O Estado indeniza o dono do muro?
Sim, pela responsabilidade objetiva baseada no risco da atividade administrativa.
Viatura atinge loja após ser atingida por raio que derrubou semáforo. Há dever de indenizar?
Não, se comprovada força maior como causa determinante única da perda de controle.
O falecimento do servidor causador do dano extingue o direito de regresso do Estado?
Não, a obrigação de reparar transmite-se aos herdeiros até o limite da herança recebida.
A teoria do risco integral difere do risco administrativo principalmente por:
Não admitir excludentes de responsabilidade civil (como culpa exclusiva da vítima).
O Brasil adota qual teoria como regra geral da responsabilidade extracontratual pública?
Teoria do Risco Administrativo.
Servidor utiliza carro oficial fora do horário e sem autorização e bate. Como fica o terceiro?
O Estado responde objetivamente se o agente aparentava atuar na qualidade pública.
Se o servidor usava o carro para fins particulares sem autorização, o regresso é cabível?
Sim, plenamente cabível pelo desvio de finalidade doloso ou culposo cometido.
Para a caracterização do nexo causal, adota-se predominantemente a teoria da:
Causalidade direta e imediata (ou interrupção do nexo causal).
Dano moral decorrente de colisão provocada por viatura oficial é indenizável objetivamente?
Sim, tanto danos materiais quanto danos morais submetem-se ao regime objetivo.
O Estado pode denunciar o servidor à lide na mesma ação proposta pela vítima?
O STF veda a denunciação obrigatória para não tumultuar o processo com debate de culpa.
Emissão de fumaça excessiva por viatura sem manutenção gera responsabilidade de qual tipo?
Responsabilidade objetiva do Estado perante eventuais acidentes ou danos comprovados.
Na responsabilidade subjetiva, além de conduta, dano e nexo, exige-se:
O elemento anímico: demonstração inequívoca de dolo ou culpa do sujeito.
O princípio da impessoalidade afeta a responsabilidade do Estado de que forma?
O ato do servidor é imputado diretamente ao órgão ou ente público que ele integra.
Omissão genérica do Estado em fiscalizar trânsito com colisão gera responsabilidade:
Subjetiva (teoria da falta do serviço ou faute du service), exigindo falha no dever legal.
Omissão específica em sinalização com buraco sem aviso que causa acidente gera:
Dever de indenizar do ente responsável pela via em virtude do risco criado específico.
Qual a principal vantagem da responsabilidade objetiva para o cidadão comum?
Facilita a reparação patrimonial, dispensando perícia complexa sobre a mente do agente.
Policial em perseguição legal colide com terceiro inocente. Há dever de indenizar do Estado?
Sim, pelo princípio da repartição dos encargos públicos diante do risco assumido.
Policial em perseguição legal colide sem imperícia nem imprudência. Cabe regresso contra ele?
Não, pois o policial agiu no estrito cumprimento do dever sem culpa ou dolo.
Guincho municipal derruba veículo apreendido durante transporte. A responsabilidade é:
Objetiva, decorrente da custódia e custeio pelo serviço administrativo executado.
O direito de regresso do Estado contra seu agente prescreve?
Prescreve, salvo atos de improbidade administrativa dolosos reconhecidos pelo STF.
Pessoa jurídica de direito público que causa acidente com veículo locado responde:
De forma objetiva, pois o uso e controle do veículo eram da Administração.
Se o servidor bater carro particular a serviço do Estado, quem indeniza o terceiro?
O Estado responde objetivamente se o agente estava desempenhando função pública.
Quem arca com o risco das atividades e serviços mantidos em benefício da sociedade?
A coletividade representada pelo Estado, por meio da repartição dos encargos.
Ausência de nexo causal decorrente de fato exclusivo de terceiro acarreta:
A isenção da responsabilidade indenizatória do Estado.
Motorista oficial sofre colisão provocada por terceiro que foge. O Estado indeniza carona?
Não haverá responsabilidade se for demonstrado fato imprevisível exclusivo de terceiro.
Resumo prático: relação 'Particular vs. Estado' vs. 'Estado vs. Servidor'
Particular vs. Estado é objetiva; Estado vs. Servidor (regresso) é subjetiva.

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