Teoria do Crime
Estudo dos conceitos fundamentais da teoria do crime no direito penal brasileiro, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 51
- Conceito analítico de crime
- Para condenar João por furto, o juiz verifica se a conduta foi típica (subtrair coisa alheia), ilícita (sem autorização ou justificante) e culpável (imputável e consciente da ilicitude).
- Conduta (Teoria Finalista)
- Durante uma crise de sonambulismo, Marcos quebra uma estátua na casa de amigos; por faltar vontade consciente dirigida a um fim, exclui-se a própria conduta penal.
- Coação física irresistível (vis absoluta)
- Empurrado violentamente por uma multidão em pânico, Pedro cai sobre uma criança e fratura o braço dela; Pedro não comete crime pois seu corpo foi mero instrumento físico.
- Movimentos reflexos
- Ao ser picado por uma vespa enquanto dirige, Lucas tem um espasmo involuntário, gira o volante e atinge um poste; a ausência de controle voluntário afasta a conduta típica.
- Dolo direto de primeiro grau
- Carlos aponta uma arma contra seu desafeto e dispara visando exatamente causar-lhe a morte, atingindo seu objetivo.
- Dolo direto de segundo grau (efeitos necessários)
- Para assassinar um passageiro VIP, o agente instala uma bomba em um avião comercial, aceitando que a morte da tripulação ocorrerá inevitavelmente como efeito colateral.
- Dolo eventual
- Um motorista aposta racha em avenida movimentada a 140 km/h, assumindo conscientemente o risco de atropelar pedestres e demonstrando indiferença com o resultado letal.
- Culpa consciente
- Um caçador experiente avista um animal perto de outro homem e atira acreditando piamente que sua habilidade excepcional evitará atingir o companheiro, mas erra o alvo.
- Culpa inconsciente
- Uma enfermeira ministra remédio trocado ao paciente por não ler o rótulo do frasco, não prevendo o erro que qualquer profissional atento teria evitado.
- Crime omissivo próprio
- Um banhista avista uma criança se afogando em águas rasas e vai embora sem prestar socorro ou chamar socorro público, consumando o artigo 135 do Código Penal.
- Crime omissivo impróprio (dever de garantidor)
- Um salva-vidas contratado fica olhando o celular enquanto um nadador se afoga na piscina sob sua vigilância, respondendo pelo resultado morte por sua omissão de agir.
- Nexo causal (Teoria da equivalência dos antecedentes)
- O vendedor que forneceu a arma legalmente a um criminoso entrou na cadeia causal, mas não responde pelo homicídio por ausência de dolo e culpa.
- Causa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado
- A vítima leva um tiro não letal na perna, mas morre carbonizada após a ambulância que a transportava pegar fogo na rodovia; o atirador responde só por tentativa.
- Causa preexistente absolutamente independente
- Bruno atira em Fábio, mas a necropsia comprova que Fábio já havia falecido minutos antes devido a veneno ingerido sozinho; Bruno responde por tentativa de homicídio.
- Tipicidade conglobante
- O oficial de justiça que arromba a porta de uma residência por ordem judicial não comete violação de domicílio nem dano, pois sua conduta é fomentada pelo Estado.
- Princípio da insignificância (bagatela própria)
- Um homem furta dois sabonetes de valor insignificante de uma grande rede de supermercados, sendo a conduta atípica materialmente por ausência de lesão ao bem jurídico.
- Crime consumado
- O ladrão esconde a carteira da vítima no próprio bolso e sai da esfera de vigilância dela, reunindo todos os elementos da definição legal de furto.
- Tentativa imperfeita
- O agressor saca um revólver com seis balas e dispara a primeira, mas é desarmado por testemunhas antes de desferir os outros tiros planejados.
- Tentativa perfeita (crime falho)
- O autor esgota os seis projéteis de sua arma mirando no peito da vítima, mas ela sobrevive após cirurgia de emergência no pronto-socorro.
- Desistência voluntária
- O assaltante rende a vítima para levar o relógio, mas, com a arma engatilhada, sente remorso e vai embora espontaneamente; responde apenas por ameaça.
- Arrependimento eficaz
- Após envenenar o café do chefe, o empregado se arrepende, corre com ele ao hospital e compra o antídoto a tempo, evitando o óbito e respondendo por lesão corporal.
- Arrependimento posterior
- Após cometer estelionato sem violência, o autor devolve voluntariamente todo o dinheiro à vítima antes do recebimento da denúncia, reduzindo sua pena de um a dois terços.
- Crime impossível por ineficácia absoluta do meio
- Tentando envenenar o irmão, a mulher dilui açúcar refinado na bebida achando que se tratava de arsênio, sendo o fato juridicamente atípico.
- Crime impossível por impropriedade absoluta do objeto
- Um homem esfaqueia seu inimigo que está deitado na cama, sem saber que o indivíduo havia sofrido um infarto fulminante horas antes e já estava morto.
- Estado de necessidade justificante
- Após o naufrágio de um barco, um náufrago empurra o outro para disputar o único colete salva-vidas existente, sacrificando um bem para salvar sua própria vida.
- Legítima defesa própria
- Uma mulher é atacada na rua por um assaltante com faca e usa seu spray de pimenta e uma barra de ferro para contê-lo, cessando a injusta agressão atual.
- Legítima defesa de terceiro
- Um policial fora de serviço vê um pedestre prestes a ser degolado por um assaltante e dispara contra o agressor para salvar a vida da vítima.
- Legítima defesa putativa
- Um homem armado ameaçado de morte vê seu inimigo puxar repentinamente algo escuro do casaco e atira nele, descobrindo depois que o rapaz apenas pegava um telefone celular.
- Estrito cumprimento do dever legal
- Um carcereiro tranca os detentos nas celas ao final do banho de sol em obediência às normas penitenciárias, não praticando crime de cárcere privado.
- Exercício regular de direito
- Um boxeador acerta um soco permitido pelas regras do esporte e quebra a mandíbula do adversário durante o combate oficial, sem incorrer em lesão corporal.
- Consentimento do ofendido
- O dono de um carro velho autoriza formalmente seu amigo a destruí-lo com uma marreta para um vídeo de internet, excluindo a ilicitude do crime de dano.
- Excesso intensivo na legítima defesa
- A vítima desarma com facilidade o assaltante franzino que o empurrou e, em seguida, dispara cinco tiros em sua cabeça, respondendo pelo excesso culposo ou doloso.
- Excesso extensivo na legítima defesa
- Após render o invasor da casa com sucesso, o morador aguarda dez minutos e atira nas pernas dele já algemado, cessada a agressão atual.
- Imputabilidade por menoridade penal
- Um jovem de 17 anos comete latrocínio violento; por ser penalmente inimputável, ele não responde por crime segundo o Código Penal, mas sim por ato infracional.
- Inimputabilidade por doença mental (Critério biopsicológico)
- Um esquizofrênico em pleno surto psicótico alucinatório ateia fogo a um carro acreditando destruir um monstro alienígena, sendo isento de pena.
- Semi-imputabilidade
- Um réu com perturbação mental moderada comete furto compreendendo parcialmente a ilicitude, sofrendo redução obrigatória de pena de um a dois terços.
- Embriaguez involuntária completa (acidental)
- Um trabalhador cai acidentalmente num tonel de fermentação de álcool em uma destilaria, inala os vapores e, completamente desorientado, agride um colega, sendo isento de pena.
- Actio libera in causa
- O indivíduo ingere garrafas de cachaça propositalmente com a intenção deliberada de criar coragem para assassinar o próprio pai, respondendo por homicídio doloso.
- Potencial consciência da ilicitude
- Um turista estrangeiro recém-chegado fuma maconha em praça pública acreditando genuinamente que no Brasil a conduta é permitida como em seu país de origem.
- Erro de proibição escusável (inevitável)
- Um agricultor humilde e analfabeto corta uma árvore comum em seu quintal após autorização verbal errônea do fiscal ambiental local, ficando isento de pena.
- Erro de proibição inescusável (evitável)
- Um empresário comete crime contra a ordem tributária sem consultar seus advogados nem ler a lei, sofrendo apenas diminuição de um sexto a um terço da pena.
- Coação moral irresistível (vis compulsiva)
- Um gerente de banco transfere fundos para sequestradores sob ameaça de terem a filha dele assassinada com transmissão de vídeo ao vivo; exclui-se a culpabilidade do gerente.
- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
- Um soldado queima documentos por ordem de seu coronel que alegou sigilo militar regular; se a ilegalidade não era patente, apenas o coronel responde criminalmente.
- Erro de tipo essencial escusável
- Ao sair de um restaurante chuvoso, o cliente pega no revisteiro um guarda-chuva idêntico ao seu; o erro afasta o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.
- Erro de tipo essencial inescusável
- Um caçador atira num arbusto em movimento acreditando ser um javali, mas atinge um pedestre por agir sem a devida cautela; exclui-se o dolo, mas responde por homicídio culposo.
- Erro de tipo acidental sobre a pessoa (error in persona)
- O pistoleiro confunde a vítima com o irmão gêmeo dela e atira; ele responde pelo homicídio considerando a vítima pretendida para aplicação de agravantes.
- Erro de tipo acidental na execução (aberratio ictus)
- Carlos atira em Marcos mas, por péssima pontaria, o disparo desvia e acerta uma terceira pessoa que passava ao lado, respondendo como se tivesse atingido Marcos.
- Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis)
- O manifestante arremessa uma pedra contra a vidraça de uma agência bancária (dano), mas erra o alvo e atinge gravemente a cabeça de um vigilante (lesão corporal culposa).
- Autoria mediata
- Um médico induz dolosamente uma enfermeira desavisada a aplicar veneno em um paciente alegando ser soro; o médico responde pelo crime como autor mediato.
- Coautoria funcional
- Durante um assalto a banco, um comparsa rende os seguranças armados enquanto o outro invade o cofre para ensacar o dinheiro; ambos respondem pelo roubo.
- Participação de menor importância
- O porteiro que apenas avisa os assaltantes sobre o horário em que o vigia troca de turno tem sua pena reduzida por ter colaborado de forma secundária no crime.