Teoria Geral do Crime
Estudo dos conceitos fundamentais da teoria geral do crime no direito penal brasileiro, incluindo fato típico, ilicitude e culpabilidade. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 10
- Conceito analítico de crime (tripartido)
- Crime é a conduta humana típica, ilícita (antijurídica) e culpável, sendo esta a corrente majoritária adotada pela doutrina penal brasileira.
- Fato típico
- Primeiro substrato do crime; consiste na conduta humana voluntária que se amolda perfeitamente à descrição abstrata prevista na lei penal.
- Elementos do fato típico
- Composto por conduta (ação ou omissão dolosa/culposa), resultado naturalístico (nos crimes materiais), nexo causal e tipicidade (formal e material).
- Tipicidade
- Adequação do fato concreto ao modelo abstrato descrito na lei penal (formal) somada à lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico (material).
- Ilicitude (ou antijuridicidade)
- Segundo substrato do crime; relação de contradição entre a conduta típica e o ordenamento jurídico como um todo, tornando a ação proibida pelo Direito.
- Causas excludentes de ilicitude
- Hipóteses legais que justificam a conduta típica: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
- Culpabilidade
- Terceiro substrato do crime; juízo de reprovação social que recai sobre o autor da conduta típica e ilícita que tinha capacidade e dever de agir conforme a norma.
- Imputabilidade penal
- Elemento da culpabilidade que define a capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- Potencial consciência da ilicitude
- Elemento da culpabilidade que afere se o autor tinha a possibilidade razoável de saber que sua conduta era proibida; sua falta gera erro de proibição.
- Exigibilidade de conduta diversa
- Elemento da culpabilidade fundado na expectativa social de que o agente atuasse conforme a lei; excluída por coação moral irresistível e obediência hierárquica.