Teoria Geral do Processo
Conceitos fundamentais e princípios constitucionais do direito processual para estudantes de direito e concursos.
Cartões · 15
- Lide
- Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, caracterizado pela oposição de uma parte à vontade da outra.
- Princípio do Devido Processo Legal
- Garantia constitucional de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem a observância de um processo legal justo, regular e formal.
- Princípio da Inércia da Jurisdição
- Regra pela qual o Poder Judiciário não inicia o processo por vontade própria, dependendo da provocação formal da parte interessada.
- Condições da Ação
- Requisitos prévios para o julgamento do mérito, compostos pelo interesse de agir (necessidade e adequação) e pela legitimidade das partes para a causa.
- Reconvenção
- Demanda autônoma e incidente proposta pelo réu contra o autor dentro do mesmo processo, permitida quando conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.
- Jurisdição
- Função privativa do Estado de aplicar a lei abstrata a um caso concreto, resolvendo conflitos de forma definitiva e com força de coisa julgada.
- Competência
- Medida ou extensão do poder jurisdicional conferida a um órgão do Poder Judiciário para conhecer e julgar determinada causa.
- Princípio do Contraditório
- Garantia de que as partes devem ter ciência de todos os atos do processo, com a efetiva oportunidade de reação e de influenciar na decisão do juiz.
- Princípio da Ampla Defesa
- Direito fundamental que assegura aos litigantes o emprego de todos os meios de prova e recursos lícitos admitidos em direito para sustentar sua pretensão.
- Pressupostos Processuais
- Elementos necessários para a existência e validade da relação jurídica processual, como órgão com investidura jurisdicional, capacidade das partes e petição inicial apta.
- Coisa Julgada Material
- Eficácia da sentença que torna imutável e indiscutível o mérito da decisão judicial, impedindo que a matéria seja novamente decidida entre as mesmas partes.
- Preclusão
- Perda, extinção ou consumação do direito da parte de praticar determinado ato processual, podendo ser temporal, lógica ou consumativa.
- Litisconsórcio
- Situação caracterizada pela pluralidade de sujeitos no polo ativo, no polo passivo ou em ambos os polos da mesma relação jurídica processual.
- Princípio da Isonomia Processual
- Preceito que determina que o juiz deve dispensar tratamento equânime a ambas as partes, garantindo a paridade de armas em direitos, deveres e faculdades.
- Tutela Provisória
- Mecanismo processual que antecipa ou acautela efeitos da tutela final em razão de urgência ou de evidência, dotado de eficácia temporária.