Teoria Geral do Processo

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Conceitos fundamentais e princípios constitucionais do direito processual para estudantes de direito e concursos.

15 cartões Português Nível: Ensino superior Direito processual Publicado
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Lide
Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, caracterizado pela oposição de uma parte à vontade da outra.
Princípio do Devido Processo Legal
Garantia constitucional de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem a observância de um processo legal justo, regular e formal.
Princípio da Inércia da Jurisdição
Regra pela qual o Poder Judiciário não inicia o processo por vontade própria, dependendo da provocação formal da parte interessada.
Condições da Ação
Requisitos prévios para o julgamento do mérito, compostos pelo interesse de agir (necessidade e adequação) e pela legitimidade das partes para a causa.
Reconvenção
Demanda autônoma e incidente proposta pelo réu contra o autor dentro do mesmo processo, permitida quando conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.
Jurisdição
Função privativa do Estado de aplicar a lei abstrata a um caso concreto, resolvendo conflitos de forma definitiva e com força de coisa julgada.
Competência
Medida ou extensão do poder jurisdicional conferida a um órgão do Poder Judiciário para conhecer e julgar determinada causa.
Princípio do Contraditório
Garantia de que as partes devem ter ciência de todos os atos do processo, com a efetiva oportunidade de reação e de influenciar na decisão do juiz.
Princípio da Ampla Defesa
Direito fundamental que assegura aos litigantes o emprego de todos os meios de prova e recursos lícitos admitidos em direito para sustentar sua pretensão.
Pressupostos Processuais
Elementos necessários para a existência e validade da relação jurídica processual, como órgão com investidura jurisdicional, capacidade das partes e petição inicial apta.
Coisa Julgada Material
Eficácia da sentença que torna imutável e indiscutível o mérito da decisão judicial, impedindo que a matéria seja novamente decidida entre as mesmas partes.
Preclusão
Perda, extinção ou consumação do direito da parte de praticar determinado ato processual, podendo ser temporal, lógica ou consumativa.
Litisconsórcio
Situação caracterizada pela pluralidade de sujeitos no polo ativo, no polo passivo ou em ambos os polos da mesma relação jurídica processual.
Princípio da Isonomia Processual
Preceito que determina que o juiz deve dispensar tratamento equânime a ambas as partes, garantindo a paridade de armas em direitos, deveres e faculdades.
Tutela Provisória
Mecanismo processual que antecipa ou acautela efeitos da tutela final em razão de urgência ou de evidência, dotado de eficácia temporária.

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