Administração Direta e Indireta
Conceitos fundamentais da administração direta e indireta no direito administrativo brasileiro para estudantes e concurseiros.
Cartões · 10
- Administração Direta
- Conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), sem personalidade jurídica própria e sob regime de direito público.
- Administração Indireta
- Conjunto de entidades descentralizadas dotadas de personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas por lei para desempenhar atividades administrativas específicas.
- Órgão Público
- Centro de competências desprovido de personalidade jurídica, fruto da desconcentração interna de uma entidade federativa ou administrativa, submetido ao direito público.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público interno, criada diretamente por lei específica para exercer atividades típicas da administração pública, como fiscalização e previdência.
- Fundação Pública de Direito Público
- Pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei específica (espécie de autarquia), voltada a atividades sociais, educacionais ou de pesquisa sem fins lucrativos.
- Fundação Pública de Direito Privado
- Pessoa jurídica de direito privado autorizada por lei específica, com área de atuação definida por lei complementar e instituída após registro civil dos seus atos constitutivos.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, autorizada por lei e criada com o registro civil, para prestar serviço público ou exercer atividade econômica.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado sob a forma de sociedade anônima, com maioria do capital votante público, cuja criação é autorizada por lei e formalizada por registro.
- Desconcentração
- Técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, gerando órgãos subordinados sem personalidade jurídica própria.
- Descentralização
- Distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, especializando funções na Administração Indireta ou em delegatários privados sem hierarquia direta.