Cadeia de Custódia

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Este conjunto aborda os conceitos fundamentais da cadeia de custódia e preservação de vestígios no direito penal, sendo indicado para estudantes de direito e concurseiros.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cadeia de custódia
Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes.
Vestígio
Todo objeto ou material bruto de interesse para a investigação criminal, constatado ou recolhido no local do crime ou nele relacionado.
Evidência
Vestígio que, após análises técnico-científicas, apresenta relação comprovada com o fato investigado.
Indício
Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza inferir a existência de outra ou outras circunstâncias.
Etapa de Reconhecimento
Fase inicial em que se distingue se determinado elemento é de potencial interesse para a produção da prova pericial.
Etapa de Isolamento
Ato de evitar que a cena do crime ou os vestígios sejam alterados antes da chegada da perícia.
Etapa de Fixação
Descrição detalhada do vestígio e de sua posição no local do crime, por meio de fotos, croquis ou relatos escritos.
Etapa de Coleta
Ato de recolher o vestígio do local ou da vítima de forma técnica, garantindo sua integridade e evitando contaminação.
Etapa de Acondicionamento
Procedimento de embalar o vestígio recolhido em recipientes adequados e lacrados de acordo com suas características físicas.
Etapa de Transporte
Transferência do vestígio embalado de um local para outro, assegurando que não haja alteração, perda ou contaminação.
Etapa de Recebimento
Ato formal de transferência de posse do vestígio, com conferência de lacres, documentação e registro de entrada no órgão pericial.
Etapa de Processamento
Exame pericial propriamente dito, em que o vestígio é analisado pelos peritos para a elaboração do laudo.
Etapa de Armazenamento
Guarda do vestígio ou material contraprova em condições adequadas de segurança e conservação para futuras análises.
Etapa de Descarte
Liberação ou destruição do vestígio mediante autorização judicial após a conclusão definitiva do processo.
Isolamento do local de crime
Dever funcional do primeiro policial que chega à cena para preservar o estado das coisas até a chegada do perito.
Inviolabilidade do lacre
Princípio de que a embalagem do vestígio só pode ser rompida pelo perito encarregado da análise e deve ser selada novamente.
Ficha de custódia
Documento que acompanha o vestígio registrando todos os acessos, transferências, datas e responsáveis pelo manuseio.
Quebra da cadeia de custódia
Irregularidade na preservação ou documentação do vestígio que gera dúvida sobre sua autenticidade e integridade.
Nulidade da prova
Sanção processual aplicada quando a violação da cadeia de custódia impede a comprovação da autenticidade da prova.
Teoria dos frutos da árvore envenenada
Doutrina que inquina de ilegitimidade as provas produzidas a partir de elementos obtidos de forma ilícita.
Princípio do contraditório na perícia
Garantia dada às partes de examinar o material, formular quesitos e solicitar contraperícia com base no histórico do vestígio.
Contraprova
Amostra do vestígio reservada durante o processamento pericial para permitir nova análise em caso de impugnação.
Central de Custódia
Setor responsável pela guarda, controle e gestão dos vestígios no âmbito dos órgãos de perícia oficial.
Perito oficial
Profissional com diploma de curso superior e investido por concurso público encarregado do exame de vestígios.
Perícia criminal
Atividade técnico-científica destinada a examinar vestígios de infrações penais para instruir o processo judicial.
Inviolabilidade da prova
Garantia de que o elemento probatório não sofreu alteração, fraude, substituição ou contaminação.
Rastreabilidade
Capacidade de reconstituir todo o histórico da posse e manipulação de uma evidência desde a sua origem.
Autenticidade da evidência
Certeza jurídica e científica de que a prova apresentada em juízo é exatamente a mesma recolhida no local do fato.
Pacote de custódia com lacre numerado
Invólucro dotado de fecho de segurança com numeração única para impedir a abertura sem deixar vestígios.
Artigo 158-A do CPP
Dispositivo do Código de Processo Penal brasileiro inserido pelo Pacote Anticrime que conceitua a cadeia de custódia.

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