Cadeia de Custódia
Este conjunto aborda os conceitos fundamentais da cadeia de custódia e preservação de vestígios no direito penal, sendo indicado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 30
- Cadeia de custódia
- Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes.
- Vestígio
- Todo objeto ou material bruto de interesse para a investigação criminal, constatado ou recolhido no local do crime ou nele relacionado.
- Evidência
- Vestígio que, após análises técnico-científicas, apresenta relação comprovada com o fato investigado.
- Indício
- Circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza inferir a existência de outra ou outras circunstâncias.
- Etapa de Reconhecimento
- Fase inicial em que se distingue se determinado elemento é de potencial interesse para a produção da prova pericial.
- Etapa de Isolamento
- Ato de evitar que a cena do crime ou os vestígios sejam alterados antes da chegada da perícia.
- Etapa de Fixação
- Descrição detalhada do vestígio e de sua posição no local do crime, por meio de fotos, croquis ou relatos escritos.
- Etapa de Coleta
- Ato de recolher o vestígio do local ou da vítima de forma técnica, garantindo sua integridade e evitando contaminação.
- Etapa de Acondicionamento
- Procedimento de embalar o vestígio recolhido em recipientes adequados e lacrados de acordo com suas características físicas.
- Etapa de Transporte
- Transferência do vestígio embalado de um local para outro, assegurando que não haja alteração, perda ou contaminação.
- Etapa de Recebimento
- Ato formal de transferência de posse do vestígio, com conferência de lacres, documentação e registro de entrada no órgão pericial.
- Etapa de Processamento
- Exame pericial propriamente dito, em que o vestígio é analisado pelos peritos para a elaboração do laudo.
- Etapa de Armazenamento
- Guarda do vestígio ou material contraprova em condições adequadas de segurança e conservação para futuras análises.
- Etapa de Descarte
- Liberação ou destruição do vestígio mediante autorização judicial após a conclusão definitiva do processo.
- Isolamento do local de crime
- Dever funcional do primeiro policial que chega à cena para preservar o estado das coisas até a chegada do perito.
- Inviolabilidade do lacre
- Princípio de que a embalagem do vestígio só pode ser rompida pelo perito encarregado da análise e deve ser selada novamente.
- Ficha de custódia
- Documento que acompanha o vestígio registrando todos os acessos, transferências, datas e responsáveis pelo manuseio.
- Quebra da cadeia de custódia
- Irregularidade na preservação ou documentação do vestígio que gera dúvida sobre sua autenticidade e integridade.
- Nulidade da prova
- Sanção processual aplicada quando a violação da cadeia de custódia impede a comprovação da autenticidade da prova.
- Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Doutrina que inquina de ilegitimidade as provas produzidas a partir de elementos obtidos de forma ilícita.
- Princípio do contraditório na perícia
- Garantia dada às partes de examinar o material, formular quesitos e solicitar contraperícia com base no histórico do vestígio.
- Contraprova
- Amostra do vestígio reservada durante o processamento pericial para permitir nova análise em caso de impugnação.
- Central de Custódia
- Setor responsável pela guarda, controle e gestão dos vestígios no âmbito dos órgãos de perícia oficial.
- Perito oficial
- Profissional com diploma de curso superior e investido por concurso público encarregado do exame de vestígios.
- Perícia criminal
- Atividade técnico-científica destinada a examinar vestígios de infrações penais para instruir o processo judicial.
- Inviolabilidade da prova
- Garantia de que o elemento probatório não sofreu alteração, fraude, substituição ou contaminação.
- Rastreabilidade
- Capacidade de reconstituir todo o histórico da posse e manipulação de uma evidência desde a sua origem.
- Autenticidade da evidência
- Certeza jurídica e científica de que a prova apresentada em juízo é exatamente a mesma recolhida no local do fato.
- Pacote de custódia com lacre numerado
- Invólucro dotado de fecho de segurança com numeração única para impedir a abertura sem deixar vestígios.
- Artigo 158-A do CPP
- Dispositivo do Código de Processo Penal brasileiro inserido pelo Pacote Anticrime que conceitua a cadeia de custódia.