Cadeia de Custódia
Estudo dos conceitos e etapas da cadeia de custódia no processo penal, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 20
- Cadeia de custódia
- Conjunto de procedimentos para documentar a história cronológica do vestígio, garantindo sua idoneidade e rastreabilidade processual.
- Início da cadeia de custódia
- Inicia-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais/periciais em que seja detectado vestígio.
- Reconhecimento
- Ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
- Isolamento
- Ato de evitar que se alterem o estado das coisas, devendo garantir a integridade do espaço e dos vestígios no local de crime.
- Fixação
- Descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local ou no corpo de delito, por fotos, croquis ou texto no laudo.
- Coleta
- Ato de recolher o vestígio do local ou da vítima, respeitando normas técnicas e preferencialmente realizado por perito oficial.
- Acondicionamento
- Embalagem individual do vestígio em invólucro adequado, numerado e com lacre inviolável para evitar contaminação ou dano.
- Transporte
- Ato de transferir o vestígio de um local para outro, em condições adequadas de segurança para assegurar sua integridade.
- Recebimento
- Ato formal de transferência da posse do vestígio, acompanhado de termo com registro de data, hora e responsável pelo envio.
- Processamento
- Exame pericial em si, com manipulação do vestígio conforme metodologia científica para elaboração do laudo técnico.
- Armazenamento
- Guarda do vestígio em condições ambientais adequadas e sob controle de acesso até sua destinação final ou perícia.
- Descarte
- Liberação ou destruição do vestígio mediante autorização judicial expressa e lavratura de termo circunstanciado.
- Rastreabilidade
- Controle documental contínuo que identifica todas as pessoas que tiveram posse ou acesso ao vestígio.
- Recipiente de acondicionamento
- Embalagem padronizada, selada por lacre numerado, que denuncia qualquer tentativa de violação física.
- Rompimento do lacre
- Só pode ser realizado pelo perito responsável pelo exame, que deve justificar e documentar o novo lacre aposto.
- Contra-perícia
- Garantia de que fração ou reserva do material examinado permaneça preservada para eventual repetição do exame pericial.
- Central de custódia
- Setor oficial destinado à guarda, controle de entrada e saída, e catalogação rigorosa de todos os vestígios.
- Vestígio
- Todo material ou objeto bruto constatado no local do crime ou relacionado ao fato que possa servir de prova.
- Evidência
- Vestígio que, após análise pericial técnico-científica, comprova vínculo direto com a dinâmica do crime apurado.
- Quebra da cadeia de custódia
- Irregularidade procedimental que compromete a autenticidade e a fiabilidade da prova, podendo gerar sua nulidade.