Código Penal: Homicídio

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto de flashcards aborda os tipos de homicídio no Código Penal brasileiro, com exemplos práticos para estudantes de direito e candidatos a concursos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Homicídio simples (art. 121, caput)
João atira em Pedro após uma discussão verbal e o mata, sem usar meios cruéis ou recurso que dificulte a defesa.
Homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, §2º, I)
Carlos mata Roberto com um tiro apenas porque este esbarrou nele e derramou seu copo de bebida na festa.
Homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, §2º, I)
Lucas contrata um matador de aluguel para assassinar seu sócio e ficar com 100% dos lucros da empresa.
Homicídio qualificado por meio cruel (art. 121, §2º, III)
Marcos esfaqueia a vítima dezenas de vezes lentamente para causar sofrimento atroz e desnecessário antes da morte.
Homicídio qualificado por veneno (art. 121, §2º, III)
Ana coloca arsênico na refeição do marido de forma dissimulada, provocando sua morte por envenenamento.
Homicídio qualificado por emboscada (art. 121, §2º, IV)
Bruno fica escondido atrás de uma árvore esperando a vítima passar para disparar pelas costas sem aviso.
Homicídio qualificado por traição (art. 121, §2º, IV)
Paulo atrai o amigo até um local isolado sob o pretexto de prestar ajuda e o mata de surpresa.
Feminicídio (art. 121, §2º, VI)
Gabriel mata a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento, caracterizando violência doméstica baseada no gênero.
Homicídio funcional (art. 121, §2º, VII)
Criminoso mata um policial militar em serviço em razão do exercício de sua função pública de segurança.
Homicídio praticado por grupo de extermínio (art. 121, §6º)
Integrantes de uma milícia executam um morador da comunidade para impor domínio territorial.
Homicídio culposo na direção de veículo (CTB art. 302)
Motorista que dirige distraído olhando o celular atropela e mata um pedestre que atravessava na faixa.
Homicídio culposo por imperícia (art. 121, §3º)
Médico sem especialização realiza procedimento cirúrgico complexo e causa a morte do paciente por erro técnico.
Homicídio culposo por negligência (art. 121, §3º)
Pai esquece o filho pequeno trancado no carro sob sol forte durante horas, resultando na morte da criança.
Homicídio culposo por imprudência (art. 121, §3º)
Atirador manuseia arma carregada em local público fazendo malabarismos e dispara acidentalmente contra terceiro.
Homicídio com erro sobre a pessoa (art. 20, §3º)
Atirador quer matar João, mas confunde Carlos com João e mata Carlos por engano.
Homicídio privilegiado por relevante valor moral (art. 121, §1º)
Pai mata o estuprador da filha logo após tomar conhecimento do crime, movido por compaixão e indignação.
Homicídio privilegiado por relevante valor social (art. 121, §1º)
Morador mata um perigoso traidor da pátria durante um conflito armado para proteger a comunidade.
Homicídio privilegiado por violenta emoção (art. 121, §1º)
Marido chega em casa, flagra a mulher no leito conjugal com outro e os ataca imediatamente sob choque emocional.
Homicídio qualificado por fogo ou explosivo (art. 121, §2º, III)
Inimigo joga um coquetel molotov na janela da casa da vítima enquanto ela dorme, provocando incêndio fatal.
Homicídio qualificado por asfixia (art. 121, §2º, III)
Agressor utiliza um travesseiro para sufocar a vítima idosa até a morte durante um assalto.
Homicídio qualificado para assegurar impunidade (art. 121, §2º, V)
Ladrão mata a testemunha ocular do roubo para impedir que ela o identifique na delegacia.
Homicídio qualificado para assegurar execução de outro crime (art. 121, §2º, V)
Assaltante mata o vigia do banco para conseguir entrar no cofre e efetuar o suborno ou roubo.
Homicídio contra menor de 14 anos (art. 121, §2º, IX)
Padrasto agride fisicamente e mata a enteada de 8 anos de idade dentro de casa.
Homicídio contra maior de 60 anos (art. 121, §7º, IV)
Cuidador agride dolosamente idoso de 75 anos provocando lesões fatais.
Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito (art. 121, §2º, VIII)
Infrator utiliza um fuzil automático exclusivo das forças armadas para matar um rival.
Homicídio qualificado por dissimulação (art. 121, §2º, IV)
Inimigo finge querer fazer pazes, convida a vítima para um jantar amigável e a envenena.
Homicídio praticado na presença de descendente (causa de aumento no feminicídio)
Homem mata a esposa na sala de casa na frente dos filhos do casal.
Homicídio praticado durante a gestação (causa de aumento)
Agressor mata mulher sabendo que ela está no sétimo mês de gravidez.
Homicídio com causa de aumento por omissão de socorro (art. 121, §4º)
Motorista atropela vítima dolosamente e foge do local sem prestar ou chamar socorro médico.
Tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II)
Autor atira três vezes contra o rival, mas a vítima é socorrida a tempo e sobrevive.
Homicídio em legítima defesa (excludente de ilicitude)
Cidadão atira no assaltante armado que apontava uma pistola para sua cabeça durante assalto.
Homicídio em estado de necessidade (excludente de ilicitude)
Sobrevivente de naufrágio empurra outro da única boia funcional para não afundar e morrer.
Homicídio em estrito cumprimento do dever legal
Policial atira em sequestrador que está prestes a executar um refém durante negociação.
Homicídio com dolo direto
Inimigo mira na cabeça da vítima com a intenção clara e direta de tirar sua vida.
Homicídio com dolo eventual
Motorista faz racha em avenida movimentada a 150 km/h, assumindo o risco de matar pedestres.
Homicídio qualificado-privilegiado
Pai mata o estuprador da filha utilizando meio cruel (qualificadora objetiva + privilégio subjetivo).
Perdão judicial no homicídio culposo (art. 121, §5º)
Mãe dá marcha à ré no carro e atropela acidentalmente o próprio filho, sofrendo consequências penais irrelevantes frente à dor.
Homicídio com concurso de pessoas (art. 29)
Dois indivíduos planejam e executam juntos o assassinato de um empresário.
Homicídio cometido por miliciano (art. 121, §6º)
Membro de organização paramilitar mata morador que se recusou a pagar taxa de segurança.
Homicídio preterdoloso (lesão corporal seguida de morte - art. 129, §3º)
Soco desferido para machucar faz a vítima cair, bater a cabeça no meio-fio e falecer.
Homicídio qualificado por tortura (art. 121, §2º, III)
Sequestrador submete refém a intensos sofrimentos físicos diários até que este venha a óbito.
Homicídio com causa de aumento por preconceito (Lei 7.716/89)
Agressor mata estrangeiro exclusivamente por motivação de xenofobia.
Homicídio qualificado por paga ou promessa de recompensa (art. 121, §2º, I)
Pessoa recebe R$ 50.000 para executar um desafeto do contratante.
Homicídio contra deficiente físico ou mental (art. 121, §7º, IV)
Agressor tira a vida de uma pessoa com deficiência motora incapaz de se defender.
Homicídio com erro na execução / aberratio ictus (art. 73)
Atirador mira em João, erra o alvo e atinge fatalmente Pedro que estava ao lado.
Homicídio em motim ou rebelião presidiária
Detento mata rival dentro do estabelecimento prisional durante rebelião das facções.
Homicídio mediante meio de que possa resultar perigo comum (art. 121, §2º, III)
Infrator detona bomba em centro comercial movimentado para atingir um único inimigo.
Homicídio com qualificadora de ordem objetiva
Apreciação de qualificadoras ligadas ao meio ou modo de execução, como uso de asfixia ou emboscada.
Homicídio com qualificadora de ordem subjetiva
Apreciação de qualificadoras ligadas aos motivos do agente, como futilidade ou torpeza.
Infanticídio (distinção do homicídio - art. 123)
Mãe mata o próprio filho recém-nascido sob a influência do estado puerperal durante ou logo após o parto.

Outras versões deste tópico

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →