Código Penal: Homicídio
Este conjunto de flashcards aborda os tipos de homicídio no Código Penal brasileiro, com exemplos práticos para estudantes de direito e candidatos a concursos.
Cartões · 50
- Homicídio simples (art. 121, caput)
- João atira em Pedro após uma discussão verbal e o mata, sem usar meios cruéis ou recurso que dificulte a defesa.
- Homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, §2º, I)
- Carlos mata Roberto com um tiro apenas porque este esbarrou nele e derramou seu copo de bebida na festa.
- Homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, §2º, I)
- Lucas contrata um matador de aluguel para assassinar seu sócio e ficar com 100% dos lucros da empresa.
- Homicídio qualificado por meio cruel (art. 121, §2º, III)
- Marcos esfaqueia a vítima dezenas de vezes lentamente para causar sofrimento atroz e desnecessário antes da morte.
- Homicídio qualificado por veneno (art. 121, §2º, III)
- Ana coloca arsênico na refeição do marido de forma dissimulada, provocando sua morte por envenenamento.
- Homicídio qualificado por emboscada (art. 121, §2º, IV)
- Bruno fica escondido atrás de uma árvore esperando a vítima passar para disparar pelas costas sem aviso.
- Homicídio qualificado por traição (art. 121, §2º, IV)
- Paulo atrai o amigo até um local isolado sob o pretexto de prestar ajuda e o mata de surpresa.
- Feminicídio (art. 121, §2º, VI)
- Gabriel mata a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento, caracterizando violência doméstica baseada no gênero.
- Homicídio funcional (art. 121, §2º, VII)
- Criminoso mata um policial militar em serviço em razão do exercício de sua função pública de segurança.
- Homicídio praticado por grupo de extermínio (art. 121, §6º)
- Integrantes de uma milícia executam um morador da comunidade para impor domínio territorial.
- Homicídio culposo na direção de veículo (CTB art. 302)
- Motorista que dirige distraído olhando o celular atropela e mata um pedestre que atravessava na faixa.
- Homicídio culposo por imperícia (art. 121, §3º)
- Médico sem especialização realiza procedimento cirúrgico complexo e causa a morte do paciente por erro técnico.
- Homicídio culposo por negligência (art. 121, §3º)
- Pai esquece o filho pequeno trancado no carro sob sol forte durante horas, resultando na morte da criança.
- Homicídio culposo por imprudência (art. 121, §3º)
- Atirador manuseia arma carregada em local público fazendo malabarismos e dispara acidentalmente contra terceiro.
- Homicídio com erro sobre a pessoa (art. 20, §3º)
- Atirador quer matar João, mas confunde Carlos com João e mata Carlos por engano.
- Homicídio privilegiado por relevante valor moral (art. 121, §1º)
- Pai mata o estuprador da filha logo após tomar conhecimento do crime, movido por compaixão e indignação.
- Homicídio privilegiado por relevante valor social (art. 121, §1º)
- Morador mata um perigoso traidor da pátria durante um conflito armado para proteger a comunidade.
- Homicídio privilegiado por violenta emoção (art. 121, §1º)
- Marido chega em casa, flagra a mulher no leito conjugal com outro e os ataca imediatamente sob choque emocional.
- Homicídio qualificado por fogo ou explosivo (art. 121, §2º, III)
- Inimigo joga um coquetel molotov na janela da casa da vítima enquanto ela dorme, provocando incêndio fatal.
- Homicídio qualificado por asfixia (art. 121, §2º, III)
- Agressor utiliza um travesseiro para sufocar a vítima idosa até a morte durante um assalto.
- Homicídio qualificado para assegurar impunidade (art. 121, §2º, V)
- Ladrão mata a testemunha ocular do roubo para impedir que ela o identifique na delegacia.
- Homicídio qualificado para assegurar execução de outro crime (art. 121, §2º, V)
- Assaltante mata o vigia do banco para conseguir entrar no cofre e efetuar o suborno ou roubo.
- Homicídio contra menor de 14 anos (art. 121, §2º, IX)
- Padrasto agride fisicamente e mata a enteada de 8 anos de idade dentro de casa.
- Homicídio contra maior de 60 anos (art. 121, §7º, IV)
- Cuidador agride dolosamente idoso de 75 anos provocando lesões fatais.
- Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito (art. 121, §2º, VIII)
- Infrator utiliza um fuzil automático exclusivo das forças armadas para matar um rival.
- Homicídio qualificado por dissimulação (art. 121, §2º, IV)
- Inimigo finge querer fazer pazes, convida a vítima para um jantar amigável e a envenena.
- Homicídio praticado na presença de descendente (causa de aumento no feminicídio)
- Homem mata a esposa na sala de casa na frente dos filhos do casal.
- Homicídio praticado durante a gestação (causa de aumento)
- Agressor mata mulher sabendo que ela está no sétimo mês de gravidez.
- Homicídio com causa de aumento por omissão de socorro (art. 121, §4º)
- Motorista atropela vítima dolosamente e foge do local sem prestar ou chamar socorro médico.
- Tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II)
- Autor atira três vezes contra o rival, mas a vítima é socorrida a tempo e sobrevive.
- Homicídio em legítima defesa (excludente de ilicitude)
- Cidadão atira no assaltante armado que apontava uma pistola para sua cabeça durante assalto.
- Homicídio em estado de necessidade (excludente de ilicitude)
- Sobrevivente de naufrágio empurra outro da única boia funcional para não afundar e morrer.
- Homicídio em estrito cumprimento do dever legal
- Policial atira em sequestrador que está prestes a executar um refém durante negociação.
- Homicídio com dolo direto
- Inimigo mira na cabeça da vítima com a intenção clara e direta de tirar sua vida.
- Homicídio com dolo eventual
- Motorista faz racha em avenida movimentada a 150 km/h, assumindo o risco de matar pedestres.
- Homicídio qualificado-privilegiado
- Pai mata o estuprador da filha utilizando meio cruel (qualificadora objetiva + privilégio subjetivo).
- Perdão judicial no homicídio culposo (art. 121, §5º)
- Mãe dá marcha à ré no carro e atropela acidentalmente o próprio filho, sofrendo consequências penais irrelevantes frente à dor.
- Homicídio com concurso de pessoas (art. 29)
- Dois indivíduos planejam e executam juntos o assassinato de um empresário.
- Homicídio cometido por miliciano (art. 121, §6º)
- Membro de organização paramilitar mata morador que se recusou a pagar taxa de segurança.
- Homicídio preterdoloso (lesão corporal seguida de morte - art. 129, §3º)
- Soco desferido para machucar faz a vítima cair, bater a cabeça no meio-fio e falecer.
- Homicídio qualificado por tortura (art. 121, §2º, III)
- Sequestrador submete refém a intensos sofrimentos físicos diários até que este venha a óbito.
- Homicídio com causa de aumento por preconceito (Lei 7.716/89)
- Agressor mata estrangeiro exclusivamente por motivação de xenofobia.
- Homicídio qualificado por paga ou promessa de recompensa (art. 121, §2º, I)
- Pessoa recebe R$ 50.000 para executar um desafeto do contratante.
- Homicídio contra deficiente físico ou mental (art. 121, §7º, IV)
- Agressor tira a vida de uma pessoa com deficiência motora incapaz de se defender.
- Homicídio com erro na execução / aberratio ictus (art. 73)
- Atirador mira em João, erra o alvo e atinge fatalmente Pedro que estava ao lado.
- Homicídio em motim ou rebelião presidiária
- Detento mata rival dentro do estabelecimento prisional durante rebelião das facções.
- Homicídio mediante meio de que possa resultar perigo comum (art. 121, §2º, III)
- Infrator detona bomba em centro comercial movimentado para atingir um único inimigo.
- Homicídio com qualificadora de ordem objetiva
- Apreciação de qualificadoras ligadas ao meio ou modo de execução, como uso de asfixia ou emboscada.
- Homicídio com qualificadora de ordem subjetiva
- Apreciação de qualificadoras ligadas aos motivos do agente, como futilidade ou torpeza.
- Infanticídio (distinção do homicídio - art. 123)
- Mãe mata o próprio filho recém-nascido sob a influência do estado puerperal durante ou logo após o parto.