Concursos Públicos
Conceitos fundamentais de direito administrativo e legislação para concurseiros. Abrange princípios constitucionais e atos administrativos.
Cartões · 53
- Princípio da Legalidade (Direito Administrativo)
- A Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei (CF/88, art. 37, caput).
- Princípio da Impessoalidade
- Veda o favoritismo e a perseguição, além de proibir a promoção pessoal de agentes públicos com obras ou atos estatais (CF/88, art. 37, § 1º).
- Princípio da Moralidade Administrativa
- Exige conduta ética, leal, proba e de boa-fé dos agentes públicos no exercício de suas atribuições (CF/88, art. 37, caput).
- Princípio da Publicidade
- Impõe a transparência e divulgação oficial dos atos públicos como requisito de eficácia, salvo sigilo imprescindível à segurança (CF/88, art. 5º, XXXIII).
- Princípio da Eficiência
- Impõe à Administração a busca pelos melhores resultados com o menor custo e desperdício possíveis, introduzido pela EC 19/98 (CF/88, art. 37, caput).
- Autotutela Administrativa
- Poder da Administração de rever seus próprios atos, revogando os inoportunos ou anulando os ilegais (Súmulas 346 e 473 do STF e Lei 9.784/99, art. 53).
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados.
- Descentralização Administrativa
- Distribuição de competências entre diferentes pessoas jurídicas, criando a Administração Indireta ou delegando a particulares.
- Autarquias
- Pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública (Decreto-Lei 200/67, art. 5º, I).
- Fundações Públicas
- Entidades criadas para atividades sem fins lucrativos de interesse coletivo, com instituição autorizada por lei específica (CF/88, art. 37, XIX).
- Empresas Públicas
- Pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob autorização legal, com capital integralmente público (Decreto-Lei 200/67, art. 5º, II).
- Sociedades de Economia Mista
- Entidades de direito privado criadas sob forma de S/A, com maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público (CF/88, art. 173).
- Poder Vinculado
- Atuação estatal em que a lei estabelece de forma estrita e única o comportamento obrigatório da autoridade, sem margem de escolha.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida por lei para que o administrador decida com base em critérios de conveniência e oportunidade.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa da Administração de organizar, estruturar, distribuir funções, ordenar e rever a atuação de seus órgãos e agentes subordinados.
- Poder Disciplinar
- Faculdade de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores ou particulares com vínculo específico com o Estado (ex.: Lei 8.112/90, arts. 127 a 142).
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa privativa do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF/88, art. 84, IV).
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que limita ou disciplina direito ou liberdade em prol do interesse público coletivo (CTN, art. 78).
- Atributos do Ato Administrativo (PATI)
- Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
- Elementos do Ato Administrativo (COMFIFORMO)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (Lei 4.717/65, art. 2º).
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção de ato administrativo válido por critérios de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção de ato que apresenta vício insanável de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), convalidando-se os nulos (Lei 9.784/99, art. 53).
- Convalidação de Atos Administrativos
- Correção de atos com defeitos sanáveis (competência não exclusiva e forma não essencial) que não lesem terceiros nem o interesse público (Lei 9.784/99, art. 55).
- Contratação Direta: Inexigibilidade
- Ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição, como na contratação de fornecedor exclusivo ou artista consagrado (Lei 14.133/21, art. 74).
- Contratação Direta: Dispensa
- Ocorre quando a competição é viável, mas a lei autoriza ou determina a não realização de licitação (Lei 14.133/21, art. 75).
- Modalidades de Licitação (Lei 14.133/2021)
- Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo (Lei 14.133/21, art. 28).
- Cláusulas Exorbitantes em Contratos Públicos
- Prerrogativas da Administração sobre o contratado particular, como alteração unilateral, rescisão unilateral e fiscalização (Lei 14.133/21, art. 104).
- Responsabilidade Civil do Estado
- Responsabilidade civil objetiva na modalidade risco administrativo por atos comissivos de agentes públicos (CF/88, art. 37, § 6º).
- Ação Regressiva do Estado
- Ação promovida pelo Estado contra o agente público causador do dano, cabível apenas em casos de dolo ou culpa comprovados (CF/88, art. 37, § 6º).
- Provimento de Cargo Público: Nomeação
- Única forma de provimento originário em cargo público, com ou sem prévia aprovação em concurso (Lei 8.112/90, art. 8º, I).
- Reintegração de Servidor
- Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado após a anulação de sua demissão por decisão judicial ou administrativa (Lei 8.112/90, art. 28).
- Recondução de Servidor
- Retorno do servidor estável ao cargo de origem devido a inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/90, art. 29).
- Readaptação de Servidor
- Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação física ou mental sofrida (Lei 8.112/90, art. 24).
- Estabilidade do Servidor Público
- Adquire-se após 3 anos de efetivo exercício com aprovação obrigatória em avaliação especial de desempenho (CF/88, art. 41).
- Remédio Constitucional: Habeas Corpus
- Ação para proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal, dispensando advogado e custas (CF/88, art. 5º, LXVIII).
- Remédio Constitucional: Habeas Data
- Ação para garantir o acesso ou a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados públicos (CF/88, art. 5º, LXXII).
- Remédio Constitucional: Mandado de Segurança
- Ação para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ato de autoridade pública ilegal ou abusivo (CF/88, art. 5º, LXIX).
- Remédio Constitucional: Mandado de Injunção
- Ação cabível diante da falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais (CF/88, art. 5º, LXXI).
- Ação Popular
- Ação ajuizável por qualquer cidadão eleitor visando anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico (CF/88, art. 5º, LXXIII).
- Cláusulas Pétreas
- Limites materiais à reforma constitucional: federação, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos poderes e direitos individuais (CF/88, art. 60, § 4º).
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação perante o STF para fiscalizar a conformidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição (CF/88, art. 102, I, 'a').
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação proposta ao STF voltada a declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em caso de controvérsia judicial relevante (CF/88, art. 102, I, 'a').
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Instrumento de controle concentrado residual contra lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público (CF/88, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99).
- Súmula Vinculante
- Enunciado aprovado por 2/3 dos ministros do STF com efeito obrigatório para todo o Poder Judiciário e a Administração Pública (CF/88, art. 103-A).
- Direitos Políticos: Inelegibilidade Relativa dos Cônjuges
- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do Chefe do Executivo (CF/88, art. 14, § 7º).
- Princípio da Legalidade Penal
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º).
- Princípio da Anterioridade Tributária
- Veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei instituidora ou majoradora (CF/88, art. 150, III, 'b').
- Princípio da Noventena Tributária
- Veda cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF/88, art. 150, III, 'c').
- Princípio da Insignificância Penal
- Causa supralegal de exclusão da tipicidade material quando a conduta gera ofensa mínima, sem periculosidade e com reduzidíssimo desvalor.
- Crime Doloso e Crime Culposo
- Crime doloso exige a vontade ou aceitação de produzir o resultado; culposo decorre de negligência, imprudência ou imperícia (CP, art. 18).
- Excludentes de Ilicitude
- Causas que afastam a antijuridicidade da conduta: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito (CP, art. 23).
- Improbidade Administrativa: Modalidades
- Compreende atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado contra princípios da administração (art. 11, Lei 8.429/92 alterada).
- Improbidade Administrativa: Elemento Subjetivo
- Com as alterações da Lei 14.230/2021, exige-se dolo específico em todas as modalidades para a configuração do ato de improbidade administrativa.