Direito Administrativo 2

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Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes e candidatos a concursos públicos.

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Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, os agentes públicos e as relações com os particulares.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de prerrogativas e sujeições aplicáveis à Administração Pública para a consecução do interesse público.
Supremacia do Interesse Público
Prerrogativa que confere prevalência ao interesse coletivo sobre os interesses particulares, assegurando privilégios estatais.
Indisponibilidade do Interesse Público
Limitação que impede o administrador de renunciar ou dispor livremente dos bens e interesses confiados à sua gestão.
Princípio da Legalidade
Diretriz que vincula a atuação administrativa exclusivamente ao que a lei expressamente autoriza ou determina.
Princípio da Impessoalidade
Dever de agir de forma neutra, sem favorecimentos ou perseguições, vedando a promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade
Exigência de conduta ética, leal, honesta e de boa-fé na condução de todas as atividades estatais.
Princípio da Publicidade
Dever de transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, viabilizando o controle social, ressalvado o sigilo.
Princípio da Eficiência
Exigência de atuação rápida, econômica e produtiva, visando aos melhores resultados práticos na prestação pública.
Princípio da Autotutela
Poder da Administração de rever seus próprios atos, revogando os inoportunos e anulando os ilegais, sem intervenção judicial.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Regra que veda a interrupção injustificada de serviços essenciais prestados à coletividade.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados às pessoas políticas da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria criadas para desempenhar atividades administrativas descentralizadas.
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos desprovidos de personalidade.
Descentralização
Transferência da execução ou da titularidade de atividades para outra pessoa jurídica, de direito público ou privado.
Órgão Público
Centro despersonalizado de competências criado por desconcentração para manifestar a vontade estatal.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei para executar atividades típicas e privativas da administração pública.
Fundação Pública
Entidade dotada de patrimônio personificado, com finalidade social, assistencial ou cultural sem fins lucrativos.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, instituída para explorar atividade econômica ou prestar serviço.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado sob a forma de S.A., com maioria do capital votante pertencente ao poder público.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral da vontade da Administração que adquire, resguarda, transfere, modifica ou extingue direitos sob o regime público.
Fato Administrativo
Acontecimento material ou conduta fática da Administração que produz efeitos jurídicos independentemente de uma declaração formal.
Competência (Elemento do Ato)
Poder conferido pela lei ao agente público para a prática legítima de determinado ato administrativo.
Finalidade (Elemento do Ato)
Objetivo de interesse público previsto em lei que o ato deve invariavelmente alcançar, vedado o desvio de poder.
Forma (Elemento do Ato)
Modo de exteriorização da vontade administrativa, geralmente escrita e documentada conforme as formalidades legais.
Motivo (Elemento do Ato)
Situação de fato e de direito que fundamenta ou autoriza a prática do ato administrativo.
Objeto (Elemento do Ato)
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo; o conteúdo prático daquilo que se decide ou certifica.
Presunção de Legitimidade
Atributo pelo qual os atos administrativos são tidos como verdadeiros e legais até que se prove o contrário.
Imperatividade
Atributo que impõe o ato administrativo a terceiros de forma unilateral, independentemente da concordância deles.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração executar suas decisões de forma direta e imediata, sem prévia autorização judicial.
Tipicidade
Atributo que exige que o ato administrativo corresponda a figuras prévias e formalmente definidas na legislação.
Ato Vinculado
Ato em que todos os requisitos e decisões estão rigidamente definidos em lei, sem margem de escolha para o gestor.
Ato Discricionário
Ato em que a lei confere ao administrador certa margem de escolha baseada em critérios de oportunidade e conveniência.
Revogação do Ato
Supressão de um ato válido por motivo de conveniência ou oportunidade, produzindo efeitos prospectivos (ex nunc).
Anulação do Ato
Declaração de invalidade de ato praticado com vício de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos (ex tunc).
Convalidação
Aproveitamento de ato com defeito sanável de competência ou forma, desde que não lese terceiros nem o interesse público.
Poder Vinculado
Dever-poder de atuar com estrita observância das normas legais, sem espaço para valoração pessoal.
Poder Discricionário
Prerrogativa da Administração de decidir segundo critérios de mérito, nos limites autorizados pela lei.
Poder Hierárquico
Poder de estruturar, ordenar, fiscalizar e rever as atividades dos órgãos e agentes subordinados.
Poder Disciplinar
Poder-dever de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e terceiros que possuam vínculo especial com o Estado.
Poder Regulamentar
Competência privativa de chefes do Executivo para editar normas gerais que viabilizem a fiel execução das leis.
Poder de Polícia
Atividade estatal que limita ou condiciona direitos e liberdades individuais em prol do bem-estar e da segurança coletiva.
Agentes Públicos
Pessoas físicas que exercem função pública de forma permanente ou temporária, remunerada ou gratuita.
Agentes Políticos
Detentores dos cargos estruturais do Estado com funções de direção, planejamento e governo, fixados pela Constituição.
Servidores Públicos Estatutários
Titulares de cargos de provimento efetivo ou em comissão, submetidos a regime jurídico próprio de direito público.
Empregados Públicos
Profissionais contratados pela Administração sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante concurso.
Cargo Público
Conjunto de atribuições e responsabilidades legalmente criadas em número certo e com padrão remuneratório específico.
Estabilidade
Garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Procedimento formal que visa apurar faltas graves de servidores públicos, assegurando ampla defesa e contraditório.
Licitação Pública
Procedimento administrativo obrigatório para a seleção da proposta mais vantajosa para contratações do Estado.
Dispensa de Licitação
Hipótese legal em que a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público ou valor.
Inexigibilidade de Licitação
Contratação direta motivada pela inviabilidade fática de competição, como na contratação de fornecedor exclusivo.
Contrato Administrativo
Ajuste firmado entre a Administração e particulares sob regime jurídico de direito público, com cláusulas exorbitantes.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas contratuais que colocam a Administração em posição de supremacia, como a alteração unilateral do contrato.
Equilíbrio Econômico-Financeiro
Relação original de equivalência entre os encargos do contratado e a remuneração fixada no contrato administrativo.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Dever de reparar danos causados por seus agentes independentemente da prova de culpa, baseada na teoria do risco administrativo.
Ação Regressiva
Ação judicial pela qual o Estado cobra do agente causador do dano a indenização paga à vítima, exigindo dolo ou culpa.
Bens Públicos
Bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, submetidos a regime especial.
Afetação de Bens Públicos
Destinação específica de um bem público a uma atividade, serviço ou finalidade coletiva estatal.
Desafetação de Bens Públicos
Ato ou fato pelo qual o bem público deixa de ter finalidade pública imediata, passando à categoria de bem dominical.

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