Direito Administrativo e Gestão
Estudo dos princípios constitucionais, atos e poderes administrativos, serviços públicos e gestão de pessoas, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 51
- Princípio da Legalidade
- Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou previsão em lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Exige atuação neutra voltada ao interesse público, proibindo privilégios, discriminações e promoção pessoal de agentes.
- Princípio da Moralidade
- Impõe que a conduta administrativa obedeça não apenas à lei, mas também à ética, boa-fé, lealdade e probidade.
- Princípio da Publicidade
- Exige a divulgação oficial dos atos administrativos para gerar eficácia e permitir o controle social, ressalvados sigilos legais.
- Princípio da Eficiência
- Busca a obtenção dos melhores resultados na prestação dos serviços com o menor custo e maior agilidade possível.
- Princípio da Supremacia do Interesse Público
- Princípio implícito que confere prerrogativas à Administração para fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o privado.
- Princípio da Autotutela
- Poder da Administração de anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, sem prévia autorização judicial.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade da Administração que visa produzir efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público.
- Requisitos do Ato Administrativo (COFIFORMOB)
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto; elementos indispensáveis para a validade do ato.
- Competência Administrativa
- Poder legal atribuído ao agente público para o desempenho específico de suas funções, sendo intransferível e irrenunciável.
- Finalidade do Ato Administrativo
- Objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato, sendo elemento sempre vinculado.
- Forma do Ato Administrativo
- Modo pelo qual a vontade da Administração se exterioriza, geralmente por escrito, permitindo sua comprovação e controle.
- Motivo do Ato Administrativo
- Situação de fato e de direito que autoriza ou determina a prática do ato pelo agente público.
- Objeto do Ato Administrativo
- Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, ou seja, o resultado que ele cria, extingue, modifica ou declara.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Estabelece que a validade do ato fica vinculada à veracidade e legalidade dos motivos expressamente declarados pela autoridade.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo que presume que os atos foram praticados conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros até prova em contrário.
- Imperatividade
- Atributo que impõe o ato a terceiros independentemente de sua concordância, criando obrigações ou restrições.
- Autoexecutoriedade
- Atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
- Tipicidade
- Atributo pelo qual o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei para produzir os efeitos desejados.
- Ato Vinculado
- Ato em que a lei estabelece de forma estrita todos os requisitos e comportamentos a serem adotados, sem margem de escolha.
- Ato Discricionário
- Ato em que a lei confere ao agente margem de liberdade para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção do ato por motivo de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), podendo ser feita pela Administração ou Judiciário.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção do ato discricionário válido por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
- Convalidação
- Aproveitamento de ato administrativo com vício sanável relativo a competência não exclusiva ou forma não essencial.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de aplicar a lei de maneira objetiva, sem qualquer margem de escolha ou juízo de valor.
- Poder Discricionário
- Prerrogativa concedida pela lei que permite à autoridade escolher a melhor conduta com base na conveniência e oportunidade.
- Poder Hierárquico
- Instrumento de organização interna que permite distribuir funções, fiscalizar, dar ordens, delegar e avocar competências.
- Poder Disciplinar
- Atribuição de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos internos e a particulares sujeitos a vínculo especial.
- Poder Regulamentar (Normativo)
- Competência outorgada ao Chefe do Executivo para expedir decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que condiciona ou restringe o uso de direitos e bens individuais em prol do bem-estar e da segurança coletiva.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso de poder que ocorre quando o agente atua além dos limites de sua competência legal.
- Desvio de Finalidade
- Espécie de abuso de poder em que o agente pratica o ato buscando fim alheio ao interesse público ou à lei aplicável.
- Serviço Público
- Atividade prestada diretamente pelo Estado ou por delegatários para satisfazer necessidades essenciais da coletividade sob regime público.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Regra que proíbe a interrupção desmotivada da prestação de serviços públicos, garantindo atendimento ininterrupto à sociedade.
- Princípio da Modicidade das Tarifas
- Exige que os valores cobrados aos usuários sejam acessíveis para garantir a universalização do acesso aos serviços públicos.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação contratual formalizada por licitação pela qual pessoa jurídica privada assume a prestação do serviço por sua conta e risco.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação formalizada a título precário por contrato de adesão, após licitação, para prestação de serviço por pessoa física ou jurídica.
- Autorização de Serviço Público
- Ato administrativo unilateral e discricionário, a título precário, pelo qual o Estado permite a exploração de um serviço específico.
- Caducidade da Concessão
- Extinção da concessão declarada pelo poder concedente em razão da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário.
- Encampação da Concessão
- Retomada coativa do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei e indenização.
- Cargo Público
- Conjunto de atribuições e responsabilidades instituído por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
- Emprego Público
- Vínculo de trabalho na Administração regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com ocupantes sujeitos a concurso público.
- Função de Confiança
- Atribuição de direção, chefia e assessoramento exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- Cargo em Comissão
- Cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinado às funções de direção, chefia e assessoramento.
- Estabilidade do Servidor Público
- Garantia constitucional de permanência no serviço público concedida após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório.
- Estágio Probatório
- Período inicial de avaliação do servidor empossado em cargo efetivo para aferir sua aptidão e capacidade no desempenho da função.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Procedimento formal que visa apurar faltas graves cometidas por servidores e aplicar as sanções cabíveis, garantindo a ampla defesa.
- Demissão
- Penalidade administrativa de natureza punitiva que extingue o vínculo do servidor público efetivo decorrente de falta grave apurada em PAD.
- Exoneração
- Desligamento não punitivo do cargo público, a pedido do servidor ou de ofício, quando não satisfeitas condições legais.
- Avaliação de Desempenho
- Ferramenta de gestão de pessoas destinada a mensurar periodicamente a atuação, produtividade e competências dos servidores.
- Gestão por Competências
- Abordagem estratégica que alinha os conhecimentos, habilidades e atitudes dos agentes públicos aos objetivos organizacionais do Estado.