Direito Administrativo e Gestão

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Estudo dos princípios constitucionais, atos e poderes administrativos, serviços públicos e gestão de pessoas, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

51 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 51

Princípio da Legalidade
Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou previsão em lei.
Princípio da Impessoalidade
Exige atuação neutra voltada ao interesse público, proibindo privilégios, discriminações e promoção pessoal de agentes.
Princípio da Moralidade
Impõe que a conduta administrativa obedeça não apenas à lei, mas também à ética, boa-fé, lealdade e probidade.
Princípio da Publicidade
Exige a divulgação oficial dos atos administrativos para gerar eficácia e permitir o controle social, ressalvados sigilos legais.
Princípio da Eficiência
Busca a obtenção dos melhores resultados na prestação dos serviços com o menor custo e maior agilidade possível.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Princípio implícito que confere prerrogativas à Administração para fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o privado.
Princípio da Autotutela
Poder da Administração de anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, sem prévia autorização judicial.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade da Administração que visa produzir efeitos jurídicos imediatos sob regime de direito público.
Requisitos do Ato Administrativo (COFIFORMOB)
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto; elementos indispensáveis para a validade do ato.
Competência Administrativa
Poder legal atribuído ao agente público para o desempenho específico de suas funções, sendo intransferível e irrenunciável.
Finalidade do Ato Administrativo
Objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato, sendo elemento sempre vinculado.
Forma do Ato Administrativo
Modo pelo qual a vontade da Administração se exterioriza, geralmente por escrito, permitindo sua comprovação e controle.
Motivo do Ato Administrativo
Situação de fato e de direito que autoriza ou determina a prática do ato pelo agente público.
Objeto do Ato Administrativo
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, ou seja, o resultado que ele cria, extingue, modifica ou declara.
Teoria dos Motivos Determinantes
Estabelece que a validade do ato fica vinculada à veracidade e legalidade dos motivos expressamente declarados pela autoridade.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo que presume que os atos foram praticados conforme a lei e que os fatos alegados são verdadeiros até prova em contrário.
Imperatividade
Atributo que impõe o ato a terceiros independentemente de sua concordância, criando obrigações ou restrições.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
Tipicidade
Atributo pelo qual o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei para produzir os efeitos desejados.
Ato Vinculado
Ato em que a lei estabelece de forma estrita todos os requisitos e comportamentos a serem adotados, sem margem de escolha.
Ato Discricionário
Ato em que a lei confere ao agente margem de liberdade para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção do ato por motivo de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), podendo ser feita pela Administração ou Judiciário.
Revogação do Ato Administrativo
Extinção do ato discricionário válido por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
Convalidação
Aproveitamento de ato administrativo com vício sanável relativo a competência não exclusiva ou forma não essencial.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar a lei de maneira objetiva, sem qualquer margem de escolha ou juízo de valor.
Poder Discricionário
Prerrogativa concedida pela lei que permite à autoridade escolher a melhor conduta com base na conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico
Instrumento de organização interna que permite distribuir funções, fiscalizar, dar ordens, delegar e avocar competências.
Poder Disciplinar
Atribuição de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos internos e a particulares sujeitos a vínculo especial.
Poder Regulamentar (Normativo)
Competência outorgada ao Chefe do Executivo para expedir decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis.
Poder de Polícia
Atividade estatal que condiciona ou restringe o uso de direitos e bens individuais em prol do bem-estar e da segurança coletiva.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder que ocorre quando o agente atua além dos limites de sua competência legal.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder em que o agente pratica o ato buscando fim alheio ao interesse público ou à lei aplicável.
Serviço Público
Atividade prestada diretamente pelo Estado ou por delegatários para satisfazer necessidades essenciais da coletividade sob regime público.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Regra que proíbe a interrupção desmotivada da prestação de serviços públicos, garantindo atendimento ininterrupto à sociedade.
Princípio da Modicidade das Tarifas
Exige que os valores cobrados aos usuários sejam acessíveis para garantir a universalização do acesso aos serviços públicos.
Concessão de Serviço Público
Delegação contratual formalizada por licitação pela qual pessoa jurídica privada assume a prestação do serviço por sua conta e risco.
Permissão de Serviço Público
Delegação formalizada a título precário por contrato de adesão, após licitação, para prestação de serviço por pessoa física ou jurídica.
Autorização de Serviço Público
Ato administrativo unilateral e discricionário, a título precário, pelo qual o Estado permite a exploração de um serviço específico.
Caducidade da Concessão
Extinção da concessão declarada pelo poder concedente em razão da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário.
Encampação da Concessão
Retomada coativa do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público, mediante lei e indenização.
Cargo Público
Conjunto de atribuições e responsabilidades instituído por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
Emprego Público
Vínculo de trabalho na Administração regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com ocupantes sujeitos a concurso público.
Função de Confiança
Atribuição de direção, chefia e assessoramento exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Cargo em Comissão
Cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração, destinado às funções de direção, chefia e assessoramento.
Estabilidade do Servidor Público
Garantia constitucional de permanência no serviço público concedida após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório.
Estágio Probatório
Período inicial de avaliação do servidor empossado em cargo efetivo para aferir sua aptidão e capacidade no desempenho da função.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Procedimento formal que visa apurar faltas graves cometidas por servidores e aplicar as sanções cabíveis, garantindo a ampla defesa.
Demissão
Penalidade administrativa de natureza punitiva que extingue o vínculo do servidor público efetivo decorrente de falta grave apurada em PAD.
Exoneração
Desligamento não punitivo do cargo público, a pedido do servidor ou de ofício, quando não satisfeitas condições legais.
Avaliação de Desempenho
Ferramenta de gestão de pessoas destinada a mensurar periodicamente a atuação, produtividade e competências dos servidores.
Gestão por Competências
Abordagem estratégica que alinha os conhecimentos, habilidades e atitudes dos agentes públicos aos objetivos organizacionais do Estado.

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