Direito Administrativo
Mnemônicos de direito administrativo focados em conceitos fundamentais para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Princípios expressos da Administração Pública (CF, art. 37)
- LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
- Requisitos / Elementos do ato administrativo
- COM-FI-FO-M-OB: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.
- Atributos do ato administrativo
- PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
- Entidades da Administração Pública Indireta
- FASE: Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de economia mista, Empresas públicas.
- Poderes da Administração Pública
- D-V-H-D-P-N (De Vinho Hoje Dá Polícia, Né?): Discricionário, Vinculado, Hierárquico, Disciplinar, de Polícia, Normativo.
- Elementos da responsabilidade civil do Estado
- C-D-N (Cada Dano Nasce): Conduta estatal, Dano, Nexo causal.
- Excludentes da responsabilidade civil objetiva
- F-F-C: Força maior, Caso fortuito, Culpa exclusiva da vítima (ou de terceiro).
- Causas de extinção dos atos administrativos
- C-A-R-C (CARC): Cassação, Anulação, Revogação, Caducidade.
- Características dos bens públicos dominicais
- I-I-A: Impenhoráveis, Imprescritíveis, Alienáveis (obedecidos os requisitos legais).
- Características dos bens de uso comum e especial
- 3 I's: Inalienáveis (enquanto afetados), Impenhoráveis, Imprescritíveis.
- Modalidades de licitação tradicionais (Lei 8.666/93)
- C-T-C-C-L: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão.
- Modalidades de licitação na Nova Lei (Lei 14.133/21)
- C-C-C-L-D: Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão, Diálogo competitivo.
- Fases da licitação (Lei 14.133/21)
- Pre-Di-A-J-H-R-Ho: Preparatória, Divulgação do edital, Apresentação de propostas, Julgamento, Habilitação, Recursal, Homologação.
- Critérios de julgamento na Nova Lei de Licitações
- Men-Mai-Mel-Mai (4M): Menor preço, Maior desconto, Melhor técnica, Maior lance, Maior retorno econômico.
- Espécies de atos administrativos
- NONE-P: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos.
- Atos normativos da administração
- Re-De-Re-Re-In: Regulamentos, Decretos, Resoluções, Regimentos, Instruções normativas.
- Atos enunciativos
- CAPA: Certidões, Atestados, Pareceres, Apostilas.
- Atos negociais
- PAN-V-A: Permissão, Autorização, Licença, Visto, Aprovação.
- Atos ordinatórios
- CAIO-P: Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviço, Portarias.
- Desfazimento do ato: Anulação vs. Revogação
- A-I / R-O: Anulação combate Ilegalidade (efeito ex tunc); Revogação analisa Oportunidade/conveniência (efeito ex nunc).
- Efeitos da Anulação vs. Revogação
- Tunc = Tapa na testa (volta no tempo); Nunc = Nuca (só vai para a frente).
- Convalidação de atos: o que pode sanar?
- FO-CO: Forma (se não essencial) e Competência (se não exclusiva).
- Requisitos para convalidação do ato
- NÃO-PRE: Não acarrete lesão ao interesse público, nem PREjuízo a terceiros.
- Vícios de competência que geram nulidade insanável
- E-U: Exclusiva (usurpação/atribuição exclusiva) e Usurpação de função.
- Formas de provimento derivado de cargo público
- PAN-4R: Promoção, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Aproveitamento.
- Reversão de servidor público
- V-V: Reversão é o retorno do Velho (aposentado).
- Reintegração de servidor público
- Re-I-N-T: Retorno do Injustiçado (anulação da demissão, 'quem foi demitido Volta Rindo').
- Recondução de servidor público
- C-C: Retorno ao Cargo anterior por reprovação no estágio ou Coitado da vaga ocupada.
- Readaptação de servidor público
- D-D: Retorno do Doente/Deficiente (limitação física ou mental).
- Penalidades disciplinares (Lei 8.112/90)
- A-S-D-C-D-D: Advertência, Suspensão, Demissão, Cassação de aposentadoria/disponibilidade, Destituição de cargo em comissão, Destituição de função comissionada.
- Formas de vacância do cargo público (Lei 8.112/90)
- PADRE-PF: Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Posse em outro cargo inacumulável, Falecimento.
- Requisitos básicos para investidura em cargo público
- N-G-Q-A-I-N (Nacional Gostoso Quase Aprovado No Concurso): Nacionalidade, Gozo dos direitos políticos, Quitação militar/eleitoral, Aptidão, Idade mínima, Nível de escolaridade.
- Atributos do poder de polícia
- DAC: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.
- Fases do ciclo de polícia
- O-C-F-S: Ordem de polícia, Consentimento de polícia, Fiscalização de polícia, Sanção de polícia.
- Hipóteses de inexigibilidade de licitação
- E-N-I (É Notório o Insubstituível): Exclusividade de fornecedor, Notória especialização (serviço técnico), Artista consagrado.
- Cláusulas exorbitantes em contratos administrativos
- M-R-F-A-O: Modificação unilateral, Rescisão unilateral, Fiscalização, Aplicação de sanções, Ocupação provisória.
- Princípios implícitos da Administração Pública
- R-P-M-S: Razoabilidade, Proporcionalidade, Motivação, Supremacia do interesse público.
- Vícios do ato administrativo
- F-F-C-M-O (mesmo do COM-FI-FO-M-OB): Vício de Finalidade (desvio), Forma, Competência, Motivo, Objeto.
- Competência administrativa: características
- I-I-I-I-O: Irrenunciável, Indelegável (salvo exceções), Imprescritível, Improrrogável, Obrigatória.
- Hipóteses em que NÃO se delega competência
- CE-NO-RA: Competência Exclusiva, edição de atos N瓷mativos, decisão de Recursos Administrativos.
- Diferença: Desconcentração vs. Descentralização
- Des-CO-ncentração cria Órgãos internos; Des-CE-ntralização cria Entidades da administração.
- Tipos de descentralização
- P-S: Por serviços/outorga (cria autarquias/empresas por lei) e Por colaboração/delegação (concessão/permissão por contrato).
- Teorias do risco na responsabilidade civil
- R-A-I: Risco Administrativo (regra geral, admite excludentes) e Risco Integral (dano nuclear, terrorismo, sem excludentes).
- Formas de intervenção do Estado na propriedade privada
- D-L-S-O-T-R: Desapropriação, Limitação administrativa, Servidão, Ocupação temporária, Tombamento, Requisição administrativa.
- Classificação dos serviços públicos quanto aos usuários
- U-U / U-S: Uti universi (gerais, indistintos, mantidos por impostos) e Uti singuli (específicos, mensuráveis, mantidos por taxas/tarifas).
- Classificação dos bens públicos quanto à destinação
- C-E-D: Bens de uso Comum do povo, Bens de uso Especial, Bens Dominicais.
- Formas de extinção das concessões de serviço público
- A-C-E-R-C-A: Anulação, Caducidade, Encampação, Rescisão, Cancelamento/Falência, Advento do termo contratual.
- Diferença: Encampação vs. Caducidade
- Encampação decorre do Interesse público (com indenização prévia); Caducidade decorre de Inadimplemento da concessionária.
- Tipos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
- E-P-A: Enriquecimento ilícito (art. 9), Prejuízo ao erário (art. 10), Atentado contra os princípios (art. 11).
- Elemento subjetivo da improbidade administrativa (Lei 14.230/21)
- SÓ DOLO: Não existe mais improbidade culposa na lei brasileira, exige-se apenas conduta dolosa.