Direito Administrativo

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Mnemônicos de direito administrativo focados em conceitos fundamentais para estudantes e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Princípios expressos da Administração Pública (CF, art. 37)
LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Requisitos / Elementos do ato administrativo
COM-FI-FO-M-OB: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.
Atributos do ato administrativo
PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
Entidades da Administração Pública Indireta
FASE: Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de economia mista, Empresas públicas.
Poderes da Administração Pública
D-V-H-D-P-N (De Vinho Hoje Dá Polícia, Né?): Discricionário, Vinculado, Hierárquico, Disciplinar, de Polícia, Normativo.
Elementos da responsabilidade civil do Estado
C-D-N (Cada Dano Nasce): Conduta estatal, Dano, Nexo causal.
Excludentes da responsabilidade civil objetiva
F-F-C: Força maior, Caso fortuito, Culpa exclusiva da vítima (ou de terceiro).
Causas de extinção dos atos administrativos
C-A-R-C (CARC): Cassação, Anulação, Revogação, Caducidade.
Características dos bens públicos dominicais
I-I-A: Impenhoráveis, Imprescritíveis, Alienáveis (obedecidos os requisitos legais).
Características dos bens de uso comum e especial
3 I's: Inalienáveis (enquanto afetados), Impenhoráveis, Imprescritíveis.
Modalidades de licitação tradicionais (Lei 8.666/93)
C-T-C-C-L: Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão.
Modalidades de licitação na Nova Lei (Lei 14.133/21)
C-C-C-L-D: Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão, Diálogo competitivo.
Fases da licitação (Lei 14.133/21)
Pre-Di-A-J-H-R-Ho: Preparatória, Divulgação do edital, Apresentação de propostas, Julgamento, Habilitação, Recursal, Homologação.
Critérios de julgamento na Nova Lei de Licitações
Men-Mai-Mel-Mai (4M): Menor preço, Maior desconto, Melhor técnica, Maior lance, Maior retorno econômico.
Espécies de atos administrativos
NONE-P: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos.
Atos normativos da administração
Re-De-Re-Re-In: Regulamentos, Decretos, Resoluções, Regimentos, Instruções normativas.
Atos enunciativos
CAPA: Certidões, Atestados, Pareceres, Apostilas.
Atos negociais
PAN-V-A: Permissão, Autorização, Licença, Visto, Aprovação.
Atos ordinatórios
CAIO-P: Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviço, Portarias.
Desfazimento do ato: Anulação vs. Revogação
A-I / R-O: Anulação combate Ilegalidade (efeito ex tunc); Revogação analisa Oportunidade/conveniência (efeito ex nunc).
Efeitos da Anulação vs. Revogação
Tunc = Tapa na testa (volta no tempo); Nunc = Nuca (só vai para a frente).
Convalidação de atos: o que pode sanar?
FO-CO: Forma (se não essencial) e Competência (se não exclusiva).
Requisitos para convalidação do ato
NÃO-PRE: Não acarrete lesão ao interesse público, nem PREjuízo a terceiros.
Vícios de competência que geram nulidade insanável
E-U: Exclusiva (usurpação/atribuição exclusiva) e Usurpação de função.
Formas de provimento derivado de cargo público
PAN-4R: Promoção, Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Aproveitamento.
Reversão de servidor público
V-V: Reversão é o retorno do Velho (aposentado).
Reintegração de servidor público
Re-I-N-T: Retorno do Injustiçado (anulação da demissão, 'quem foi demitido Volta Rindo').
Recondução de servidor público
C-C: Retorno ao Cargo anterior por reprovação no estágio ou Coitado da vaga ocupada.
Readaptação de servidor público
D-D: Retorno do Doente/Deficiente (limitação física ou mental).
Penalidades disciplinares (Lei 8.112/90)
A-S-D-C-D-D: Advertência, Suspensão, Demissão, Cassação de aposentadoria/disponibilidade, Destituição de cargo em comissão, Destituição de função comissionada.
Formas de vacância do cargo público (Lei 8.112/90)
PADRE-PF: Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Posse em outro cargo inacumulável, Falecimento.
Requisitos básicos para investidura em cargo público
N-G-Q-A-I-N (Nacional Gostoso Quase Aprovado No Concurso): Nacionalidade, Gozo dos direitos políticos, Quitação militar/eleitoral, Aptidão, Idade mínima, Nível de escolaridade.
Atributos do poder de polícia
DAC: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade.
Fases do ciclo de polícia
O-C-F-S: Ordem de polícia, Consentimento de polícia, Fiscalização de polícia, Sanção de polícia.
Hipóteses de inexigibilidade de licitação
E-N-I (É Notório o Insubstituível): Exclusividade de fornecedor, Notória especialização (serviço técnico), Artista consagrado.
Cláusulas exorbitantes em contratos administrativos
M-R-F-A-O: Modificação unilateral, Rescisão unilateral, Fiscalização, Aplicação de sanções, Ocupação provisória.
Princípios implícitos da Administração Pública
R-P-M-S: Razoabilidade, Proporcionalidade, Motivação, Supremacia do interesse público.
Vícios do ato administrativo
F-F-C-M-O (mesmo do COM-FI-FO-M-OB): Vício de Finalidade (desvio), Forma, Competência, Motivo, Objeto.
Competência administrativa: características
I-I-I-I-O: Irrenunciável, Indelegável (salvo exceções), Imprescritível, Improrrogável, Obrigatória.
Hipóteses em que NÃO se delega competência
CE-NO-RA: Competência Exclusiva, edição de atos N瓷mativos, decisão de Recursos Administrativos.
Diferença: Desconcentração vs. Descentralização
Des-CO-ncentração cria Órgãos internos; Des-CE-ntralização cria Entidades da administração.
Tipos de descentralização
P-S: Por serviços/outorga (cria autarquias/empresas por lei) e Por colaboração/delegação (concessão/permissão por contrato).
Teorias do risco na responsabilidade civil
R-A-I: Risco Administrativo (regra geral, admite excludentes) e Risco Integral (dano nuclear, terrorismo, sem excludentes).
Formas de intervenção do Estado na propriedade privada
D-L-S-O-T-R: Desapropriação, Limitação administrativa, Servidão, Ocupação temporária, Tombamento, Requisição administrativa.
Classificação dos serviços públicos quanto aos usuários
U-U / U-S: Uti universi (gerais, indistintos, mantidos por impostos) e Uti singuli (específicos, mensuráveis, mantidos por taxas/tarifas).
Classificação dos bens públicos quanto à destinação
C-E-D: Bens de uso Comum do povo, Bens de uso Especial, Bens Dominicais.
Formas de extinção das concessões de serviço público
A-C-E-R-C-A: Anulação, Caducidade, Encampação, Rescisão, Cancelamento/Falência, Advento do termo contratual.
Diferença: Encampação vs. Caducidade
Encampação decorre do Interesse público (com indenização prévia); Caducidade decorre de Inadimplemento da concessionária.
Tipos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92)
E-P-A: Enriquecimento ilícito (art. 9), Prejuízo ao erário (art. 10), Atentado contra os princípios (art. 11).
Elemento subjetivo da improbidade administrativa (Lei 14.230/21)
SÓ DOLO: Não existe mais improbidade culposa na lei brasileira, exige-se apenas conduta dolosa.

Outras versões deste tópico