Direito Administrativo: Poderes Administrativos

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Estudo sobre os poderes administrativos do direito brasileiro voltado para concurseiros e estudantes de direito.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 52

Poderes Administrativos (Conceito Geral)
Instrumentos jurídicos conferidos por lei à Administração para que possa cumprir suas finalidades de interesse coletivo.
Poder-Dever (Dever-Poder)
Princípio pelo qual as prerrogativas estatais são irrenunciáveis e configuram uma obrigação inafastável de agir pelo interesse público.
Uso do Poder
Exercício legítimo das prerrogativas administrativas estritamente dentro dos limites e finalidades previstos na lei.
Abuso de Poder
Gênero de conduta ilícita praticada pelo agente que atua fora dos limites legais, dividindo-se em excesso de poder e desvio de finalidade.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder em que o agente ultrapassa os limites de sua competência legalmente atribuída.
Desvio de Finalidade (Desvio de Poder)
Espécie de abuso de poder em que o agente atua dentro da sua competência, mas busca fim diverso do interesse público ou da lei.
Poder Vinculado
Prerrogativa na qual a lei estabelece de forma estrita e objetiva todos os requisitos e a única conduta possível a ser adotada.
Ato Administrativo Vinculado
Ato praticado sem margem de escolha para a autoridade, bastando comprovar o preenchimento legal dos requisitos para sua concessão.
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Mérito Administrativo
Juízo de valoração restrito à conveniência e oportunidade conferido ao administrador no exercício do poder discricionário.
Limites da Discricionariedade
Fronteiras impostas pela própria lei, pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e pela moralidade administrativa.
Poder Hierárquico
Prerrogativa interna de estruturar, escalonar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação de seus órgãos e agentes.
Delegação de Competência
Transferência temporária do exercício de atribuições decisórias de uma autoridade a outra hierarquicamente inferior ou de mesmo nível.
Atos não sujeitos à Delegação (Lei 9.784/99)
Edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Avocação de Competência
Atração temporária e excepcional de competência subordinada por autoridade superior, devidamente justificada por motivos relevantes.
Poder Disciplinar
Prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares que possuam vínculo jurídico específico.
Distinção entre Poder Disciplinar e Poder Punitivo Penal
O poder disciplinar tutela a ordem interna da Administração, enquanto o poder penal pune crimes tipificados em defesa da sociedade.
Discricionariedade no Poder Disciplinar
A instauração da apuração é vinculada, mas a dosimetria da sanção pode envolver margem de discricionariedade nos limites da lei.
Poder Regulamentar (ou Normativo)
Competência conferida à Administração para editar normas gerais e abstratas visando à fiel execução e complementação da lei.
Regulamento Executivo
Decreto de competência privativa do Chefe do Executivo destinado a explicitar detalhes de lei preexistente, sem inovar o direito.
Regulamento Autônomo (ou Independente)
Ato normativo presidencial para dispor sobre organização administrativa sem aumento de despesa e extinção de funções vagas (art. 84, VI, CF).
Inovação na Ordem Jurídica pelo Poder Normativo
Regra geral vedada a decretos regulamentares, os quais não podem criar direitos, obrigações ou tipificar novas sanções sem base legal.
Poder de Polícia
Faculdade estatal de condicionar e restringir o uso de bens, liberdades e direitos individuais em prol do bem-estar coletivo.
Conceito Legal de Poder de Polícia (Art. 78 do CTN)
Atividade da administração pública que regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público de segurança ou ordem.
Poder de Polícia Originário
Exercido diretamente pelo Poder Legislativo ao editar leis restritivas de direitos em prol do interesse público.
Poder de Polícia Delegado
Exercido pelo Poder Executivo e seus órgãos por meio de atos normativos infralegais e atos concretos de fiscalização.
Polícia Administrativa
Atua primordialmente de forma preventiva sobre atividades, bens e direitos, incidindo no âmbito administrativo geral.
Polícia Judiciária
Atua prioritariamente de forma repressiva sobre pessoas, preparando elementos de instrução para a persecução penal.
Ciclo de Polícia: Ordem de Polícia
Primeira fase do ciclo, consubstanciada na edição de regras e restrições legais originadas no Poder Legislativo.
Ciclo de Polícia: Consentimento de Polícia
Anuência prévia estatal concedida por autorização ou licença quando o particular comprova preencher as condições exigidas.
Ciclo de Polícia: Fiscalização de Polícia
Inspeção e verificação contínua do cumprimento das normas e condições fixadas pela Administração Pública.
Ciclo de Polícia: Sanção de Polícia
Aplicação de penalidades administrativas legítimas contra o infrator da ordem ou da obrigação sanitária, edilícia ou de trânsito.
Discricionariedade como Atributo do Poder de Polícia
Margem de escolha concedida ao agente para decidir o momento e o meio de agir diante da situação de perigo à coletividade.
Autoexecutoriedade como Atributo do Poder de Polícia
Possibilidade de a Administração Pública executar suas próprias decisões diretamente, sem autorização judicial prévia.
Exigibilidade na Autoexecutoriedade
Faculdade da Administração compelir o administrado a cumprir uma ordem por meios indiretos, tais como multas coercitivas.
Executoriedade na Autoexecutoriedade
Faculdade da Administração empregar meios materiais diretos e força física legítima para fazer cumprir o ato administrativo.
Coercibilidade como Atributo do Poder de Polícia
Imposição imperativa e obrigatória dos atos e ordens estatais a todos os administrados, inclusive mediante força pública proporcional.
Taxa de Polícia
Tributo cobrado em decorrência do efetivo ou potencial exercício regular do poder de polícia sobre atividades particulares.
Delegação do Poder de Polícia a Pessoas Privadas
O STF admite delegar fases de consentimento e fiscalização a estatais de capital misto prestadoras de serviço em regime não concorrencial.
Indelegabilidade da Fase de Sanção do Poder de Polícia
Regra geral que reserva o poder de punir e a ordem de polícia a pessoas jurídicas de direito público integrantes do Estado.
Autorização de Polícia
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário que faculta ao particular o exercício de atividade de utilidade pública.
Licença de Polícia
Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual se confere direito de exercer atividade após preenchidos todos os requisitos legais.
Poder Extrínseco de Tutela (Supervisão Ministerial)
Controle finalístico exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, sem relação hierárquica.
Autotutela Administrativa
Poder conferido à Administração para anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, sem recorrer ao Judiciário.
Súmula 473 do STF
Fixa o princípio da autotutela, autorizando a anulação de atos viciados e a revogação discricionária dos inconvenientes.
Controle Jurisdicional do Mérito Administrativo
É vedado ao Judiciário substituir a conveniência e oportunidade do administrador, cabendo apenas o controle de legalidade e moralidade.
Teoria dos Motivos Determinantes
Doutrina que vincula a validade do ato administrativo à real e verdadeira existência dos fatos invocados como sua fundamentação.
Desvio de Finalidade e Vício no Elemento 'Finalidade'
Defeito insanável decorrente da busca por fins privados ou estranhos à finalidade genérica ou específica da lei autorizadora.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo pelo qual os atos do poder público são tidos por conformes à lei e seus fatos presumidos verdadeiros até prova em contrário.
Imperatividade dos Atos de Polícia
Qualidade que torna o ato obrigatório para os destinatários independentemente de sua concordância voluntária.
Princípio da Proporcionalidade no Poder de Polícia
Exigência de adequação, necessidade e equilíbrio estrito entre o meio restritivo imposto e o perigo público combatido.
Omissão Estatal e Abuso de Poder
Situação em que a inércia injustificada do agente público diante de um dever funcional de agir configura ilegalidade administrativa.

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