Direito Administrativo: Poderes Administrativos
Estudo sobre os poderes administrativos do direito brasileiro voltado para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 52
- Poderes Administrativos (Conceito Geral)
- Instrumentos jurídicos conferidos por lei à Administração para que possa cumprir suas finalidades de interesse coletivo.
- Poder-Dever (Dever-Poder)
- Princípio pelo qual as prerrogativas estatais são irrenunciáveis e configuram uma obrigação inafastável de agir pelo interesse público.
- Uso do Poder
- Exercício legítimo das prerrogativas administrativas estritamente dentro dos limites e finalidades previstos na lei.
- Abuso de Poder
- Gênero de conduta ilícita praticada pelo agente que atua fora dos limites legais, dividindo-se em excesso de poder e desvio de finalidade.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso de poder em que o agente ultrapassa os limites de sua competência legalmente atribuída.
- Desvio de Finalidade (Desvio de Poder)
- Espécie de abuso de poder em que o agente atua dentro da sua competência, mas busca fim diverso do interesse público ou da lei.
- Poder Vinculado
- Prerrogativa na qual a lei estabelece de forma estrita e objetiva todos os requisitos e a única conduta possível a ser adotada.
- Ato Administrativo Vinculado
- Ato praticado sem margem de escolha para a autoridade, bastando comprovar o preenchimento legal dos requisitos para sua concessão.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida pela lei ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade.
- Mérito Administrativo
- Juízo de valoração restrito à conveniência e oportunidade conferido ao administrador no exercício do poder discricionário.
- Limites da Discricionariedade
- Fronteiras impostas pela própria lei, pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e pela moralidade administrativa.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa interna de estruturar, escalonar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação de seus órgãos e agentes.
- Delegação de Competência
- Transferência temporária do exercício de atribuições decisórias de uma autoridade a outra hierarquicamente inferior ou de mesmo nível.
- Atos não sujeitos à Delegação (Lei 9.784/99)
- Edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
- Avocação de Competência
- Atração temporária e excepcional de competência subordinada por autoridade superior, devidamente justificada por motivos relevantes.
- Poder Disciplinar
- Prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares que possuam vínculo jurídico específico.
- Distinção entre Poder Disciplinar e Poder Punitivo Penal
- O poder disciplinar tutela a ordem interna da Administração, enquanto o poder penal pune crimes tipificados em defesa da sociedade.
- Discricionariedade no Poder Disciplinar
- A instauração da apuração é vinculada, mas a dosimetria da sanção pode envolver margem de discricionariedade nos limites da lei.
- Poder Regulamentar (ou Normativo)
- Competência conferida à Administração para editar normas gerais e abstratas visando à fiel execução e complementação da lei.
- Regulamento Executivo
- Decreto de competência privativa do Chefe do Executivo destinado a explicitar detalhes de lei preexistente, sem inovar o direito.
- Regulamento Autônomo (ou Independente)
- Ato normativo presidencial para dispor sobre organização administrativa sem aumento de despesa e extinção de funções vagas (art. 84, VI, CF).
- Inovação na Ordem Jurídica pelo Poder Normativo
- Regra geral vedada a decretos regulamentares, os quais não podem criar direitos, obrigações ou tipificar novas sanções sem base legal.
- Poder de Polícia
- Faculdade estatal de condicionar e restringir o uso de bens, liberdades e direitos individuais em prol do bem-estar coletivo.
- Conceito Legal de Poder de Polícia (Art. 78 do CTN)
- Atividade da administração pública que regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público de segurança ou ordem.
- Poder de Polícia Originário
- Exercido diretamente pelo Poder Legislativo ao editar leis restritivas de direitos em prol do interesse público.
- Poder de Polícia Delegado
- Exercido pelo Poder Executivo e seus órgãos por meio de atos normativos infralegais e atos concretos de fiscalização.
- Polícia Administrativa
- Atua primordialmente de forma preventiva sobre atividades, bens e direitos, incidindo no âmbito administrativo geral.
- Polícia Judiciária
- Atua prioritariamente de forma repressiva sobre pessoas, preparando elementos de instrução para a persecução penal.
- Ciclo de Polícia: Ordem de Polícia
- Primeira fase do ciclo, consubstanciada na edição de regras e restrições legais originadas no Poder Legislativo.
- Ciclo de Polícia: Consentimento de Polícia
- Anuência prévia estatal concedida por autorização ou licença quando o particular comprova preencher as condições exigidas.
- Ciclo de Polícia: Fiscalização de Polícia
- Inspeção e verificação contínua do cumprimento das normas e condições fixadas pela Administração Pública.
- Ciclo de Polícia: Sanção de Polícia
- Aplicação de penalidades administrativas legítimas contra o infrator da ordem ou da obrigação sanitária, edilícia ou de trânsito.
- Discricionariedade como Atributo do Poder de Polícia
- Margem de escolha concedida ao agente para decidir o momento e o meio de agir diante da situação de perigo à coletividade.
- Autoexecutoriedade como Atributo do Poder de Polícia
- Possibilidade de a Administração Pública executar suas próprias decisões diretamente, sem autorização judicial prévia.
- Exigibilidade na Autoexecutoriedade
- Faculdade da Administração compelir o administrado a cumprir uma ordem por meios indiretos, tais como multas coercitivas.
- Executoriedade na Autoexecutoriedade
- Faculdade da Administração empregar meios materiais diretos e força física legítima para fazer cumprir o ato administrativo.
- Coercibilidade como Atributo do Poder de Polícia
- Imposição imperativa e obrigatória dos atos e ordens estatais a todos os administrados, inclusive mediante força pública proporcional.
- Taxa de Polícia
- Tributo cobrado em decorrência do efetivo ou potencial exercício regular do poder de polícia sobre atividades particulares.
- Delegação do Poder de Polícia a Pessoas Privadas
- O STF admite delegar fases de consentimento e fiscalização a estatais de capital misto prestadoras de serviço em regime não concorrencial.
- Indelegabilidade da Fase de Sanção do Poder de Polícia
- Regra geral que reserva o poder de punir e a ordem de polícia a pessoas jurídicas de direito público integrantes do Estado.
- Autorização de Polícia
- Ato administrativo unilateral, discricionário e precário que faculta ao particular o exercício de atividade de utilidade pública.
- Licença de Polícia
- Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual se confere direito de exercer atividade após preenchidos todos os requisitos legais.
- Poder Extrínseco de Tutela (Supervisão Ministerial)
- Controle finalístico exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, sem relação hierárquica.
- Autotutela Administrativa
- Poder conferido à Administração para anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, sem recorrer ao Judiciário.
- Súmula 473 do STF
- Fixa o princípio da autotutela, autorizando a anulação de atos viciados e a revogação discricionária dos inconvenientes.
- Controle Jurisdicional do Mérito Administrativo
- É vedado ao Judiciário substituir a conveniência e oportunidade do administrador, cabendo apenas o controle de legalidade e moralidade.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Doutrina que vincula a validade do ato administrativo à real e verdadeira existência dos fatos invocados como sua fundamentação.
- Desvio de Finalidade e Vício no Elemento 'Finalidade'
- Defeito insanável decorrente da busca por fins privados ou estranhos à finalidade genérica ou específica da lei autorizadora.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo pelo qual os atos do poder público são tidos por conformes à lei e seus fatos presumidos verdadeiros até prova em contrário.
- Imperatividade dos Atos de Polícia
- Qualidade que torna o ato obrigatório para os destinatários independentemente de sua concordância voluntária.
- Princípio da Proporcionalidade no Poder de Polícia
- Exigência de adequação, necessidade e equilíbrio estrito entre o meio restritivo imposto e o perigo público combatido.
- Omissão Estatal e Abuso de Poder
- Situação em que a inércia injustificada do agente público diante de um dever funcional de agir configura ilegalidade administrativa.