Direito Constitucional: Nacionalidade
Estudo sobre as regras de nacionalidade na Constituição Federal de 1988, explicando as diferenças entre brasileiros natos e naturalizados.
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- O que é nacionalidade originária ou primária?
- É a nacionalidade atribuída involuntariamente no momento do nascimento, gerando a condição de brasileiro nato.
- O que é nacionalidade derivada ou secundária?
- É a adquirida por manifestação de vontade após o nascimento, concedendo o status de brasileiro naturalizado.
- Critério do jus soli na CF/88
- Regra geral que confere a nacionalidade brasileira a quem nasce no território nacional, salvo se os pais forem estrangeiros a serviço de seu país.
- Critério do jus sanguinis na CF/88
- Atribui a nacionalidade brasileira em razão do vínculo de sangue com pai ou mãe brasileiro, sob condições previstas no texto constitucional.
- Nato: nascido no Brasil de pais estrangeiros a serviço de outro país
- Não é brasileiro nato; a exceção do jus soli exige que nenhum dos pais estrangeiros esteja a serviço oficial do seu próprio Estado.
- Nato: nascido no exterior de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil
- É brasileiro nato diretamente pelo critério funcional, sem necessidade de registro prévio ou opção posterior.
- Nato: nascido no exterior registrado em repartição consular competente
- É brasileiro nato se registrado no consulado, bastando que um dos genitores seja brasileiro.
- Nacionalidade potestativa
- Direito do nascido no exterior, de genitor brasileiro e não registrado, de vir residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade.
- Naturalização ordinária para países de língua portuguesa
- Exige residência ininterrupta por 1 ano no Brasil e idoneidade moral comprovada.
- Naturalização extraordinária (quinzenária)
- Exige residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos e ausência de condenação penal, requerida pelo interessado.
- Regra geral sobre distinção entre nato e naturalizado
- A lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos expressamente previstos pela CF/88.
- Cargo: Presidente e Vice-Presidente da República
- Privativo de brasileiro nato; vedado a brasileiro naturalizado.
- Cargo: Presidente da Câmara dos Deputados
- Privativo de brasileiro nato por estar na linha sucessória presidencial.
- Cargo: Deputado Federal ou Estadual comum
- Acessível tanto a brasileiros natos quanto a naturalizados.
- Cargo: Presidente do Senado Federal
- Privativo de brasileiro nato por compor a linha de substituição da Presidência.
- Cargo: Senador da República comum
- Pode ser exercido por brasileiro naturalizado, exceto a presidência da Casa.
- Cargo: Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
- Todos os onze cargos de ministro do STF são privativos de brasileiros natos.
- Cargo: Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Acessível a brasileiro naturalizado, pois não há exigência constitucional de natividade.
- Cargo: Membro da carreira diplomática
- Privativo de brasileiro nato em razão da representação soberana do Estado.
- Cargo: Oficial das Forças Armadas
- Privativo de brasileiro nato, abrangendo Marinha, Exército e Aeronáutica.
- Cargo: Praça das Forças Armadas
- Pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois a restrição constitucional limita-se a oficiais.
- Cargo: Policial Federal, Rodoviário ou Civil
- Acessível a brasileiro naturalizado, pois integra a segurança pública, não as Forças Armadas.
- Cargo: Ministro de Estado da Defesa
- Único cargo de Ministro de Estado privativo de brasileiro nato.
- Cargo: Ministros de Estado em geral (exceto Defesa)
- Acessíveis a brasileiros naturalizados, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
- Composição do Conselho da República
- Os 6 cidadãos brasileiros nele nomeados devem ser obrigatoriamente natos.
- Extradição de brasileiro nato
- Nunca é concedida, sendo vedação absoluta sem exceções sob a CF/88.
- Extradição de naturalizado por crime comum
- Admitida apenas se o crime comum tiver sido praticado antes da naturalização.
- Extradição de naturalizado por tráfico de drogas
- Admitida a qualquer tempo, seja a prática do delito antes ou depois da naturalização.
- Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora
- Privativa de natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou pessoas jurídicas constituídas sob leis locais.
- Gestão e responsabilidade editorial de empresas de comunicação
- Privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
- Participação de estrangeiros no capital de empresas jornalísticas
- Permitida até o limite de 30% do capital total e votante.
- Direitos políticos de brasileiros naturalizados
- Gozam de alistabilidade e elegibilidade amplas, ressalvados os cargos privativos de natos.
- Estatuto da Igualdade para Portugueses
- Atribui direitos de brasileiro aos portugueses com residência permanente, se houver reciprocidade.
- Cargos que o quase-nacional português pode exercer
- Apenas os cargos acessíveis a brasileiros naturalizados; cargos privativos de natos são vedados.
- Perda da nacionalidade por sentença judicial
- Aplica-se ao naturalizado por atividade nociva ao interesse nacional ou atentado contra a ordem constitucional.
- Ação de perda de nacionalidade do naturalizado
- Ação de competência da Justiça Federal, exigindo trânsito em julgado para a perda definitiva.
- Cancelamento de naturalização e reaquisição
- O cancelamento por sentença judicial transitada em julgado impede reaquisição via processo administrativo.
- Perda voluntária da nacionalidade brasileira (Emenda 131/2023)
- Ocorre a pedido expresso do indivíduo perante autoridade competente, ressalvada a hipótese de apatridia.
- Aquisição de outra nacionalidade e perda da brasileira (atual regra)
- Não acarreta mais perda automática da nacionalidade brasileira após a EC 131/2023.
- Reaquisição da nacionalidade brasileira após renúncia
- Pode ser requerida por procedimento administrativo sem necessidade de cumprir novos prazos de naturalização.
- Apatridia e concessão de nacionalidade
- A CF/88 veda a renúncia voluntária de nacionalidade se ela resultar diretamente em situação de apátrida.
- Serviço militar obrigatório para brasileiro nato
- Obrigatório aos homens no ano em que completam 18 anos, sob pena de suspensão de direitos.
- Serviço militar obrigatório para brasileiro naturalizado
- Estão sujeitos ao serviço militar conforme a lei, podendo ser dispensados conforme a idade da naturalização.
- Proteção diplomática do Estado brasileiro ao nato
- Plena e irrestrita em território estrangeiro contra arbitrariedades de governos estrangeiros.
- Proteção diplomática do Estado ao naturalizado no país de origem
- Geralmente limitada caso o país de origem não reconheça a perda da sua nacionalidade originária.
- Distinção por tratado internacional
- Tratados não podem criar novas distinções entre natos e naturalizados além das expressas na CF.
- Hipótese de expulsão de brasileiro naturalizado
- Nenhum brasileiro, nato ou naturalizado, pode ser expulso do território nacional.
- Hipótese de deportação de brasileiro
- Vedada a qualquer brasileiro, pois decorre de entrada ou permanência irregular aplicável apenas a estrangeiros.
- Direito de permanência no território nacional
- Incondicional para o brasileiro nato e condicionado à manutenção do status para o naturalizado.
- Soberania popular e exercício do voto
- O voto é obrigatório para natos e naturalizados alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.