Direito Constitucional: Nacionalidade

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre as regras de nacionalidade na Constituição Federal de 1988, explicando as diferenças entre brasileiros natos e naturalizados.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Uma versão maior deste conjunto: CF/88: Arts. 12 e 13 (Nacionalidade) (50 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

O que é nacionalidade originária ou primária?
É a nacionalidade atribuída involuntariamente no momento do nascimento, gerando a condição de brasileiro nato.
O que é nacionalidade derivada ou secundária?
É a adquirida por manifestação de vontade após o nascimento, concedendo o status de brasileiro naturalizado.
Critério do jus soli na CF/88
Regra geral que confere a nacionalidade brasileira a quem nasce no território nacional, salvo se os pais forem estrangeiros a serviço de seu país.
Critério do jus sanguinis na CF/88
Atribui a nacionalidade brasileira em razão do vínculo de sangue com pai ou mãe brasileiro, sob condições previstas no texto constitucional.
Nato: nascido no Brasil de pais estrangeiros a serviço de outro país
Não é brasileiro nato; a exceção do jus soli exige que nenhum dos pais estrangeiros esteja a serviço oficial do seu próprio Estado.
Nato: nascido no exterior de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil
É brasileiro nato diretamente pelo critério funcional, sem necessidade de registro prévio ou opção posterior.
Nato: nascido no exterior registrado em repartição consular competente
É brasileiro nato se registrado no consulado, bastando que um dos genitores seja brasileiro.
Nacionalidade potestativa
Direito do nascido no exterior, de genitor brasileiro e não registrado, de vir residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade.
Naturalização ordinária para países de língua portuguesa
Exige residência ininterrupta por 1 ano no Brasil e idoneidade moral comprovada.
Naturalização extraordinária (quinzenária)
Exige residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos e ausência de condenação penal, requerida pelo interessado.
Regra geral sobre distinção entre nato e naturalizado
A lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos expressamente previstos pela CF/88.
Cargo: Presidente e Vice-Presidente da República
Privativo de brasileiro nato; vedado a brasileiro naturalizado.
Cargo: Presidente da Câmara dos Deputados
Privativo de brasileiro nato por estar na linha sucessória presidencial.
Cargo: Deputado Federal ou Estadual comum
Acessível tanto a brasileiros natos quanto a naturalizados.
Cargo: Presidente do Senado Federal
Privativo de brasileiro nato por compor a linha de substituição da Presidência.
Cargo: Senador da República comum
Pode ser exercido por brasileiro naturalizado, exceto a presidência da Casa.
Cargo: Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Todos os onze cargos de ministro do STF são privativos de brasileiros natos.
Cargo: Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Acessível a brasileiro naturalizado, pois não há exigência constitucional de natividade.
Cargo: Membro da carreira diplomática
Privativo de brasileiro nato em razão da representação soberana do Estado.
Cargo: Oficial das Forças Armadas
Privativo de brasileiro nato, abrangendo Marinha, Exército e Aeronáutica.
Cargo: Praça das Forças Armadas
Pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois a restrição constitucional limita-se a oficiais.
Cargo: Policial Federal, Rodoviário ou Civil
Acessível a brasileiro naturalizado, pois integra a segurança pública, não as Forças Armadas.
Cargo: Ministro de Estado da Defesa
Único cargo de Ministro de Estado privativo de brasileiro nato.
Cargo: Ministros de Estado em geral (exceto Defesa)
Acessíveis a brasileiros naturalizados, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
Composição do Conselho da República
Os 6 cidadãos brasileiros nele nomeados devem ser obrigatoriamente natos.
Extradição de brasileiro nato
Nunca é concedida, sendo vedação absoluta sem exceções sob a CF/88.
Extradição de naturalizado por crime comum
Admitida apenas se o crime comum tiver sido praticado antes da naturalização.
Extradição de naturalizado por tráfico de drogas
Admitida a qualquer tempo, seja a prática do delito antes ou depois da naturalização.
Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora
Privativa de natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou pessoas jurídicas constituídas sob leis locais.
Gestão e responsabilidade editorial de empresas de comunicação
Privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
Participação de estrangeiros no capital de empresas jornalísticas
Permitida até o limite de 30% do capital total e votante.
Direitos políticos de brasileiros naturalizados
Gozam de alistabilidade e elegibilidade amplas, ressalvados os cargos privativos de natos.
Estatuto da Igualdade para Portugueses
Atribui direitos de brasileiro aos portugueses com residência permanente, se houver reciprocidade.
Cargos que o quase-nacional português pode exercer
Apenas os cargos acessíveis a brasileiros naturalizados; cargos privativos de natos são vedados.
Perda da nacionalidade por sentença judicial
Aplica-se ao naturalizado por atividade nociva ao interesse nacional ou atentado contra a ordem constitucional.
Ação de perda de nacionalidade do naturalizado
Ação de competência da Justiça Federal, exigindo trânsito em julgado para a perda definitiva.
Cancelamento de naturalização e reaquisição
O cancelamento por sentença judicial transitada em julgado impede reaquisição via processo administrativo.
Perda voluntária da nacionalidade brasileira (Emenda 131/2023)
Ocorre a pedido expresso do indivíduo perante autoridade competente, ressalvada a hipótese de apatridia.
Aquisição de outra nacionalidade e perda da brasileira (atual regra)
Não acarreta mais perda automática da nacionalidade brasileira após a EC 131/2023.
Reaquisição da nacionalidade brasileira após renúncia
Pode ser requerida por procedimento administrativo sem necessidade de cumprir novos prazos de naturalização.
Apatridia e concessão de nacionalidade
A CF/88 veda a renúncia voluntária de nacionalidade se ela resultar diretamente em situação de apátrida.
Serviço militar obrigatório para brasileiro nato
Obrigatório aos homens no ano em que completam 18 anos, sob pena de suspensão de direitos.
Serviço militar obrigatório para brasileiro naturalizado
Estão sujeitos ao serviço militar conforme a lei, podendo ser dispensados conforme a idade da naturalização.
Proteção diplomática do Estado brasileiro ao nato
Plena e irrestrita em território estrangeiro contra arbitrariedades de governos estrangeiros.
Proteção diplomática do Estado ao naturalizado no país de origem
Geralmente limitada caso o país de origem não reconheça a perda da sua nacionalidade originária.
Distinção por tratado internacional
Tratados não podem criar novas distinções entre natos e naturalizados além das expressas na CF.
Hipótese de expulsão de brasileiro naturalizado
Nenhum brasileiro, nato ou naturalizado, pode ser expulso do território nacional.
Hipótese de deportação de brasileiro
Vedada a qualquer brasileiro, pois decorre de entrada ou permanência irregular aplicável apenas a estrangeiros.
Direito de permanência no território nacional
Incondicional para o brasileiro nato e condicionado à manutenção do status para o naturalizado.
Soberania popular e exercício do voto
O voto é obrigatório para natos e naturalizados alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Outras versões deste tópico