Direito Constitucional: Nacionalidade
Estudo sobre nacionalidade na Constituição Federal brasileira, abordando brasileiros natos e naturalizados.
Cartões · 5
- Quem nasce no Brasil de pais estrangeiros a servico de seu pais e brasileiro nato?
- Nao. Segundo o art. 12, I, a, sao natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes nao estejam a servico de seu pais. Logo, nao adquirem a nacionalidade originaria.
- Filho de brasileiro nascido no exterior a servico do Brasil e nato?
- Sim. O art. 12, I, b, define como nato o nascido no estrangeiro de pai ou mae brasileira, desde que qualquer deles esteja a servico do Brasil. Nao ha exigencia de registro consular nesse caso.
- Quais os requisitos para naturalizacao de cidadaos de paises de lingua portuguesa?
- Conforme o art. 12, II, a, exige-se apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Prazos maiores aplicam-se apenas a outras nacionalidades.
- Brasileiro nato pode ser extraditado?
- Nao, em nenhuma hipotese. O art. 5º, LI, e art. 12 vedam a extradicao de natos. Apenas o naturalizado pode ser extraditado por crime comum antes da naturalizacao ou por trafico ilicito de drogas.
- A lei ordinaria pode criar distincao entre brasileiros natos e naturalizados?
- Nao. O art. 12, paragrafo 2º, estabelece que a lei nao podera distinguir entre natos e naturalizados, salvo nos casos previstos expressamente na propria Constituicao Federal.