Direito Constitucional: Nacionalidade

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Estudo sobre nacionalidade na Constituição Federal brasileira, abordando brasileiros natos e naturalizados.

5 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Uma versão maior deste conjunto: CF/88: Arts. 12 e 13 (Nacionalidade) (50 cartões)
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Cartões · 5

Quem nasce no Brasil de pais estrangeiros a servico de seu pais e brasileiro nato?
Nao. Segundo o art. 12, I, a, sao natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes nao estejam a servico de seu pais. Logo, nao adquirem a nacionalidade originaria.
Filho de brasileiro nascido no exterior a servico do Brasil e nato?
Sim. O art. 12, I, b, define como nato o nascido no estrangeiro de pai ou mae brasileira, desde que qualquer deles esteja a servico do Brasil. Nao ha exigencia de registro consular nesse caso.
Quais os requisitos para naturalizacao de cidadaos de paises de lingua portuguesa?
Conforme o art. 12, II, a, exige-se apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Prazos maiores aplicam-se apenas a outras nacionalidades.
Brasileiro nato pode ser extraditado?
Nao, em nenhuma hipotese. O art. 5º, LI, e art. 12 vedam a extradicao de natos. Apenas o naturalizado pode ser extraditado por crime comum antes da naturalizacao ou por trafico ilicito de drogas.
A lei ordinaria pode criar distincao entre brasileiros natos e naturalizados?
Nao. O art. 12, paragrafo 2º, estabelece que a lei nao podera distinguir entre natos e naturalizados, salvo nos casos previstos expressamente na propria Constituicao Federal.

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