Direito Penal: Crimes em Espécie

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Este conjunto aborda os crimes em espécie do Código Penal brasileiro com exemplos práticos, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

98 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 98

Homicídio simples (Art. 121)
João, após uma discussão em um bar, saca uma arma de fogo e atira em Pedro, causando sua morte.
Homicídio qualificado (Art. 121, § 2º)
Carlos mata Roberto mediante pagamento de quantia em dinheiro oferecida por um inimigo da vítima.
Feminicídio (Art. 121, § 2º, VI)
Marcos assassina sua ex-esposa por não aceitar o fim do relacionamento amoroso.
Inducimento, instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122)
Lucas envia mensagens incentivando um amigo deprimido a tirar a própria vida e ensina como fazer.
Infanticídio (Art. 123)
Mãe, sob influência do estado puerperal, tira a vida do próprio filho logo após o parto.
Aborto provocado pela gestante (Art. 124)
Grávida ingere medicamentos por conta própria com o objetivo deliberado de interromper a gestação.
Aborto sem o consentimento da gestante (Art. 125)
Médico realiza procedimento abortivo em paciente sem que ela saiba ou tenha autorizado.
Lesão corporal leve (Art. 129)
Durante uma briga, José desfere um soco no rosto de Paulo, causando-lhe um hematoma no olho.
Lesão corporal grave (Art. 129, § 1º)
Agressão resulta em incapacidade para as ocupações habituais da vítima por mais de 30 dias.
Lesão corporal gravíssima (Art. 129, § 2º)
Agressor joga ácido no rosto da vítima, provocando a perda definitiva da visão de ambos os olhos.
Lesão corporal seguida de morte (Art. 129, § 3º)
Empurrão em uma discussão faz a vítima cair, bater a cabeça no meio-fio e falecer sem intenção de matar.
Perigo de contágio venéreo (Art. 130)
Pessoa ciente de estar infectada por doença venérea mantém relação sexual sem proteção para transmitir.
Perigo de contágio de moléstia grave (Art. 131)
Indivíduo com doença grave comete ato capaz de produzir o contágio com o fim de transmitir a outrem.
Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132)
Motorista realiza manobras arriscadas e perigosas em calçada movimentada, expondo pedestres a risco direto.
Abandonar pessoa incapaz (Art. 133)
Cuidador deixa idoso acamado e sem comida sozinho em casa por três dias seguidos.
Exposição de recém-nascido (Art. 134)
Mãe abandona o recém-nascido em um matagal para ocultar a desonra própria.
Omissão de socorro (Art. 135)
Motorista presencia acidente em estrada vazia e vai embora sem prestar ou pedir socorro à vítima ferida.
Maus-tratos (Art. 136)
Pai priva o filho de alimentação adequada e o sujeita a trabalhos excessivos como forma de disciplina.
Calúnia (Art. 138)
Acusar publicamente um vizinho inocente de ter furtado um veículo, sabendo que é mentira.
Difamação (Art. 139)
Espalhar no ambiente de trabalho que determinado colega chega bêbado todos os dias, afetando sua reputação.
Injúria (Art. 140)
Ofender diretamente a dignidade de alguém chamando-o de incompetente e ladrão durante uma reunião.
Injúria preconceituosa (Art. 140, § 3º)
Ofender a honra subjetiva de alguém utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia ou religião.
Constrangimento ilegal (Art. 146)
Ameaçar um funcionário com demissão para forçá-lo a assinar um documento com o qual não concorda.
Ameaça (Art. 147)
Enviar mensagem afirmando que vai quebrar as pernas da vítima se ela não pagar uma dívida.
Perseguição / Stalking (Art. 147-A)
Mandar dezenas de mensagens diárias e vigiar a rotina da ex-namorada, restringindo sua liberdade.
Violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B)
Marido humilha, isola dos amigos e controla constantemente os passos da esposa, causando-lhe dano emocional.
Sequestro e cárcere privado (Art. 148)
Trancar alguém em um quarto escuro por vários dias para impedir que a pessoa saia de casa.
Redução a condição análoga à de escravo (Art. 149)
Submeter trabalhadores a jornadas exaustivas, moradia precária e retenção de documentos por dívida forjada.
Tráfico de pessoas (Art. 149-A)
Agenciar e transportar mulheres para o exterior mediante fraude com o fim de exploração sexual.
Violação de domicílio (Art. 150)
Entrar e permanecer no quintal ou casa de um desconhecido durante a noite sem autorização.
Violação de segredo profissional (Art. 154)
Psicólogo revelar sem justa causa dados confidenciais obtidos nas sessões de seu paciente.
Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A)
Hacker descobre senha e invade o celular de terceiro para obter fotos e conversas privadas.
Furto simples (Art. 155)
Subtrair um telefone celular esquecido sobre a mesa de um restaurante sem uso de violência.
Furto qualificado (Art. 155, § 4º)
Arrombar a porta de uma residência durante a madrugada para subtrair uma televisão.
Furto de coisa comum (Art. 156)
Sócio subtrai para si bem móvel pertencente à herança ou à sociedade sem autorização dos demais.
Roubo (Art. 157)
Abordar pedestre na rua simulando porte de arma de fogo e exigir a entrega da mochila e relógio.
Latrocínio (Art. 157, § 3º, II)
Atirar e matar a vítima durante a subtração de seu automóvel para assegurar a posse do bem.
Extorsão (Art. 158)
Ameaçar divulgar fotos íntimas da vítima caso ela não pague determinada quantia em dinheiro.
Sequestro relâmpago (Art. 158, § 3º)
Reter a vítima no próprio carro sob ameaça de arma para obrigá-la a realizar saques em caixas eletrônicos.
Extorsão mediante sequestro (Art. 159)
Reter uma criança em cativeiro exigindo o pagamento de resgate milionário dos pais para sua libertação.
Chantagem / Alteração de limites (Art. 161)
Mudar a cerca da fazenda para dentro da propriedade do vizinho com o fim de se apropriar de terra.
Dano (Art. 163)
Quebrar de propósito o parabrisa do carro do vizinho após uma discussão sobre vaga de garagem.
Apropriação indébita (Art. 168)
Receber um notebook emprestado para trabalhar e se recusar a devolvê-lo, agindo como se fosse o dono.
Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A)
Empresário desconta a contribuição previdenciária do salário do funcionário mas não repassa ao INSS.
Apropriação de coisa havida por erro ou caso fortuito (Art. 169)
Receber um PIX por engano na conta bancária e gastar o dinheiro em vez de devolver ao remetente.
Apropriação de coisa achada (Art. 169, parágrafo único, II)
Achar uma carteira recheada de dinheiro na rua e não devolver ao dono nem entregar à autoridade em 15 dias.
Estelionato (Art. 171)
Vender terreno de terceiros utilizando documentos falsos e receber o pagamento do comprador enganado.
Fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A)
Criar site falso de loja conhecida para induzir vítimas a pagarem boletos por produtos que nunca receberão.
Duplicata simulada (Art. 172)
Emitir fatura ou duplicata mercantil que não corresponda a uma venda real de mercadoria ou serviço.
Abuso de incapaz (Art. 173)
Induzir pessoa com deficiência mental a assinar procuração para alienar seus bens em proveito do agente.
Receptação (Art. 180)
Comprar um smartphone sabendo que o aparelho é fruto de um roubo anterior.
Estupro (Art. 213)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar conjuntura carnal ou ato libidinoso.
Estupro de vulnerável (Art. 217-A)
Praticar ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento.
Assédio sexual (Art. 216-A)
Chefe constranger subordinada com propostas sexuais indesejadas usando sua posição para obter vantagem.
Importunação sexual (Art. 215-A)
Praticar ato libidinoso sem anuência contra alguém em local público, como passar a mão na vítima no ônibus.
Divulgação de cena de estupro ou sexo (Art. 218-C)
Compartilhar em redes sociais fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa registrada.
Ultraje público ao furor / Ato obsceno (Art. 233)
Praticar atos sexuais ou exibir genitália em praça pública diante de frequentadores.
Favorecimento da prostituição (Art. 228)
Atrair ou facilitar a prostituição de outrem para tirar proveito econômico da atividade.
Mediação para servir à lascívia de outrem (Art. 227)
Induzir alguém a satisfazer a lascívia de terceiro de forma habitual ou para fins lucrativos.
Bigamia (Art. 235)
Contrair novo casamento sendo legalmente casado e ciente de que o matrimônio anterior continua válido.
Induzimento a erro essencial / Ocultação de impedimento (Art. 236)
Casar-se ocultando do outro cônjuge defeito grave pré-existente que torne insuportável a vida em comum.
Sonegação de estado filial (Art. 242)
Registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu (conhecido popularmente como 'parto à brasileira').
Abandonar materialmente dependente (Art. 244)
Deixar de prover subsistência e pensão alimentícia sem justa causa ao filho menor de idade.
Abandonar intelectualmente (Art. 246)
Deixar de garantir a instrução primária do filho em idade escolar sem justa causa.
Incêndio (Art. 250)
Causar incêndio em prédio habitado, expondo a vida e o patrimônio de terceiros a perigo comum.
Explosão (Art. 251)
Expor a perigo a vida ou patrimônio alheio mediante dinamite ou substância de efeitos análogos.
Inundação (Art. 254)
Causar inundação que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Perigo de desastre ferroviário (Art. 260)
Colocar obstáculos nos trilhos para tentar provocar o descarrilamento de um trem em movimento.
Atentado contra a segurança de transporte aéreo (Art. 261)
Praticar ato que coloque em risco a navegação aérea, como apontar laser para cabine de piloto no pouso.
Epidemia (Art. 267)
Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos e vírus mortais em larga escala.
Envenenamento de água potável (Art. 270)
Jogar substância tóxica em caixa d'água comunitária ou reservatório de abastecimento público.
Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos (Art. 273)
Adulterar a fórmula de medicamento para venda, reduzindo sua eficácia ou tornando-o nocivo.
Falsificação de documento público (Art. 297)
Adulterar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) verdadeira ou criar uma réplica falsa do documento.
Falsificação de documento particular (Art. 298)
Forjar assinatura do proprietário em um contrato particular de aluguel de imóvel.
Falsidade ideológica (Art. 299)
Inserir declaração falsa de residência em documento verdadeiro para obter benefício indevido.
Uso de documento falso (Art. 304)
Apresentar RG falso à polícia durante uma abordagem de rotina para ocultar mandado de prisão.
Falsa identidade (Art. 307)
Atribuir-se a nome de irmão perante autoridade policial para tentar esconder antecedentes criminais.
Moeda falsa (Art. 289)
Fabricar notas de 100 reais falsificadas e tentar introduzi-las no comércio local.
Peculato (Art. 312)
Funcionário público que se apropria de computadores da repartição para uso pessoal em sua casa.
Peculato culposo (Art. 312, § 2º)
Servidor esquece a porta da sala de valores aberta por negligência, facilitando o furto por estranhos.
Concussão (Art. 316)
Fiscal exige pagamento de propina de um comerciante para não aplicar uma multa abusiva.
Corrupção passiva (Art. 317)
Policial solicita dinheiro para deixar de aplicar uma infração de trânsito ao motorista.
Corrupção ativa (Art. 333)
Motorista oferece quantia em dinheiro a agente público para evitar a apreensão de seu veículo.
Prevaricação (Art. 319)
Delegado retarda o andamento de um inquérito policial para favorecer um amigo de infância.
Condescendência criminosa (Art. 320)
Chefe de repartição deixa de punir subordinado que cometeu infração no exercício do cargo por pena.
Advocacia administrativa (Art. 321)
Servidor público usa sua influência interna para agilizar processo de interesse de parente no órgão.
Violência arbitrária (Art. 322)
Agente público que pratica violência no exercício de suas funções sem justificativa legal.
Usurpação de função pública (Art. 328)
Cidadão comum se faz passar por fiscal sanitário e inspeciona estabelecimentos cobrando taxas.
Desobediência (Art. 330)
Motorista descumpre ordem legal de parada emitida por agente policial e foge em alta velocidade.
Desacato (Art. 331)
Xingar agente público com palavrões no exercício da função para humilhar a administração pública.
Tráfico de influência (Art. 332)
Solicitar dinheiro prometendo influenciar decisão de um juiz em processo judicial em andamento.
Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A)
Ocultar da folha de pagamento dados sobre trabalhadores para pagar menos previdência.
Reingresso de estrangeiro expulso (Art. 338)
Estrangeiro que fora expulso do território nacional retorna clandestinamente ao país.
Denunciação caluniosa (Art. 339)
Dar causa à instauração de investigação policial contra inocente, sabendo ser ele mentiroso.
Comunicação falsa de crime (Art. 340)
Ligar para a polícia informando falso roubo do próprio carro apenas para receber o seguro.
Falso testemunho ou falsa perícia (Art. 342)
Testemunha mente em depoimento judicial para favorecer o réu, afirmando que ele estava com ela.
Coação no curso do processo (Art. 344)
Ameaçar testemunha de morte para que ela mude seu depoimento na audiência criminal.
Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345)
Tomar à força a moto do devedor para quitar uma dívida em vez de recorrer à Justiça.

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