Direito Penal: Fato Típico e Elementos
Estudo dos elementos do fato típico, teoria geral do crime e excludentes no direito penal brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 217
- Fato Típico - Conduta
- João, voluntariamente e consciente, dispara uma arma de fogo contra Pedro. Há uma conduta humana consciente e voluntária.
- Fato Típico - Resultado
- A bala atinge Pedro, que vem a falecer. A morte de Pedro é o resultado naturalístico exigido pelo homicídio.
- Fato Típico - Nexo Causal
- O laudo pericial confirma que Pedro morreu devido ao disparo de João, estabelecendo a ligação entre a conduta e o resultado.
- Fato Típico - Tipicidade
- A conduta de matar alguém se amolda perfeitamente à descrição abstrata do artigo 121 do Código Penal.
- Crime Doloso - Dolo Direto
- Maria compra veneno e o coloca na bebida do seu inimigo com a intenção exata de matá-lo.
- Crime Doloso - Dolo Eventual
- Carlos faz um racha em alta velocidade em via movimentada, assumindo o risco de atropelar e matar pedestres.
- Crime Culposo - Imprudência
- Marcos avança o sinal vermelho em alta velocidade e colide com outro veículo, lesionando o condutor.
- Crime Culposo - Negligência
- Um motorista deixa de fazer a manutenção dos freios do carro e, por causa disso, causa um acidente grave.
- Crime Culposo - Imperícia
- Um médico sem especialização em cirurgia plástica realiza um procedimento complexo e causa deformidade no paciente.
- Erro de Tipo Essencial - Inevitável
- Em uma caçada autorizada, Caio atira em um arbusto pensando ser um animal selvagem, mas atinge um caçador camuflado.
- Erro de Tipo Essencial - Evitável
- Ao sair do restaurante, Paulo pega um casaco idêntico ao seu na arara por falta de atenção, levando bem alheio.
- Erro de Tipo Acidental - Error in persona
- Querendo matar seu credor, Antônio atira e mata o irmão gêmeo dele por confundi-lo visualmente.
- Erro de Tipo Acidental - Aberratio ictus
- Antônio mira em seu inimigo, mas por má pontaria atinge e mata um pedestre que passava ao lado.
- Crime Consumado
- Subtrair coisa alheia móvel: o agente consegue a posse da carteira da vítima e foge com sucesso.
- Crime Tentado - Tentativa Incruenta
- O atirador dispara três vezes contra a vítima, mas erra todos os tiros e ela sai ilesa.
- Crime Tentado - Tentativa Cruenta
- O atirador dispara contra a vítima, atingindo seu braço, mas a polícia chega e impede novos disparos.
- Desistência Voluntária
- O agente engatilha a arma para matar a vítima, mas, podendo atirar, arrepende-se voluntariamente e guarda a arma.
- Arrependimento Eficaz
- Após ministrar veneno mortal, o agente fica com pena e aplica voluntariamente o antídoto, salvando a vítima.
- Arrependimento Posterior
- Após furtar uma bicicleta sem violência, o autor devolve o bem intacto à vítima antes do recebimento da denúncia.
- Crime Impossível - Ineficácia Absoluta do Meio
- Tentativa de homicídio utilizando uma arma de brinquedo de plástico incapaz de disparar qualquer projétil.
- Crime Impossível - Impropriedade Absoluta do Objeto
- Atirar com intenção de matar em alguém que já estava morto há horas por parada cardíaca.
- Conduta - Ação (Comissiva)
- Arrombar uma porta e subtrair bens do interior de uma residência.
- Conduta - Omissão Própria
- Transeunte que presencia um atropelamento e deixa de chamar socorro para a vítima ferida quando podia fazer.
- Conduta - Omissão Imprópria (Garantidor)
- Mãe que deixa de amamentar voluntariamente o filho recém-nascido, causando sua morte por desnutrição.
- Ausência de Conduta - Coação Física Irresistível
- Pessoa forte segura a mão de outra à força para fazê-la assinar um documento fraudulento.
- Ausência de Conduta - Movimento Reflexo
- Pessoa sofre um choque elétrico involuntário e seu braço atinge e quebra um vaso valioso ao lado.
- Ausência de Conduta - Estado de Inconsciência
- Paciente em surto sonambúlico caminha pela casa e derruba um pedestre da janela.
- Resultado Naturalístico
- No crime de furto, a redução do patrimônio da vítima é o resultado perceptível no mundo exterior.
- Resultado Jurídico
- No crime de desacato, a lesão ao respeito devido à função pública é a violação do bem jurídico.
- Nexo Causal - Teoria da Causalidade Adequada
- Determina se a conduta era idônea por si só, segundo a experiência comum, para produzir o resultado.
- Nexo Causal - Teoria da Equivalência dos Antecedentes
- Considera causa toda ação sem a qual o resultado não teria ocorrido (conditio sine qua non).
- Superveniência Causa Relativamente Independente - Produz o resultado
- Vítima esfaqueada morre no hospital devido ao desabamento do teto da UTI, e não pelo golpe de faca.
- Superveniência Causa Relativamente Independente - Não produz por si só
- Vítima esfaqueada morre no hospital por uma infecção decorrente diretamente da cirurgia do ferimento.
- Tipicidade Formal
- A adequação perfeita da conduta de apropriar-se de coisa alheia ao texto do artigo 168 do Código Penal.
- Tipicidade Material
- Avaliação se a conduta causou lesão ou ameaça de lesão grave e relevante ao bem jurídico tutelado.
- Princípio da Insignificância (Tipicidade Material)
- Furto de um sabonete de R$ 2,00 por réu primário: atipicidade material por ausência de lesão relevante.
- Dolo Eventual vs Culpa Consciente
- Na culpa consciente o agente confia sinceramente na sua habilidade para evitar o resultado; no dolo eventual, ele não se importa.
- Elemento Subjetivo Especial do Tipo
- Sequestrar pessoa com o fim específico de obter vantagem como condição do resgate.
- Erro sobre a Pessoa (art. 20, § 3º)
- O agente quer matar o pai, mas confunde e mata um estranho; responde como se tivesse matado o pai.
- Erro na Execução (Aberratio Ictus Dupla)
- Ao tentar acertar o rival, atinge também um terceiro; responde pelos dois crimes em concurso formal.
- Resultado Diverso do Pretendido (Aberratio Delicti)
- O agente atira uma pedra para danificar um carro, mas atinge e fere o motorista do veículo.
- Desistência Voluntária - Efeito Jurídico
- O agente não responde pela tentativa do crime planejado, mas apenas pelos atos já praticados.
- Arrependimento Posterior - Requisitos
- Crime sem violência ou grave ameaça, reparação do dano até a denúncia e ato voluntário do agente.
- Crime Impossível - Sumula 567 STJ
- Sistema de vigilância eletrônica por si só não torna impossível o crime de furto em estabelecimento comercial.
- Iter Criminis - Cogitação
- Planejar mentalmente a morte do vizinho; ato meramente interno e impunível.
- Iter Criminis - Preparação
- Comprar um pé de cabra para arrombar uma loja à noite; regra geral impunível salvo se crime autônomo.
- Iter Criminis - Execução
- Forçar a fechadura da porta da loja com o pé de cabra; início da invasão do bem jurídico.
- Iter Criminis - Consumação
- Remover as mercadorias da loja e obter a posse pacífica dos bens fora do local.
- Iter Criminis - Exaurimento
- Vender os bens furtados no mercado negro para auferir o lucro desejado.
- Elementos do Fato Típico
- Conduta voluntária, resultado naturalístico, nexo de causalidade e tipicidade penal.
- Nexo de Causalidade - Regresso ao Infinito
- A limitação do regresso na cadeia causal é dada pelo elemento subjetivo (dolo ou culpa).
- Crime Material
- Homicídio: exige a ocorrência do resultado naturalístico (morte) para a sua consumação.
- Crime Formal
- Ameaça: consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da promessa de mal injusto.
- Crime de Mera Conduta
- Violação de domicílio: consuma-se com a simples entrada ou permanência não autorizada.
- Crime Dano
- Lesão corporal: exige a efetiva lesão à integridade física da vítima para se aperfeiçoar.
- Crime de Perigo Concreto
- Exposição da vida de outrem a perigo: exige a prova de que alguém esteve em risco real.
- Crime de Perigo Abstrato
- Porte ilegal de arma de fogo: a lei presume o perigo para a coletividade sem necessidade de vítima específica.
- Culpa Imprópria
- Agente em erro de tipo evitável supõe estar em legítima defesa e atira em quem apenas pedia uma informação.
- Dolo Direto de Segundo Grau
- Colocar bomba num avião para matar um passageiro específico, sabendo que todos os outros morrerão.
- Dolo Geral (Erro Sucessivo)
- Estrangular a vítima achando que morreu e jogar o corpo na lagoa, vindo ela a morrer por afogamento.
- Conduta Omissiva - Dever de Agir
- O bombeiro em serviço que presencia um incêndio e se recusa a entrar para salvar os moradores.
- Conduta Omissiva - Posição de Garante
- O salva-vidas contratado pelo clube que se ausenta do posto para mexer no celular e um banhista se afoga.
- Conduta Omissiva - Criador do Risco
- Quem empurra alguém brincando na piscina sem saber nadar assume o dever de impedir o afogamento.
- Nexo Causal - Causa Absolutamente Independente Preexistente
- Agente atira na vítima, mas o laudo revela que ela já havia morrido envenenada minutos antes.
- Nexo Causal - Causa Absolutamente Independente Concomitante
- Agente atira na vítima no exato momento em que um teto desaba sobre ela, causando morte por esmagamento.
- Nexo Causal - Causa Absolutamente Independente Superveniente
- Agente envenena a vítima, mas antes do veneno fazer efeito, um terceiro entra e atira na cabeça dela.
- Tipicidade Conglobante
- A conduta do oficial de justiça que penhora bens não é típica porque é incentivada pelo ordenamento.
- Adequação Social
- A perfuração do lóbulo da orelha de bebês para brincos não é considerada crime de lesão corporal.
- Teoria da Imputação Objetiva
- Se a conduta cria ou incrementa um risco proibido e este se realiza no resultado, há imputação.
- Princípio da Confiança
- O cirurgião confia que o anestesiologista esterilizou os equipamentos corretamente antes da operação.
- Proibição de Regresso
- O vendedor de facas que vende um instrumento de cozinha comum a alguém que depois comete homicídio.
- Insignificância - Requisitos do STF
- Mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
- Crime Tentado - Reduction da Pena
- A pena da tentativa é reduzida de um a dois terços, dependendo de quão perto o agente chegou da consumação.
- Tentativa Incompatível - Crimes Culposos
- Não se admite tentativa em crimes culposos, pois não há vontade dirigida à produção do resultado.
- Tentativa Incompatível - Crimes Unissubsistentes
- Crimes praticados em ato único (como injúria verbal) não admitem fracionamento e tentativa.
- Tentativa Incompatível - Omissivos Próprios
- Na omissão de socorro, ou o agente socorre (fato atípico) ou não socorre (crime consumado).
- Desistência Voluntária - Fórmula de Frank
- Posso prosseguir, mas não quero; na tentativa, quero prosseguir, mas não posso.
- Arrependimento Posterior - Fração de Redução
- A pena é reduzida de um a dois terços, variando de acordo com a celeridade da reparação do dano.
- Crime Impossível - Súmula 145 STF
- Não há crime quando a preparação à paisana pela polícia torna impossível a sua consumação (flagrante preparado).
- Flagrante Esperado
- A polícia descobre o plano do criminoso e apenas aguarda o início dos atos executórios para prender.
- Flagrante Forjado
- Policiais colocam drogas no bolso de um cidadão inocente para simular um crime de tráfico.
- Erro de Tipo - Efeito no Dolo
- O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo, permitindo apenas a punição por crime culposo se previsto.
- Erro de Proibição (Diferença)
- No erro de tipo o agente não sabe o que faz; no erro de proibição sabe o que faz, mas acha legal.
- Elemento Normativo do Tipo
- Expressões como mulher honesta ou indevidamente que exigem valoração cultural ou jurídica.
- Elemento Descritivo do Tipo
- Termos objetivos apreendidos pelos sentidos, como homem, coisa, matar, arma de fogo.
- Consumação - Crime Permanente
- No sequestro, o crime está se consumando durante todo o tempo em que a vítima fica em cativeiro.
- Consumação - Crime Habitual
- Exercício ilegal da medicina exige a prática reiterada e habitual de atos para a consumação.
- Consumação - Crime Complexo
- No roubo (subtração + violência), a consumação exige a integração das condutas e do resultado.
- Iter Criminis - Delito de Ensaio
- O agente realiza a conduta induzido por provocador sob vigilância que impede o resultado.
- Dolo de Aprovitamento
- O agente não produziu a situação de perigo, mas se aproveita dela conscientemente para delinquir.
- Crime Qualificado pelo Resultado
- Latrocínio: roubo com violência de qual deriva o resultado morte, seja por dolo ou culpa.
- Preterdolo
- Dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente (ex.: lesão corporal seguida de morte).
- Princípio da Alteridade
- O Direito Penal não pune condutas autolesivas, como a tentativa de suicídio sem induzimento.
- Princípio da Subsidariedade
- O Direito Penal só intervém quando outros ramos do direito se mostrarem insuficientes.
- Princípio da Fragmentariedade
- Apenas as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes são criminalizadas.
- Nexo de Causalidade - Teoria do Risco Proibido
- Atividades permitidas (ex: dirigir carro) geram riscos tolerados; ultrapassar o limite constitui risco proibido.
- Resultado - Crime de Atentado
- A lei pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado (ex: evasão mediante violência).
- Conduta - Estado de Necessidade Agressivo
- Destruir a janela de um terceiro inocente para escapar de um incêndio em um prédio.
- Conduta - Estado de Necessidade Defensivo
- Atacar o cachorro de alguém que foi instigado pelo dono a morder o agente.
- Excludente de Tipicidade - Consentimento do Ofendido
- Destruição de bem próprio autorizada pelo dono afasta a tipicidade do crime de dano.
- Erro de Tipo Incidindo sobre Qualificadora
- Furtar um objeto achando ser de pouco valor, mas que é bem público, afasta a qualificadora.
- Erro sobre Elemento Constitutivo
- Acreditar que a vítima tem 18 anos quando ela tem 13 pode afastar a tipicidade de estupro de vulnerável se inevitável.
- Erro Provocado por Terceiro
- O médico manda a enfermeira aplicar veneno dizendo ser remédio; a enfermeira atua em erro de tipo.
- Atos Executórios - Teoria Formal-Objetiva
- Exige o início da realização do verbo contido no tipo penal (ex: começar a subtrair).
- Atos Executórios - Teoria Material-Objetiva
- Considera execução os atos imediatamente anteriores ao início da ação típica segundo o plano do agente.
- Desistência Voluntária - Ato Incompleto
- O agente possui 5 balas na arma, atira uma vez, erra e decide ir embora sem disparar as outras.
- Arrependimento Eficaz - Exigência de Sucesso
- Se o agente presta socorro mas a vítima morre assim mesmo, o crime se consuma (vale como atenuante).
- Crime Impossível - Relativa Ineficácia
- Utilizar uma faca cega que exige mais força para cortar não gera crime impossível, apenas tentativa.
- Crime Impossível - Relativa Impropriedade
- Tentar furtar a carteira do bolso de alguém que a mudou de bolso naquele instante.
- Conduta - Involuntariedade por Hipnose
- Atos praticados sob estado de transe hipnótico profundo não configuram conduta penal.
- Omissão Própria - Indiferença ao Resultado
- Na omissão de socorro, a pena é a mesma independentemente de o socorro ser prestado por outrem depois.
- Omissão Imprópria - Crime Comissivo por Omissão
- O pai que não alimenta o filho responde por homicídio (crime comissivo) praticado via omissão.
- Nexo Causal - Teoria da Causalidade Adequada
- Avalia se a conduta é abstratamente apropriada para gerar o resultado lesivo no caso concreto.
- Tipicidade - Princípio da Legalidade
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Dolo Alternativo
- O agente atira contra a vítima com a intenção de ferir ou matar, indiferentemente a qual ocorra.
- Dolo Cumulative
- O agente pratica uma conduta com a intenção de lesionar e, em seguida, de matar a mesma vítima.
- Culpa Inconsciente
- O agente não prevê o resultado lesivo, embora este fosse inteiramente previsível para uma pessoa comum.
- Culpa Consciente - Previsibilidade
- O agente prevê o resultado como possível, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá.
- Aberratio Ictus com Resultado Duplo
- Ao atirar no rival, atinge também um terceiro; responde pelo crime doloso somado ao culposo.
- Erro de Tipo Essencial - Punibilidade
- Se invencível, afasta dolo e culpa; se vencível, afasta o dolo mas permite punição por culpa.
- Consumação - Crimes de Perigo
- Consumam-se no momento exato em que o risco de dano ao bem protegido é criado.
- Tentativa Abandonada
- Nome doutrinário dado ao conjunto formado pela desistência voluntária e pelo arrependimento eficaz.
- Ponte de Ouro de Von Liszt
- Metáfora para a desistência voluntária e arrependimento eficaz que retiram o agente do crime.
- Ponte de Diamante
- Metáfora doutrinária referente ao arrependimento posterior, que reduz substancialmente a pena.
- Fato Típico - Estrutura Mínima
- Nos crimes de mera conduta, o fato típico é composto apenas por conduta e tipicidade.
- Ausência de Conduta - Vis Absoluta
- A força física irresistível elimina totalmente a vontade, excluindo a própria conduta.
- Coação Moral Irresistível (Vis Moralis)
- Não exclui a conduta nem o fato típico, mas afasta a culpabilidade do agente.
- Dolo Eventual em Acidentes de Trânsito
- Exige prova de que o condutor assentiu e não se importou com a morte de terceiros.
- Elemento Subjetivo - Animus Necandi
- A vontade específica e consciente de matar outra pessoa.
- Elemento Subjetivo - Animus Laedendi
- A intenção delituosa voltada especificamente a ferir a integridade física de outrem.
- Elemento Subjetivo - Animus Furandi
- A intenção de assenhorear-se em definitivo de coisa alheia móvel.
- Erro de Tipo Acidental - Sobre o Objeto
- O agente quer furtar um relógio de ouro, mas subtrai um relógio de latão pensando ser valioso.
- Erro de Tipo Acidental - Na Execução
- Erro na pontaria ou na utilização dos meios de execução que atinge pessoa diversa.
- Teoria do Finalismo (Welzel)
- A conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a uma finalidade.
- Teoria Causalista (Liszt-Beling)
- A conduta é a mera produção causal de um resultado sem analisar dolo ou culpa na conduta.
- Teoria Social da Ação
- A conduta é a realização de um comportamento humano socialmente relevante.
- Nexo de Causalidade - Processo Hipotético de Eliminação
- Método de Thyrén para testar se uma ação é causa eliminando-a mentalmente da cena do crime.
- Causa Relativamente Independente Concomitante
- Vítima baleada morre por ter uma parada cardíaca fulminante assustada com o estrondo do tiro.
- Causa Relativamente Independente Preexistente
- Vítima baleada morre devido à hemorragia abundante causada pela hemofilia que já possuía.
- Tipicidade Aparentemente Conflitante
- Resolvida pelos princípios da especialidade, subsidariedade, consunção e alternatividade.
- Princípio da Consunção (Absorção)
- O crime de violação de domicílio é absorvido pelo crime de furto à residência.
- Princípio da Especialidade
- A norma especial afasta a geral; infanticídio prevalece sobre homicídio no caso da mãe em puerpério.
- Crime Falho
- Sinônimo de tentativa perfeita ou cruenta, onde o agente esgota toda a sua capacidade de execução.
- Tentativa Imperfeita
- O agente é interrompido durante a execução antes de conseguir desferir todos os atos planejados.
- Desistência Voluntária - Caráter Pessoal
- Beneficia apenas o coautor que voluntariamente desistiu, não se estendendo aos demais.
- Arrependimento Posterior - Requisitos Cumulativos
- Voluntariedade, reparação total do dano, ausência de violência e prazo até o recebimento da denúncia.
- Crime Impossível - Meio Relativamente Ineficaz
- Atirar com munição velha que falha na metade dos disparos; configura tentativa e não crime impossível.
- Crime Impossível - Objeto Relativamente Impróprio
- Tentar furtar um cofre que está temporariamente vazio naquela noite específica.
- Conduta - Ação Livre na Causa (Actio Libera in Causa)
- O agente se embriaga voluntariamente para criar coragem e cometer um crime.
- Dolo Direto de Primeiograu
- A intenção central e imediata perseguida pelo agente ao praticar a conduta.
- Culpa Por Imprudência
- Conduta ativa desprovida do cuidado objetivo necessário (ex: trafegar na contramão).
- Culpa Por Negligência
- Conduta passiva caracterizada pela omissão de uma precaução devida (ex: não checar os freios).
- Culpa Por Imperícia
- Falta de aptidão técnica, teórica ou prática para o exercício de arte, profissão ou ofício.
- Culpa Inconsciente vs Consciente
- Na culpa inconsciente não há previsão do resultado; na consciente há previsão, mas rejeição do resultado.
- Resultado - Crimes Espurios
- Denominação genérica para crimes omissivos impróprios cometidos por garantidores.
- Nexo Causal - Concausas
- Confluência de duas ou mais causas que concorrem para a produção do resultado naturalístico.
- Tipicidade Formada por Tipo Aberto
- Crimes culposos necessitam do juiz para preencher o limite do dever de cuidado violado.
- Tipicidade Formada por Tipo Fechado
- A conduta proibida está inteiramente descrita e pormenorizada no texto da lei.
- Crime de Ação Múltipla (Conteúdo Variado)
- Tráfico de drogas: praticar múltiplos verbos no mesmo contexto gera um único crime.
- Crime Unissubjetivo
- Aquele que pode ser praticado por apenas um único agente (ex: furto, homicídio).
- Crime Plurisubjetivo
- Aquele cuja estrutura exige a participação de dois ou mais agentes (ex: associação criminosa).
- Erro de Tipo - Exclusão da Culpabilidade
- O erro de tipo não exclui a culpabilidade, exclui o dolo do fato típico.
- Erro de Proibição - Exclusão da Culpabilidade
- O erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade por ausência de potencial consciência do ilícito.
- Consumação - Roubo (Súmula 582 STJ)
- Consuma-se com a inversão da posse do bem, prescindindo de posse pacífica ou desimpedida.
- Consumação - Furto (Teoria da Apprehensio/Amotio)
- Consuma-se no momento em que a coisa subtraída passa para o domínio do agente.
- Consumação - Estelionato
- Consuma-se no momento e local em que o agente obtém a vantagem ilícita patrimonial.
- Consumação - Extorsão (Súmula 96 STJ)
- Consuma-se no momento da constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem.
- Crime Impossível - Delito Putativo
- O agente acredita estar cometendo um crime, mas a conduta é juridicamente atípica.
- Crime Putativo por Erro de Direito
- O agente imagina que adulterar o próprio RG é crime, mas a lei não pune tal conduta específica.
- Crime Putativo por Erro de Fato
- O agente acha que está comprando maconha, mas comprou orégano prensado vendido por engano.
- Iter Criminis - Fases Puníveis
- Via de regra, apenas a execução e a consumação alcançam a relevância penal.
- Princípio da Subsidiariedade Tácita
- Um crime menor serve de fase de preparação ou execução para um crime maior e mais grave.
- Conduta - Capacidade de Ação das Pessoas Jurídicas
- Admitida no direito penal brasileiro exclusivamente para crimes ambientais.
- Resultado Jurídico em Crimes sem Dano Físico
- No crime de injúria, o resultado jurídico é a violação da honra subjetiva do indivíduo.
- Nexo de Causalidade e Crimes Omissivos Próprios
- Não há nexo causal naturalístico, mas um nexo de evitação normativo determinado pela lei.
- Tipicidade Conglobante - Zaffaroni
- A conduta deve ser antijurídica em todo o ordenamento legal, não apenas no texto penal.
- Erro de Tipo Invencível (Escusável)
- Qualquer pessoa prudente cometeria o mesmo erro nas mesmas circunstâncias; isenta de pena.
- Erro de Tipo Vencível (Inescusável)
- Erro decorrente de desatenção que uma pessoa prudente evitaria; pune-se por culpa se houver previsão.
- Erro de Tipo Acidental - Na Execução (Aberratio Ictus)
- O erro ocorre no emprego dos meios de execução e não na identificação da pessoa.
- Erro de Tipo Acidental - Sobre a Pessoa
- O erro ocorre na representação mental do agente ao identificar a vítima presente.
- Desistência Voluntária vs Arrependimento Eficaz
- Na desistência o agente para a execução; no arrependimento ele concluiu a execução mas evita o resultado.
- Arrependimento Posterior - Crimes sem Violência
- Não se aplica ao roubo nem à ameaça, pois ambos envolvem violência ou grave ameaça.
- Arrependimento Posterior - Parcial Reparação
- Se a reparação for parcial, em regra não gera a redução da pena, salvo aceite motivado do lesado.
- Crime Impossível - Conceito Geral
- Ocorre quando por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto o resultado jamais ocorreria.
- Fato Típico e Culpabilidade
- O fato típico integra o crime; a culpabilidade é o juízo de reprovação pessoal sobre o autor.
- Conduta - Atos Involuntários
- Estados de coma, ataques epiléticos e espasmos excluem a conduta penal por falta de voluntariedade.
- Conduta Omissiva - Dever de Mitigar o Risco
- Quem causou o risco inicial tem o dever jurídico de agir para impedir o resultado final.
- Dolo Indireto
- Gênero que abrange o dolo alternativo e o dolo eventual.
- Elemento Subjetivo do Tipo - Inexistência de Culpa Geral
- A culpa só é punível quando expressamente prevista em lei para aquele crime específico.
- Tipicidade - Adequação Típica Direta
- A conduta se ajusta imediatamente ao tipo penal primário sem necessidade de norma de extensão.
- Tipicidade - Adequação Típica Indireta
- A conduta exige norma de extensão (ex: artigo da tentativa) para se adequar ao tipo penal.
- Teoria da Equivalência - Regra do Eliminação Hipotética
- Se eliminada a conduta o resultado desaparecer, a conduta é considerada causa do resultado.
- Nexo Causal - Fratura do Nexo Causal
- Ocorre quando uma causa superveniente absolutamente independente produz sozinha o resultado.
- Crime Consumado - Instantâneo
- Consuma-se em um momento certo e determinado, sem prolongamento no tempo (ex: homicídio).
- Crime Consumado - Instantâneo de Efeitos Permanentes
- O crime se consuma em instante dado, mas seus efeitos se perpetuam (ex: homicídio de um provedor).
- Tentativa Cruenta - Impacto na Pena
- Quanto mais perto o agente chega de consumar o crime, menor é a fração de redução da pena.
- Desistência Voluntária - Requisito de Voluntariedade
- A desistência deve ser livre de coação externa, embora não precise ser espontânea ou nobre.
- Crime Impossível - Súmula 145 STF e Provocação
- O agente induzido por autoridade a cometer crime mantido sob controle total comete crime impossível.
- Fato Típico - Exclusão por Erro de Tipo
- Sem dolo e sem previsão de modalidade culposa, o fato torna-se totalmente atípico.
- Conduta - Posição do Código Penal Brasileiro
- O CP adota a Teoria Finalista da Ação desenvolvida por Hans Welzel.
- Dolo Eventual - Assunção do Risco
- O agente prevê a possibilidade do resultado e diz a si mesmo: dane-se se acontecer.
- Culpa Consciente - Leviana Confiança
- O agente prevê a possibilidade do resultado, mas pensa: não vai acontecer porque sou muito hábil.
- Erro de Tipo - Subjetivamente Enganado
- O agente tem uma falsa percepção da realidade que envolve os elementos do tipo penal.
- Erro sobre Elemento do Tipo Concomitante
- Ocorre no momento exato em que a conduta penal está sendo executada.
- Iter Criminis - Atos Preparatórios Autônomos
- Possuir petrechos para falsificação de moeda é punível como crime autônomo.
- Tentativa - Impossibilidade em Crimes Culposos
- Incompatível porque na culpa não existe a vontade deliberada de produzir o resultado.
- Tentativa - Impossibilidade em Contravenções Penal
- A lei das contravenções penais expressamente determina a não punição da tentativa.
- Desistência Voluntária - Mudança de Ideia
- O agente abandona o plano inicial por motivos próprios, sem intervenção de terceiros.
- Arrependimento Eficaz - Eficiência Requerida
- Se a ação de salvamento for ineficaz e o resultado ocorrer, responde pelo crime consumado.
- Arrependimento Posterior - Ato Voluntário
- A restituição deve partir da vontade do agente, não sendo necessária espontaneidade originária.
- Crime Impossível - Denominação Doutrinária
- Também chamado de tentativa inidônea, tentativa impossível ou quase-crime.
- Fato Típico - Relação com a Antijuridicidade
- A ocorrência do fato típico gera uma presunção relativa de que a conduta é antijurídica.
- Princípio da Insignificância - Não Aplicação
- Não se aplica a crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa (ex: roubo).
- Princípio da Insignificância - Crimes Contra Adm. Pública
- Súmula 599 do STJ: Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.
- Nexo Causal - Causa Concomitante Relativamente Independente
- O susto do disparo somado à fobia cardíaca prévia da vítima causam a parada cardíaca.
- Erro de Tipo no Crime de Receptação
- Adquirir produto roubado acreditando fielmente ser presente de amigo afasta o dolo do artigo 180.
- Consumação no Crime de Falso Testemunho
- Consuma-se no momento em que o depoimento falso é encerrado e assinado pelo depoente.