Direito Tributário para Concursos (CF, CTN e RS)
Estudo do direito tributário brasileiro com foco em concursos públicos, abordando a Constituição Federal, o Código Nacional Tributário e a legislação do Rio Grande do Sul.
Cartões · 20
- Definição de tributo
- Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, diversa de sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (Art. 3º do CTN).
- Princípio da Legalidade Tributária
- Veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, ressalvadas exceções como II, IE, IPI, IOF e CIDE-combustíveis quanto a alíquotas (Art. 150, I, e § 1º da CF/88; Art. 97 do CTN).
- Princípio da Anterioridade Anual e Nonagesimal
- Veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos 90 dias da publicação da lei instituidora ou majoradora, respeitando exceções constitucionais (Art. 150, III, b e c da CF/88).
- Imunidade Tributária Recíproca
- Proíbe a União, Estados, DF e Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, estendendo-se a autarquias e fundações vinculadas (Art. 150, VI, a, e § 2º da CF/88).
- Competência Tributária Residual da União
- Poder conferido à União de instituir outros impostos não discriminados na CF, desde que por lei complementar, não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já existentes (Art. 154, I da CF/88).
- Fato Gerador da Obrigação Tributária
- Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência; o da acessória decorre da legislação tributária impondo dever de fazer ou não fazer (Art. 113 a 115 do CTN).
- Sujeito Passivo da Obrigação Tributária
- Pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade, podendo ser contribuinte (relação direta e pessoal com o fato gerador) ou responsável (obrigação imposta por lei sem ser contribuinte) (Art. 121 do CTN).
- Responsabilidade Tributária por Sucessão Imobiliária
- Os créditos tributários relativos a impostos sobre patrimônio imobiliário sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo constando do título a prova de sua quitação (Art. 130 do CTN).
- Crédito Tributário e Lançamento
- O crédito decorre da obrigação principal e é constituído pelo lançamento, ato privativo vinculado que verifica a matéria tributável, determina o tributo, identifica o sujeito passivo e propõe penalidade (Art. 142 do CTN).
- Modalidades de Lançamento Tributário
- Direto ou de ofício (feito pela autoridade), por declaração ou misto (com base em dados prestados pelo sujeito passivo) e por homologação (sujeito antecipa o pagamento e o Fisco confirma) (Arts. 147, 149 e 150 do CTN).
- Hipóteses de Suspensão da Exigibilidade do Crédito
- Moratória, depósito do montante integral, reclamações/recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança ou tutela e parcelamento (Art. 151 do CTN).
- Hipóteses de Extinção do Crédito Tributário
- Pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, conversão de depósito em renda, consignação em pagamento, decisão judicial transitada em julgado e dação em pagamento de bens imóveis (Art. 156 do CTN).
- Decadência Tributária vs. Prescrição
- Decadência extingue o direito do Fisco de constituir o crédito (geralmente 5 anos, arts. 150, § 4º e 173 do CTN); prescrição extingue o direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído (5 anos, art. 174 do CTN).
- Hipóteses de Exclusão do Crédito Tributário
- Isenção (dispensa legal do pagamento do tributo) e anistia (perdão legal referente a penalidades por infrações cometidas anteriormente à lei instituidora) (Art. 175 do CTN).
- Competência dos Impostos Estaduais na CF/88
- Estados e DF possuem competência privativa para instituir ITCMD, ICMS e IPVA (Art. 155 da CF/88).
- Fato Gerador e Não Cumulatividade do ICMS
- Incide sobre circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação; compensa-se o montante devido com o cobrado nas operações anteriores (Art. 155, II e § 2º, I da CF/88).
- ICMS no Rio Grande do Sul: Fato Gerador e Base Legal
- Incide sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual/intermunicipal e comunicação, sendo regulado pela Lei Estadual nº 8.820/1989 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 37.699/1997 (RICMS/RS).
- IPVA no Rio Grande do Sul: Fato Gerador e Incidência
- Imposto anual devido pela propriedade de veículo automotor terrestre registrado ou matriculado no Estado, disciplinado pela Lei Estadual nº 8.115/1985 (regulamentado pelo Decreto Estadual nº 32.144/1985).
- ITCMD no Rio Grande do Sul: Fato Gerador e Alíquotas
- Incide sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, estruturado com alíquotas progressivas conforme a Lei Estadual nº 8.821/1989 (regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.156/1989).
- Processo Administrativo Tributário no RS (TARF)
- Instância recursal administrativa tributária competente para julgar litígios entre contribuintes e a Fazenda Estadual do RS, regida principalmente pela Lei Estadual nº 6.537/1973 e suas alterações.