Ética no Serviço Público (Cebraspe)

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Estudo sobre ética no serviço público com foco no Decreto 1171/1994, destinado a candidatos de concursos públicos.

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A única penalidade aplicável pela Comissão de Ética do Decreto 1.171/1994
É a penalidade de censura. A comissão não aplica advertência, suspensão ou demissão.
A Comissão de Ética pode aplicar suspensão a servidor reincidente?
Não. Sua competência punitiva limita-se exclusivamente à aplicação da pena de censura.
Conceito de servidor público para fins do Decreto 1.171/1994
É amplo: abrange qualquer pessoa que preste serviços, mesmo sem retribuição financeira ou temporariamente.
A prestação de serviços não remunerada exclui a condição de servidor ético?
Não. O trabalho gratuito ou transitório atrai expressamente a incidência do Código de Ética.
Legalidade versus Moralidade na ótica do Decreto 1.171/1994
O servidor deve decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o honesto e o desonesto.
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade
É o que consolida a moralidade do ato administrativo no âmbito ético do serviço público.
A vida privada do servidor e o Decreto 1.171/1994
Fatos do cotidiano privado podem acrescer ou diminuir o bom conceito na vida funcional do servidor.
O direito de omitir a verdade em favor da Administração Pública
Não existe. Jamais se pode omitir ou falsear a verdade, mesmo contrária aos interesses do Estado.
A publicidade é a regra geral no serviço público?
Sim. O sigilo é exceção taxativa para segurança nacional, investigações policiais e interesse superior.
Atraso na prestação de serviço caracteriza mera infração funcional?
Não. Atraso injustificado é considerado ato desumano e grave desrespeito moral ao cidadão.
Deixar cidadão esperando em filas injustificadamente
Configura grave dano moral ao usuário do serviço público pelo Decreto 1.171/1994.
Greve e sua repercussão ética segundo o Decreto 1.171/1994
É direito constitucional, mas grevistas não podem abandonar serviços essenciais ou violar a ética.
O uso de vestimentas inadequadas no serviço público
É expressamente vedado pelo Código de Ética apresentar-se com vestuário inconveniente.
Embriaguez habitual fora do ambiente de trabalho
É vedada pelo Código de Ética; afeta a moral e a reputação do servidor perante a sociedade.
Embriaguez esporádica no local de trabalho
É vedada categoricamente. No serviço, qualquer embriaguez é proibida, habitual ou não.
Aceitar presente versus receber brinde promocional
Presentes de partes interessadas são vedados; brindes sem valor comercial expressivo são tolerados.
Competência para instaurar processo ético
A Comissão de Ética pode agir de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão identificado.
Denúncia anônima perante a Comissão de Ética
Não enseja instauração imediata direta, mas motiva apuração prévia sumária de verossimilhança.
Natureza do parecer da Comissão de Ética
Tem caráter opinativo para fins disciplinares da Lei 8.112/1990, mas sua censura é ato conclusivo.
Composição básica da Comissão de Ética setorial
Três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores de conduta ilibada.
Mandato dos membros da Comissão de Ética no Decreto 1.171/1994
Pelo Decreto 6.029/2007, o mandato é de 3 anos, não coincidente, permitida uma única recondução.
Remuneração pelo exercício na Comissão de Ética
O trabalho é considerado relevante serviço público prestado e não gera remuneração adicional.
Prerrogativa da Comissão de Ética de aplicar multa
A Comissão de Ética não tem competência legal para impor multa pecuniária a nenhum servidor.
Ouvir testemunhas e requisitar documentos pela Comissão
A Comissão de Ética detém competência investigativa para colher provas e requisitar papéis oficiais.
Sigilo do processo ético em relação ao investigado
O processo é resguardado a terceiros, mas o investigado tem amplo acesso aos autos e direito de defesa.
Conceito de improbidade versus falta ética pura
Toda improbidade é falta ética, mas nem toda infração ao Código de Ética configura improbidade formal.
Uso de recursos da repartição para fins particulares
É expressamente vedado pelo Código de Ética e gera responsabilização ética e funcional direta.
Alterar ou deturpar o teor de documento oficial
Constitui vedação explícita ao servidor público constante na Seção III do Decreto 1.171/1994.
Iludir a boa-fé de qualquer cidadão que busca atendimento
É conduta vedada taxativamente no Decreto 1.171/1994, caracterizando grave falta ética.
Prestar assistência a empresa com a qual atue oficialmente
É vedado prestar consultoria ou favorecer pessoa jurídica fiscalizada pelo órgão do servidor.
Solidariedade passiva entre servidores omissos
A omissão conivente com erro ético alheio torna o servidor coautor moral da irregularidade.
Exercício de atividade política no recinto de trabalho
É proibido fazer propaganda partidária ou aliciar subordinados no ambiente de trabalho.
Cumprimento de ordens manifestamente ilegais
O servidor não deve cumprir ordem manifestamente ilegal e deve representá-la à autoridade superior.
Comunicação de ato ilegal presenciado no serviço
É dever ético denunciar imediatamente qualquer irregularidade ou desvio de finalidade presenciado.
Comissão de Ética Pública vinculada à Presidência da República
Criada para fiscalizar altas autoridades federais e gerir o Sistema de Gestão da Ética (SGEP).
Quem julga ministros de Estado por faltas éticas?
A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência, e não as comissões de ética ministeriais locais.
Trabalho em home office afasta os preceitos do Decreto 1.171?
Não. Os preceitos éticos incidem independentemente do trabalho ser presencial ou remoto.
Voto de censura ética é assentado no prontuário do servidor?
Sim. A censura aplicada é anotada na ficha cadastral do servidor para fins disciplinares futuros.
Prazo prescricional do processo ético disciplinar federal
A apuração ética na CEP ou comissões não se submete estritamente aos prazos de demissão da 8.112.
Direito de certidão e a conduta ética do atendente
Emitir certidões no prazo legal é dever ético fundamental em respeito aos direitos do cidadão.
Uso da função pública para obtenção de proveito familiar
Conduta terminantemente vedada que viola a impessoalidade, a moralidade e a lealdade institucional.
O servidor pode recusar fé a documentos públicos?
Não. Trata-se de vedação expressa no regime estatutário e grave infração aos deveres éticos.
A moralidade administrativa depende da intenção subjetiva?
Não depende apenas do íntimo; expressa-se no atendimento objetivo da lei e do interesse comum.
Servidor terceirizado pode ser processado pela Comissão de Ética?
Sim. O conceito ético de servidor público abrange os empregados de empresas prestadoras terceirizadas.
Distinção entre ética profissional e ética privada
Para o Decreto 1.171, a conduta privada não é isolada da profissional quando afeta o serviço público.
Obrigação de resistir a pressões de superiores hierárquicos
É dever moral resistir a ordens ilegais ou pressões indevidas de superiores e contratantes.
Retardar o andamento de processo por desavença pessoal
Constitui violação direta dos deveres de celeridade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Aplicação concomitante de censura ética e suspensão funcional
É plenamente viável: a censura cabe à Comissão de Ética e a suspensão à comissão da Lei 8.112.
Publicidade institucional com promoção de nome pessoal
É expressamente vedada pela Constituição Federal e combatida pelas diretrizes éticas vigentes.
O papel educativo e preventivo das Comissões de Ética
As comissões não têm apenas cunho sancionatório; orientam e aconselham a conduta funcional contínua.

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