Ética no Serviço Público (Cebraspe)
Estudo sobre ética no serviço público com foco no Decreto 1171/1994, destinado a candidatos de concursos públicos.
Cartões · 50
- A única penalidade aplicável pela Comissão de Ética do Decreto 1.171/1994
- É a penalidade de censura. A comissão não aplica advertência, suspensão ou demissão.
- A Comissão de Ética pode aplicar suspensão a servidor reincidente?
- Não. Sua competência punitiva limita-se exclusivamente à aplicação da pena de censura.
- Conceito de servidor público para fins do Decreto 1.171/1994
- É amplo: abrange qualquer pessoa que preste serviços, mesmo sem retribuição financeira ou temporariamente.
- A prestação de serviços não remunerada exclui a condição de servidor ético?
- Não. O trabalho gratuito ou transitório atrai expressamente a incidência do Código de Ética.
- Legalidade versus Moralidade na ótica do Decreto 1.171/1994
- O servidor deve decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o honesto e o desonesto.
- O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade
- É o que consolida a moralidade do ato administrativo no âmbito ético do serviço público.
- A vida privada do servidor e o Decreto 1.171/1994
- Fatos do cotidiano privado podem acrescer ou diminuir o bom conceito na vida funcional do servidor.
- O direito de omitir a verdade em favor da Administração Pública
- Não existe. Jamais se pode omitir ou falsear a verdade, mesmo contrária aos interesses do Estado.
- A publicidade é a regra geral no serviço público?
- Sim. O sigilo é exceção taxativa para segurança nacional, investigações policiais e interesse superior.
- Atraso na prestação de serviço caracteriza mera infração funcional?
- Não. Atraso injustificado é considerado ato desumano e grave desrespeito moral ao cidadão.
- Deixar cidadão esperando em filas injustificadamente
- Configura grave dano moral ao usuário do serviço público pelo Decreto 1.171/1994.
- Greve e sua repercussão ética segundo o Decreto 1.171/1994
- É direito constitucional, mas grevistas não podem abandonar serviços essenciais ou violar a ética.
- O uso de vestimentas inadequadas no serviço público
- É expressamente vedado pelo Código de Ética apresentar-se com vestuário inconveniente.
- Embriaguez habitual fora do ambiente de trabalho
- É vedada pelo Código de Ética; afeta a moral e a reputação do servidor perante a sociedade.
- Embriaguez esporádica no local de trabalho
- É vedada categoricamente. No serviço, qualquer embriaguez é proibida, habitual ou não.
- Aceitar presente versus receber brinde promocional
- Presentes de partes interessadas são vedados; brindes sem valor comercial expressivo são tolerados.
- Competência para instaurar processo ético
- A Comissão de Ética pode agir de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão identificado.
- Denúncia anônima perante a Comissão de Ética
- Não enseja instauração imediata direta, mas motiva apuração prévia sumária de verossimilhança.
- Natureza do parecer da Comissão de Ética
- Tem caráter opinativo para fins disciplinares da Lei 8.112/1990, mas sua censura é ato conclusivo.
- Composição básica da Comissão de Ética setorial
- Três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores de conduta ilibada.
- Mandato dos membros da Comissão de Ética no Decreto 1.171/1994
- Pelo Decreto 6.029/2007, o mandato é de 3 anos, não coincidente, permitida uma única recondução.
- Remuneração pelo exercício na Comissão de Ética
- O trabalho é considerado relevante serviço público prestado e não gera remuneração adicional.
- Prerrogativa da Comissão de Ética de aplicar multa
- A Comissão de Ética não tem competência legal para impor multa pecuniária a nenhum servidor.
- Ouvir testemunhas e requisitar documentos pela Comissão
- A Comissão de Ética detém competência investigativa para colher provas e requisitar papéis oficiais.
- Sigilo do processo ético em relação ao investigado
- O processo é resguardado a terceiros, mas o investigado tem amplo acesso aos autos e direito de defesa.
- Conceito de improbidade versus falta ética pura
- Toda improbidade é falta ética, mas nem toda infração ao Código de Ética configura improbidade formal.
- Uso de recursos da repartição para fins particulares
- É expressamente vedado pelo Código de Ética e gera responsabilização ética e funcional direta.
- Alterar ou deturpar o teor de documento oficial
- Constitui vedação explícita ao servidor público constante na Seção III do Decreto 1.171/1994.
- Iludir a boa-fé de qualquer cidadão que busca atendimento
- É conduta vedada taxativamente no Decreto 1.171/1994, caracterizando grave falta ética.
- Prestar assistência a empresa com a qual atue oficialmente
- É vedado prestar consultoria ou favorecer pessoa jurídica fiscalizada pelo órgão do servidor.
- Solidariedade passiva entre servidores omissos
- A omissão conivente com erro ético alheio torna o servidor coautor moral da irregularidade.
- Exercício de atividade política no recinto de trabalho
- É proibido fazer propaganda partidária ou aliciar subordinados no ambiente de trabalho.
- Cumprimento de ordens manifestamente ilegais
- O servidor não deve cumprir ordem manifestamente ilegal e deve representá-la à autoridade superior.
- Comunicação de ato ilegal presenciado no serviço
- É dever ético denunciar imediatamente qualquer irregularidade ou desvio de finalidade presenciado.
- Comissão de Ética Pública vinculada à Presidência da República
- Criada para fiscalizar altas autoridades federais e gerir o Sistema de Gestão da Ética (SGEP).
- Quem julga ministros de Estado por faltas éticas?
- A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência, e não as comissões de ética ministeriais locais.
- Trabalho em home office afasta os preceitos do Decreto 1.171?
- Não. Os preceitos éticos incidem independentemente do trabalho ser presencial ou remoto.
- Voto de censura ética é assentado no prontuário do servidor?
- Sim. A censura aplicada é anotada na ficha cadastral do servidor para fins disciplinares futuros.
- Prazo prescricional do processo ético disciplinar federal
- A apuração ética na CEP ou comissões não se submete estritamente aos prazos de demissão da 8.112.
- Direito de certidão e a conduta ética do atendente
- Emitir certidões no prazo legal é dever ético fundamental em respeito aos direitos do cidadão.
- Uso da função pública para obtenção de proveito familiar
- Conduta terminantemente vedada que viola a impessoalidade, a moralidade e a lealdade institucional.
- O servidor pode recusar fé a documentos públicos?
- Não. Trata-se de vedação expressa no regime estatutário e grave infração aos deveres éticos.
- A moralidade administrativa depende da intenção subjetiva?
- Não depende apenas do íntimo; expressa-se no atendimento objetivo da lei e do interesse comum.
- Servidor terceirizado pode ser processado pela Comissão de Ética?
- Sim. O conceito ético de servidor público abrange os empregados de empresas prestadoras terceirizadas.
- Distinção entre ética profissional e ética privada
- Para o Decreto 1.171, a conduta privada não é isolada da profissional quando afeta o serviço público.
- Obrigação de resistir a pressões de superiores hierárquicos
- É dever moral resistir a ordens ilegais ou pressões indevidas de superiores e contratantes.
- Retardar o andamento de processo por desavença pessoal
- Constitui violação direta dos deveres de celeridade, impessoalidade e moralidade administrativa.
- Aplicação concomitante de censura ética e suspensão funcional
- É plenamente viável: a censura cabe à Comissão de Ética e a suspensão à comissão da Lei 8.112.
- Publicidade institucional com promoção de nome pessoal
- É expressamente vedada pela Constituição Federal e combatida pelas diretrizes éticas vigentes.
- O papel educativo e preventivo das Comissões de Ética
- As comissões não têm apenas cunho sancionatório; orientam e aconselham a conduta funcional contínua.