Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)
Estudo sobre a Lei de Tortura brasileira (Lei 9.455/1997) com questões para concursos públicos e OAB.
Cartões · 50
- C/E: A Lei 9.455/1997 considera o crime de tortura inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- Certo. Conforme art. 1º, § 6º da Lei 9.455/97 e art. 5º, XLIII da CF/88, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
- C/E: A prática de tortura admite concessão de indulto segundo a jurisprudência dominante.
- Errado. O indulto é espécie de graça em sentido amplo, sendo vedado pela Constituição Federal e pela Lei de Tortura.
- C/E: O crime de tortura é imprescritível segundo a Constituição Federal e a Lei 9.455/1997.
- Errado. São imprescritíveis apenas o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Tortura prescreve normalmente.
- C/E: A tortura-prova exige que a violência ou grave ameaça vise obter informação, confissão ou declaração.
- Certo. Trata-se da tortura persecutória ou probatória prevista no art. 1º, I, 'a' da Lei 9.455/1997.
- C/E: Para configurar a tortura-crime, a ação ou omissão criminosa pretendida deve necessariamente ocorrer.
- Errado. O crime é formal e consuma-se com o sofrimento físico ou mental visando a prática criminosa, independente de sua realização.
- C/E: A tortura discriminatória abrange discriminação em razão de raça, religião ou orientação sexual.
- Errado. A lei tipifica exclusivamente sofrimento em razão de discriminação racial ou religiosa (art. 1º, I, 'c').
- C/E: A tortura-castigo exige que a vítima esteja sob guarda, poder ou autoridade do agente.
- Certo. É crime próprio que exige relação específica de guarda, poder ou autoridade (art. 1º, II).
- C/E: Na tortura-castigo, exige-se intenso sofrimento físico ou mental como elemento típico.
- Certo. O art. 1º, II exige expressamente o emprego de violência ou grave ameaça causador de intenso sofrimento físico ou mental.
- C/E: A tortura de pessoa presa ou sujeita a medida de segurança prescinde de intenso sofrimento físico.
- Certo. No art. 1º, § 1º, basta submeter a pessoa a sofrimento físico ou mental por atos não previstos em lei, sem exigir o termo 'intenso'.
- C/E: O crime de tortura por omissão é punido com a mesma pena privativa de liberdade das formas ativas.
- Errado. A tortura por omissão tem pena reduzida de detenção de 1 a 4 anos (art. 1º, § 2º), enquanto a ativa é reclusão de 2 a 8 anos.
- C/E: Aquele que se omite em apurar conduta de tortura quando tinha o dever de fazê-lo responde por omissão.
- Certo. Responde nas penas do art. 1º, § 2º quem se omite em face dessas condutas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
- C/E: O resultado morte na tortura qualificada é punido a título de preterdolo.
- Certo. Se o agente quisesse diretamente a morte com tortura, responderia por homicídio qualificado pelo meio cruel (art. 121, § 2º, III, CP).
- C/E: Se da tortura resulta lesão corporal grave ou gravíssima, a pena passa a ser de reclusão de 4 a 10 anos.
- Certo. Trata-se da forma qualificada expressamente prevista no art. 1º, § 3º, primeira parte, da Lei 9.455/1997.
- C/E: O resultado morte qualifica o crime de tortura com pena de reclusão de 8 a 16 anos.
- Certo. Está expressamente disposto no art. 1º, § 3º, segunda parte, da referida lei.
- C/E: A perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício operam automaticamente.
- Certo. A condenação acarreta a perda automática do cargo e interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada (art. 1º, § 5º).
- C/E: O prazo da interdição temporária para o exercício de cargo público é equivalente à pena aplicada.
- Errado. O art. 1º, § 5º determina a interdição para o exercício de cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- C/E: O crime de tortura cometido por agente público tem sua pena aumentada de um sexto até um terço.
- Certo. É causa de aumento genérica de pena prevista no art. 1º, § 4º, inciso I da Lei 9.455/1997.
- C/E: A prática de tortura contra criança, gestante, portador de deficiência ou idoso majora a pena.
- Certo. O art. 1º, § 4º, II prevê aumento de 1/6 até 1/3 se o crime for cometido contra criança, gestante, pessoa com deficiência ou maior de 60 anos.
- C/E: O crime de tortura praticado mediante sequestro possui causa especial de aumento de pena.
- Certo. O cometimento do crime mediante sequestro eleva a pena de 1/6 até 1/3 (art. 1º, § 4º, III).
- C/E: O STJ entende que a perda de cargo público na condenação por tortura atinge mandato eletivo.
- Certo. Conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, a perda abrange qualquer função pública, inclusive mandato eletivo.
- C/E: O regime inicial fechado é obrigatório para todos os crimes previstos na Lei de Tortura.
- Errado. O STF declarou a inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório; ademais, a omissão tem pena de detenção.
- C/E: A condenação por tortura omissiva não gera a perda automática do cargo público.
- Errado. A perda do cargo é efeito automático decorrente de condenação por qualquer crime previsto na Lei 9.455/1997.
- C/E: Aplica-se a Lei de Tortura se o crime foi cometido fora do país contra vítima brasileira.
- Certo. Aplica-se a lei extraterritorialmente quando a vítima for brasileira ou o agente estiver em local sob jurisdição do Brasil (art. 2º).
- C/E: O princípio da extraterritorialidade incondicionada é adotado no art. 2º da Lei 9.455/1997.
- Certo. Não há exigência de preenchimento dos requisitos do art. 7º, § 2º do Código Penal para a incidência do art. 2º da Lei.
- C/E: Para o STJ, a confissão do agente obtida mediante tortura gera nulidade absoluta do ato processual.
- Certo. Trata-se de prova ilícita por violação direta a direito fundamental (art. 5º, LVI da CF/88), gerando inadmissibilidade e nulidade.
- C/E: A tortura imprópria (art. 1º, § 1º) só pode ser praticada por funcionário público.
- Errado. O sujeito ativo é comum; qualquer pessoa que mantenha alguém preso ou sujeito a medida de segurança pode cometê-la.
- C/E: A tortura-prova pode ser cometida por particular para obter confissão de crime patrimonial.
- Certo. O tipo penal não exige a condição de funcionário público; particular também pode praticar tortura-prova contra terceiro.
- C/E: Exige-se perícia médica comprovando lesões corporais para consumar o crime de tortura-castigo.
- Errado. O sofrimento mental ou marcas físicas que desapareçam podem ser provados por outros meios de prova idôneos admitidos em direito.
- C/E: Se a tortura for praticada contra adolescente, a pena deve ser obrigatoriamente aumentada de 1/6 a 1/3.
- Certo. O art. 1º, § 4º, II prevê expressamente a majorante quando praticada contra criança ou adolescente.
- C/E: A causa de aumento de pena por agente público aplica-se a estagiário de órgão público.
- Certo. Aplica-se o conceito amplo de funcionário público do art. 327 do Código Penal a quem exerce função temporária ou sem remuneração.
- C/E: Cabe suspensão condicional do processo para o crime de tortura ativa com pena de 2 a 8 anos.
- Errado. O art. 89 da Lei 9.099/1995 exige pena mínima igual ou inferior a um ano, inexistente na tortura ativa.
- C/E: É cabível suspensão condicional do processo no crime de tortura por omissão.
- Certo. A pena mínima do crime omissivo é de 1 ano de detenção, viabilizando em tese o benefício do art. 89 da Lei 9.099/95.
- C/E: O crime de tortura é formal, dispensando a obtenção efetiva da confissão almejada.
- Certo. Consuma-se no momento do constrangimento com violência ou grave ameaça gerador de sofrimento, sendo mero exaurimento a confissão.
- C/E: O STJ admite a consunção do porte de arma pelo crime de tortura se não houver contextos autônomos.
- Certo. Se o porte foi apenas instrumento para o cometimento imediato da tortura no mesmo contexto, aplica-se o princípio da consunção.
- C/E: O crime de tortura admite a modalidade culposa quando o agente excede os limites de castigo.
- Errado. Não existe previsão de modalidade culposa na Lei 9.455/1997; todas as formas tipificadas são exclusivamente dolosas.
- C/E: O crime de maus-tratos absorve o crime de tortura quando há parentesco direto entre agente e vítima.
- Errado. Prevalece a tortura-castigo por especialidade e maior desvalor da conduta de causar intenso sofrimento físico ou mental.
- C/E: A prática de tortura enseja a proibição de liberdade provisória com fiança.
- Certo. A Constituição Federal e a lei vedam a fiança expressamente, embora seja admissível liberdade provisória sem fiança.
- C/E: É indispensável o elemento subjetivo específico para a caracterização da tortura-castigo.
- Certo. Exige-se a finalidade especial de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (art. 1º, II).
- C/E: A tortura psicológica não encontra tipificação expressa na Lei 9.455/1997.
- Errado. A lei tutela tanto a integridade corporal quanto mental, punindo o sofrimento físico ou mental.
- C/E: O agente que presencia tortura praticada por colega sem dever legal de agir comete tortura omissiva.
- Errado. O art. 1º, § 2º exige dever jurídico de evitar ou de apurar a conduta; sem esse dever funcional específico não há crime.
- C/E: A interdição para cargo público por crime de tortura vigora pelo prazo de 5 anos após a pena.
- Errado. A interdição é fixada pelo dobro do prazo da pena privativa de liberdade aplicada na condenação penal.
- C/E: O condenado por tortura poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto se a pena for até 8 anos.
- Certo. Com a declaração de inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório pelo STF, aplicam-se as regras gerais do art. 33 do CP.
- C/E: O policial que tortura vítima para que esta aponte onde escondeu drogas comete tortura-crime.
- Errado. O ato visa obter declaração/informação, configurando tortura-prova (art. 1º, I, 'a'), e não tortura-crime.
- C/E: A tortura discriminatória abrange constrangimento motivado por preconceito de gênero ou orientação sexual.
- Errado. O rol do art. 1º, I, 'c' é taxativo e contempla exclusivamente motivos de raça ou religião.
- C/E: O crime de tortura é considerado hediondo pela Lei 8.072/1990.
- Errado. O crime de tortura é equiparado a hediondo (crime assemelhado), mas não consta formalmente no rol de crimes hediondos.
- C/E: Admite-se tentativa em todos os crimes comissivos tipificados na Lei de Tortura.
- Certo. Por serem crimes plurissubsistentes nas modalidades ativas, é perfeitamente viável o fracionamento da conduta e a tentativa.
- C/E: A tortura omissiva admite a forma tentada segundo a doutrina penal majoritária.
- Errado. Crimes omissivos próprios não admitem tentativa, pois a omissão ou ocorre no prazo devido ou o agente não se omitiu.
- C/E: Comete tortura quem submete preso a sofrimento com uso de algemas estritamente nos termos da Súmula 11.
- Errado. O art. 1º, § 1º criminaliza ato não previsto em lei; o uso lícito e justificado de algemas é amparado pelo ordenamento.
- C/E: Na tortura qualificada por lesão grave, o resultado agravador deve ser imputável a título de culpa.
- Certo. Trata-se de crime preterdoloso com dolo no antecedente (tortura) e culpa no consequente (resultado lesão grave ou morte).
- C/E: O consentimento válido da vítima exclui a tipicidade do crime de tortura.
- Errado. A dignidade humana e a integridade física de natureza fundamental são bens indisponíveis, sendo o consentimento ineficaz.