Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)

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Este conjunto de flashcards aborda os principais aspectos da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e sua jurisprudência para concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Critério adotado para definir crimes hediondos no Brasil
Sistema legal: é hediondo apenas o crime expressamente previsto no rol taxativo (numerus clausus) da Lei 8.072/90.
Crimes equiparados aos hediondos na CF/88
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (conhecidos pela sigla TTT).
Anistia, graça e indulto para crimes hediondos
Vedados expressamente tanto pela CF/88 (art. 5º, XLIII) quanto pela Lei 8.072/90 (art. 2º, I).
Fiança em crimes hediondos e equiparados
É constitucionalmente e legalmente inafiançável; porém, admite concessão de liberdade provisória sem fiança.
Regime inicial obrigatoriamente fechado (art. 2º, § 1º)
Inconstitucional pelo STF (HC 111.840); o regime inicial deve ser fixado conforme os arts. 33 e 59 do Código Penal.
Vedação à liberdade provisória (art. 2º, II)
Declarada inconstitucional pelo STF; o juiz pode conceder liberdade se ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Homicídio simples como crime hediondo
Apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Homicídio qualificado
É sempre hediondo, qualquer que seja a qualificadora (art. 121, § 2º, I a IX, do CP).
Homicídio qualificado-privilegiado é hediondo?
Não. Prevalece a natureza subjetiva do privilégio, afastando a hediondez (jurisprudência pacífica STJ/STF).
Feminicídio e hediondez
Era hediondo como qualificadora do homicídio; a Lei 14.994/2024 o tornou crime autônomo (art. 121-A do CP) e hediondo expresso.
Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte hedionda
Apenas se praticada contra agente de segurança pública (art. 142 e 144 da CF) no exercício da função ou contra cônjuge/parente.
Lesão corporal gravíssima comum é crime hediondo?
Não; apenas a funcional praticada contra agentes de segurança pública ou seus parentes até 3º grau em razão dessa condição.
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca
Não é hediondo; a hediondez abrange apenas roubo com emprego de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido.
Roubo qualificado pela lesão corporal grave ou morte
É hediondo; tanto o roubo qualificado por lesão grave quanto o latrocínio (morte) constam no rol do art. 1º, II.
Roubo com restrição de liberdade da vítima
É expressamente crime hediondo, incluído pelo Pacote Anticrime (art. 1º, II, alínea b).
Extorsão simples é crime hediondo?
Não. É hedionda apenas a qualificada pela morte ou com restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago).
Extorsão mediante sequestro
É hedionda em todas as suas modalidades: simples (art. 148 do CP) e formas qualificadas (art. 159, caput e §§).
Estupro e estupro de vulnerável
São hediondos em todas as suas formas (simples, com lesão grave ou resultado morte).
Epidemia com resultado morte
É hedionda somente em sua modalidade dolosa com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP).
Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
É hedionda (art. 273 do CP); STF fixou que a pena desproporcional original deve ser ajustada por preceito do tráfico.
Favorecimento da prostituição de vulnerável
É hediondo o favorecimento de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B, caput e §§ 1º e 2º, do CP).
Furto qualificado pelo emprego de explosivo
É hediondo (art. 155, § 4º-A, CP), introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Furto de explosivo (art. 155, § 7º, CP)
Não é hediondo; a lei tornou hediondo apenas o furto com emprego de explosivo, e não a subtração do artefato.
Genocídio na Lei dos Crimes Hediondos
É hediondo nas condutas tipificadas nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56.
Posse ou porte de arma de fogo de uso permitido
Não é hediondo; a hediondez recai apenas sobre armas de uso restrito ou proibido conforme a redação legal.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
É hediondo (art. 16 da Lei 10.826/03), alterado pelo Pacote Anticrime para focar em armas proibidas.
Comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas
Ambos são expressamente crimes hediondos (arts. 17 e 18 da Lei 10.826/2003).
Crime de organização criminosa é hediondo?
Apenas se a organização for direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.
Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/06) é hedionda?
Não. Nem a associação comum nem o financiamento são hediondos ou a eles equiparados (Súmula STJ).
Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06) é hediondo?
Não é hediondo; previsão expressa na Lei 13.964/19 (art. 112, § 5º, LEP) e Súmula 599 do STF cancelada.
Tentativa de crime hediondo
A forma tentada de qualquer crime do rol também é considerada crime hediondo (parágrafo único do art. 1º).
Frações de progressão de regime após Pacote Anticrime
O art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90 foi revogado; as regras migraram para porcentagens no art. 112 da LEP.
Progressão: hediondo primário sem resultado morte
Exige o cumprimento de 40% da pena (art. 112, V, da LEP).
Progressão: hediondo primário com resultado morte
Exige o cumprimento de 50% da pena e veda expressamente o livramento condicional (art. 112, VI, 'a', LEP).
Progressão: hediondo reincidente sem resultado morte
Exige o cumprimento de 60% da pena (art. 112, VII, da LEP); exige-se reincidência específica segundo o STJ.
Progressão: hediondo reincidente com resultado morte
Exige o cumprimento de 70% da pena e veda livramento condicional (art. 112, VIII, LEP).
Livramento condicional em crime hediondo: tempo
Mais de dois terços da pena, desde que o apenado não seja reincidente específico em crimes da mesma natureza.
Vedação absoluta de livramento condicional
Ocorre nos crimes hediondos com resultado morte (art. 112, VI, 'a' e VIII, da LEP).
Prazo da prisão temporária para crimes hediondos
30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 4º).
Prazo da prisão temporária para crimes comuns
5 dias, prorrogável por mais 5 dias (Lei 7.960/89).
Cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal
Previsto no art. 3º para líderes que apresentem alto risco para a ordem e a segurança ou sob ameaça.
Delação premiada na extorsão mediante sequestro
Se um coautor denunciar à autoridade e facilitar a libertação, tem pena reduzida de um a dois terços (art. 7º).
Aumento de prazos prescricionais para crimes hediondos?
Não; crimes hediondos seguem as regras gerais de prescrição do Código Penal (são prescritíveis).
Crimes hediondos são imprescritíveis?
Não; a CF/88 restringe a imprescritibilidade ao racismo e à ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
Possibilidade de concessão de indulto humanitário
O STF já admitiu indulto a apenados com doenças terminais ou graves, excepcionando a regra geral constitucional.
Rol do art. 1º da Lei 8.072/90: exemplificativo ou taxativo?
Taxativo (numerus clausus); não admite analogia in malam partem para incluir condutas não previstas.
Posse de artefato explosivo ou incendiário (art. 16, § 1º, III)
É crime hediondo segundo a redação introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Aplicação retroativa das novas porcentagens mais gravosas da LEP
Vedada por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF).
Saída temporária após a Lei 14.843/2024
Vedada a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência/grave ameaça.
Conversão de pena privativa em restritiva de direitos
STF considerou inconstitucional a vedação genérica e abstrata, sendo analisada caso a caso pelo juiz.

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