Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)
Este conjunto de flashcards aborda os principais aspectos da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e sua jurisprudência para concursos públicos.
Cartões · 50
- Critério adotado para definir crimes hediondos no Brasil
- Sistema legal: é hediondo apenas o crime expressamente previsto no rol taxativo (numerus clausus) da Lei 8.072/90.
- Crimes equiparados aos hediondos na CF/88
- Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (conhecidos pela sigla TTT).
- Anistia, graça e indulto para crimes hediondos
- Vedados expressamente tanto pela CF/88 (art. 5º, XLIII) quanto pela Lei 8.072/90 (art. 2º, I).
- Fiança em crimes hediondos e equiparados
- É constitucionalmente e legalmente inafiançável; porém, admite concessão de liberdade provisória sem fiança.
- Regime inicial obrigatoriamente fechado (art. 2º, § 1º)
- Inconstitucional pelo STF (HC 111.840); o regime inicial deve ser fixado conforme os arts. 33 e 59 do Código Penal.
- Vedação à liberdade provisória (art. 2º, II)
- Declarada inconstitucional pelo STF; o juiz pode conceder liberdade se ausentes os requisitos da prisão preventiva.
- Homicídio simples como crime hediondo
- Apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
- Homicídio qualificado
- É sempre hediondo, qualquer que seja a qualificadora (art. 121, § 2º, I a IX, do CP).
- Homicídio qualificado-privilegiado é hediondo?
- Não. Prevalece a natureza subjetiva do privilégio, afastando a hediondez (jurisprudência pacífica STJ/STF).
- Feminicídio e hediondez
- Era hediondo como qualificadora do homicídio; a Lei 14.994/2024 o tornou crime autônomo (art. 121-A do CP) e hediondo expresso.
- Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte hedionda
- Apenas se praticada contra agente de segurança pública (art. 142 e 144 da CF) no exercício da função ou contra cônjuge/parente.
- Lesão corporal gravíssima comum é crime hediondo?
- Não; apenas a funcional praticada contra agentes de segurança pública ou seus parentes até 3º grau em razão dessa condição.
- Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca
- Não é hediondo; a hediondez abrange apenas roubo com emprego de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido.
- Roubo qualificado pela lesão corporal grave ou morte
- É hediondo; tanto o roubo qualificado por lesão grave quanto o latrocínio (morte) constam no rol do art. 1º, II.
- Roubo com restrição de liberdade da vítima
- É expressamente crime hediondo, incluído pelo Pacote Anticrime (art. 1º, II, alínea b).
- Extorsão simples é crime hediondo?
- Não. É hedionda apenas a qualificada pela morte ou com restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago).
- Extorsão mediante sequestro
- É hedionda em todas as suas modalidades: simples (art. 148 do CP) e formas qualificadas (art. 159, caput e §§).
- Estupro e estupro de vulnerável
- São hediondos em todas as suas formas (simples, com lesão grave ou resultado morte).
- Epidemia com resultado morte
- É hedionda somente em sua modalidade dolosa com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP).
- Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
- É hedionda (art. 273 do CP); STF fixou que a pena desproporcional original deve ser ajustada por preceito do tráfico.
- Favorecimento da prostituição de vulnerável
- É hediondo o favorecimento de criança, adolescente ou vulnerável (art. 218-B, caput e §§ 1º e 2º, do CP).
- Furto qualificado pelo emprego de explosivo
- É hediondo (art. 155, § 4º-A, CP), introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
- Furto de explosivo (art. 155, § 7º, CP)
- Não é hediondo; a lei tornou hediondo apenas o furto com emprego de explosivo, e não a subtração do artefato.
- Genocídio na Lei dos Crimes Hediondos
- É hediondo nas condutas tipificadas nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889/56.
- Posse ou porte de arma de fogo de uso permitido
- Não é hediondo; a hediondez recai apenas sobre armas de uso restrito ou proibido conforme a redação legal.
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- É hediondo (art. 16 da Lei 10.826/03), alterado pelo Pacote Anticrime para focar em armas proibidas.
- Comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas
- Ambos são expressamente crimes hediondos (arts. 17 e 18 da Lei 10.826/2003).
- Crime de organização criminosa é hediondo?
- Apenas se a organização for direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.
- Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/06) é hedionda?
- Não. Nem a associação comum nem o financiamento são hediondos ou a eles equiparados (Súmula STJ).
- Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, Lei 11.343/06) é hediondo?
- Não é hediondo; previsão expressa na Lei 13.964/19 (art. 112, § 5º, LEP) e Súmula 599 do STF cancelada.
- Tentativa de crime hediondo
- A forma tentada de qualquer crime do rol também é considerada crime hediondo (parágrafo único do art. 1º).
- Frações de progressão de regime após Pacote Anticrime
- O art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90 foi revogado; as regras migraram para porcentagens no art. 112 da LEP.
- Progressão: hediondo primário sem resultado morte
- Exige o cumprimento de 40% da pena (art. 112, V, da LEP).
- Progressão: hediondo primário com resultado morte
- Exige o cumprimento de 50% da pena e veda expressamente o livramento condicional (art. 112, VI, 'a', LEP).
- Progressão: hediondo reincidente sem resultado morte
- Exige o cumprimento de 60% da pena (art. 112, VII, da LEP); exige-se reincidência específica segundo o STJ.
- Progressão: hediondo reincidente com resultado morte
- Exige o cumprimento de 70% da pena e veda livramento condicional (art. 112, VIII, LEP).
- Livramento condicional em crime hediondo: tempo
- Mais de dois terços da pena, desde que o apenado não seja reincidente específico em crimes da mesma natureza.
- Vedação absoluta de livramento condicional
- Ocorre nos crimes hediondos com resultado morte (art. 112, VI, 'a' e VIII, da LEP).
- Prazo da prisão temporária para crimes hediondos
- 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 4º).
- Prazo da prisão temporária para crimes comuns
- 5 dias, prorrogável por mais 5 dias (Lei 7.960/89).
- Cumprimento de pena em estabelecimento prisional federal
- Previsto no art. 3º para líderes que apresentem alto risco para a ordem e a segurança ou sob ameaça.
- Delação premiada na extorsão mediante sequestro
- Se um coautor denunciar à autoridade e facilitar a libertação, tem pena reduzida de um a dois terços (art. 7º).
- Aumento de prazos prescricionais para crimes hediondos?
- Não; crimes hediondos seguem as regras gerais de prescrição do Código Penal (são prescritíveis).
- Crimes hediondos são imprescritíveis?
- Não; a CF/88 restringe a imprescritibilidade ao racismo e à ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
- Possibilidade de concessão de indulto humanitário
- O STF já admitiu indulto a apenados com doenças terminais ou graves, excepcionando a regra geral constitucional.
- Rol do art. 1º da Lei 8.072/90: exemplificativo ou taxativo?
- Taxativo (numerus clausus); não admite analogia in malam partem para incluir condutas não previstas.
- Posse de artefato explosivo ou incendiário (art. 16, § 1º, III)
- É crime hediondo segundo a redação introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
- Aplicação retroativa das novas porcentagens mais gravosas da LEP
- Vedada por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF).
- Saída temporária após a Lei 14.843/2024
- Vedada a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência/grave ameaça.
- Conversão de pena privativa em restritiva de direitos
- STF considerou inconstitucional a vedação genérica e abstrata, sendo analisada caso a caso pelo juiz.