Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)
Estudo detalhado sobre a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e seus institutos jurídicos, voltado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Natureza do rol dos crimes hediondos no Brasil
- Adota o sistema legal estrito, sendo considerado um rol taxativo pelo STF e STJ.
- Equiparados a hediondos (3T)
- Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possuem o mesmo tratamento legal rigoroso.
- Homicídio simples como hediondo
- É hediondo apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.
- Homicídio qualificado
- Todas as modalidades qualificadas de homicídio são consideradas hediondas.
- Homicídio qualificado-privilegiado
- Não é hediondo, prevalecendo a circunstância subjetiva privilegiada segundo STF e STJ.
- Feminicídio
- Qualificadora do homicídio expressamente classificada no rol taxativo de crimes hediondos.
- Homicídio contra agentes de segurança pública
- Hediondo quando praticado contra autoridade ou agente de segurança no exercício da função ou em razão dela.
- Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte funcional
- Hedionda quando praticada contra agentes de segurança pública ou seus parentes até 3º grau em razão da função.
- Roubo circunstanciado por restrição de liberdade
- Crime hediondo inserido pelo Pacote Anticrime (artigo 157, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal).
- Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
- Hediondo seja a arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido.
- Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
- São hediondos tanto o latrocínio quanto a lesão corporal grave decorrente do roubo.
- Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima
- Hedionda quando resulta em lesão corporal grave ou morte (sequestro relâmpago qualificado).
- Extorsão mediante sequestro
- É hedionda em todas as suas formas: simples e qualificadas.
- Estupro e estupro de vulnerável
- São crimes hediondos em todas as suas modalidades consumadas ou tentadas.
- Epidemia com resultado morte
- Modalidade qualificada prevista no artigo 267 do CP que configura crime hediondo.
- Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
- Crime hediondo previsto no artigo 273 do Código Penal.
- Favorecimento da prostituição de vulnerável
- Hediondo quando envolve criança, adolescente ou vulnerável (artigo 218-B do CP).
- Furto qualificado pelo emprego de explosivo
- Classificado como hediondo pelo Pacote Anticrime (artigo 155, parágrafo 4º-A, do CP).
- Genocídio
- Crime hediondo tipificado na Lei 2.889/1956, consumado ou tentado.
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- Hediondo pelo Estatuto do Desarmamento; o uso restrito não é mais hediondo desde a Lei 13.964/2019.
- Comércio ilegal de armas de fogo
- Crime hediondo previsto no artigo 17 do Estatuto do Desarmamento.
- Tráfico internacional de arma de fogo
- Crime hediondo tipificado no artigo 18 do Estatuto do Desarmamento.
- Organização criminosa direcionada à prática hedionda
- Hediondo constituir, financiar ou integrar organização para a prática de crime hediondo ou equiparado.
- Concessão de anistia, graça e indulto
- Crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto por vedação constitucional e legal.
- Fiança em crimes hediondos
- Totalmente vedada pela Constituição Federal e pela Lei 8.072/1990.
- Liberdade provisória sem fiança
- Admitida pelo STF, que declarou inconstitucional a vedação genérica prevista na Lei 8.072/1990.
- Regime inicial obrigatoriamente fechado
- Declarado inconstitucional pelo STF; a fixação do regime inicial deve analisar o caso concreto.
- Prazo da prisão temporária para crimes hediondos
- 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
- Progressão de regime: réu primário sem resultado morte
- Exige o cumprimento de 40% da pena pelo novo artigo 112 da LEP.
- Progressão de regime: réu reincidente sem resultado morte
- Exige o cumprimento de 60% da pena se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado.
- Progressão de regime: hediondo com resultado morte (primário)
- Exige o cumprimento de 50% da pena, sendo vedado o livramento condicional.
- Progressão de regime: hediondo com resultado morte (reincidente)
- Exige o cumprimento de 70% da pena, sendo vedado o livramento condicional.
- Livramento condicional em crime hediondo comum
- Exige cumprimento de mais de dois terços da pena se o apenado não for reincidente específico em hediondos.
- Livramento condicional para reincidente específico em hediondo
- É terminantemente vedado pela redação do artigo 83, inciso V, do Código Penal.
- Tentativa de crime hediondo
- A forma tentada também é classificada como hedionda e recebe o mesmo tratamento penal severo.
- Tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, Lei 11.343/06)
- Não é hediondo nem equiparado, conforme expressa disposição legal e Súmula 599 do STF.
- Associação para o tráfico (artigo 35, Lei 11.343/06)
- Não configura crime hediondo nem equiparado segundo jurisprudência pacífica do STJ.
- Porte de drogas para consumo próprio (artigo 28)
- Conduta sem caráter hediondo e sem imposição de pena privativa de liberdade.
- Aplicação de livramento condicional em hediondo com falta grave
- O apenado não pode ter cometido falta grave nos últimos doze meses.
- Competência de julgamento
- Não se altera pela hediondez; homicídios vão a Júri Popular e os demais seguem o juiz singular.
- Estabelecimento penal de segurança máxima
- Apenados por crimes hediondos com vínculo a organizações criminosas cumprem pena nesses locais.
- Identificação do perfil genético
- Obrigatória na condenação por crime doloso praticado com violência grave ou contra a dignidade sexual.
- Progressão especial para mulher gestante ou mãe
- Exige 1/8 da pena, desde que não tenha cometido crime com violência ou contra seus filhos ou dependentes.
- Causa de aumento no homicídio contra menor de 14 anos
- Mantém o caráter hediondo por ser hipótese qualificada instituída pela Lei Henry Borel.
- Saída temporária para apenados por crime hediondo com morte
- Vedada expressamente pela legislação de execução penal.
- Frações antigas de progressão (2/5 e 3/5)
- Revogadas pelo Pacote Anticrime, que transferiu e alterou os lapsos para percentuais no artigo 112 da LEP.
- Reincidência genérica e os 60% de progressão
- O STJ firmou tese de que a fração de 60% exige reincidência específica em hediondo.
- Delação premiada na Lei 8.072/1990
- O participante que denunciar corréus possibilitando a libertação da vítima tem pena reduzida de 1 a 2 terços.
- Uso de documento falso para crime hediondo
- Não transforma o crime de falsidade em hediondo por falta de previsão legal expressa.
- Interpretação analógica na Lei de Crimes Hediondos
- É vedada para ampliar o rol de crimes, pois violaria o princípio da estrita legalidade penal.