Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)

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Estudo detalhado sobre a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e seus institutos jurídicos, voltado para estudantes de direito e concurseiros.

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Natureza do rol dos crimes hediondos no Brasil
Adota o sistema legal estrito, sendo considerado um rol taxativo pelo STF e STJ.
Equiparados a hediondos (3T)
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possuem o mesmo tratamento legal rigoroso.
Homicídio simples como hediondo
É hediondo apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.
Homicídio qualificado
Todas as modalidades qualificadas de homicídio são consideradas hediondas.
Homicídio qualificado-privilegiado
Não é hediondo, prevalecendo a circunstância subjetiva privilegiada segundo STF e STJ.
Feminicídio
Qualificadora do homicídio expressamente classificada no rol taxativo de crimes hediondos.
Homicídio contra agentes de segurança pública
Hediondo quando praticado contra autoridade ou agente de segurança no exercício da função ou em razão dela.
Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte funcional
Hedionda quando praticada contra agentes de segurança pública ou seus parentes até 3º grau em razão da função.
Roubo circunstanciado por restrição de liberdade
Crime hediondo inserido pelo Pacote Anticrime (artigo 157, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal).
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
Hediondo seja a arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido.
Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
São hediondos tanto o latrocínio quanto a lesão corporal grave decorrente do roubo.
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima
Hedionda quando resulta em lesão corporal grave ou morte (sequestro relâmpago qualificado).
Extorsão mediante sequestro
É hedionda em todas as suas formas: simples e qualificadas.
Estupro e estupro de vulnerável
São crimes hediondos em todas as suas modalidades consumadas ou tentadas.
Epidemia com resultado morte
Modalidade qualificada prevista no artigo 267 do CP que configura crime hediondo.
Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
Crime hediondo previsto no artigo 273 do Código Penal.
Favorecimento da prostituição de vulnerável
Hediondo quando envolve criança, adolescente ou vulnerável (artigo 218-B do CP).
Furto qualificado pelo emprego de explosivo
Classificado como hediondo pelo Pacote Anticrime (artigo 155, parágrafo 4º-A, do CP).
Genocídio
Crime hediondo tipificado na Lei 2.889/1956, consumado ou tentado.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
Hediondo pelo Estatuto do Desarmamento; o uso restrito não é mais hediondo desde a Lei 13.964/2019.
Comércio ilegal de armas de fogo
Crime hediondo previsto no artigo 17 do Estatuto do Desarmamento.
Tráfico internacional de arma de fogo
Crime hediondo tipificado no artigo 18 do Estatuto do Desarmamento.
Organização criminosa direcionada à prática hedionda
Hediondo constituir, financiar ou integrar organização para a prática de crime hediondo ou equiparado.
Concessão de anistia, graça e indulto
Crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de anistia, graça e indulto por vedação constitucional e legal.
Fiança em crimes hediondos
Totalmente vedada pela Constituição Federal e pela Lei 8.072/1990.
Liberdade provisória sem fiança
Admitida pelo STF, que declarou inconstitucional a vedação genérica prevista na Lei 8.072/1990.
Regime inicial obrigatoriamente fechado
Declarado inconstitucional pelo STF; a fixação do regime inicial deve analisar o caso concreto.
Prazo da prisão temporária para crimes hediondos
30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Progressão de regime: réu primário sem resultado morte
Exige o cumprimento de 40% da pena pelo novo artigo 112 da LEP.
Progressão de regime: réu reincidente sem resultado morte
Exige o cumprimento de 60% da pena se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado.
Progressão de regime: hediondo com resultado morte (primário)
Exige o cumprimento de 50% da pena, sendo vedado o livramento condicional.
Progressão de regime: hediondo com resultado morte (reincidente)
Exige o cumprimento de 70% da pena, sendo vedado o livramento condicional.
Livramento condicional em crime hediondo comum
Exige cumprimento de mais de dois terços da pena se o apenado não for reincidente específico em hediondos.
Livramento condicional para reincidente específico em hediondo
É terminantemente vedado pela redação do artigo 83, inciso V, do Código Penal.
Tentativa de crime hediondo
A forma tentada também é classificada como hedionda e recebe o mesmo tratamento penal severo.
Tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, Lei 11.343/06)
Não é hediondo nem equiparado, conforme expressa disposição legal e Súmula 599 do STF.
Associação para o tráfico (artigo 35, Lei 11.343/06)
Não configura crime hediondo nem equiparado segundo jurisprudência pacífica do STJ.
Porte de drogas para consumo próprio (artigo 28)
Conduta sem caráter hediondo e sem imposição de pena privativa de liberdade.
Aplicação de livramento condicional em hediondo com falta grave
O apenado não pode ter cometido falta grave nos últimos doze meses.
Competência de julgamento
Não se altera pela hediondez; homicídios vão a Júri Popular e os demais seguem o juiz singular.
Estabelecimento penal de segurança máxima
Apenados por crimes hediondos com vínculo a organizações criminosas cumprem pena nesses locais.
Identificação do perfil genético
Obrigatória na condenação por crime doloso praticado com violência grave ou contra a dignidade sexual.
Progressão especial para mulher gestante ou mãe
Exige 1/8 da pena, desde que não tenha cometido crime com violência ou contra seus filhos ou dependentes.
Causa de aumento no homicídio contra menor de 14 anos
Mantém o caráter hediondo por ser hipótese qualificada instituída pela Lei Henry Borel.
Saída temporária para apenados por crime hediondo com morte
Vedada expressamente pela legislação de execução penal.
Frações antigas de progressão (2/5 e 3/5)
Revogadas pelo Pacote Anticrime, que transferiu e alterou os lapsos para percentuais no artigo 112 da LEP.
Reincidência genérica e os 60% de progressão
O STJ firmou tese de que a fração de 60% exige reincidência específica em hediondo.
Delação premiada na Lei 8.072/1990
O participante que denunciar corréus possibilitando a libertação da vítima tem pena reduzida de 1 a 2 terços.
Uso de documento falso para crime hediondo
Não transforma o crime de falsidade em hediondo por falta de previsão legal expressa.
Interpretação analógica na Lei de Crimes Hediondos
É vedada para ampliar o rol de crimes, pois violaria o princípio da estrita legalidade penal.

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