Processo Penal: Inquérito Policial 2
Este conjunto cobre conceitos, características e prazos do inquérito policial no direito processual penal brasileiro. É destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Inquérito Policial
- Procedimento administrativo informativo, prévio à ação penal, conduzido pela polícia judiciária para apurar autoria e materialidade de infração penal.
- Natureza jurídica do Inquérito Policial
- Procedimento administrativo inquisitorial e preparatório, não constituindo processo judicial nem gerando pena.
- Característica: Inquisitório
- Não há ampla defesa ou contraditório plenamente aplicáveis, pois não há acusação formal ainda instaurada.
- Característica: Escrito
- Todas as peças, depoimentos e relatórios produzidos no inquérito devem ser reduzidos a escrito e rubricados pela autoridade.
- Característica: Sigiloso
- A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
- Súmula Vinculante 14 do STF
- Garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao seu cliente.
- Característica: Oficialidade
- O inquérito policial deve ser conduzido por órgão oficial do Estado, a polícia judiciária (Polícia Civil ou Federal).
- Característica: Oficiosidade
- Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o inquérito de ofício.
- Característica: Indisponibilidade
- A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial após a sua instauração.
- Característica: Discrecionariedade
- O delegado de polícia conduz as diligências com flexibilidade, decidindo a conveniência e oportunidade de cada ato.
- Notitia criminis de cognição imediata
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto e espontâneo da infração penal pelas suas atividades ordinárias.
- Notitia criminis de cognição mediata
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime mediante provocação formal da vítima, juiz ou MP.
- Notitia criminis de cognição coercitiva
- Ocorre quando o conhecimento do crime se dá por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante delito.
- Delatio criminis
- Onde qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial a ocorrência de uma infração penal pública incondicionada.
- Portaria de instauração
- Ato administrativo assinado pelo Delegado de Polícia para dar início de ofício ao inquérito policial.
- Auto de Prisão em Flagrante (APF)
- Instrumento que formaliza a prisão em flagrante e que dá origem ao inquérito policial coercitivo.
- Requerimento do ofendido
- Solicitação da vítima ou representante legal para abertura de inquérito nos crimes de ação pública condicionada ou privada.
- Requisição do Ministério Público ou Juiz
- Ordem de instauração de inquérito dirigida à autoridade policial para apuração de fato delituoso.
- Vício no inquérito e a ação penal
- Eventuais nulidades no inquérito policial não anulam a ação penal subsequente, por ser mera peça informativa.
- Prazo do IP para réu preso (Regra Geral - CPP)
- Duração máxima de 10 dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
- Prazo do IP para réu solto (Regra Geral - CPP)
- Duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz a requerimento do delegado com base na complexidade.
- Prazo do IP na Justiça Federal (Lei 5.010/66)
- Prazo de 15 dias para réu preso, prorrogável por mais 15 dias, e 30 dias para réu solto.
- Prazo do IP na Lei de Drogas (Réu Preso)
- Prazo de 30 dias, podendo ser duplicado por motivo justificado mediante autorização judicial.
- Indiciamento
- Ato privativo do Delegado de Polícia que imputa formalmente a uma pessoa a autoria de infração penal investigada.
- Relatório final do Inquérito
- Encerramento do procedimento onde o delegado descreve minuciosamente as diligências e apurações sem emitir valoração jurídica conclusiva sobre a pena.
- Arquivamento do Inquérito Policial
- Decisão que encerra as investigações a pedido do Ministério Público por falta de provas, atipicidade ou excludente de ilicitude/culpabilidade.
- Desarquivamento do Inquérito Policial
- Reabertura das investigações possível enquanto não extinta a punibilidade, caso surjam novas provas.
- Exceção ao desarquivamento por novas provas
- Não é possível desarquivar se o arquivamento foi fundamentado na atipicidade da conduta ou excludente de punibilidade com trânsito em julgado.
- Juiz das Garantias e o Inquérito
- Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pelo salvaguardo dos direitos fundamentais.
- Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
- Procedimento simplificado relativo às infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95), substituindo o inquérito policial.