Processo Penal: Inquérito Policial 2

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Este conjunto cobre conceitos, características e prazos do inquérito policial no direito processual penal brasileiro. É destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Inquérito Policial
Procedimento administrativo informativo, prévio à ação penal, conduzido pela polícia judiciária para apurar autoria e materialidade de infração penal.
Natureza jurídica do Inquérito Policial
Procedimento administrativo inquisitorial e preparatório, não constituindo processo judicial nem gerando pena.
Característica: Inquisitório
Não há ampla defesa ou contraditório plenamente aplicáveis, pois não há acusação formal ainda instaurada.
Característica: Escrito
Todas as peças, depoimentos e relatórios produzidos no inquérito devem ser reduzidos a escrito e rubricados pela autoridade.
Característica: Sigiloso
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Súmula Vinculante 14 do STF
Garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao seu cliente.
Característica: Oficialidade
O inquérito policial deve ser conduzido por órgão oficial do Estado, a polícia judiciária (Polícia Civil ou Federal).
Característica: Oficiosidade
Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o inquérito de ofício.
Característica: Indisponibilidade
A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial após a sua instauração.
Característica: Discrecionariedade
O delegado de polícia conduz as diligências com flexibilidade, decidindo a conveniência e oportunidade de cada ato.
Notitia criminis de cognição imediata
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto e espontâneo da infração penal pelas suas atividades ordinárias.
Notitia criminis de cognição mediata
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime mediante provocação formal da vítima, juiz ou MP.
Notitia criminis de cognição coercitiva
Ocorre quando o conhecimento do crime se dá por meio da apresentação do indivíduo preso em flagrante delito.
Delatio criminis
Onde qualquer pessoa do povo comunica à autoridade policial a ocorrência de uma infração penal pública incondicionada.
Portaria de instauração
Ato administrativo assinado pelo Delegado de Polícia para dar início de ofício ao inquérito policial.
Auto de Prisão em Flagrante (APF)
Instrumento que formaliza a prisão em flagrante e que dá origem ao inquérito policial coercitivo.
Requerimento do ofendido
Solicitação da vítima ou representante legal para abertura de inquérito nos crimes de ação pública condicionada ou privada.
Requisição do Ministério Público ou Juiz
Ordem de instauração de inquérito dirigida à autoridade policial para apuração de fato delituoso.
Vício no inquérito e a ação penal
Eventuais nulidades no inquérito policial não anulam a ação penal subsequente, por ser mera peça informativa.
Prazo do IP para réu preso (Regra Geral - CPP)
Duração máxima de 10 dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Prazo do IP para réu solto (Regra Geral - CPP)
Duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz a requerimento do delegado com base na complexidade.
Prazo do IP na Justiça Federal (Lei 5.010/66)
Prazo de 15 dias para réu preso, prorrogável por mais 15 dias, e 30 dias para réu solto.
Prazo do IP na Lei de Drogas (Réu Preso)
Prazo de 30 dias, podendo ser duplicado por motivo justificado mediante autorização judicial.
Indiciamento
Ato privativo do Delegado de Polícia que imputa formalmente a uma pessoa a autoria de infração penal investigada.
Relatório final do Inquérito
Encerramento do procedimento onde o delegado descreve minuciosamente as diligências e apurações sem emitir valoração jurídica conclusiva sobre a pena.
Arquivamento do Inquérito Policial
Decisão que encerra as investigações a pedido do Ministério Público por falta de provas, atipicidade ou excludente de ilicitude/culpabilidade.
Desarquivamento do Inquérito Policial
Reabertura das investigações possível enquanto não extinta a punibilidade, caso surjam novas provas.
Exceção ao desarquivamento por novas provas
Não é possível desarquivar se o arquivamento foi fundamentado na atipicidade da conduta ou excludente de punibilidade com trânsito em julgado.
Juiz das Garantias e o Inquérito
Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pelo salvaguardo dos direitos fundamentais.
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Procedimento simplificado relativo às infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95), substituindo o inquérito policial.

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