Regime Jurídico de Sobral: Remuneração
Questões sobre o Regime Jurídico de Sobral focadas em remuneração e vencimentos, destinadas a candidatos de concursos públicos.
Cartões · 50
- O que é vencimento segundo o art. 44?
- É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
- Qual é o valor mínimo fixado para o vencimento?
- Nunca poderá ser inferior a um salário mínimo.
- Qual é a periodicidade do reajuste do vencimento?
- É reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo.
- É permitida a vinculação do vencimento?
- Não, é vedada a sua vinculação, ressalvado o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição.
- O que é remuneração de acordo com o art. 45?
- É o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias.
- O vencimento dos cargos públicos pode ser reduzido?
- Não, o vencimento dos cargos públicos é irredutível (§ 1º, art. 45).
- Em que hipótese é assegurada a isonomia de vencimento?
- Para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre Poderes.
- Quais vantagens são ressalvadas da isonomia de vencimento?
- Vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
- Qual é o teto remuneratório mensal do funcionalismo municipal?
- A soma dos valores recebidos por Prefeitos e Presidentes da Câmara Municipal em espécie.
- Qual é o piso mínimo de remuneração atribuída a cargo público?
- Não será inferior a 1/40 (um quarenta avos) do teto remuneratório municipal.
- O que ocorre com a remuneração em caso de falta ao serviço?
- O funcionário perderá a remuneração integral dos dias em que faltar.
- Quando os atrasos e saídas geram perda proporcional de remuneração?
- Quando forem iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos diários.
- Qual a consequência de ausência no serviço igual ou superior a 60 min?
- Perda da parcela proporcional de remuneração diária.
- Atrasos menores que 60 minutos geram perda de remuneração diária pelo art. 48?
- Não, a perda proporcional só se aplica a atrasos iguais ou superiores a 60 minutos.
- Quais são as únicas hipóteses ordinárias de desconto compulsório?
- Somente por imposição legal ou por mandado judicial (art. 49).
- Desconto em favor de entidade sindical exige autorização?
- Sim, exceto a contribuição sindical compulsória prevista em estatuto.
- Qual é o limite mensal para desconto de reposições e indenizações ao Erário?
- Parcelas mensais não excedentes à décima parte (10%) da remuneração ou provento.
- O parcelamento de quantias indevidas impede processo disciplinar?
- Não, o recebimento indevido poderá implicar processo disciplinar independente do parcelamento.
- Qual o prazo para o exonerado em débito com o Erário quitar a dívida?
- Prazo de 60 (sessenta) dias (art. 51).
- Qual o prazo para o demitido em débito com o Erário saldar a dívida?
- Prazo de 60 (sessenta) dias.
- Qual a consequência do não pagamento do débito com o Erário no prazo de 60 dias?
- Implicará a inscrição do débito em dívida ativa.
- Vencimento, remuneração e provento podem ser penhorados ou arrestados?
- Em regra não, exceto para prestação de alimentos decorrente de decisão judicial.
- Existe exceção à impenhorabilidade da remuneração no Estatuto?
- Sim, na hipótese de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
- Sequestro pode incidir sobre vencimento de servidor público?
- Não, salvo exclusivamente nos casos de prestação alimentícia por decisão judicial.
- O valor do vencimento pode ser menor que o salário mínimo?
- Nunca, a legislação veda expressamente valor inferior ao salário mínimo.
- Vencimento e remuneração são sinônimos no Direito Administrativo?
- Não: vencimento é a retribuição básica; remuneração inclui o vencimento e as vantagens.
- Quais tipos de vantagens compõem a remuneração além do vencimento?
- Vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
- O que preserva o poder aquisitivo do vencimento básico?
- O reajuste periódico fixado por lei.
- A isonomia salarial cobre vantagens de natureza individual?
- Não, vantagens de caráter individual são expressamente ressalvadas da isonomia.
- Vantagens ligadas ao local de trabalho entram na regra de isonomia?
- Não, vantagens relativas ao local de trabalho estão ressalvadas da isonomia.
- Quem fixa em espécie o teto da remuneração no Poder Executivo local?
- O Prefeito Municipal.
- Quem estabelece a referência do teto remuneratório no Legislativo local?
- O Presidente da Câmara Municipal.
- Qual é a fração limite da menor remuneração frente ao teto municipal?
- Não poderá ser inferior à fração de 1/40 (um quarenta avos).
- Como se calcula a menor remuneração pública segundo o art. 47?
- Aplica-se a fração de no mínimo 1/40 sobre a remuneração máxima fixada no art. 46.
- Servidor com saída antecipada de 70 minutos perde o quê?
- Perde a parcela de remuneração diária proporcional aos 70 minutos.
- Servidor com atraso de 40 minutos sofre desconto com base no art. 48, II?
- Não, a norma exige atrasos iguais ou superiores a 60 minutos para perda proporcional.
- Sem lei ou ordem judicial, pode haver desconto unilateral na remuneração?
- Não, salvo autorização prévia do próprio servidor para entidades sindicais.
- Contribuição sindical estatutária obrigatória depende de autorização?
- Não, ela é excetuada da exigência de autorização prévia do servidor.
- Qual a fração máxima para desconto em folha por dívida com o Erário?
- 1/10 (décima parte ou dez por cento) da remuneração ou provento.
- Indenização devida à Fazenda pode ser cobrada integralmente de uma vez em folha?
- Não, o desconto em folha é limitado a parcelas de até a décima parte mensal.
- Qual o destino do funcionário com disponibilidade extinta e dívidas ao Erário?
- Tem o prazo improrrogável de 60 dias para quitar o valor devido.
- Aposentado que tem sua aposentadoria cassada em débito tem que prazo?
- Tem 60 dias para efetuar a quitação integral do débito com o Erário.
- Se o servidor demitido não pagar o débito em 60 dias, o que a Fazenda faz?
- Inscreve a quantia devedora em dívida ativa para execução judicial.
- Provento de aposentadoria pode sofrer penhora para pagar dívida bancária?
- Não, os proventos são impenhoráveis, ressalvada apenas pensão alimentícia judicial.
- O salário de cargo público admite vinculação para equiparação?
- Não, a vinculação é expressamente vedada por lei e pela Constituição Federal.
- Vencimento de servidor público admite redutibilidade por decreto?
- Não, a irredutibilidade do vencimento é garantida por lei e pela Constituição.
- Dívidas de pensão alimentícia admitem arresto do vencimento?
- Sim, é a única exceção legal expressa que autoriza a constrição judicial.
- A apuração de quantias indevidas recebidas exige processo disciplinar?
- Pode implicar abertura de processo disciplinar para apurar conduta e punições.
- Vantagem pecuniária transitória integra o vencimento básico?
- Não, integra apenas a remuneração, mantendo-se o vencimento inalterado.
- O teto municipal pode ser ultrapassado somando gratificações?
- Não, nenhum funcionário pode receber remuneração superior ao teto fixado.