Regime Jurídico de Sobral: Remuneração

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Questões sobre o Regime Jurídico de Sobral focadas em remuneração e vencimentos, destinadas a candidatos de concursos públicos.

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O que é vencimento segundo o art. 44?
É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Qual é o valor mínimo fixado para o vencimento?
Nunca poderá ser inferior a um salário mínimo.
Qual é a periodicidade do reajuste do vencimento?
É reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo.
É permitida a vinculação do vencimento?
Não, é vedada a sua vinculação, ressalvado o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição.
O que é remuneração de acordo com o art. 45?
É o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias.
O vencimento dos cargos públicos pode ser reduzido?
Não, o vencimento dos cargos públicos é irredutível (§ 1º, art. 45).
Em que hipótese é assegurada a isonomia de vencimento?
Para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre Poderes.
Quais vantagens são ressalvadas da isonomia de vencimento?
Vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Qual é o teto remuneratório mensal do funcionalismo municipal?
A soma dos valores recebidos por Prefeitos e Presidentes da Câmara Municipal em espécie.
Qual é o piso mínimo de remuneração atribuída a cargo público?
Não será inferior a 1/40 (um quarenta avos) do teto remuneratório municipal.
O que ocorre com a remuneração em caso de falta ao serviço?
O funcionário perderá a remuneração integral dos dias em que faltar.
Quando os atrasos e saídas geram perda proporcional de remuneração?
Quando forem iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos diários.
Qual a consequência de ausência no serviço igual ou superior a 60 min?
Perda da parcela proporcional de remuneração diária.
Atrasos menores que 60 minutos geram perda de remuneração diária pelo art. 48?
Não, a perda proporcional só se aplica a atrasos iguais ou superiores a 60 minutos.
Quais são as únicas hipóteses ordinárias de desconto compulsório?
Somente por imposição legal ou por mandado judicial (art. 49).
Desconto em favor de entidade sindical exige autorização?
Sim, exceto a contribuição sindical compulsória prevista em estatuto.
Qual é o limite mensal para desconto de reposições e indenizações ao Erário?
Parcelas mensais não excedentes à décima parte (10%) da remuneração ou provento.
O parcelamento de quantias indevidas impede processo disciplinar?
Não, o recebimento indevido poderá implicar processo disciplinar independente do parcelamento.
Qual o prazo para o exonerado em débito com o Erário quitar a dívida?
Prazo de 60 (sessenta) dias (art. 51).
Qual o prazo para o demitido em débito com o Erário saldar a dívida?
Prazo de 60 (sessenta) dias.
Qual a consequência do não pagamento do débito com o Erário no prazo de 60 dias?
Implicará a inscrição do débito em dívida ativa.
Vencimento, remuneração e provento podem ser penhorados ou arrestados?
Em regra não, exceto para prestação de alimentos decorrente de decisão judicial.
Existe exceção à impenhorabilidade da remuneração no Estatuto?
Sim, na hipótese de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Sequestro pode incidir sobre vencimento de servidor público?
Não, salvo exclusivamente nos casos de prestação alimentícia por decisão judicial.
O valor do vencimento pode ser menor que o salário mínimo?
Nunca, a legislação veda expressamente valor inferior ao salário mínimo.
Vencimento e remuneração são sinônimos no Direito Administrativo?
Não: vencimento é a retribuição básica; remuneração inclui o vencimento e as vantagens.
Quais tipos de vantagens compõem a remuneração além do vencimento?
Vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
O que preserva o poder aquisitivo do vencimento básico?
O reajuste periódico fixado por lei.
A isonomia salarial cobre vantagens de natureza individual?
Não, vantagens de caráter individual são expressamente ressalvadas da isonomia.
Vantagens ligadas ao local de trabalho entram na regra de isonomia?
Não, vantagens relativas ao local de trabalho estão ressalvadas da isonomia.
Quem fixa em espécie o teto da remuneração no Poder Executivo local?
O Prefeito Municipal.
Quem estabelece a referência do teto remuneratório no Legislativo local?
O Presidente da Câmara Municipal.
Qual é a fração limite da menor remuneração frente ao teto municipal?
Não poderá ser inferior à fração de 1/40 (um quarenta avos).
Como se calcula a menor remuneração pública segundo o art. 47?
Aplica-se a fração de no mínimo 1/40 sobre a remuneração máxima fixada no art. 46.
Servidor com saída antecipada de 70 minutos perde o quê?
Perde a parcela de remuneração diária proporcional aos 70 minutos.
Servidor com atraso de 40 minutos sofre desconto com base no art. 48, II?
Não, a norma exige atrasos iguais ou superiores a 60 minutos para perda proporcional.
Sem lei ou ordem judicial, pode haver desconto unilateral na remuneração?
Não, salvo autorização prévia do próprio servidor para entidades sindicais.
Contribuição sindical estatutária obrigatória depende de autorização?
Não, ela é excetuada da exigência de autorização prévia do servidor.
Qual a fração máxima para desconto em folha por dívida com o Erário?
1/10 (décima parte ou dez por cento) da remuneração ou provento.
Indenização devida à Fazenda pode ser cobrada integralmente de uma vez em folha?
Não, o desconto em folha é limitado a parcelas de até a décima parte mensal.
Qual o destino do funcionário com disponibilidade extinta e dívidas ao Erário?
Tem o prazo improrrogável de 60 dias para quitar o valor devido.
Aposentado que tem sua aposentadoria cassada em débito tem que prazo?
Tem 60 dias para efetuar a quitação integral do débito com o Erário.
Se o servidor demitido não pagar o débito em 60 dias, o que a Fazenda faz?
Inscreve a quantia devedora em dívida ativa para execução judicial.
Provento de aposentadoria pode sofrer penhora para pagar dívida bancária?
Não, os proventos são impenhoráveis, ressalvada apenas pensão alimentícia judicial.
O salário de cargo público admite vinculação para equiparação?
Não, a vinculação é expressamente vedada por lei e pela Constituição Federal.
Vencimento de servidor público admite redutibilidade por decreto?
Não, a irredutibilidade do vencimento é garantida por lei e pela Constituição.
Dívidas de pensão alimentícia admitem arresto do vencimento?
Sim, é a única exceção legal expressa que autoriza a constrição judicial.
A apuração de quantias indevidas recebidas exige processo disciplinar?
Pode implicar abertura de processo disciplinar para apurar conduta e punições.
Vantagem pecuniária transitória integra o vencimento básico?
Não, integra apenas a remuneração, mantendo-se o vencimento inalterado.
O teto municipal pode ser ultrapassado somando gratificações?
Não, nenhum funcionário pode receber remuneração superior ao teto fixado.

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