CGU: Lei 12.527/2011 (LAI) - Cebraspe

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Estudo sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no formato certo e errado, ideal para concurseiros da banca Cebraspe.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

A LAI subordina os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Cortes de Contas.
Certo. Art. 1º, parágrafo único, I.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos não se submetem à LAI.
Errado. Art. 2º.
A publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção na administração pública.
Certo. Art. 3º, I.
A divulgação de informações independe de solicitações nos casos de transparência ativa.
Certo. Art. 3º, II.
Dado público é o dado relativo à pessoa física identificada ou identificável.
Errado. Art. 4º, IV.
Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por autorizados.
Certo. Art. 4º, V.
Integridade é a propriedade de que a informação foi produzida, expedida ou modificada por outrem.
Errado. Art. 4º, VII.
Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, sem modificações.
Certo. Art. 4º, VIII.
O acesso a informações sobre condutas de violação de direitos humanos não pode ser restringido.
Certo. Art. 7º, § 4º.
Informações que versem sobre políticas públicas e finanças públicas prescindem de publicidade.
Errado. Art. 7º, VII, 'a'.
Órgãos públicos devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em seus sítios.
Certo. Art. 8º, caput.
Municípios com até 10.000 habitantes estão dispensados da divulgação obrigatória na internet.
Certo. Art. 8º, § 4º.
O pedido de acesso à informação exige que o requerente decline os motivos de sua solicitação.
Errado. Art. 10, § 3º.
São vedadas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação pública.
Certo. Art. 10, § 3º.
Caso não disponha da informação de imediato, o órgão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
Certo. Art. 11, §§ 1º e 2º.
O serviço de busca e fornecimento de informação é sempre gratuito, vedada qualquer cobrança.
Errado. Art. 12, caput.
É isento de ressarcir custos dos serviços todo aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo.
Certo. Art. 12, § 1º.
Negado o acesso por ser informação sigilosa, o requerente será informado da autoridade que a fixou.
Certo. Art. 13.
Se o documento for parcialmente sigiloso, o acesso à parte não sigilosa é assegurado por certidão.
Certo. Art. 7º, § 2º.
O recurso administrativo contra negativa de acesso pode ser interposto no prazo de 10 dias.
Certo. Art. 15, caput.
A autoridade hierarquicamente superior deve apreciar o recurso contra negativa em até 5 dias.
Certo. Art. 15, parágrafo único.
Na esfera federal, negado o recurso por autoridade máxima, cabe recurso à CGU.
Certo. Art. 16, caput.
A CGU decide o recurso em matéria de acesso à informação no prazo de 15 dias.
Errado. Art. 16, § 1º.
Da decisão da CGU desfavorável ao requerente, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação.
Certo. Art. 16, § 3º.
Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público.
Certo. Art. 4º, III.
Os prazos máximos de sigilo são: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos e reservada 5 anos.
Certo. Art. 24, § 1º.
O prazo máximo de sigilo para informação classificada como secreta é de dez anos.
Errado. Art. 24, § 1º, II.
O prazo máximo de restrição de informação reservada é de cinco anos.
Certo. Art. 24, § 1º, III.
A informação ultrassecreta pode ter seu sigilo prorrogado uma única vez por período determinado.
Certo. Art. 24, § 2º.
A competência para classificar informação como ultrassecreta cabe a qualquer auditor federal.
Errado. Art. 27, I.
Ministros de Estado possuem competência para classificar informação no grau ultrassecreto.
Certo. Art. 27, I, 'b'.
A competência de classificação em grau ultrassecreto pode ser livremente delegada a servidores.
Errado. Art. 27, § 1º.
A classificação no grau secreto pode ser delegada a titulares de autarquias públicas federais.
Certo. Art. 27, § 1º.
A autoridade que classificar informação deve enviar a decisão à Comissão Mista em até 30 dias.
Certo. Art. 28, § 1º.
Informações pessoais relativas à intimidade e vida privada têm acesso restrito por até 100 anos.
Certo. Art. 31, § 1º, I.
O prazo de restrição a dados pessoais íntimos independe de classificação em grau de sigilo.
Certo. Art. 31, § 1º, I.
Consentimento de pessoa retratada em informação pessoal é exigível para fins de pesquisa médica.
Errado. Art. 31, § 3º, II.
Informações pessoais podem ser divulgadas sem consentimento para defesa de direitos humanos.
Certo. Art. 31, § 3º, V.
Recusar-se a fornecer informação pública sem justa causa constitui conduta ilícita segundo a LAI.
Certo. Art. 32, I.
Agir com dolo ou culpa na destruição indevida de documento público acarreta responsabilidade.
Certo. Art. 32, III.
A advertência é uma das sanções aplicáveis a pessoas jurídicas privadas infratoras da LAI.
Certo. Art. 33, I.
A multa aplicável à entidade privada infratora da LAI pode ser inferior a R$ 1.000,00.
Errado. Art. 33, II.
A rescisão do vínculo com o poder público é sanção aplicável a entidades privadas infratoras.
Certo. Art. 33, III.
A declaração de inidoneidade impede a entidade de licitar com o poder público por até dois anos.
Certo. Art. 33, § 2º.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é vinculada ao Ministério da Justiça.
Errado. Art. 35, caput.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é instituída no âmbito da Casa Civil.
Certo. Art. 35, caput.
Compete à Comissão Mista de Reavaliação rever, a cada 4 anos, o rol de dados ultrassecretos.
Certo. Art. 35, § 1º, I.
A CGU não tem competência para monitorar a aplicação da Lei 12.527 no âmbito do Executivo federal.
Errado. Art. 41, caput.
O descumprimento injustificado de prazos da LAI sujeita o agente público a apuração disciplinar.
Certo. Art. 32, § 2º.
A restrição de acesso a informação de interesse público independe de termo formal de classificação.
Errado. Art. 26.

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