CGU: Lei 12.527/2011 (LAI) - Cebraspe
Estudo sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no formato certo e errado, ideal para concurseiros da banca Cebraspe.
Cartões · 50
- A LAI subordina os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Cortes de Contas.
- Certo. Art. 1º, parágrafo único, I.
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos não se submetem à LAI.
- Errado. Art. 2º.
- A publicidade é o preceito geral e o sigilo é a exceção na administração pública.
- Certo. Art. 3º, I.
- A divulgação de informações independe de solicitações nos casos de transparência ativa.
- Certo. Art. 3º, II.
- Dado público é o dado relativo à pessoa física identificada ou identificável.
- Errado. Art. 4º, IV.
- Disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por autorizados.
- Certo. Art. 4º, V.
- Integridade é a propriedade de que a informação foi produzida, expedida ou modificada por outrem.
- Errado. Art. 4º, VII.
- Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, sem modificações.
- Certo. Art. 4º, VIII.
- O acesso a informações sobre condutas de violação de direitos humanos não pode ser restringido.
- Certo. Art. 7º, § 4º.
- Informações que versem sobre políticas públicas e finanças públicas prescindem de publicidade.
- Errado. Art. 7º, VII, 'a'.
- Órgãos públicos devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em seus sítios.
- Certo. Art. 8º, caput.
- Municípios com até 10.000 habitantes estão dispensados da divulgação obrigatória na internet.
- Certo. Art. 8º, § 4º.
- O pedido de acesso à informação exige que o requerente decline os motivos de sua solicitação.
- Errado. Art. 10, § 3º.
- São vedadas exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informação pública.
- Certo. Art. 10, § 3º.
- Caso não disponha da informação de imediato, o órgão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
- Certo. Art. 11, §§ 1º e 2º.
- O serviço de busca e fornecimento de informação é sempre gratuito, vedada qualquer cobrança.
- Errado. Art. 12, caput.
- É isento de ressarcir custos dos serviços todo aquele cuja situação econômica não permita fazê-lo.
- Certo. Art. 12, § 1º.
- Negado o acesso por ser informação sigilosa, o requerente será informado da autoridade que a fixou.
- Certo. Art. 13.
- Se o documento for parcialmente sigiloso, o acesso à parte não sigilosa é assegurado por certidão.
- Certo. Art. 7º, § 2º.
- O recurso administrativo contra negativa de acesso pode ser interposto no prazo de 10 dias.
- Certo. Art. 15, caput.
- A autoridade hierarquicamente superior deve apreciar o recurso contra negativa em até 5 dias.
- Certo. Art. 15, parágrafo único.
- Na esfera federal, negado o recurso por autoridade máxima, cabe recurso à CGU.
- Certo. Art. 16, caput.
- A CGU decide o recurso em matéria de acesso à informação no prazo de 15 dias.
- Errado. Art. 16, § 1º.
- Da decisão da CGU desfavorável ao requerente, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação.
- Certo. Art. 16, § 3º.
- Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público.
- Certo. Art. 4º, III.
- Os prazos máximos de sigilo são: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos e reservada 5 anos.
- Certo. Art. 24, § 1º.
- O prazo máximo de sigilo para informação classificada como secreta é de dez anos.
- Errado. Art. 24, § 1º, II.
- O prazo máximo de restrição de informação reservada é de cinco anos.
- Certo. Art. 24, § 1º, III.
- A informação ultrassecreta pode ter seu sigilo prorrogado uma única vez por período determinado.
- Certo. Art. 24, § 2º.
- A competência para classificar informação como ultrassecreta cabe a qualquer auditor federal.
- Errado. Art. 27, I.
- Ministros de Estado possuem competência para classificar informação no grau ultrassecreto.
- Certo. Art. 27, I, 'b'.
- A competência de classificação em grau ultrassecreto pode ser livremente delegada a servidores.
- Errado. Art. 27, § 1º.
- A classificação no grau secreto pode ser delegada a titulares de autarquias públicas federais.
- Certo. Art. 27, § 1º.
- A autoridade que classificar informação deve enviar a decisão à Comissão Mista em até 30 dias.
- Certo. Art. 28, § 1º.
- Informações pessoais relativas à intimidade e vida privada têm acesso restrito por até 100 anos.
- Certo. Art. 31, § 1º, I.
- O prazo de restrição a dados pessoais íntimos independe de classificação em grau de sigilo.
- Certo. Art. 31, § 1º, I.
- Consentimento de pessoa retratada em informação pessoal é exigível para fins de pesquisa médica.
- Errado. Art. 31, § 3º, II.
- Informações pessoais podem ser divulgadas sem consentimento para defesa de direitos humanos.
- Certo. Art. 31, § 3º, V.
- Recusar-se a fornecer informação pública sem justa causa constitui conduta ilícita segundo a LAI.
- Certo. Art. 32, I.
- Agir com dolo ou culpa na destruição indevida de documento público acarreta responsabilidade.
- Certo. Art. 32, III.
- A advertência é uma das sanções aplicáveis a pessoas jurídicas privadas infratoras da LAI.
- Certo. Art. 33, I.
- A multa aplicável à entidade privada infratora da LAI pode ser inferior a R$ 1.000,00.
- Errado. Art. 33, II.
- A rescisão do vínculo com o poder público é sanção aplicável a entidades privadas infratoras.
- Certo. Art. 33, III.
- A declaração de inidoneidade impede a entidade de licitar com o poder público por até dois anos.
- Certo. Art. 33, § 2º.
- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é vinculada ao Ministério da Justiça.
- Errado. Art. 35, caput.
- A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é instituída no âmbito da Casa Civil.
- Certo. Art. 35, caput.
- Compete à Comissão Mista de Reavaliação rever, a cada 4 anos, o rol de dados ultrassecretos.
- Certo. Art. 35, § 1º, I.
- A CGU não tem competência para monitorar a aplicação da Lei 12.527 no âmbito do Executivo federal.
- Errado. Art. 41, caput.
- O descumprimento injustificado de prazos da LAI sujeita o agente público a apuração disciplinar.
- Certo. Art. 32, § 2º.
- A restrição de acesso a informação de interesse público independe de termo formal de classificação.
- Errado. Art. 26.