Lei de Acesso à Informação
Este conjunto aborda os conceitos e regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sendo ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Objetivo geral da Lei 12.527/2011 (LAI)
- Regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas detidas pelo Estado.
- Princípio da publicidade como regra geral
- A publicidade é a regra geral nos órgãos públicos, e o sigilo é a exceção permitida apenas por lei.
- Entidades públicas abrangidas pela LAI
- Órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os entes.
- Entidades privadas abrangidas pela LAI
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público.
- Definição legal de informação
- Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento.
- Definição legal de documento
- Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato utilizado.
- Definição de informação sigilosa
- Informação submetida temporariamente à restrição de acesso público por razão de segurança da sociedade e do Estado.
- Definição de informação pessoal
- Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, honra e imagem.
- Definição de integridade
- Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
- Definição de autenticidade
- Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo ou órgão.
- Definição de disponibilidade
- Qualidade da informação passível de ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
- Definição de primariedade
- Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
- Transparência ativa
- Dever do órgão de divulgar informações de interesse coletivo ou geral por iniciativa própria, sem solicitação prévia.
- Transparência passiva
- Dever do órgão de prestar informações públicas mediante solicitação específica apresentada por qualquer cidadão.
- Requisitos mínimos de transparência ativa em sítios oficiais
- Divulgar estrutura organizacional, competências, endereços, repasses, despesas, licitações e dados de programas.
- Disponibilização de dados abertos
- Obrigatoriedade de oferecer dados em formato aberto, legível por máquina e sem barreiras de licenciamento.
- Exigência de motivação do pedido de informação
- É vedada qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informação pública.
- Prazo geral de resposta ao pedido de informação
- Imediato, se disponível, ou em até 20 dias corridos caso não seja possível a entrega de imediato.
- Prorrogação do prazo de resposta ao pedido
- Pode ser prorrogado por até 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.
- Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
- Unidade física e virtual destinada a receber, protocolar e orientar pedidos de informação nos órgãos públicos.
- Gratuidade do serviço de busca e fornecimento
- O serviço é gratuito, ressalvada a cobrança do valor referente aos custos dos serviços de reprodução gráfica.
- Isenção do custo de reprodução documental
- Garantida ao requerente cuja situação econômica inviabilize o custeio sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
- Procedimento em caso de incompetência do órgão consultado
- Indicar o órgão competente para o pedido de acesso ou repassar a solicitação a ele, cientificando o requerente.
- Acesso a informações parcialmente sigilosas
- Assegura-se o acesso à parte não sigilosa mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte restrita.
- Direito de certidão de recusa de acesso
- Direito do requerente de obter certidão que declare as razões da negativa total ou parcial de acesso à informação.
- Prazo para interposição de recurso contra negativa de acesso
- Prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão de indeferimento, dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
- Prazo de julgamento do recurso hierárquico
- A autoridade superior tem prazo de 5 dias para deliberar sobre o recurso interposto pelo cidadão.
- Recurso à Controladoria-Geral da União (CGU)
- Cabível no âmbito do Poder Executivo federal após negativa de recurso apreciado por autoridade do órgão requerido.
- Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)
- Órgão do Executivo federal competente para reavaliar periodicamente decisões de sigilo e recursos denegados.
- Graus de sigilo da informação pública
- Ultrassecreto, secreto e reservado, classificados com base no risco e prejuízo à sociedade e ao Estado.
- Prazo máximo de sigilo para informação ultrassecreta
- Prazo máximo de 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período pela autoridade máxima.
- Prazo máximo de sigilo para informação secreta
- Prazo máximo de 15 anos a contar da data de sua produção.
- Prazo máximo de sigilo para informação reservada
- Prazo máximo de 5 anos a contar da data de sua produção.
- Termo inicial da contagem do prazo de sigilo
- Data de produção do documento ou informação classificada como sigilosa.
- Autoridades competentes para classificar informação ultrassecreta
- Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes Militares e chefes de missões diplomáticas.
- Desclassificação de documentos sigilosos
- Ato de retirar a restrição de sigilo pelo decurso do prazo fixado ou por decisão da autoridade classificadora.
- Hipótese de vedação absoluta de restrição de acesso
- Informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais não podem ter acesso negado.
- Informações sobre violação de direitos humanos
- Não são passíveis de restrição de acesso quando referentes a condutas de agentes públicos no exercício de suas funções.
- Prazo de sigilo para informações pessoais de intimidade e vida privada
- Acesso restrito por até 100 anos a contar da data de sua produção, ressalvadas previsões legais específicas.
- Exceção ao sigilo de informações pessoais para fins de pesquisa
- Permitido sem autorização do titular para pesquisas históricas ou científicas de relevante interesse público.
- Condutas ilícitas de agentes públicos segundo a LAI
- Recusar fornecer informação requerida, ocultar documentos, destruir dados ou divulgar indevidamente dados sigilosos.
- Responsabilização disciplinar do agente público
- Sujeito à pena de suspensão de até 30 dias em processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa.
- Aplicação de sanções a entidades privadas
- Advertência, multa, rescisão contratual e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público.
- Termo de Classificação de Informação (TCI)
- Documento formal emitido pela autoridade para justificar e registrar a classificação sigilosa de uma informação.
- Publicação anual do rol de informações desclassificadas
- Dever dos órgãos públicos de publicar anualmente a lista de dados desclassificados e classificados em cada grau.
- Informação necessária à segurança do Presidente da República
- Classificada como reservada e mantida sob sigilo até o término do respectivo mandato presidencial ou reeleição.
- Impedimento de destruição de dados sob solicitação
- Proibição expressa de ocultar, destruir ou subtrair documento objeto de pedido de informação pendente de análise.
- Regra de publicidade de auditorias e inspeções
- Relatórios concluídos de auditorias e inspeções internas e externas devem ser tornados públicos em regra.
- Uso indevido de informação obtida via LAI
- A pessoa física ou jurídica que utilizar indevidamente a informação responde civil e penalmente pelos danos causados.
- Acesso a informações para defesa de direitos próprios
- Garantia irrestrita de obter certidões e informações para defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais.