Lei de Acesso à Informação

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Este conjunto aborda os conceitos e regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sendo ideal para estudantes e candidatos a concursos públicos.

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Objetivo geral da Lei 12.527/2011 (LAI)
Regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas detidas pelo Estado.
Princípio da publicidade como regra geral
A publicidade é a regra geral nos órgãos públicos, e o sigilo é a exceção permitida apenas por lei.
Entidades públicas abrangidas pela LAI
Órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os entes.
Entidades privadas abrangidas pela LAI
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público.
Definição legal de informação
Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento.
Definição legal de documento
Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato utilizado.
Definição de informação sigilosa
Informação submetida temporariamente à restrição de acesso público por razão de segurança da sociedade e do Estado.
Definição de informação pessoal
Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, honra e imagem.
Definição de integridade
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Definição de autenticidade
Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo ou órgão.
Definição de disponibilidade
Qualidade da informação passível de ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Definição de primariedade
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Transparência ativa
Dever do órgão de divulgar informações de interesse coletivo ou geral por iniciativa própria, sem solicitação prévia.
Transparência passiva
Dever do órgão de prestar informações públicas mediante solicitação específica apresentada por qualquer cidadão.
Requisitos mínimos de transparência ativa em sítios oficiais
Divulgar estrutura organizacional, competências, endereços, repasses, despesas, licitações e dados de programas.
Disponibilização de dados abertos
Obrigatoriedade de oferecer dados em formato aberto, legível por máquina e sem barreiras de licenciamento.
Exigência de motivação do pedido de informação
É vedada qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informação pública.
Prazo geral de resposta ao pedido de informação
Imediato, se disponível, ou em até 20 dias corridos caso não seja possível a entrega de imediato.
Prorrogação do prazo de resposta ao pedido
Pode ser prorrogado por até 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Unidade física e virtual destinada a receber, protocolar e orientar pedidos de informação nos órgãos públicos.
Gratuidade do serviço de busca e fornecimento
O serviço é gratuito, ressalvada a cobrança do valor referente aos custos dos serviços de reprodução gráfica.
Isenção do custo de reprodução documental
Garantida ao requerente cuja situação econômica inviabilize o custeio sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.
Procedimento em caso de incompetência do órgão consultado
Indicar o órgão competente para o pedido de acesso ou repassar a solicitação a ele, cientificando o requerente.
Acesso a informações parcialmente sigilosas
Assegura-se o acesso à parte não sigilosa mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte restrita.
Direito de certidão de recusa de acesso
Direito do requerente de obter certidão que declare as razões da negativa total ou parcial de acesso à informação.
Prazo para interposição de recurso contra negativa de acesso
Prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão de indeferimento, dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
Prazo de julgamento do recurso hierárquico
A autoridade superior tem prazo de 5 dias para deliberar sobre o recurso interposto pelo cidadão.
Recurso à Controladoria-Geral da União (CGU)
Cabível no âmbito do Poder Executivo federal após negativa de recurso apreciado por autoridade do órgão requerido.
Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)
Órgão do Executivo federal competente para reavaliar periodicamente decisões de sigilo e recursos denegados.
Graus de sigilo da informação pública
Ultrassecreto, secreto e reservado, classificados com base no risco e prejuízo à sociedade e ao Estado.
Prazo máximo de sigilo para informação ultrassecreta
Prazo máximo de 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período pela autoridade máxima.
Prazo máximo de sigilo para informação secreta
Prazo máximo de 15 anos a contar da data de sua produção.
Prazo máximo de sigilo para informação reservada
Prazo máximo de 5 anos a contar da data de sua produção.
Termo inicial da contagem do prazo de sigilo
Data de produção do documento ou informação classificada como sigilosa.
Autoridades competentes para classificar informação ultrassecreta
Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes Militares e chefes de missões diplomáticas.
Desclassificação de documentos sigilosos
Ato de retirar a restrição de sigilo pelo decurso do prazo fixado ou por decisão da autoridade classificadora.
Hipótese de vedação absoluta de restrição de acesso
Informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais não podem ter acesso negado.
Informações sobre violação de direitos humanos
Não são passíveis de restrição de acesso quando referentes a condutas de agentes públicos no exercício de suas funções.
Prazo de sigilo para informações pessoais de intimidade e vida privada
Acesso restrito por até 100 anos a contar da data de sua produção, ressalvadas previsões legais específicas.
Exceção ao sigilo de informações pessoais para fins de pesquisa
Permitido sem autorização do titular para pesquisas históricas ou científicas de relevante interesse público.
Condutas ilícitas de agentes públicos segundo a LAI
Recusar fornecer informação requerida, ocultar documentos, destruir dados ou divulgar indevidamente dados sigilosos.
Responsabilização disciplinar do agente público
Sujeito à pena de suspensão de até 30 dias em processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa.
Aplicação de sanções a entidades privadas
Advertência, multa, rescisão contratual e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público.
Termo de Classificação de Informação (TCI)
Documento formal emitido pela autoridade para justificar e registrar a classificação sigilosa de uma informação.
Publicação anual do rol de informações desclassificadas
Dever dos órgãos públicos de publicar anualmente a lista de dados desclassificados e classificados em cada grau.
Informação necessária à segurança do Presidente da República
Classificada como reservada e mantida sob sigilo até o término do respectivo mandato presidencial ou reeleição.
Impedimento de destruição de dados sob solicitação
Proibição expressa de ocultar, destruir ou subtrair documento objeto de pedido de informação pendente de análise.
Regra de publicidade de auditorias e inspeções
Relatórios concluídos de auditorias e inspeções internas e externas devem ser tornados públicos em regra.
Uso indevido de informação obtida via LAI
A pessoa física ou jurídica que utilizar indevidamente a informação responde civil e penalmente pelos danos causados.
Acesso a informações para defesa de direitos próprios
Garantia irrestrita de obter certidões e informações para defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais.

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