Direito Administrativo
Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 69
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que estuda os princípios e regras que disciplinam a função administrativa, órgãos, agentes e atividades estatais.
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de regras e princípios que conferem prerrogativas e impõem sujeições à Administração Pública na defesa do interesse público.
- Supremacia do Interesse Público
- Princípio que assegura a prevalência dos interesses coletivos sobre os particulares, justificando prerrogativas estatais especiais.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio que estabelece que os bens e interesses coletivos pertencem ao povo, vedando renúncias arbitrárias pelo gestor.
- Princípio da Legalidade
- Postulado segundo o qual a Administração Pública só pode agir quando e conforme a lei expressamente autorizar ou determinar.
- Princípio da Impessoalidade
- Princípio que veda perseguições, favoritismos e a promoção pessoal de autoridades no exercício da função administrativa.
- Princípio da Moralidade
- Exigência de atuação ética, leal, proba e de boa-fé por parte da Administração e de seus agentes públicos.
- Princípio da Publicidade
- Regra de divulgação e transparência dos atos administrativos para possibilitar o controle social, ressalvado o sigilo constitucional.
- Princípio da Eficiência
- Dever de atuar com rapidez, perfeição técnica e rendimento funcional, buscando o melhor resultado com o menor custo possível.
- Administração Pública em sentido formal (subjetivo)
- Conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que executam a função administrativa estatal.
- Administração Pública em sentido material (objetivo)
- A própria atividade administrativa realizada pelo Estado, abrangendo fomento, polícia, intervenção e serviços públicos.
- Administração Pública Direta
- Estrutura interna dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios), composta pelos seus respectivos órgãos integrantes.
- Administração Pública Indireta
- Entidades dotadas de personalidade jurídica própria criadas para desempenhar atividades públicas específicas de forma descentralizada.
- Desconcentração
- Técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos públicos.
- Descentralização
- Distribuição de competências administrativas entre pessoas jurídicas distintas, criando nova entidade ou transferindo a execução.
- Órgão Público
- Centro de competências desprovido de personalidade jurídica, resultante da técnica de desconcentração de um ente estatal.
- Teoria do Órgão (Imputação Volitiva)
- Teoria segundo a qual a manifestação do agente é imputada diretamente à pessoa jurídica que ele representa no órgão.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público interno criada por lei para desempenhar atividades típicas de Estado de forma autônoma.
- Fundação Pública
- Entidade com patrimônio personalizado voltada para fins sociais e não lucrativos, podendo ter personalidade de direito público ou privado.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada por autorização legislativa para prestar serviço ou atuar na economia.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado sob forma de sociedade anônima, com controle acionário do Estado e participação privada.
- Agência Reguladora
- Autarquia de regime especial responsável por fiscalizar, disciplinar e regular determinados setores econômicos e de serviços públicos.
- Ato Administrativo
- Declaração unilateral do Estado que, sob regime de direito público, produz efeitos jurídicos imediatos sob controle judicial.
- Competência (Elemento do Ato)
- Poder legal conferido ao agente público para a prática válida de determinado ato administrativo; irrenunciável e vinculada.
- Finalidade (Elemento do Ato)
- Objetivo de interesse público pretendido com a edição do ato; sua violação acarreta desvio de poder.
- Forma (Elemento do Ato)
- Modo pelo qual a vontade administrativa se exterioriza e procedimentos formais exigidos em lei para sua validade.
- Motivo (Elemento do Ato)
- Situação fática e jurídica que autoriza ou exige a prática do ato administrativo pelo agente público.
- Objeto ou Conteúdo (Elemento do Ato)
- Efeito jurídico imediato que o ato produz, determinando a alteração na ordem das coisas ou situações jurídicas.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Regra que vincula a validade do ato à veracidade e pertinência dos fatos declarados pelo gestor para fundamentá-lo.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo do ato administrativo que presume sua conformidade com a lei e a correspondência real dos fatos alegados até prova em contrário.
- Autoexecutoriedade
- Atributo que autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e medidas sem prévia autorização judicial nos casos da lei.
- Tipicidade
- Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras e finalidades previamente descritas e delimitadas em lei.
- Imperatividade
- Atributo pelo qual os atos da Administração se impõem coercitivamente a terceiros, criando deveres independentemente de sua vontade.
- Ato Vinculado
- Ato em que todos os requisitos e comportamentos do administrador estão previamente previstos em lei, sem margem de escolha pessoal.
- Ato Discricionário
- Ato praticado com certa margem de liberdade pelo agente, segundo juízos de conveniência e oportunidade balizados pela lei.
- Mérito Administrativo
- Valoração subjetiva de conveniência e oportunidade realizada pelo gestor no exercício de competências discricionárias.
- Anulação de Ato Administrativo
- Desfazimento do ato que contém vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), feito pelo Judiciário ou pela Administração.
- Revogação de Ato Administrativo
- Extinção de um ato legal e perfeito por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
- Convalidação de Ato Administrativo
- Correção retroativa de defeitos sanáveis em atos ilegais, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem a terceiros.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de aplicar rigorosamente o preceito normativo sem margem de avaliação de oportunidade ou conveniência.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida pela lei para a escolha da melhor solução administrativa em face do caso concreto.
- Poder Hierárquico
- Poder de ordenar, coordenar, escalonar competências, rever atos e delegar funções entre órgãos de uma mesma estrutura.
- Poder Disciplinar
- Poder-dever de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e a particulares submetidos a vínculo especial com o Estado.
- Poder Regulamentar
- Competência dos chefes do Executivo para editar normas gerais e abstratas com a finalidade de explicitar a correta execução da lei.
- Poder de Polícia
- Faculdade estatal de condicionar e restringir o uso de bens, direitos e liberdades em prol do bem-estar e da segurança coletiva.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso de poder na qual o agente público extrapola os limites legais de suas atribuições e competências formais.
- Desvio de Finalidade
- Espécie de abuso de poder na qual o agente exerce ato legal para alcançar fim diverso daquele previsto em lei ou do interesse coletivo.
- Agentes Políticos
- Membros eleitos ou nomeados para cargos de cúpula constitucional incumbidos de traçar as diretrizes políticas gerais do Estado.
- Servidores Públicos Estatutários
- Titulares de cargos públicos regidos por estatuto próprio de direito público, com direito a estabilidade após estágio probatório.
- Empregados Públicos
- Agentes contratados sob o regime trabalhista celetista pelas entidades da Administração Indireta de direito privado.
- Cargo Público
- Lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, número certo e atribuições pagas pelos cofres públicos.
- Estabilidade no Serviço Público
- Garantia constitucional de permanência conferida ao servidor efetivo após três anos de efetivo exercício e avaliação funcional.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento formal destinado a apurar faltas graves de servidores e viabilizar a aplicação de sanções, com ampla defesa e contraditório.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever legal do ente estatal de indenizar os danos causados por condutas comissivas ou omissivas de seus agentes a terceiros.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade objetiva que obriga o Estado a indenizar danos independentemente de culpa, salvo excludentes comprovadas.
- Ação Regressiva Estatal
- Ação movida pelo Estado contra o agente público causador de dano já indenizado, exigindo a comprovação de dolo ou culpa do servidor.
- Serviço Público
- Toda atividade material prestada pelo Estado ou delegatários sob regime público para atender diretamente a necessidades da sociedade.
- Concessão de Serviço Público
- Delegação da prestação de serviço feita pela Administração a empresa licitante por contrato de longo prazo e por sua conta e risco.
- Permissão de Serviço Público
- Delegação a título precário da execução de serviço público mediante licitação formalizada por contrato de adesão.
- Bens Públicos de Uso Comum
- Bens estatais abertos à utilização indistinta de toda a coletividade, como ruas, praças, estradas, praias e rios.
- Bens Públicos de Uso Especial
- Bens móveis e imóveis destinados especificamente à execução de serviços públicos ou à instalação de órgãos estatais.
- Bens Públicos Dominicais
- Bens que integram o patrimônio do Estado com estrutura puramente patrimonial, sem afetação específica pública ou administrativa.
- Afetação e Desafetação de Bens
- Atribuição ou supressão da destinação pública de um bem estatal, mudando sua classificação jurídica e regime de alienabilidade.
- Desapropriação
- Procedimento administrativo pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de bem particular mediante justa e prévia indenização.
- Contrato Administrativo
- Ajuste formal entre a Administração Pública e particular para a consecução de objetivos públicos, regido pelo direito administrativo.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas contratuais asseguradas à Administração que extrapolam o direito comum, como rescisão unilateral e alteração de projeto.
- Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratual
- Garantia constitucional de manutenção da relação original entre os encargos do contratado e a remuneração estipulada no contrato.
- Licitação Pública
- Procedimento administrativo prévio para selecionar a proposta mais vantajosa para contratos da Administração Pública.
- Improbidade Administrativa
- Conduta dolosa praticada por agente público ou particular que importe enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atente contra princípios.