Direito Administrativo

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Conceitos fundamentais e princípios do direito administrativo para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

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Direito Administrativo
Ramo do direito público que estuda os princípios e regras que disciplinam a função administrativa, órgãos, agentes e atividades estatais.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de regras e princípios que conferem prerrogativas e impõem sujeições à Administração Pública na defesa do interesse público.
Supremacia do Interesse Público
Princípio que assegura a prevalência dos interesses coletivos sobre os particulares, justificando prerrogativas estatais especiais.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que estabelece que os bens e interesses coletivos pertencem ao povo, vedando renúncias arbitrárias pelo gestor.
Princípio da Legalidade
Postulado segundo o qual a Administração Pública só pode agir quando e conforme a lei expressamente autorizar ou determinar.
Princípio da Impessoalidade
Princípio que veda perseguições, favoritismos e a promoção pessoal de autoridades no exercício da função administrativa.
Princípio da Moralidade
Exigência de atuação ética, leal, proba e de boa-fé por parte da Administração e de seus agentes públicos.
Princípio da Publicidade
Regra de divulgação e transparência dos atos administrativos para possibilitar o controle social, ressalvado o sigilo constitucional.
Princípio da Eficiência
Dever de atuar com rapidez, perfeição técnica e rendimento funcional, buscando o melhor resultado com o menor custo possível.
Administração Pública em sentido formal (subjetivo)
Conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que executam a função administrativa estatal.
Administração Pública em sentido material (objetivo)
A própria atividade administrativa realizada pelo Estado, abrangendo fomento, polícia, intervenção e serviços públicos.
Administração Pública Direta
Estrutura interna dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios), composta pelos seus respectivos órgãos integrantes.
Administração Pública Indireta
Entidades dotadas de personalidade jurídica própria criadas para desempenhar atividades públicas específicas de forma descentralizada.
Desconcentração
Técnica administrativa de distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos públicos.
Descentralização
Distribuição de competências administrativas entre pessoas jurídicas distintas, criando nova entidade ou transferindo a execução.
Órgão Público
Centro de competências desprovido de personalidade jurídica, resultante da técnica de desconcentração de um ente estatal.
Teoria do Órgão (Imputação Volitiva)
Teoria segundo a qual a manifestação do agente é imputada diretamente à pessoa jurídica que ele representa no órgão.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público interno criada por lei para desempenhar atividades típicas de Estado de forma autônoma.
Fundação Pública
Entidade com patrimônio personalizado voltada para fins sociais e não lucrativos, podendo ter personalidade de direito público ou privado.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, criada por autorização legislativa para prestar serviço ou atuar na economia.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado sob forma de sociedade anônima, com controle acionário do Estado e participação privada.
Agência Reguladora
Autarquia de regime especial responsável por fiscalizar, disciplinar e regular determinados setores econômicos e de serviços públicos.
Ato Administrativo
Declaração unilateral do Estado que, sob regime de direito público, produz efeitos jurídicos imediatos sob controle judicial.
Competência (Elemento do Ato)
Poder legal conferido ao agente público para a prática válida de determinado ato administrativo; irrenunciável e vinculada.
Finalidade (Elemento do Ato)
Objetivo de interesse público pretendido com a edição do ato; sua violação acarreta desvio de poder.
Forma (Elemento do Ato)
Modo pelo qual a vontade administrativa se exterioriza e procedimentos formais exigidos em lei para sua validade.
Motivo (Elemento do Ato)
Situação fática e jurídica que autoriza ou exige a prática do ato administrativo pelo agente público.
Objeto ou Conteúdo (Elemento do Ato)
Efeito jurídico imediato que o ato produz, determinando a alteração na ordem das coisas ou situações jurídicas.
Teoria dos Motivos Determinantes
Regra que vincula a validade do ato à veracidade e pertinência dos fatos declarados pelo gestor para fundamentá-lo.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo do ato administrativo que presume sua conformidade com a lei e a correspondência real dos fatos alegados até prova em contrário.
Autoexecutoriedade
Atributo que autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e medidas sem prévia autorização judicial nos casos da lei.
Tipicidade
Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras e finalidades previamente descritas e delimitadas em lei.
Imperatividade
Atributo pelo qual os atos da Administração se impõem coercitivamente a terceiros, criando deveres independentemente de sua vontade.
Ato Vinculado
Ato em que todos os requisitos e comportamentos do administrador estão previamente previstos em lei, sem margem de escolha pessoal.
Ato Discricionário
Ato praticado com certa margem de liberdade pelo agente, segundo juízos de conveniência e oportunidade balizados pela lei.
Mérito Administrativo
Valoração subjetiva de conveniência e oportunidade realizada pelo gestor no exercício de competências discricionárias.
Anulação de Ato Administrativo
Desfazimento do ato que contém vício de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc), feito pelo Judiciário ou pela Administração.
Revogação de Ato Administrativo
Extinção de um ato legal e perfeito por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos (ex nunc).
Convalidação de Ato Administrativo
Correção retroativa de defeitos sanáveis em atos ilegais, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem a terceiros.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar rigorosamente o preceito normativo sem margem de avaliação de oportunidade ou conveniência.
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida pela lei para a escolha da melhor solução administrativa em face do caso concreto.
Poder Hierárquico
Poder de ordenar, coordenar, escalonar competências, rever atos e delegar funções entre órgãos de uma mesma estrutura.
Poder Disciplinar
Poder-dever de apurar infrações e aplicar sanções a agentes públicos e a particulares submetidos a vínculo especial com o Estado.
Poder Regulamentar
Competência dos chefes do Executivo para editar normas gerais e abstratas com a finalidade de explicitar a correta execução da lei.
Poder de Polícia
Faculdade estatal de condicionar e restringir o uso de bens, direitos e liberdades em prol do bem-estar e da segurança coletiva.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder na qual o agente público extrapola os limites legais de suas atribuições e competências formais.
Desvio de Finalidade
Espécie de abuso de poder na qual o agente exerce ato legal para alcançar fim diverso daquele previsto em lei ou do interesse coletivo.
Agentes Políticos
Membros eleitos ou nomeados para cargos de cúpula constitucional incumbidos de traçar as diretrizes políticas gerais do Estado.
Servidores Públicos Estatutários
Titulares de cargos públicos regidos por estatuto próprio de direito público, com direito a estabilidade após estágio probatório.
Empregados Públicos
Agentes contratados sob o regime trabalhista celetista pelas entidades da Administração Indireta de direito privado.
Cargo Público
Lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, número certo e atribuições pagas pelos cofres públicos.
Estabilidade no Serviço Público
Garantia constitucional de permanência conferida ao servidor efetivo após três anos de efetivo exercício e avaliação funcional.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instrumento formal destinado a apurar faltas graves de servidores e viabilizar a aplicação de sanções, com ampla defesa e contraditório.
Responsabilidade Civil do Estado
Dever legal do ente estatal de indenizar os danos causados por condutas comissivas ou omissivas de seus agentes a terceiros.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade objetiva que obriga o Estado a indenizar danos independentemente de culpa, salvo excludentes comprovadas.
Ação Regressiva Estatal
Ação movida pelo Estado contra o agente público causador de dano já indenizado, exigindo a comprovação de dolo ou culpa do servidor.
Serviço Público
Toda atividade material prestada pelo Estado ou delegatários sob regime público para atender diretamente a necessidades da sociedade.
Concessão de Serviço Público
Delegação da prestação de serviço feita pela Administração a empresa licitante por contrato de longo prazo e por sua conta e risco.
Permissão de Serviço Público
Delegação a título precário da execução de serviço público mediante licitação formalizada por contrato de adesão.
Bens Públicos de Uso Comum
Bens estatais abertos à utilização indistinta de toda a coletividade, como ruas, praças, estradas, praias e rios.
Bens Públicos de Uso Especial
Bens móveis e imóveis destinados especificamente à execução de serviços públicos ou à instalação de órgãos estatais.
Bens Públicos Dominicais
Bens que integram o patrimônio do Estado com estrutura puramente patrimonial, sem afetação específica pública ou administrativa.
Afetação e Desafetação de Bens
Atribuição ou supressão da destinação pública de um bem estatal, mudando sua classificação jurídica e regime de alienabilidade.
Desapropriação
Procedimento administrativo pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de bem particular mediante justa e prévia indenização.
Contrato Administrativo
Ajuste formal entre a Administração Pública e particular para a consecução de objetivos públicos, regido pelo direito administrativo.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas contratuais asseguradas à Administração que extrapolam o direito comum, como rescisão unilateral e alteração de projeto.
Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratual
Garantia constitucional de manutenção da relação original entre os encargos do contratado e a remuneração estipulada no contrato.
Licitação Pública
Procedimento administrativo prévio para selecionar a proposta mais vantajosa para contratos da Administração Pública.
Improbidade Administrativa
Conduta dolosa praticada por agente público ou particular que importe enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atente contra princípios.

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