Direito Administrativo

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Conceitos e princípios fundamentais do Direito Administrativo para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

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Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que a desempenham.
Regime Jurídico-Administrativo
Conjunto de regras e princípios fundado no binômio prerrogativas estatais e sujeições perante o interesse público.
Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
Prerrogativa da Administração que coloca o interesse coletivo acima do particular nos limites da lei.
Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio que veda ao administrador renunciar ou dispor de bens e interesses públicos confiados à sua guarda.
Princípio da Legalidade
Preceito segundo o qual a Administração Pública só pode agir quando e estritamente como a lei autorizar.
Princípio da Impessoalidade
Dever de neutralidade da Administração, vedando privilégios, perseguições e promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade
Exigência de atuação ética, proba, leal e de boa-fé por parte do administrador público.
Princípio da Publicidade
Regra geral de transparência dos atos administrativos para possibilitar o controle social e a eficácia jurídica.
Princípio da Eficiência
Dever de prestar serviços públicos com rapidez, perfeição técnica, rendimento funcional e economicidade.
Princípio da Razoabilidade
Critério de coerência e bom senso na tomada de decisões e na interpretação das normas administrativas.
Princípio da Proporcionalidade
Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito entre os meios empregados e o fim pretendido.
Princípio da Autotutela
Poder-dever da Administração de anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Diretriz que veda a interrupção injustificada de serviços essenciais prestados à coletividade.
Princípio da Segurança Jurídica
Garantia de estabilidade das relações jurídicas consolidadas, vedando aplicação retroativa de nova interpretação.
Princípio da Especialidade
Vinculação da entidade administrativa descentralizada à finalidade específica definida em sua lei de criação.
Princípio da Motivação
Obrigatoriedade de indicação dos fundamentos de fato e de direito que justificam a edição do ato administrativo.
Administração Pública em sentido subjetivo (formal)
Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa do Estado.
Administração Pública em sentido objetivo (material)
A própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado, englobando fomento, polícia, intervenção e serviço público.
Centralização Administrativa
Execução direta das atividades administrativas pelos órgãos do próprio ente político central.
Descentralização Administrativa
Distribuição de competências administrativas do ente político para outra pessoa jurídica autônoma.
Desconcentração Administrativa
Distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos subordinados.
Descentralização por Outorga (ou por Serviços)
Transferência da titularidade e da execução do serviço para entidade criada por lei, integrando a Administração Indireta.
Descentralização por Delegação (ou por Colaboração)
Transferência apenas da execução do serviço por contrato ou ato unilateral para particular concessionário ou permissionário.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria vinculadas aos entes políticos para tarefas descentralizadas.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei com patrimônio próprio para desempenhar atividades típicas de Estado.
Fundação Pública
Entidade com patrimônio personificado criada para atividades de interesse social sem fins lucrativos.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer forma societária.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S/A, autorizada por lei, com capital misto e controle estatal.
Agência Reguladora
Autarquia de regime especial dotada de maior autonomia técnica para regular e fiscalizar setores específicos.
Agência Executiva
Qualificação outorgada a autarquia ou fundação com plano de reestruturação e contrato de gestão vigente.
Consórcio Público
Pessoa jurídica formada por entes federados para gestão associada de serviços públicos e objetivos de interesse comum.
Supervisão Ministerial (Tutela)
Controle finalístico exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Indireta, sem relação de subordinação.
Hierarquia Administrativa
Relação de subordinação, coordenação e controle existente apenas no interior de uma mesma pessoa jurídica.
Órgão Público
Centro de competências despersonalizado resultante da desconcentração interna de uma entidade estatal.
Teoria do Órgão (ou da Imputação Voluntária)
Teoria que imputa à pessoa jurídica os atos praticados pelo agente investido regularmente no órgão público.
Órgãos Independentes
Órgãos originários da Constituição que exercem funções políticas de cúpula sem subordinação hierárquica.
Órgãos Autônomos
Órgãos de cúpula administrativa logo abaixo dos independentes, dotados de ampla autonomia financeira e gerencial.
Órgãos Superiores
Órgãos de direção, controle e decisão técnica sem autonomia financeira, subordinados aos órgãos autônomos.
Órgãos Subalternos
Órgãos de mera execução com reduzido ou nulo poder decisório, subordinados às instâncias superiores.
Órgãos Singulares (ou Unipessoais)
Órgãos cuja vontade institucional é formada e manifestada por um único titular ou agente.
Órgãos Colegiados (ou Pluripessoais)
Órgãos cuja atuação depende da deliberação conjunta da maioria de seus membros.
Órgãos Simples
Órgãos constituídos por um único centro de atribuições, sem outros órgãos em sua estrutura interna.
Órgãos Compostos
Órgãos que reúnem diversos outros órgãos em sua estrutura por meio de desconcentração sucessiva.
Personalidade Jurídica dos Órgãos
Inexistente; os órgãos pertencem à pessoa jurídica do ente ou entidade pública a que estão vinculados.
Capacidade Processual dos Órgãos Públicos
Regra geral negativa, admitindo-se a órgãos de cúpula impetrar mandado de segurança para defesa de prerrogativas.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar rigidamente a única solução expressa em lei sem margem de escolha.
Poder Discricionário
Margem de escolha legalmente conferida ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Mérito Administrativo
Valoração interna sobre a conveniência e oportunidade do ato discricionário, insuscetível de anulação judicial.
Poder Regulamentar (ou Normativo)
Competência conferida ao Chefe do Executivo para expedir decretos e regulamentos fiéis à execução da lei.
Poder Disciplinar
Faculdade de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares com vínculo especial.
Poder de Polícia
Atividade estatal que condiciona ou restringe o uso de bens e liberdades privadas em benefício do bem-estar público.
Terceiro Setor
Entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram voluntariamente com o Estado mediante parcerias formais.
Poder Hierárquico
Prerrogativa da Administração de estruturar, escalonar, comandar, fiscalizar e revisar a atuação de seus órgãos e agentes.
Poder-Dever de Agir
Obrigação irrenunciável imposta ao agente público de exercer as prerrogativas administrativas sempre que o interesse público exigir.
Uso do Poder
Exercício legítimo das prerrogativas estatais dentro dos limites fixados pela lei e com estrita finalidade pública.
Abuso de Poder
Gênero de conduta ilegítima do agente público que engloba o excesso de poder e o desvio de finalidade.
Excesso de Poder
Espécie de abuso de poder em que o agente atua fora ou além dos limites de sua competência legal.
Desvio de Poder (ou Desvio de Finalidade)
Espécie de abuso de poder em que o agente competente pratica o ato visando a fim diverso do previsto pela lei.
Omissão Administrativa Abusiva
Inércia indevida do Poder Público diante do dever legal de agir, passível de controle judicial e responsabilização.
Discricionariedade Técnica
Juízo de valoração baseado em critérios científicos ou periciais confiado à Administração para aplicação da norma.
Conceito Jurídico Indeterminado
Expressão normativa com conteúdo aberto cujo sentido exato deve ser fixado pelo aplicador no caso concreto.
Regulamento Executivo
Ato normativo privativo do Chefe do Executivo destinado a dar fiel execução e aplicabilidade à lei preexistente.
Regulamento Autônomo (ou Independente)
Ato normativo do Chefe do Executivo que inova na ordem jurídica sobre organização interna sem criar despesas ou novos órgãos.
Decreto Regulamentar
Instrumento formal pelo qual o Chefe do Poder Executivo expede normas gerais para execução de leis.
Regulamentação Técnica
Competência conferida a agências e órgãos especializados para editar padrões operacionais e normativos setoriais.
Poder Disciplinar de Vínculo Específico
Faculdade punitiva da Administração que recai exclusivamente sobre quem possui vínculo funcional ou contratual específico.
Discricionariedade no Poder Disciplinar
Margem de escolha na dosimetria da pena administrativa segundo a gravidade do fato e atenuantes ou agravantes legais.
Verdade Material no Processo Disciplinar
Princípio que obriga a Administração a buscar a realidade dos fatos, sem se ater unicamente ao alegado pelas partes.
Prescrição da Pretensão Punitiva Administrativa
Perda do direito do Estado de punir disciplinarmente o agente público após o decurso do prazo legal previsto.
Revisão do Processo Disciplinar
Mecanismo que admite reexaminar punição disciplinar diante de fatos novos ou provas de inocência, vedado o agravamento da sanção.
Poder de Polícia Originário
Atividade legislativa da União, Estados, DF e Municípios de criar restrições e condicionamentos a direitos e liberdades.
Poder de Polícia Derivado
Atividade do Poder Executivo de concretizar e aplicar os limites legais por meio de fiscalização e atos concretos.
Poder de Polícia Preventivo
Atuação estatal anterior ao dano por meio de licenças, autorizações, alvarás e ordens de adequação preventiva.
Poder de Polícia Repressivo
Atuação fiscalizatória e punitiva estatal subsequente à infração, aplicando sanções como multas, embargos e interdições.
Autoexecutoriedade do Poder de Polícia
Atributo que autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e medidas coativas sem necessidade de autorização judicial prévia.
Coercibilidade do Poder de Polícia
Atributo que autoriza o emprego de força física e meios diretos de coerção para impor obediência ao ato administrativo.
Discricionariedade da Polícia Administrativa
Atributo que confere liberdade à Administração para escolher o momento, a conveniência e o meio de fiscalização e sanção.
Polícia Administrativa
Atividade preventiva ou repressiva sobre bens, direitos e atividades econômicas que visa a preservar a ordem pública geral.
Polícia Judiciária
Atividade repressiva e preparatória penal incidente sobre pessoas para apurar infrações penais e sua autoria.
Ciclo de Polícia: Ordem de Polícia
Primeira fase do ciclo de polícia consistente na edição da norma legal que estabelece limitações ao particular.
Ciclo de Polícia: Consentimento de Polícia
Segunda fase do ciclo de polícia caracterizada pela expedição de anuência prévia para o exercício de determinada atividade.
Ciclo de Polícia: Fiscalização de Polícia
Terceira fase do ciclo de polícia voltada à verificação concreta do cumprimento das ordens e condições legais impostas.
Ciclo de Polícia: Sanção de Polícia
Fase final do ciclo de polícia destinada a impor medidas punitivas e repressivas ao infrator das normas administrativas.
Delegação do Poder de Polícia a Pessoas Privadas
Possibilidade admitida pelo STF de delegar fases materiais de consentimento e fiscalização a estatais em regime não concorrencial.
Indelegabilidade da Ordem e Sanção de Polícia
Regra geral que proíbe a transferência das etapas normativas e punitivas do poder de polícia a entidades de direito privado.
Taxa de Polícia
Tributo cobrado em razão do exercício regular e efetivo do poder de polícia sobre atividades dos particulares.
Fiscalização Concreta e Potencial do Poder de Polícia
Entendimento de que a taxa de polícia é devida pela existência de órgão de fiscalização atuante e estruturado.
Alvará de Licença
Ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público certifica o preenchimento dos requisitos para certa atividade.
Alvará de Autorização
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário que faculta ao particular o exercício de atividade de interesse coletivo.
Embargo de Obra
Medida de coerção administrativa e sanção de polícia que paralisa construção clandestina ou em desacordo com a lei.
Interdição de Atividade
Medida autoexecutória do poder de polícia que fecha estabelecimento que cause riscos à saúde, à segurança ou ao meio ambiente.
Apreensão de Mercadorias
Medida repressiva direta em que o Poder Público recolhe bens comercializados ilegalmente ou que ofereçam perigo à coletividade.
Limites do Poder de Polícia
Fronteiras impostas pela legalidade, proporcionalidade e pelos direitos e garantias fundamentais contra o arbítrio estatal.
Delegação de Competência
Ato pelo qual uma autoridade transfere temporariamente parte de suas atribuições decisórias a outro órgão ou agente subordinado ou não.
Avocação de Competência
Ato extraordinário pelo qual autoridade superior atrai para si a competência decisória atribuída originariamente a órgão subordinado.
Competência Indelegável (CENORA)
Veto de delegação sobre competência exclusiva, edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos.
Dever de Fiscalização Hierárquica
Obrigação do superior de acompanhar os atos praticados pelo subordinado, confirmando-os ou corrigindo desvios.
Direito de Recusa por Manifesta Ilegalidade
Dever do subordinado de descumprir ordens superiores que configurem flagrante transgressão à legislação vigente.
Poder de Instrução
Faculdade dos superiores hierárquicos de editar ordens de serviço, circulares e instruções para orientar o serviço.
Controle de Mérito pelo Superior
Capacidade da autoridade hierárquica de reavaliar a conveniência e oportunidade dos atos praticados por subordinados.
Recurso Hierárquico Próprio
Impugnação dirigida à autoridade imediatamente superior dentro da mesma estrutura funcional da Administração.
Recurso Hierárquico Impróprio
Impugnação dirigida a órgão ou pessoa jurídica diversa do prolator do ato, cabível apenas quando expressamente previsto em lei.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade da Administração que, sob regime de direito público, visa produzir efeitos jurídicos imediatos.
Fato Administrativo
Acontecimento material que produz efeitos jurídicos no âmbito administrativo, sem decorrer de uma declaração formal de vontade estatal.
Ato da Administração
Conceito amplo que abrange qualquer manifestação emanada pelo poder público, regida tanto pelo direito público quanto pelo privado.
Silêncio Administrativo
Fato jurídico omissivo que só produz efeitos jurídicos materiais quando expressamente previsto em lei.
Elementos (ou Requisitos) do Ato Administrativo
Componentes essenciais de validade do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Elemento Competência
Poder legal atribuído ao agente público para o desempenho específico de suas funções administrativas.
Elemento Finalidade
Objetivo de interesse público fixado expressa ou implicitamente pela norma para a prática do ato.
Elemento Forma
Modo de exteriorização da vontade estatal e conjunto de solenidades exigidas para a realização válida do ato.
Elemento Motivo
Pressuposto fático e fundamento jurídico que servem de base necessária para a prática do ato administrativo.
Elemento Objeto (ou Conteúdo)
Efeito jurídico imediato que o ato produz, consubstanciado na alteração, criação ou extinção de relações jurídicas.
Teoria dos Motivos Determinantes
Doutrina que vincula a validade do ato à real existência e veracidade dos motivos expressamente declarados pela autoridade.
Atributo da Presunção de Legitimidade e Veracidade
Pressuposição 'juris tantum' de que o ato administrativo foi praticado conforme a lei e que os fatos relatados são verdadeiros.
Atributo da Imperatividade
Poder de impor obrigações ou restrições a terceiros unilateralmente, independentemente da concordância do administrado.
Atributo da Autoexecutoriedade
Faculdade da Administração de executar diretamente suas decisões de ofício, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Atributo da Tipicidade
Qualidade que impõe a correspondência do ato a uma figura jurídica previamente definida em lei.
Ato Administrativo Vinculado
Aquele em que a lei estabelece de forma objetiva e estrita todos os requisitos e a conduta a ser adotada pelo agente.
Ato Administrativo Discricionário
Aquele em que a lei confere certa margem de liberdade ao gestor quanto à conveniência e oportunidade de sua prática.
Ato Geral (ou Normativo)
Ato expedido sem destinatários determinados, possuindo eficácia abstrata e comandos gerais semelhantes aos das leis.
Ato Individual (ou Especial)
Ato direcionado a destinatários específicos, determináveis e com efeitos jurídicos concretos.
Ato Simples
Aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão administrativo, seja ele singular ou colegiado.
Ato Complexo
Ato que depende da fusão de vontades de órgãos autônomos e independentes para sua perfeita formação.
Ato Composto
Aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um órgão principal, dependendo de outro ato acessório ou homologatório de órgão distinto.
Ato Perfeito
Aquele que completou todas as etapas do seu ciclo de formação jurídica.
Ato Válido
Ato que preenche perfeitamente todas as exigências legais e os requisitos de conformidade com a ordem jurídica.
Ato Eficaz
Aquele que está apto a produzir efeitos materiais e práticos de imediato por não depender de termo ou condição suspensiva.
Ato Pendente
Ato válido e perfeito cuja produção de efeitos está sujeita a termo inicial, condição suspensiva ou aprovação prévia.
Ato Consumado
Ato administrativo que já exauriu integralmente todos os seus efeitos jurídicos previstos.
Ato Constitutivo
Aquele que cria, modifica ou extingue uma nova situação jurídica para o destinatário.
Ato Declaratório
Aquele que apenas atesta, afirma ou reconhece uma situação jurídica ou fato preexistente.
Ato Enunciativo
Aquele em que a Administração se limita a emitir uma opinião técnica ou certificar um fato sem vincular direitos patrimoniais.
Ato Ordinatório
Manifestação interna voltada a disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos e a conduta de seus servidores.
Ato Negocial
Aquele praticado mediante a coincidência de interesses entre a Administração e o administrado para a obtenção de determinada situação jurídica.
Ato Punitivo
Manifestação administrativa destinada a aplicar penalidades decorrentes de infrações legais, regulamentares ou contratuais.
Licença Administrativa
Ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público faculta o exercício de uma atividade a quem preenche todos os requisitos legais.
Autorização Administrativa
Ato unilateral, discricionário e precário que defere ao particular o exercício de atividade ou uso de bem público de interesse dele.
Permissão de Uso de Bem Público
Ato unilateral, discricionário e precário que faculta a utilização privativa de bem coletivo no interesse simultâneo público e privado.
Aprovação Administrativa
Ato discricionário de controle a priori ou a posteriori de legalidade e mérito praticado por autoridade sobre ato de outra.
Visto Administrativo
Ato unilateral e vinculado pelo qual a autoridade atesta a regularidade formal de outro ato administrativo.
Parecer Administrativo
Manifestação técnica ou jurídica opinativa de órgão consultivo para auxiliar a autoridade decisória.
Parecer Vinculante
Ato opinativo cuja conclusão obriga a autoridade administrativa a segui-lo sob pena de ilegalidade.
Parecer Facultativo
Opinião técnica cuja solicitação e acatamento ficam a critério discricionário do administrador.
Parecer Obrigatório
Manifestação opinativa cuja solicitação é exigida por lei, mas cujas conclusões não obrigam necessariamente a decisão da autoridade.
Certidão Administrativa
Ato enunciativo pelo qual a Administração reproduz fielmente registros mantidos em seus arquivos e bancos de dados.
Atestado Administrativo
Declaração comprobatória de fato de conhecimento da autoridade pública sem registro prévio permanente em arquivo.
Circular Administrativa
Ato ordinatório expedido a diversos servidores para transmitir ordens uniformes sobre a execução de serviços.
Portaria Administrativa
Ato emanado por autoridades administrativas para determinar diretrizes internas, instaurar processos ou nomear agentes.
Despacho Administrativo
Decisão proferida por autoridade competente sobre petições, requerimentos ou matérias submetidas à sua apreciação funcional.
Extinção Natural do Ato Administrativo
Cessação regular dos efeitos do ato pelo cumprimento de seu objeto ou esgotamento de seu prazo de vigência.
Anulação (ou Invalidação) do Ato
Declaração de extinção de ato ilegal operada pela Administração ou Judiciário, com efeitos retroativos ('ex tunc').
Revogação do Ato Administrativo
Supressão de ato legítimo e discricionário por motivos de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos ('ex nunc').

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