Direito Administrativo
Conceitos e princípios fundamentais do Direito Administrativo para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 153
- Direito Administrativo
- Ramo do direito público que disciplina a função administrativa, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que a desempenham.
- Regime Jurídico-Administrativo
- Conjunto de regras e princípios fundado no binômio prerrogativas estatais e sujeições perante o interesse público.
- Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
- Prerrogativa da Administração que coloca o interesse coletivo acima do particular nos limites da lei.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio que veda ao administrador renunciar ou dispor de bens e interesses públicos confiados à sua guarda.
- Princípio da Legalidade
- Preceito segundo o qual a Administração Pública só pode agir quando e estritamente como a lei autorizar.
- Princípio da Impessoalidade
- Dever de neutralidade da Administração, vedando privilégios, perseguições e promoção pessoal de agentes públicos.
- Princípio da Moralidade
- Exigência de atuação ética, proba, leal e de boa-fé por parte do administrador público.
- Princípio da Publicidade
- Regra geral de transparência dos atos administrativos para possibilitar o controle social e a eficácia jurídica.
- Princípio da Eficiência
- Dever de prestar serviços públicos com rapidez, perfeição técnica, rendimento funcional e economicidade.
- Princípio da Razoabilidade
- Critério de coerência e bom senso na tomada de decisões e na interpretação das normas administrativas.
- Princípio da Proporcionalidade
- Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito entre os meios empregados e o fim pretendido.
- Princípio da Autotutela
- Poder-dever da Administração de anular seus atos ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Diretriz que veda a interrupção injustificada de serviços essenciais prestados à coletividade.
- Princípio da Segurança Jurídica
- Garantia de estabilidade das relações jurídicas consolidadas, vedando aplicação retroativa de nova interpretação.
- Princípio da Especialidade
- Vinculação da entidade administrativa descentralizada à finalidade específica definida em sua lei de criação.
- Princípio da Motivação
- Obrigatoriedade de indicação dos fundamentos de fato e de direito que justificam a edição do ato administrativo.
- Administração Pública em sentido subjetivo (formal)
- Conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa do Estado.
- Administração Pública em sentido objetivo (material)
- A própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado, englobando fomento, polícia, intervenção e serviço público.
- Centralização Administrativa
- Execução direta das atividades administrativas pelos órgãos do próprio ente político central.
- Descentralização Administrativa
- Distribuição de competências administrativas do ente político para outra pessoa jurídica autônoma.
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos subordinados.
- Descentralização por Outorga (ou por Serviços)
- Transferência da titularidade e da execução do serviço para entidade criada por lei, integrando a Administração Indireta.
- Descentralização por Delegação (ou por Colaboração)
- Transferência apenas da execução do serviço por contrato ou ato unilateral para particular concessionário ou permissionário.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria vinculadas aos entes políticos para tarefas descentralizadas.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei com patrimônio próprio para desempenhar atividades típicas de Estado.
- Fundação Pública
- Entidade com patrimônio personificado criada para atividades de interesse social sem fins lucrativos.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer forma societária.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S/A, autorizada por lei, com capital misto e controle estatal.
- Agência Reguladora
- Autarquia de regime especial dotada de maior autonomia técnica para regular e fiscalizar setores específicos.
- Agência Executiva
- Qualificação outorgada a autarquia ou fundação com plano de reestruturação e contrato de gestão vigente.
- Consórcio Público
- Pessoa jurídica formada por entes federados para gestão associada de serviços públicos e objetivos de interesse comum.
- Supervisão Ministerial (Tutela)
- Controle finalístico exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Indireta, sem relação de subordinação.
- Hierarquia Administrativa
- Relação de subordinação, coordenação e controle existente apenas no interior de uma mesma pessoa jurídica.
- Órgão Público
- Centro de competências despersonalizado resultante da desconcentração interna de uma entidade estatal.
- Teoria do Órgão (ou da Imputação Voluntária)
- Teoria que imputa à pessoa jurídica os atos praticados pelo agente investido regularmente no órgão público.
- Órgãos Independentes
- Órgãos originários da Constituição que exercem funções políticas de cúpula sem subordinação hierárquica.
- Órgãos Autônomos
- Órgãos de cúpula administrativa logo abaixo dos independentes, dotados de ampla autonomia financeira e gerencial.
- Órgãos Superiores
- Órgãos de direção, controle e decisão técnica sem autonomia financeira, subordinados aos órgãos autônomos.
- Órgãos Subalternos
- Órgãos de mera execução com reduzido ou nulo poder decisório, subordinados às instâncias superiores.
- Órgãos Singulares (ou Unipessoais)
- Órgãos cuja vontade institucional é formada e manifestada por um único titular ou agente.
- Órgãos Colegiados (ou Pluripessoais)
- Órgãos cuja atuação depende da deliberação conjunta da maioria de seus membros.
- Órgãos Simples
- Órgãos constituídos por um único centro de atribuições, sem outros órgãos em sua estrutura interna.
- Órgãos Compostos
- Órgãos que reúnem diversos outros órgãos em sua estrutura por meio de desconcentração sucessiva.
- Personalidade Jurídica dos Órgãos
- Inexistente; os órgãos pertencem à pessoa jurídica do ente ou entidade pública a que estão vinculados.
- Capacidade Processual dos Órgãos Públicos
- Regra geral negativa, admitindo-se a órgãos de cúpula impetrar mandado de segurança para defesa de prerrogativas.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de aplicar rigidamente a única solução expressa em lei sem margem de escolha.
- Poder Discricionário
- Margem de escolha legalmente conferida ao administrador para decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade.
- Mérito Administrativo
- Valoração interna sobre a conveniência e oportunidade do ato discricionário, insuscetível de anulação judicial.
- Poder Regulamentar (ou Normativo)
- Competência conferida ao Chefe do Executivo para expedir decretos e regulamentos fiéis à execução da lei.
- Poder Disciplinar
- Faculdade de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e particulares com vínculo especial.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que condiciona ou restringe o uso de bens e liberdades privadas em benefício do bem-estar público.
- Terceiro Setor
- Entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram voluntariamente com o Estado mediante parcerias formais.
- Poder Hierárquico
- Prerrogativa da Administração de estruturar, escalonar, comandar, fiscalizar e revisar a atuação de seus órgãos e agentes.
- Poder-Dever de Agir
- Obrigação irrenunciável imposta ao agente público de exercer as prerrogativas administrativas sempre que o interesse público exigir.
- Uso do Poder
- Exercício legítimo das prerrogativas estatais dentro dos limites fixados pela lei e com estrita finalidade pública.
- Abuso de Poder
- Gênero de conduta ilegítima do agente público que engloba o excesso de poder e o desvio de finalidade.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso de poder em que o agente atua fora ou além dos limites de sua competência legal.
- Desvio de Poder (ou Desvio de Finalidade)
- Espécie de abuso de poder em que o agente competente pratica o ato visando a fim diverso do previsto pela lei.
- Omissão Administrativa Abusiva
- Inércia indevida do Poder Público diante do dever legal de agir, passível de controle judicial e responsabilização.
- Discricionariedade Técnica
- Juízo de valoração baseado em critérios científicos ou periciais confiado à Administração para aplicação da norma.
- Conceito Jurídico Indeterminado
- Expressão normativa com conteúdo aberto cujo sentido exato deve ser fixado pelo aplicador no caso concreto.
- Regulamento Executivo
- Ato normativo privativo do Chefe do Executivo destinado a dar fiel execução e aplicabilidade à lei preexistente.
- Regulamento Autônomo (ou Independente)
- Ato normativo do Chefe do Executivo que inova na ordem jurídica sobre organização interna sem criar despesas ou novos órgãos.
- Decreto Regulamentar
- Instrumento formal pelo qual o Chefe do Poder Executivo expede normas gerais para execução de leis.
- Regulamentação Técnica
- Competência conferida a agências e órgãos especializados para editar padrões operacionais e normativos setoriais.
- Poder Disciplinar de Vínculo Específico
- Faculdade punitiva da Administração que recai exclusivamente sobre quem possui vínculo funcional ou contratual específico.
- Discricionariedade no Poder Disciplinar
- Margem de escolha na dosimetria da pena administrativa segundo a gravidade do fato e atenuantes ou agravantes legais.
- Verdade Material no Processo Disciplinar
- Princípio que obriga a Administração a buscar a realidade dos fatos, sem se ater unicamente ao alegado pelas partes.
- Prescrição da Pretensão Punitiva Administrativa
- Perda do direito do Estado de punir disciplinarmente o agente público após o decurso do prazo legal previsto.
- Revisão do Processo Disciplinar
- Mecanismo que admite reexaminar punição disciplinar diante de fatos novos ou provas de inocência, vedado o agravamento da sanção.
- Poder de Polícia Originário
- Atividade legislativa da União, Estados, DF e Municípios de criar restrições e condicionamentos a direitos e liberdades.
- Poder de Polícia Derivado
- Atividade do Poder Executivo de concretizar e aplicar os limites legais por meio de fiscalização e atos concretos.
- Poder de Polícia Preventivo
- Atuação estatal anterior ao dano por meio de licenças, autorizações, alvarás e ordens de adequação preventiva.
- Poder de Polícia Repressivo
- Atuação fiscalizatória e punitiva estatal subsequente à infração, aplicando sanções como multas, embargos e interdições.
- Autoexecutoriedade do Poder de Polícia
- Atributo que autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e medidas coativas sem necessidade de autorização judicial prévia.
- Coercibilidade do Poder de Polícia
- Atributo que autoriza o emprego de força física e meios diretos de coerção para impor obediência ao ato administrativo.
- Discricionariedade da Polícia Administrativa
- Atributo que confere liberdade à Administração para escolher o momento, a conveniência e o meio de fiscalização e sanção.
- Polícia Administrativa
- Atividade preventiva ou repressiva sobre bens, direitos e atividades econômicas que visa a preservar a ordem pública geral.
- Polícia Judiciária
- Atividade repressiva e preparatória penal incidente sobre pessoas para apurar infrações penais e sua autoria.
- Ciclo de Polícia: Ordem de Polícia
- Primeira fase do ciclo de polícia consistente na edição da norma legal que estabelece limitações ao particular.
- Ciclo de Polícia: Consentimento de Polícia
- Segunda fase do ciclo de polícia caracterizada pela expedição de anuência prévia para o exercício de determinada atividade.
- Ciclo de Polícia: Fiscalização de Polícia
- Terceira fase do ciclo de polícia voltada à verificação concreta do cumprimento das ordens e condições legais impostas.
- Ciclo de Polícia: Sanção de Polícia
- Fase final do ciclo de polícia destinada a impor medidas punitivas e repressivas ao infrator das normas administrativas.
- Delegação do Poder de Polícia a Pessoas Privadas
- Possibilidade admitida pelo STF de delegar fases materiais de consentimento e fiscalização a estatais em regime não concorrencial.
- Indelegabilidade da Ordem e Sanção de Polícia
- Regra geral que proíbe a transferência das etapas normativas e punitivas do poder de polícia a entidades de direito privado.
- Taxa de Polícia
- Tributo cobrado em razão do exercício regular e efetivo do poder de polícia sobre atividades dos particulares.
- Fiscalização Concreta e Potencial do Poder de Polícia
- Entendimento de que a taxa de polícia é devida pela existência de órgão de fiscalização atuante e estruturado.
- Alvará de Licença
- Ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público certifica o preenchimento dos requisitos para certa atividade.
- Alvará de Autorização
- Ato administrativo unilateral, discricionário e precário que faculta ao particular o exercício de atividade de interesse coletivo.
- Embargo de Obra
- Medida de coerção administrativa e sanção de polícia que paralisa construção clandestina ou em desacordo com a lei.
- Interdição de Atividade
- Medida autoexecutória do poder de polícia que fecha estabelecimento que cause riscos à saúde, à segurança ou ao meio ambiente.
- Apreensão de Mercadorias
- Medida repressiva direta em que o Poder Público recolhe bens comercializados ilegalmente ou que ofereçam perigo à coletividade.
- Limites do Poder de Polícia
- Fronteiras impostas pela legalidade, proporcionalidade e pelos direitos e garantias fundamentais contra o arbítrio estatal.
- Delegação de Competência
- Ato pelo qual uma autoridade transfere temporariamente parte de suas atribuições decisórias a outro órgão ou agente subordinado ou não.
- Avocação de Competência
- Ato extraordinário pelo qual autoridade superior atrai para si a competência decisória atribuída originariamente a órgão subordinado.
- Competência Indelegável (CENORA)
- Veto de delegação sobre competência exclusiva, edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos.
- Dever de Fiscalização Hierárquica
- Obrigação do superior de acompanhar os atos praticados pelo subordinado, confirmando-os ou corrigindo desvios.
- Direito de Recusa por Manifesta Ilegalidade
- Dever do subordinado de descumprir ordens superiores que configurem flagrante transgressão à legislação vigente.
- Poder de Instrução
- Faculdade dos superiores hierárquicos de editar ordens de serviço, circulares e instruções para orientar o serviço.
- Controle de Mérito pelo Superior
- Capacidade da autoridade hierárquica de reavaliar a conveniência e oportunidade dos atos praticados por subordinados.
- Recurso Hierárquico Próprio
- Impugnação dirigida à autoridade imediatamente superior dentro da mesma estrutura funcional da Administração.
- Recurso Hierárquico Impróprio
- Impugnação dirigida a órgão ou pessoa jurídica diversa do prolator do ato, cabível apenas quando expressamente previsto em lei.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade da Administração que, sob regime de direito público, visa produzir efeitos jurídicos imediatos.
- Fato Administrativo
- Acontecimento material que produz efeitos jurídicos no âmbito administrativo, sem decorrer de uma declaração formal de vontade estatal.
- Ato da Administração
- Conceito amplo que abrange qualquer manifestação emanada pelo poder público, regida tanto pelo direito público quanto pelo privado.
- Silêncio Administrativo
- Fato jurídico omissivo que só produz efeitos jurídicos materiais quando expressamente previsto em lei.
- Elementos (ou Requisitos) do Ato Administrativo
- Componentes essenciais de validade do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Elemento Competência
- Poder legal atribuído ao agente público para o desempenho específico de suas funções administrativas.
- Elemento Finalidade
- Objetivo de interesse público fixado expressa ou implicitamente pela norma para a prática do ato.
- Elemento Forma
- Modo de exteriorização da vontade estatal e conjunto de solenidades exigidas para a realização válida do ato.
- Elemento Motivo
- Pressuposto fático e fundamento jurídico que servem de base necessária para a prática do ato administrativo.
- Elemento Objeto (ou Conteúdo)
- Efeito jurídico imediato que o ato produz, consubstanciado na alteração, criação ou extinção de relações jurídicas.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Doutrina que vincula a validade do ato à real existência e veracidade dos motivos expressamente declarados pela autoridade.
- Atributo da Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Pressuposição 'juris tantum' de que o ato administrativo foi praticado conforme a lei e que os fatos relatados são verdadeiros.
- Atributo da Imperatividade
- Poder de impor obrigações ou restrições a terceiros unilateralmente, independentemente da concordância do administrado.
- Atributo da Autoexecutoriedade
- Faculdade da Administração de executar diretamente suas decisões de ofício, sem necessidade de autorização judicial prévia.
- Atributo da Tipicidade
- Qualidade que impõe a correspondência do ato a uma figura jurídica previamente definida em lei.
- Ato Administrativo Vinculado
- Aquele em que a lei estabelece de forma objetiva e estrita todos os requisitos e a conduta a ser adotada pelo agente.
- Ato Administrativo Discricionário
- Aquele em que a lei confere certa margem de liberdade ao gestor quanto à conveniência e oportunidade de sua prática.
- Ato Geral (ou Normativo)
- Ato expedido sem destinatários determinados, possuindo eficácia abstrata e comandos gerais semelhantes aos das leis.
- Ato Individual (ou Especial)
- Ato direcionado a destinatários específicos, determináveis e com efeitos jurídicos concretos.
- Ato Simples
- Aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão administrativo, seja ele singular ou colegiado.
- Ato Complexo
- Ato que depende da fusão de vontades de órgãos autônomos e independentes para sua perfeita formação.
- Ato Composto
- Aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um órgão principal, dependendo de outro ato acessório ou homologatório de órgão distinto.
- Ato Perfeito
- Aquele que completou todas as etapas do seu ciclo de formação jurídica.
- Ato Válido
- Ato que preenche perfeitamente todas as exigências legais e os requisitos de conformidade com a ordem jurídica.
- Ato Eficaz
- Aquele que está apto a produzir efeitos materiais e práticos de imediato por não depender de termo ou condição suspensiva.
- Ato Pendente
- Ato válido e perfeito cuja produção de efeitos está sujeita a termo inicial, condição suspensiva ou aprovação prévia.
- Ato Consumado
- Ato administrativo que já exauriu integralmente todos os seus efeitos jurídicos previstos.
- Ato Constitutivo
- Aquele que cria, modifica ou extingue uma nova situação jurídica para o destinatário.
- Ato Declaratório
- Aquele que apenas atesta, afirma ou reconhece uma situação jurídica ou fato preexistente.
- Ato Enunciativo
- Aquele em que a Administração se limita a emitir uma opinião técnica ou certificar um fato sem vincular direitos patrimoniais.
- Ato Ordinatório
- Manifestação interna voltada a disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos e a conduta de seus servidores.
- Ato Negocial
- Aquele praticado mediante a coincidência de interesses entre a Administração e o administrado para a obtenção de determinada situação jurídica.
- Ato Punitivo
- Manifestação administrativa destinada a aplicar penalidades decorrentes de infrações legais, regulamentares ou contratuais.
- Licença Administrativa
- Ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público faculta o exercício de uma atividade a quem preenche todos os requisitos legais.
- Autorização Administrativa
- Ato unilateral, discricionário e precário que defere ao particular o exercício de atividade ou uso de bem público de interesse dele.
- Permissão de Uso de Bem Público
- Ato unilateral, discricionário e precário que faculta a utilização privativa de bem coletivo no interesse simultâneo público e privado.
- Aprovação Administrativa
- Ato discricionário de controle a priori ou a posteriori de legalidade e mérito praticado por autoridade sobre ato de outra.
- Visto Administrativo
- Ato unilateral e vinculado pelo qual a autoridade atesta a regularidade formal de outro ato administrativo.
- Parecer Administrativo
- Manifestação técnica ou jurídica opinativa de órgão consultivo para auxiliar a autoridade decisória.
- Parecer Vinculante
- Ato opinativo cuja conclusão obriga a autoridade administrativa a segui-lo sob pena de ilegalidade.
- Parecer Facultativo
- Opinião técnica cuja solicitação e acatamento ficam a critério discricionário do administrador.
- Parecer Obrigatório
- Manifestação opinativa cuja solicitação é exigida por lei, mas cujas conclusões não obrigam necessariamente a decisão da autoridade.
- Certidão Administrativa
- Ato enunciativo pelo qual a Administração reproduz fielmente registros mantidos em seus arquivos e bancos de dados.
- Atestado Administrativo
- Declaração comprobatória de fato de conhecimento da autoridade pública sem registro prévio permanente em arquivo.
- Circular Administrativa
- Ato ordinatório expedido a diversos servidores para transmitir ordens uniformes sobre a execução de serviços.
- Portaria Administrativa
- Ato emanado por autoridades administrativas para determinar diretrizes internas, instaurar processos ou nomear agentes.
- Despacho Administrativo
- Decisão proferida por autoridade competente sobre petições, requerimentos ou matérias submetidas à sua apreciação funcional.
- Extinção Natural do Ato Administrativo
- Cessação regular dos efeitos do ato pelo cumprimento de seu objeto ou esgotamento de seu prazo de vigência.
- Anulação (ou Invalidação) do Ato
- Declaração de extinção de ato ilegal operada pela Administração ou Judiciário, com efeitos retroativos ('ex tunc').
- Revogação do Ato Administrativo
- Supressão de ato legítimo e discricionário por motivos de conveniência e oportunidade, com efeitos não retroativos ('ex nunc').