Direito Penal
Conceitos fundamentais de direito penal e seus respectivos artigos legais do Código Penal e da Constituição Federal para estudantes e concurseiros.
Cartões · 65
- Princípio da Legalidade (Reserva Legal e Anterioridade)
- Art. 5º, XXXIX, da CF/88 e Art. 1º do Código Penal
- Retroatividade da lei penal mais benéfica
- Art. 5º, XL, da CF/88 e Art. 2º, parágrafo único, do Código Penal
- Lei penal no tempo (Abolitio Criminis)
- Art. 2º, caput, do Código Penal
- Lei penal excepcional ou temporária
- Art. 3º do Código Penal
- Tempo do crime (Teoria da Atividade)
- Art. 4º do Código Penal
- Lugar do crime (Teoria da Ubiquidade)
- Art. 6º do Código Penal
- Princípio da Territorialidade
- Art. 5º, caput, do Código Penal
- Extraterritorialidade incondicionada
- Art. 7º, I, do Código Penal
- Extraterritorialidade condicionada
- Art. 7º, II e § 2º, do Código Penal
- Pena cumprida no estrangeiro
- Art. 8º do Código Penal
- Contagem de prazo penal
- Art. 10 do Código Penal
- Frações não computáveis da pena e da multa
- Art. 11 do Código Penal
- Conceito de crime (Conceito analítico tripartido)
- Construção doutrinária: fato típico, ilícito e culpável
- Nexo de causalidade (Teoria da equivalência dos antecedentes)
- Art. 13, caput, do Código Penal
- Superveniência de causa relativamente independente
- Art. 13, § 1º, do Código Penal
- Crime omissivo impróprio (Dever de agir / Garante)
- Art. 13, § 2º, do Código Penal
- Crime consumado
- Art. 14, I, do Código Penal
- Tentativa (Conatus)
- Art. 14, II e parágrafo único, do Código Penal
- Desistência voluntária
- Art. 15, primeira parte, do Código Penal
- Arrependimento eficaz
- Art. 15, segunda parte, do Código Penal
- Arrependimento posterior
- Art. 16 do Código Penal
- Crime impossível (Tentativa inidônea)
- Art. 17 do Código Penal e Súmula 145 do STF
- Crime doloso (Dolo direto e eventual)
- Art. 18, I, do Código Penal
- Crime culposo (Imprudência, negligência e imperícia)
- Art. 18, II e parágrafo único, do Código Penal
- Agravação pelo resultado (Crime preterdoloso)
- Art. 19 do Código Penal
- Erro de tipo essencial
- Art. 20, caput, do Código Penal
- Descriminantes putativas
- Art. 20, § 1º, do Código Penal
- Erro determinado por terceiro
- Art. 20, § 2º, do Código Penal
- Erro sobre a pessoa (Error in persona)
- Art. 20, § 3º, do Código Penal
- Erro de proibição
- Art. 21 do Código Penal
- Coação moral irresistível
- Art. 22, primeira parte, do Código Penal
- Obediência hierárquica
- Art. 22, segunda parte, do Código Penal
- Excludentes de ilicitude gerais
- Art. 23 do Código Penal
- Excesso punível nas excludentes de ilicitude
- Art. 23, parágrafo único, do Código Penal
- Estado de necessidade
- Art. 24 do Código Penal
- Legítima defesa
- Art. 25 do Código Penal
- Inimputabilidade por anomalia psíquica ou desenvolvimento incompleto
- Art. 26, caput, do Código Penal
- Semi-imputabilidade (Redução de pena)
- Art. 26, parágrafo único, do Código Penal
- Menoridade penal
- Art. 27 do Código Penal e Art. 228 da CF/88
- Emoção e paixão quanto à imputabilidade
- Art. 28, I, do Código Penal
- Embriaguez voluntária e culposa (Actio libera in causa)
- Art. 28, II, do Código Penal
- Embriaguez involuntária completa por caso fortuito ou força maior
- Art. 28, § 1º, do Código Penal
- Concurso de pessoas (Teoria Monista)
- Art. 29, caput, do Código Penal
- Participação de menor importância
- Art. 29, § 1º, do Código Penal
- Cooperação dolosamente distinta
- Art. 29, § 2º, do Código Penal
- Circunstâncias incomunicáveis no concurso de pessoas
- Art. 30 do Código Penal
- Espécies de penas
- Art. 32 do Código Penal e Art. 5º, XLVI, da CF/88
- Regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade
- Art. 33 do Código Penal
- Penas restritivas de direitos
- Art. 43 e Art. 44 do Código Penal
- Critério trifásico de fixação da pena
- Art. 68 do Código Penal
- Circunstâncias judiciais de fixação da pena-base
- Art. 59 do Código Penal
- Reincidência penal
- Art. 63 e Art. 64 do Código Penal
- Erro na execução (Aberratio ictus)
- Art. 73 do Código Penal
- Resultado diverso do pretendido (Aberratio delicti)
- Art. 74 do Código Penal
- Concurso material de crimes
- Art. 69 do Código Penal
- Concurso formal de crimes
- Art. 70 do Código Penal
- Crime continuado
- Art. 71 do Código Penal
- Suspensão condicional da pena (Sursis penal)
- Art. 77 do Código Penal
- Livramento condicional
- Art. 83 do Código Penal
- Efeitos da condenação automáticos
- Art. 91 do Código Penal
- Medida de segurança
- Art. 96 a 99 do Código Penal
- Ação penal pública e privada
- Art. 100 do Código Penal
- Causas de extinção da punibilidade
- Art. 107 do Código Penal
- Prescrição penal antes de transitar em julgado
- Art. 109 do Código Penal
- Decadência e perempção da ação penal
- Art. 107, IV, do Código Penal e Art. 60 do CPP