Direito Penal

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Conceitos fundamentais e princípios do direito penal brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

56 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 56

Princípio da Legalidade
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, da CF).
Princípio da Anterioridade
A lei penal incriminadora deve existir antes da prática da conduta para que esta possa ser punida.
Princípio da Intervenção Mínima
O Direito Penal só deve atuar quando outros ramos do direito forem insuficientes para proteger o bem jurídico.
Princípio da Fragmentariedade
O Direito Penal tutela apenas as ofensas mais graves dirigidas aos bens jurídicos mais relevantes.
Princípio da Subsidiariedade
O Direito Penal atua como 'ultima ratio', entrando em cena apenas quando os outros meios falham.
Princípio da Insignificância
Exclui a tipicidade material quando a ofensa ao bem tutelado for ínfima, sem lesividade social relevante.
Princípio da Culpabilidade
Não há responsabilidade penal objetiva; a sanção depende da demonstração de dolo ou culpa do agente.
Princípio da Lesividade (ou Ofensividade)
Exige que a conduta cause lesão efetiva ou perigo concreto de lesão a um bem jurídico de terceiro.
Princípio da Personalidade da Pena
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, ressalvada a obrigação de reparar o dano nos limites da herança.
Princípio do Ne Bis In Idem
Ninguém pode ser processado ou punido mais de uma vez pelo mesmo fato criminoso.
Teoria Tripartida do Crime
Define o crime como um fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável.
Fato Típico
Conduta humana voluntária que se amolda com exatidão à descrição abstrata prevista na lei penal.
Elementos do Fato Típico
Compreende conduta (ação ou omissão), resultado naturalístico, nexo de causalidade e tipicidade.
Conduta (Teoria Finalista)
Comportamento humano consciente e voluntário, dirigido a uma finalidade específica (Welzel).
Tipicidade Formal
Juízo de adequação exata e formal entre o fato concreto ocorrido e a descrição legal da norma incriminadora.
Tipicidade Material
Exigência de lesão ou ameaça de lesão significativa e intolerável ao bem jurídico tutelado.
Nexo Causal (Teoria da Equivalência dos Antecedentes)
Considera-se causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado lesivo não teria ocorrido (art. 13 do CP).
Causalidade Adequada
Causa é apenas a condição que, segundo a experiência comum, é idônea e proporcional para gerar o resultado.
Concausas Supervenientes Relativamente Independentes
Excluem a imputação quando por si sós produzem o resultado, respondendo o agente pelos fatos anteriores.
Dolo Direto
Vontade livre e consciente do agente direcionada a alcançar o resultado delitivo previsto na lei.
Dolo Eventual
O agente não quer diretamente o resultado, mas prevê sua ocorrência e assume conscientemente o risco de causá-lo.
Culpa Consciente
O agente prevê a possibilidade do resultado lesivo, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá por sua perícia.
Culpa Inconsciente
O agente não prevê o resultado danoso, embora esse fosse previsível para o homem médio.
Elementos da Culpa
Conduta voluntária, inobservância do dever objetivo de cuidado, previsibilidade objetiva, resultado involuntário e nexo causal.
Negligência
Modalidade de culpa caracterizada pela desatenção, passividade ou falta de precaução antes do ato.
Imprudência
Modalidade de culpa caracterizada por um agir precipitado, intempestivo, arriscado ou sem cautela.
Imperícia
Modalidade de culpa caracterizada pela inaptidão técnica, teórica ou prática no exercício de profissão ou ofício.
Preterdolo (Crime Preterdoloso)
Configura-se quando há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente mais gravoso.
Ilicitude (Antijuridicidade)
Relação de contrariedade e desvalor entre a conduta praticada e o ordenamento jurídico geral.
Estado de Necessidade
Excludente de ilicitude que autoriza lesionar direito alheio para salvar direito próprio ou de outrem de perigo atual inevitável.
Legítima Defesa
Excludente de ilicitude que autoriza repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio com meios moderados.
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Excludente de ilicitude em que o agente atua cumprindo estrita determinação imposta pela lei.
Exercício Regular de Direito
Excludente de ilicitude em que a conduta é expressamente admitida e franqueada pelo direito ao cidadão.
Excesso Punível
Ocorre quando o agente ultrapassa os limites permitidos na lei nas hipóteses de exclusão de ilicitude, respondendo por dolo ou culpa.
Culpabilidade
Juízo de reprovação social pessoal que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito.
Elementos da Culpabilidade
Composta por imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Imputabilidade Penal
Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Inimputabilidade por Doença Mental
Critério biopsicológico em que a anomalia retira totalmente a capacidade de entendimento ou autodeterminação ao tempo da ação.
Inimputabilidade por Menoridade
Presunção legal absoluta segundo a qual menores de dezoito anos são penalmente irresponsáveis (critério biológico).
Actio Libera in Causa
Teoria que responsabiliza o agente que se embriaga voluntariamente para criar a coragem de cometer o delito.
Erro de Tipo Essencial
Falsa percepção da realidade que recai sobre elemento constitutivo do tipo penal; exclui o dolo e admite punição culposa se inescusável.
Erro de Proibição
O agente sabe o que faz, mas erra quanto à legalidade do ato, julgando-o permitido; se inevitável, isenta de pena.
Coação Moral Irresistível
Causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, decorrente de grave ameaça externa.
Obediência Hierárquica
Causa de exclusão da culpabilidade quando a ordem de superior não é manifestamente ilegal.
Iter Criminis
Caminho do crime, composto por cogitação, preparação, execução e consumação.
Tentativa
Inicia-se a execução do delito, mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Desistência Voluntária
O agente interrompe a execução do crime por ato próprio voluntário, respondendo apenas pelos atos até então praticados.
Arrependimento Eficaz
O agente esgota os atos executórios, mas adota medidas posteriores voluntárias que evitam com sucesso o resultado lesivo.
Crime Impossível
Tentativa inidônea e impunível por absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto visado.
Arrependimento Posterior
Causa de diminuição de pena em crimes sem violência ou grave ameaça quando o dano é reparado antes da denúncia.
Concurso de Pessoas
Reunião de duas ou mais pessoas concorrendo de forma relevante e voluntária para a prática da mesma infração penal.
Coautoria
Execução conjunta do fato criminoso com divisão funcional de trabalho relevante entre os agentes.
Partícipe
Agente que não pratica o verbo do tipo penal, mas induz, instiga ou auxilia materialmente o autor principal.
Concurso Material de Crimes
Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes distintos.
Concurso Formal de Crimes
Ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.
Crime Continuado
Série de crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e execução, havidos como continuação do primeiro.

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