Direito Penal
Conceitos fundamentais e princípios do direito penal com exemplos práticos, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Princípio da Legalidade
- Carlos cria uma moeda virtual não regulada; como não há lei prévia tipificando essa conduta como crime, o juiz rejeita a denúncia por atipicidade.
- Princípio da Anterioridade da Lei Penal
- Uma lei criminaliza o descarte de pilhas comuns em 10 de maio; Marcos, que descartou pilhas em 5 de maio, não pode ser punido retroativamente.
- Princípio da Insignificância
- Ana furta um sabonete de três reais de um grande supermercado; o tribunal reconhece a bagatela e afasta a tipicidade material da conduta.
- Princípio da Intervenção Mínima
- Em vez de criar crime de prisão para inadimplência contratual simples, o Estado mantém a resolução do conflito apenas no âmbito do direito civil.
- Princípio da Lesividade (ou Ofensividade)
- Felipe guarda anotações em seu diário sobre o desejo de agredir seu chefe; por não externalizar ato lesivo a terceiros, não há crime.
- Princípio da Culpabilidade
- Durante uma crise epiléptica involuntária, José derruba e quebra um vaso valioso; sem dolo ou culpa, ele não responde penalmente.
- Princípio da Individualização da Pena
- Dois comparsas furtam uma loja; o juiz fixa pena menor ao primário e maior ao reincidente que planejou a ação criminosa.
- Princípio da Intranscendência da Pena
- Um homem condenado por estelionato falece antes de cumprir a pena privativa de liberdade; sua filha herdeira não pode cumprir a prisão em seu lugar.
- Princípio do Non Bis In Idem
- Bruno já foi julgado e condenado em definitivo por porte ilegal de arma; o promotor não pode mover nova ação pelo mesmo fato.
- Abolitio Criminis
- Uma nova lei revoga expressamente o tipo penal de sedução; os indivíduos que cumpriam pena por esse crime são postos em liberdade.
- Novatio Legis in Melius
- Uma lei nova reduz a pena mínima do furto de um para seis meses; réus já condenados têm suas penas recalculadas pelo juiz da execução.
- Novatio Legis in Pejus
- O Congresso dobra a pena para estelionato hoje; Pedro, que cometeu a fraude há duas semanas, continuará respondendo pela pena antiga e mais branda.
- Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
- Lucas atira na vítima na véspera de completar 18 anos, mas a vítima falece dias depois; ele responde pelas regras da infância e juventude.
- Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
- João posta uma encomenda com veneno no Rio de Janeiro e a vítima morre ao abri-la em São Paulo; a Justiça brasileira admite ambos os foros.
- Extraterritorialidade Incondicionada
- Um estrangeiro comete atentado contra o Presidente do Brasil em visita à França; ele fica sujeito à lei brasileira mesmo absolvido no exterior.
- Conduta (Teoria Finalista)
- Um motorista sofre um choque anafilático fulminante e bate o carro; por ausência de ato humano voluntário e finalístico, não há conduta típica.
- Dolo Direto
- Clara compra uma arma, aguarda seu desafeto sair do trabalho e efetua disparos fatais mirando deliberadamente no coração dele.
- Dolo Eventual
- Marcelo aposta racha a 160 km/h perto de escola lotada, pensando 'tanto faz se atropelar alguém', vindo a matar um pedestre.
- Culpa Consciente
- Um cirurgião experiente prevê o risco da técnica arriscada, mas crê genuinamente que sua destreza impedirá a morte do paciente, que ocorre.
- Imprudência
- Um motorista decide ultrapassar pela contramão em curva fechada sem visibilidade e colide de frente com outro veículo.
- Negligência
- Uma mãe esquece de travar o portão da piscina de sua casa e seu bebê cai na água, sofrendo afogamento enquanto ela mexia no celular.
- Imperícia
- Um eletricista sem formação em engenharia civil aceita projetar uma laje de concreto que colapsa e fere gravemente trabalhadores.
- Nexo Causal (Conditio Sine Qua Non)
- Para saber se o tiro causou a morte, a perícia apaga mentalmente o disparo; como sem o tiro a vítima viveria, o tiro causou o óbito.
- Causa Superveniente Relativamente Independente
- Vítima baleada de raspão morre após a ambulância que a socorria capotar no trajeto; o autor do disparo responde por tentativa de homicídio.
- Crime Impossível (Inidoneidade Absoluta do Meio)
- Paula tenta envenenar seu marido misturando açúcar puro no café dele, achando se tratar de cianeto; a tentativa é impunível.
- Crime Impossível (Inidoneidade Absoluta do Objeto)
- Mateus entra no quarto do rival e desfere facadas no peito dele, sem saber que a vítima havia falecido horas antes de infarto fulminante.
- Consumação
- O ladrão saca a arma, anuncia o roubo, apodera-se do relógio da vítima e foge com a posse mansa da coisa.
- Tentativa
- Gabriel aponta a arma para matar seu rival, mas populares o derrubam e o desarmam antes que ele consiga puxar o gatilho.
- Desistência Voluntária
- Com revólver ainda municiado, o assaltante decide por conta própria guardar a arma e ir embora sem levar nenhum pertence da vítima.
- Arrependimento Eficaz
- Depois de ministrar veneno letal na sopa do sócio, Daniel se arrepende, aplica o antídoto a tempo e salva a vida do homem.
- Arrependimento Posterior
- Sem ameaça, Sérgio comete furto simples, mas devolve integralmente os objetos antes do juiz receber a denúncia, obtendo redução da pena.
- Estado de Necessidade
- Durante o naufrágio de um barco, passageiro toma o único colete salva-vidas do outro para não se afogar, sacrificando o direito alheio.
- Legítima Defesa
- Ao ser atacada com faca por assaltante em beco escuro, Maria usa spray de pimenta e desfere golpe moderado para repelir a agressão atual.
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Policial cumpre mandado judicial de busca e apreensão forçando a fechadura da residência, agindo respaldado pela própria obrigação legal.
- Exercício Regular de Direito
- Lutador de boxe nocauteia o adversário durante combate oficial no ringue, agindo dentro das regras desportivas regulamentadas.
- Excesso Punível
- Após desarmar e imobilizar o assaltante rendido no chão, a vítima atira cinco vezes contra a cabeça dele por pura vingança.
- Inimputabilidade por Anomalia Psíquica
- Portador de esquizofrenia grave sem discernimento destrói patrimônio em surto psicótico, recebendo medida de segurança em vez de pena.
- Inimputabilidade por Menoridade
- Adolescente de 16 anos pratica ato equivalente a roubo e é encaminhado à Vara da Infância para cumprimento de medida socioeducativa.
- Embriaguez Preordenada
- Homem bebe garrafa de conhaque deliberadamente para criar coragem de assassinar seu vizinho; a pena é agravada pelo ato premeditado.
- Coação Moral Irresistível
- Gerente abre o cofre do banco porque sequestradores mantêm seus filhos sob mira de armas em cativeiro transmitido ao vivo por vídeo.
- Obediência Hierárquica
- Soldado cumpre ordem formalmente regular de oficial de alta patente para apreender caminhão, sem saber que o capitão agia com fins ilícitos.
- Erro de Tipo Essencial
- Ao sair de uma cafeteria, Beatriz pega na mala do vizinho de mesa um casaco preto idêntico ao seu, acreditando ser seu próprio bem.
- Erro de Proibição Evitável
- Cidadão traz sementes proibidas ao país sem pesquisar a lei aduaneira básica; o juiz reconhece que ele errou, mas apenas reduz a pena.
- Erro na Execução (Aberratio Ictus)
- Tiago atira para matar seu desafeto, mas erra a pontaria e atinge fatalmente um transeunte inocente que passava ao lado da vítima pretendida.
- Resultado Diverso do Pretendido (Aberratio Delicti)
- Com a intenção exclusiva de depredar a vitrine de uma joalheria, uma pedra arremessada erra o vidro e atinge a cabeça de um pedestre.
- Coautoria
- Dois amigos planejam assalto: um aponta o revólver para o caixa enquanto o outro recolhe o dinheiro do cofre, dividindo o domínio do fato.
- Participação
- Cúmplice apenas empresta o mapa da residência para os ladrões arrombarem o local, auxiliando sem praticar o verbo do núcleo do crime.
- Participação de Menor Importância
- O vizinho apenas avisa aos ladrões que os donos da casa foram viajar; o juiz aplica redução de um sexto a um terço na dosimetria da pena.
- Concurso Material de Crimes
- Indivíduo rouba uma farmácia às 14h e, duas horas depois, comete estupro contra outra vítima; as penas dos dois crimes são somadas.
- Concurso Formal Próprio
- Com uma única manobra imprudente ao volante, motorista colide contra uma moto e fere simultaneamente o condutor e o passageiro.
- Crime Continuado
- Caixa de loja desvia cinquenta reais do faturamento todos os dias úteis durante dois meses, usando as mesmas condições de tempo e lugar.
- Prescrição da Pretensão Punitiva
- O Estado leva vinte anos para julgar um furto simples sem causas interruptivas válidas; o processo é extinto sem análise do mérito.