Direito Penal

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Conceitos fundamentais e princípios do Direito Penal brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

57 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Direito Penal
Ramo do direito público voltado a definir crimes, contravenções e fixar as respectivas penas e medidas de segurança.
Princípio da Legalidade
Determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Princípio da Anterioridade
A lei penal deve estar em vigor antes do fato praticado para que possa ser aplicada a ele.
Princípio da Retroatividade Benéfica
A lei penal posterior jamais retroage, salvo para beneficiar o réu.
Princípio da Intervenção Mínima
O Direito Penal só deve atuar quando outros ramos do direito forem insuficientes para proteger o bem jurídico.
Princípio da Fragmentariedade
O Direito Penal protege apenas as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes.
Princípio da Subsidiariedade
O Direito Penal funciona como a última opção (ultima ratio) de controle social pelo Estado.
Princípio da Insignificância
Exclui a tipicidade material quando a conduta gera lesão ínfima ao bem jurídico tutelado.
Princípio da Culpabilidade
Impede a punição sem dolo ou culpa e estabelece a responsabilidade penal subjetiva e pessoal.
Princípio da Personalidade da Pena
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, atingindo exclusivamente o autor do fato criminoso.
Princípio da Proporcionalidade
Exige que a gravidade da sanção penal seja compatível com a gravidade da infração cometida.
Princípio do Ne Bis In Idem
Impede que alguém seja processado ou punido mais de uma vez pelo mesmo fato delituoso.
Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
Considera-se praticado o crime no local da ação/omissão e onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Conceito Analítico de Crime
Majoritariamente concebido como fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável (teoria tripartida).
Fato Típico
Conduta humana voluntária produtora de um resultado previsto abstratamente na lei penal como crime.
Conduta Penal
Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma determinada finalidade.
Teoria Finalista da Ação
Concebe a conduta como um agir orientado a um fim, situando o dolo e a culpa dentro do tipo penal.
Dolo
Vontade livre e consciente de praticar a conduta e produzir o resultado típico, ou aceitar o risco de produzi-lo.
Dolo Direto
O agente quer efetivamente alcançar o resultado proibido pela lei penal.
Dolo Eventual
O agente prevê a possibilidade do resultado lesivo e assume expressamente o risco de produzi-lo.
Culpa
Conduta voluntária que produz resultado involuntário e previsível por negligência, imprudência ou imperícia.
Imprudência
Ação precipitada, afoita ou descuidada que gera perigo e infringe o dever objetivo de cuidado.
Negligência
Falta de ação, descuido passivo ou omissão das cautelas exigidas antes de agir.
Imperícia
Falta de aptidão técnica, teórica ou prática necessária para o exercício de arte, profissão ou ofício.
Culpa Consciente
O agente prevê o resultado danoso, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá ou que poderá evitá-lo.
Nexo de Causalidade
Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado naturalístico produzido.
Teoria da Conditio Sine Qua Non
Considera causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado lesivo não teria ocorrido.
Tipicidade Formal
Adequação exata entre o fato concreto ocorrido e o modelo abstrato descrito na lei penal.
Tipicidade Material
Efetiva lesão ou perigo concreto de lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma.
Ilicitude (Antijuridicidade)
Contradição formal e material entre a conduta do agente e a totalidade do ordenamento jurídico.
Estado de Necessidade
Causa de exclusão da ilicitude para quem pratica o fato a fim de salvar direito próprio ou alheio de perigo atual.
Legítima Defesa
Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Atuação imposta por lei direta a agentes públicos ou particulares que afasta a ilicitude do fato.
Exercício Regular de Direito
Prática de conduta expressamente autorizada por lei, excluindo o caráter ilícito do ato.
Excesso Punível
Extrapolação intencional ou culposa dos limites autorizados pelas causas de exclusão da ilicitude.
Culpabilidade
Juízo de reprovação social que recai sobre o autor de um fato típico e ilícito quando podia agir de outro modo.
Imputabilidade Penal
Capacidade mental e psicológica de compreender o caráter ilícito do fato e determinar-se conforme essa compreensão.
Inimputabilidade por Doença Mental
Incapacidade plena de entendimento e autodeterminação decorrente de anomalia psíquica, isentando o réu de pena.
Inimputabilidade por Menoridade
Presunção legal absoluta de que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis no Brasil.
Potencial Consciência da Ilicitude
Possibilidade real de o agente saber que seu comportamento contraria as regras do ordenamento jurídico.
Exigibilidade de Conduta Diversa
Expectativa jurídica de que o agente se comportasse conforme a lei naquelas circunstâncias concretas.
Coação Moral Irresistível
Ameaça grave que elimina a liberdade de escolha do coagido, excluindo a culpabilidade por inexigibilidade.
Obediência Hierárquica
Cumprimento de ordem de superior legal não manifestamente ilegal, excluindo a culpabilidade do subordinado.
Erro de Tipo
Falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo; exclui o dolo, permitindo punição culposa se previsível.
Erro de Proibição
Falsa compreensão sobre a ilicitude do fato; quando inevitável isenta de pena e quando evitável diminui a pena.
Iter Criminis
Caminho do crime composto por cogitação, preparação, execução e consumação.
Tentativa (Conatus)
Início da execução que não chega à consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Desistência Voluntária
O agente interrompe livremente a execução do crime, respondendo somente pelos atos já praticados.
Arrependimento Eficaz
Após esgotar a execução, o agente atua voluntariamente e impede a ocorrência do resultado consumativo.
Crime Impossível
Tentativa inidônea e impunível decorrente da ineficácia absoluta do meio ou imprópria absoluta do objeto.
Concurso de Pessoas
Cooperação de dois ou mais indivíduos que concorrem conscientemente para a prática da mesma infração penal.
Autoria
Pessoa que realiza a conduta nuclear descrita no tipo penal ou detém o domínio final do fato delituoso.
Participação
Conduta acessória de quem instiga, induz ou auxilia materialmente o autor sem executar o verbo principal.
Pena Privativa de Liberdade
Sanção que restringe a liberdade de locomoção do apenado, aplicada sob as formas de reclusão ou detenção.
Pena Restritiva de Direitos
Sanção alternativa que substitui a prisão por prestação de serviços, limitação de fins de semana ou interdições.
Pena de Multa
Pagamento em dinheiro ao fundo penitenciário de valor fixado pelo juiz segundo o sistema de dias-multa.

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