Direito Processual Penal 3
Estudo dos conceitos fundamentais, institutos e artigos do Código de Processo Penal brasileiro para estudantes de direito e candidatos a concursos.
Cartões · 57
- Juiz das Garantias
- Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do investigado (Art. 3º-B do CPP).
- Inquérito Policial
- Procedimento administrativo persecutório, informativo e preparatório, conduzido pela polícia judiciária para apurar materialidade e autoria de infrações penais (Art. 4º do CPP).
- Notitia Criminis
- Comunicação do conhecimento de um fato criminoso à autoridade policial para início das providências investigativas (Art. 5º, § 3º do CPP).
- Prazo do Inquérito Policial (Réu Preso)
- Prazo de conclusão do inquérito em 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente (Art. 10 do CPP).
- Indisponibilidade do Inquérito Policial
- Regra que proíbe a autoridade policial de determinar o arquivamento dos autos de inquérito criminal por iniciativa própria (Art. 17 do CPP).
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Ação proposta privativamente pelo Ministério Público, que independe de representação ou manifestação da vítima (Art. 24 do CPP).
- Ação Penal Pública Condicionada
- Ação privativa do Ministério Público subordinada à prévia representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (Art. 24 do CPP).
- Ação Penal Privada
- Ação proposta pelo próprio ofendido ou representante legal mediante queixa-crime nos casos expressamente previstos em lei (Art. 30 do CPP).
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Ação proposta pela vítima quando o Ministério Público não oferece denúncia nem pede arquivamento no prazo legal (Art. 29 do CPP).
- Decadência do Direito de Queixa ou Representação
- Perda do direito de iniciar ação penal privada ou oferecer representação pelo decurso do prazo de 6 meses (Art. 38 do CPP).
- Renúncia ao Direito de Queixa
- Ato unilateral anterior ao ajuizamento da ação penal privada em que a vítima abre mão de exercer a pretensão punitiva (Art. 49 do CPP).
- Perdão do Ofendido
- Ato bilateral posterior ao oferecimento da queixa no qual o querelante perdoa o réu, gerando extinção de punibilidade se aceito (Art. 51 do CPP).
- Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
- Ajuste pré-processual entre MP e investigado com confissão formal de crime sem violência e pena mínima inferior a 4 anos (Art. 28-A do CPP).
- Competência Ratione Loci
- Competência territorial determinada, de regra, pelo lugar em que se consumar a infração penal (Art. 70 do CPP).
- Competência por Conexão
- Reunião de processos quando duas ou mais infrações foram praticadas em concurso ou com vínculo de dependência probatória (Art. 76 do CPP).
- Competência por Continência
- Hipótese de reunião processual provocada por concurso de pessoas ou concurso formal de crimes praticados no mesmo contexto (Art. 77 do CPP).
- Competência por Prevenção
- Fixação de competência pelo juiz que primeiro tiver tomado conhecimento do fato ou praticado ato do processo antes dos demais (Art. 83 do CPP).
- Impedimento do Juiz
- Causa objetiva e absoluta que afasta a atuação do juiz na causa, como ter sido testemunha ou parente das partes (Art. 252 do CPP).
- Suspeição do Juiz
- Causa subjetiva e relativa de afastamento do magistrado fundada em parcialidade, amizade íntima ou inimizade capital (Art. 254 do CPP).
- Assistente de Acusação
- Vítima ou sucessor que ingressa na ação penal pública ao lado do Ministério Público para auxiliar a acusação (Art. 268 do CPP).
- Corpo de Delito
- Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal cuja comprovação exige exame pericial direto ou indireto (Art. 158 do CPP).
- Cadeia de Custódia
- Procedimento documentado cronológico que rastreia a posse e o manuseio de vestígios criminais coletados em investigação (Art. 158-A do CPP).
- Prova Ilícita
- Elemento de convicção obtido com violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais, vedada sua juntada aos autos (Art. 157 do CPP).
- Prova Ilícita por Derivação
- Elemento probatório formalmente lícito mas decorrente diretamente de uma prova de origem comprovadamente ilícita (Art. 157, § 1º do CPP).
- Interrogatório do Acusado
- Ato de autodefesa e fonte de prova realizado como último ato da instrução processual penal perante o juiz (Art. 400 do CPP).
- Direito ao Silêncio
- Garantia do acusado de não responder a perguntas durante interrogatório sem que isso gere presunção de culpa (Art. 186 do CPP).
- Prova Testemunhal: Número Máximo (Ordinário)
- Limite de até 8 testemunhas que acusação e defesa podem arrolar no rito comum ordinário (Art. 396-A e Art. 401 do CPP).
- Reconhecimento de Pessoas
- Procedimento formal de identificação visual do acusado alinhado ao lado de outras pessoas semelhantes (Art. 226 do CPP).
- Busca e Apreensão Domiciliar
- Medida probatória cautelar executada durante o dia mediante autorização judicial para recolher coisas ou pessoas (Art. 240 do CPP).
- Prisão em Flagrante
- Medida pré-cautelar de restrição da liberdade imposta a quem comete ou acaba de cometer uma infração penal (Art. 301 e 302 do CPP).
- Flagrante Próprio
- Hipótese de flagrância na qual o indivíduo está cometendo a infração ou acaba de cometê-la (Art. 302, I e II do CPP).
- Flagrante Impróprio
- Captura da pessoa perseguida logo após cometer o crime em situação que faça presumir ser ela a autora (Art. 302, III do CPP).
- Flagrante Presumido
- Localização do suspeito logo depois do crime com instrumentos ou objetos que façam presumir sua autoria (Art. 302, IV do CPP).
- Audiência de Custódia
- Apresentação física do preso em flagrante a um magistrado no prazo improrrogável de até 24 horas após a captura (Art. 310 do CPP).
- Prisão Preventiva
- Medida cautelar extrema decretada pelo juiz para assegurar a ordem pública, ordem econômica, instrução ou aplicação da lei penal (Art. 312 do CPP).
- Prisão Domiciliar Substitutiva
- Substituição da prisão preventiva pelo recolhimento residencial nas hipóteses legais, como maiores de 80 anos ou mães de crianças (Art. 318 do CPP).
- Medidas Cautelares Diversas da Prisão
- Providências alternativas à prisão preventiva, como fiança, comparecimento periódico em juízo ou monitoração eletrônica (Art. 319 do CPP).
- Fiança Criminal
- Caução pecuniária concedida para permitir a liberdade provisória com imposição de deveres processuais ao acusado (Art. 321 e 325 do CPP).
- Citação Pessoal
- Comunicação processual direta feita por oficial de justiça dando ciência formal da ação penal instaurada ao réu (Art. 351 do CPP).
- Citação por Edital
- Citação ficta realizada quando o acusado não é localizado e se encontra em local incerto e não sabido (Art. 361 do CPP).
- Suspensão do Processo e da Prescrição
- Paralisação do curso da ação penal e do prazo prescricional para o réu citado por edital que não comparece nem constitui defensor (Art. 366 do CPP).
- Citação por Hora Certa
- Modalidade ficta de citação executada quando o réu se oculta dolosamente para evitar receber a intimação do oficial (Art. 362 do CPP).
- Resposta à Acusação
- Primeira peça defensiva obrigatória apresentada por escrito no prazo de 10 dias após a citação regular (Art. 396 do CPP).
- Absolvição Sumária
- Decisão que encerra a lide antecipadamente diante de atipicidade manifesta, excludente evidente de ilicitude ou culpabilidade (Art. 397 do CPP).
- Emendatio Libelli
- Correção da capitulação jurídica feita pelo juiz na sentença sem alterar os fatos descritos na inicial acusatória (Art. 383 do CPP).
- Mutatio Libelli
- Aditamento da denúncia diante do surgimento de prova de circunstância elementar não descrita na peça inicial (Art. 384 do CPP).
- Procedimento Comum Ordinário
- Rito penal aplicado para apuração de crimes cuja pena máxima privativa de liberdade cominada seja igual ou superior a 4 anos (Art. 394, § 1º, I do CPP).
- Procedimento Comum Sumário
- Rito aplicado para infrações penais cuja pena máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos (Art. 394, § 1º, II do CPP).
- Pronúncia no Tribunal do Júri
- Decisão interlocutória mista que remete o réu a julgamento popular se convencido da materialidade e indícios de autoria (Art. 413 do CPP).
- Impronúncia no Tribunal do Júri
- Decisão judicial que extingue a fase preliminar sem julgamento de mérito por ausência de prova de materialidade ou autoria (Art. 414 do CPP).
- Absolvição Sumária no Júri
- Julgamento antecipado de mérito favorável ao acusado diante de prova incontroversa de sua inocência ou excludente evidente (Art. 415 do CPP).
- Desclassificação no Tribunal do Júri
- Decisão judicial que constata a inexistência de crime doloso contra a vida e remete os autos para juízo comum singular (Art. 419 do CPP).
- Recurso em Sentido Estrito (RESE)
- Recurso cabível contra decisões interlocutórias e terminativas expressamente taxadas em rol legislativo restrito (Art. 581 do CPP).
- Apelação Criminal
- Recurso ordinário amplo interposto contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição no prazo de 5 dias (Art. 593 do CPP).
- Embargos de Declaração no CPP
- Recurso cabível no prazo de 2 dias perante sentença com ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (Art. 382 do CPP).
- Revisão Criminal
- Ação autônoma de impugnação cabível após o trânsito em julgado para desconstituir condenação manifestamente injusta (Art. 621 do CPP).
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional e processual penal manejado para proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal (Art. 647 do CPP).