Direito Processual Penal 3

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Estudo dos conceitos fundamentais, institutos e artigos do Código de Processo Penal brasileiro para estudantes de direito e candidatos a concursos.

57 cartões Português Nível: Ensino superior Direito processual Publicado
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Cartões · 57

Juiz das Garantias
Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do investigado (Art. 3º-B do CPP).
Inquérito Policial
Procedimento administrativo persecutório, informativo e preparatório, conduzido pela polícia judiciária para apurar materialidade e autoria de infrações penais (Art. 4º do CPP).
Notitia Criminis
Comunicação do conhecimento de um fato criminoso à autoridade policial para início das providências investigativas (Art. 5º, § 3º do CPP).
Prazo do Inquérito Policial (Réu Preso)
Prazo de conclusão do inquérito em 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente (Art. 10 do CPP).
Indisponibilidade do Inquérito Policial
Regra que proíbe a autoridade policial de determinar o arquivamento dos autos de inquérito criminal por iniciativa própria (Art. 17 do CPP).
Ação Penal Pública Incondicionada
Ação proposta privativamente pelo Ministério Público, que independe de representação ou manifestação da vítima (Art. 24 do CPP).
Ação Penal Pública Condicionada
Ação privativa do Ministério Público subordinada à prévia representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (Art. 24 do CPP).
Ação Penal Privada
Ação proposta pelo próprio ofendido ou representante legal mediante queixa-crime nos casos expressamente previstos em lei (Art. 30 do CPP).
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Ação proposta pela vítima quando o Ministério Público não oferece denúncia nem pede arquivamento no prazo legal (Art. 29 do CPP).
Decadência do Direito de Queixa ou Representação
Perda do direito de iniciar ação penal privada ou oferecer representação pelo decurso do prazo de 6 meses (Art. 38 do CPP).
Renúncia ao Direito de Queixa
Ato unilateral anterior ao ajuizamento da ação penal privada em que a vítima abre mão de exercer a pretensão punitiva (Art. 49 do CPP).
Perdão do Ofendido
Ato bilateral posterior ao oferecimento da queixa no qual o querelante perdoa o réu, gerando extinção de punibilidade se aceito (Art. 51 do CPP).
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Ajuste pré-processual entre MP e investigado com confissão formal de crime sem violência e pena mínima inferior a 4 anos (Art. 28-A do CPP).
Competência Ratione Loci
Competência territorial determinada, de regra, pelo lugar em que se consumar a infração penal (Art. 70 do CPP).
Competência por Conexão
Reunião de processos quando duas ou mais infrações foram praticadas em concurso ou com vínculo de dependência probatória (Art. 76 do CPP).
Competência por Continência
Hipótese de reunião processual provocada por concurso de pessoas ou concurso formal de crimes praticados no mesmo contexto (Art. 77 do CPP).
Competência por Prevenção
Fixação de competência pelo juiz que primeiro tiver tomado conhecimento do fato ou praticado ato do processo antes dos demais (Art. 83 do CPP).
Impedimento do Juiz
Causa objetiva e absoluta que afasta a atuação do juiz na causa, como ter sido testemunha ou parente das partes (Art. 252 do CPP).
Suspeição do Juiz
Causa subjetiva e relativa de afastamento do magistrado fundada em parcialidade, amizade íntima ou inimizade capital (Art. 254 do CPP).
Assistente de Acusação
Vítima ou sucessor que ingressa na ação penal pública ao lado do Ministério Público para auxiliar a acusação (Art. 268 do CPP).
Corpo de Delito
Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal cuja comprovação exige exame pericial direto ou indireto (Art. 158 do CPP).
Cadeia de Custódia
Procedimento documentado cronológico que rastreia a posse e o manuseio de vestígios criminais coletados em investigação (Art. 158-A do CPP).
Prova Ilícita
Elemento de convicção obtido com violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais, vedada sua juntada aos autos (Art. 157 do CPP).
Prova Ilícita por Derivação
Elemento probatório formalmente lícito mas decorrente diretamente de uma prova de origem comprovadamente ilícita (Art. 157, § 1º do CPP).
Interrogatório do Acusado
Ato de autodefesa e fonte de prova realizado como último ato da instrução processual penal perante o juiz (Art. 400 do CPP).
Direito ao Silêncio
Garantia do acusado de não responder a perguntas durante interrogatório sem que isso gere presunção de culpa (Art. 186 do CPP).
Prova Testemunhal: Número Máximo (Ordinário)
Limite de até 8 testemunhas que acusação e defesa podem arrolar no rito comum ordinário (Art. 396-A e Art. 401 do CPP).
Reconhecimento de Pessoas
Procedimento formal de identificação visual do acusado alinhado ao lado de outras pessoas semelhantes (Art. 226 do CPP).
Busca e Apreensão Domiciliar
Medida probatória cautelar executada durante o dia mediante autorização judicial para recolher coisas ou pessoas (Art. 240 do CPP).
Prisão em Flagrante
Medida pré-cautelar de restrição da liberdade imposta a quem comete ou acaba de cometer uma infração penal (Art. 301 e 302 do CPP).
Flagrante Próprio
Hipótese de flagrância na qual o indivíduo está cometendo a infração ou acaba de cometê-la (Art. 302, I e II do CPP).
Flagrante Impróprio
Captura da pessoa perseguida logo após cometer o crime em situação que faça presumir ser ela a autora (Art. 302, III do CPP).
Flagrante Presumido
Localização do suspeito logo depois do crime com instrumentos ou objetos que façam presumir sua autoria (Art. 302, IV do CPP).
Audiência de Custódia
Apresentação física do preso em flagrante a um magistrado no prazo improrrogável de até 24 horas após a captura (Art. 310 do CPP).
Prisão Preventiva
Medida cautelar extrema decretada pelo juiz para assegurar a ordem pública, ordem econômica, instrução ou aplicação da lei penal (Art. 312 do CPP).
Prisão Domiciliar Substitutiva
Substituição da prisão preventiva pelo recolhimento residencial nas hipóteses legais, como maiores de 80 anos ou mães de crianças (Art. 318 do CPP).
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Providências alternativas à prisão preventiva, como fiança, comparecimento periódico em juízo ou monitoração eletrônica (Art. 319 do CPP).
Fiança Criminal
Caução pecuniária concedida para permitir a liberdade provisória com imposição de deveres processuais ao acusado (Art. 321 e 325 do CPP).
Citação Pessoal
Comunicação processual direta feita por oficial de justiça dando ciência formal da ação penal instaurada ao réu (Art. 351 do CPP).
Citação por Edital
Citação ficta realizada quando o acusado não é localizado e se encontra em local incerto e não sabido (Art. 361 do CPP).
Suspensão do Processo e da Prescrição
Paralisação do curso da ação penal e do prazo prescricional para o réu citado por edital que não comparece nem constitui defensor (Art. 366 do CPP).
Citação por Hora Certa
Modalidade ficta de citação executada quando o réu se oculta dolosamente para evitar receber a intimação do oficial (Art. 362 do CPP).
Resposta à Acusação
Primeira peça defensiva obrigatória apresentada por escrito no prazo de 10 dias após a citação regular (Art. 396 do CPP).
Absolvição Sumária
Decisão que encerra a lide antecipadamente diante de atipicidade manifesta, excludente evidente de ilicitude ou culpabilidade (Art. 397 do CPP).
Emendatio Libelli
Correção da capitulação jurídica feita pelo juiz na sentença sem alterar os fatos descritos na inicial acusatória (Art. 383 do CPP).
Mutatio Libelli
Aditamento da denúncia diante do surgimento de prova de circunstância elementar não descrita na peça inicial (Art. 384 do CPP).
Procedimento Comum Ordinário
Rito penal aplicado para apuração de crimes cuja pena máxima privativa de liberdade cominada seja igual ou superior a 4 anos (Art. 394, § 1º, I do CPP).
Procedimento Comum Sumário
Rito aplicado para infrações penais cuja pena máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos (Art. 394, § 1º, II do CPP).
Pronúncia no Tribunal do Júri
Decisão interlocutória mista que remete o réu a julgamento popular se convencido da materialidade e indícios de autoria (Art. 413 do CPP).
Impronúncia no Tribunal do Júri
Decisão judicial que extingue a fase preliminar sem julgamento de mérito por ausência de prova de materialidade ou autoria (Art. 414 do CPP).
Absolvição Sumária no Júri
Julgamento antecipado de mérito favorável ao acusado diante de prova incontroversa de sua inocência ou excludente evidente (Art. 415 do CPP).
Desclassificação no Tribunal do Júri
Decisão judicial que constata a inexistência de crime doloso contra a vida e remete os autos para juízo comum singular (Art. 419 do CPP).
Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Recurso cabível contra decisões interlocutórias e terminativas expressamente taxadas em rol legislativo restrito (Art. 581 do CPP).
Apelação Criminal
Recurso ordinário amplo interposto contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição no prazo de 5 dias (Art. 593 do CPP).
Embargos de Declaração no CPP
Recurso cabível no prazo de 2 dias perante sentença com ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (Art. 382 do CPP).
Revisão Criminal
Ação autônoma de impugnação cabível após o trânsito em julgado para desconstituir condenação manifestamente injusta (Art. 621 do CPP).
Habeas Corpus
Remédio constitucional e processual penal manejado para proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal (Art. 647 do CPP).

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