Processo Penal
Conceitos fundamentais e artigos do Processo Penal brasileiro para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 51
- Inquérito Policial (Art. 4º, CPP)
- Procedimento administrativo preliminar conduzido pela polícia judiciária para apurar autoria e materialidade. Exemplo: Instauração de portaria para investigar a autoria de furto mediante perícia em câmeras.
- Ação Penal Pública Incondicionada (Art. 24, CPP)
- Ação proposta privativamente pelo Ministério Público sem exigir condição de procedibilidade. Exemplo: O MP oferece denúncia de homicídio doloso logo após receber os autos do inquérito policial.
- Ação Penal Pública Condicionada (Art. 24, CPP)
- Demanda inicial privativa do MP subordinada à representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Exemplo: Vítima de ameaça protocola formalmente representação para autorizar denúncia.
- Ação Penal Privada Exclusiva (Art. 29 e 30, CPP)
- Promovida pelo próprio ofendido ou representante legal mediante queixa-crime. Exemplo: Vítima de calúnia contrata advogado e ajuíza queixa-crime pedindo condenação do difamador.
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Art. 29, CPP)
- Ajuizada pela vítima quando o MP é inerte e não denuncia nem arquiva no prazo legal. Exemplo: MP deixa esgotar prazo sem manifestação e ofendido ingressa com queixa subsidiária aceita pelo juiz.
- Denúncia (Art. 41, CPP)
- Petição inicial da ação penal pública contendo exposição do fato, qualificação e rol de testemunhas. Exemplo: Promotor narra roubo com dia, hora, réu indicado e anexa rol com três testemunhas oculares.
- Queixa-crime (Art. 41, CPP)
- Petição inicial da ação penal de iniciativa privada com descrição pormenorizada do fato criminoso. Exemplo: Vítima de injúria apresenta queixa ao juizado especial com prints e ata notarial do ato.
- Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF)
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Exemplo: Réu responde ao processo em liberdade e sem anotação definitiva de antecedentes criminais.
- Princípio do Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF)
- Garantia de ciência bilateral dos atos do processo e oportunidade de reação probatória plena. Exemplo: Juiz intima defesa técnica para contraditar laudo pericial anexado pela acusação.
- Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas (Art. 157, CPP)
- Vedação processual a provas obtidas em violação de normas constitucionais ou legais. Exemplo: Desentranhamento de gravação telefônica realizada clandestinamente sem autorização judicial.
- Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Art. 157, § 1º, CPP)
- Inadmissibilidade de provas lícitas em si decorrentes de uma prova manifestamente ilícita. Exemplo: Confissão obtida por coação física leva à nulidade da apreensão de bens decorrente desse relato.
- Cadeia de Custódia (Art. 158-A, CPP)
- Conjunto de procedimentos para registrar e rastrear cronologicamente vestígios do crime. Exemplo: Perito lacra cápsula de projétil em envelope numerado assinando termo de encaminhamento balístico.
- Exame de Corpo de Delito (Art. 158, CPP)
- Perícia indispensável em infrações que deixam vestígios materiais, insubstituível pela confissão. Exemplo: Realização de perícia traumatológica no IML para constatar lesão corporal grave no ofendido.
- Prisão em Flagrante (Art. 301 e 302, CPP)
- Medida cautelar administrativa cabível contra quem comete, acabou de cometer ou é perseguido após crime. Exemplo: Guarda municipal detém suspeito no exato momento em que furta veículo estacionado.
- Prisão Preventiva (Art. 311 e 312, CPP)
- Medida cautelar decretada pelo juiz para garantia da ordem pública, instrução ou aplicação da lei penal. Exemplo: Juiz prende réu preventivamente após ameaças documentadas contra testemunhas-chave.
- Prisão Temporária (Lei 7.960/1989)
- Prisão cautelar com prazo certo admitida na fase inquisitorial para crimes graves especificados. Exemplo: Decretação por 5 dias para apurar participação em organização criminosa sem paradeiro fixo.
- Audiência de Custódia (Art. 310, CPP)
- Apresentação obrigatória do preso ao juiz em até 24h para avaliar legalidade da prisão e maus-tratos. Exemplo: Juiz verifica integridade física do autuado em flagrante e concede liberdade provisória.
- Liberdade Provisória (Art. 321, CPP)
- Direito de responder ao processo solto quando ausentes os requisitos da preventiva, com ou sem fiança. Exemplo: Juiz solta réu primário e de bons antecedentes aplicando apenas termo de comparecimento.
- Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Art. 319, CPP)
- Alternativas legais à prisão preventiva quando proporcionais e suficientes ao caso concreto. Exemplo: Aplicação de monitoramento eletrônico por tornozeleira e proibição de ausentar-se da comarca.
- Fiança (Art. 322, CPP)
- Garantia patrimonial prestada para assegurar comparecimento aos atos processuais e evitar prisão. Exemplo: Delegado arbitra fiança de 2 salários mínimos ao autor de receptação culposa para soltura imediata.
- Competência pelo Lugar da Infração (Art. 70, CPP)
- Regra geral que fixa competência pelo foro do local onde se consumou a infração penal. Exemplo: Julgamento de latrocínio ocorre na comarca onde a vítima faleceu em decorrência do roubo.
- Competência por Conexão ou Continência (Art. 76 e 77, CPP)
- Reunião de processos para evitar julgamentos contraditórios e otimizar instrução probatória. Exemplo: Tráfico de drogas e porte ilegal de arma no mesmo contexto fático são julgados pela mesma vara.
- Impedimento do Juiz (Art. 252, CPP)
- Situação objetiva absoluta que veda atuação do magistrado visando preservar imparcialidade. Exemplo: Juiz se declara impedido de julgar processo criminal no qual seu filho atua como defensor.
- Suspeição do Juiz (Art. 254, CPP)
- Circunstância subjetiva que compromete a neutralidade do magistrado para conduzir a causa. Exemplo: Magistrado é afastado após restar comprovada amizade íntima com o réu sob julgamento.
- Assistente de Acusação (Art. 268, CPP)
- Intervenção do ofendido ou seus sucessores habilitados para auxiliar o MP na ação penal pública. Exemplo: Advogado contratado pela família da vítima propõe perguntas na instrução do homicídio.
- Defesa Técnica Obrigatória (Art. 261, CPP)
- Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor habilitado, mesmo que revel. Exemplo: Nomeação de defensor público para réu que não contratou advogado particular após citação.
- Citação Pessoal (Art. 351, CPP)
- Ato pelo qual se dá ciência da acusação ao réu entregando-lhe mandado e cópia da inicial. Exemplo: Oficial de justiça localiza réu em sua residência, entrega cópia da denúncia e recolhe assinatura.
- Citação por Edital (Art. 361 e 366, CPP)
- Comunicação ficta publicada quando o réu não é localizado após esgotadas as diligências. Exemplo: Réu sumido é citado por edital; decorrido o prazo sem comparecer, suspende-se o processo e prescrição.
- Resposta à Acusação (Art. 396 e 396-A, CPP)
- Primeira manifestação defensiva de mérito após a citação, com prazo de 10 dias. Exemplo: Defesa argui preliminar de incompetência, junta documentos e indica rol de oito testemunhas.
- Absolvição Sumária (Art. 397, CPP)
- Extinção imediata do processo pelo juiz após a defesa preliminar quando evidente causa excludente. Exemplo: Juiz absolve sumariamente réu acusado de estelionato após certidão comprovar morte do agente.
- Audiência de Instrução e Julgamento (Art. 400, CPP)
- Ato concentrado para oitiva de vítima, testemunhas, peritos, interrogatório e debates orais. Exemplo: Magistrado colhe depoimentos na ordem legal e finaliza a sessão com interrogatório do acusado.
- Direito ao Silêncio (Art. 186, CPP)
- Prerrogativa do acusado de não responder a perguntas sem que isso gere presunção de culpa. Exemplo: Em interrogatório judicial, réu opta por responder apenas às perguntas de seu advogado.
- Tribunal do Júri - Primeira Fase (Art. 406 ao 421, CPP)
- Juízo de acusação onde o juiz togado avalia a admissibilidade da denúncia de crime doloso contra a vida. Exemplo: Juiz singular colhe provas para decidir se encaminha o acusado a plenário popular.
- Decisão de Pronúncia (Art. 413, CPP)
- Decisão interlocutória que remete o réu a julgamento popular por haver materialidade e indícios de autoria. Exemplo: Juiz pronuncia réu com base em laudo cadavérico e testemunha presencial de disparos.
- Decisão de Impronúncia (Art. 414, CPP)
- Extinção da primeira fase do júri sem resolução do mérito por falta de provas de autoria ou fato. Exemplo: Réu é impronunciado porque nenhuma testemunha confirmou quem realizou os golpes de faca.
- Desclassificação no Júri (Art. 419, CPP)
- Mudança da imputação de crime doloso contra a vida para outro tipo fora da alçada do júri. Exemplo: Juiz afasta animus necandi no trânsito e remete os autos para vara comum julgar homicídio culposo.
- Absolvição Sumária no Júri (Art. 415, CPP)
- Decisão que encerra antecipadamente o procedimento do júri por certeza da inocência ou justificação. Exemplo: Juiz togado absolve acusado de homicídio após vídeo comprovar legítima defesa incontroversa.
- Soberania dos Veredictos (Art. 5º, XXXVIII, c, CF)
- Prerrogativa constitucional dos jurados leigos de decidirem a culpabilidade pelo mérito fático. Exemplo: Tribunal de Justiça não pode alterar mérito absolutório do júri, podendo apenas ordenar novo julgamento.
- Sentença Absolutória Própria (Art. 386, CPP)
- Ato judicial final que inocenta o réu por inexistência de crime, negativa de autoria ou dúvida. Exemplo: Juiz absolve réu de furto com base no inciso VII do art. 386 por insuficiência probatória.
- Sentença Absolutória Imprópria (Art. 386, parágrafo único, CPP)
- Decisão que reconhece a inimputabilidade do réu impondo medida de segurança em vez de pena. Exemplo: Perícia atesta esquizofrenia total e juiz impõe internação em hospital de custódia.
- Emendatio Libelli (Art. 383, CPP)
- Correção judicial da capitulação jurídica sem alteração da narrativa fática da denúncia. Exemplo: Juiz condena réu por furto qualificado em vez de apropriação indébita mantendo fatos narrados.
- Mutatio Libelli (Art. 384, CPP)
- Aditamento da denúncia pelo MP após surgirem provas de fato novo durante a instrução probatória. Exemplo: Descobre-se violência física no furto; promotor adita denúncia para roubo e reabre defesa.
- Recurso em Sentido Estrito - RESE (Art. 581, CPP)
- Recurso cabível contra decisões interlocutórias expressamente previstas na legislação processual. Exemplo: Defesa interpõe RESE contra decisão judicial que pronunciou o acusado no rito do júri.
- Apelação Criminal (Art. 593, CPP)
- Recurso cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição de juiz singular. Exemplo: Réu condenado a 6 anos interpõe apelação pleiteando redução da pena-base imposta na sentença.
- Embargos de Declaração (Art. 619, CPP)
- Recurso para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão penal proferida. Exemplo: Defesa opõe embargos porque a sentença omitiu manifestação sobre pedido de atenuante etária.
- Embargos Infringentes e de Nulidade (Art. 609, parágrafo único, CPP)
- Recurso exclusivo da defesa contra acórdão de 2ª instância não unânime desfavorável ao réu. Exemplo: Voto vencido absolvia o réu; defesa opõe infringentes visando fazer prevalecer a tese minoritária.
- Habeas Corpus (Art. 647 e 648, CPP)
- Ação constitucional destinada a tutelar a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal. Exemplo: Advogado impetra HC perante tribunal pedindo revogação de preventiva decretada sem motivação idônea.
- Revisão Criminal (Art. 621, CPP)
- Ação autônoma de impugnação contra sentença condenatória transitada em julgado com erro judiciário. Exemplo: Condenado ajuíza revisão após surgimento de exame de DNA comprovando autoria de terceiro.
- Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (Art. 28-A, CPP)
- Negócio jurídico pré-processual para crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos. Exemplo: Autor de estelionato confessa infração, repara dano, presta serviços e tem punibilidade extinta.
- Nulidade Absoluta (Art. 564, CPP)
- Vício processual grave por ofensa a norma de ordem pública ou garantia constitucional indisponível. Exemplo: Anulação integral do processo em que o réu foi julgado sem a presença de defensor habilitado.
- Princípio pas de nullité sans grief (Art. 563, CPP)
- Nenhum ato será considerado nulo se da imperfeição não resultou prejuízo comprovado às partes. Exemplo: Inversão na ordem de juntada de peças é convalidada porque não cerceou defesa nem acusação.