Processo Penal

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Conceitos fundamentais e artigos do Processo Penal brasileiro para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

51 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 51

Inquérito Policial (Art. 4º, CPP)
Procedimento administrativo preliminar conduzido pela polícia judiciária para apurar autoria e materialidade. Exemplo: Instauração de portaria para investigar a autoria de furto mediante perícia em câmeras.
Ação Penal Pública Incondicionada (Art. 24, CPP)
Ação proposta privativamente pelo Ministério Público sem exigir condição de procedibilidade. Exemplo: O MP oferece denúncia de homicídio doloso logo após receber os autos do inquérito policial.
Ação Penal Pública Condicionada (Art. 24, CPP)
Demanda inicial privativa do MP subordinada à representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Exemplo: Vítima de ameaça protocola formalmente representação para autorizar denúncia.
Ação Penal Privada Exclusiva (Art. 29 e 30, CPP)
Promovida pelo próprio ofendido ou representante legal mediante queixa-crime. Exemplo: Vítima de calúnia contrata advogado e ajuíza queixa-crime pedindo condenação do difamador.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Art. 29, CPP)
Ajuizada pela vítima quando o MP é inerte e não denuncia nem arquiva no prazo legal. Exemplo: MP deixa esgotar prazo sem manifestação e ofendido ingressa com queixa subsidiária aceita pelo juiz.
Denúncia (Art. 41, CPP)
Petição inicial da ação penal pública contendo exposição do fato, qualificação e rol de testemunhas. Exemplo: Promotor narra roubo com dia, hora, réu indicado e anexa rol com três testemunhas oculares.
Queixa-crime (Art. 41, CPP)
Petição inicial da ação penal de iniciativa privada com descrição pormenorizada do fato criminoso. Exemplo: Vítima de injúria apresenta queixa ao juizado especial com prints e ata notarial do ato.
Princípio da Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF)
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Exemplo: Réu responde ao processo em liberdade e sem anotação definitiva de antecedentes criminais.
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF)
Garantia de ciência bilateral dos atos do processo e oportunidade de reação probatória plena. Exemplo: Juiz intima defesa técnica para contraditar laudo pericial anexado pela acusação.
Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas (Art. 157, CPP)
Vedação processual a provas obtidas em violação de normas constitucionais ou legais. Exemplo: Desentranhamento de gravação telefônica realizada clandestinamente sem autorização judicial.
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (Art. 157, § 1º, CPP)
Inadmissibilidade de provas lícitas em si decorrentes de uma prova manifestamente ilícita. Exemplo: Confissão obtida por coação física leva à nulidade da apreensão de bens decorrente desse relato.
Cadeia de Custódia (Art. 158-A, CPP)
Conjunto de procedimentos para registrar e rastrear cronologicamente vestígios do crime. Exemplo: Perito lacra cápsula de projétil em envelope numerado assinando termo de encaminhamento balístico.
Exame de Corpo de Delito (Art. 158, CPP)
Perícia indispensável em infrações que deixam vestígios materiais, insubstituível pela confissão. Exemplo: Realização de perícia traumatológica no IML para constatar lesão corporal grave no ofendido.
Prisão em Flagrante (Art. 301 e 302, CPP)
Medida cautelar administrativa cabível contra quem comete, acabou de cometer ou é perseguido após crime. Exemplo: Guarda municipal detém suspeito no exato momento em que furta veículo estacionado.
Prisão Preventiva (Art. 311 e 312, CPP)
Medida cautelar decretada pelo juiz para garantia da ordem pública, instrução ou aplicação da lei penal. Exemplo: Juiz prende réu preventivamente após ameaças documentadas contra testemunhas-chave.
Prisão Temporária (Lei 7.960/1989)
Prisão cautelar com prazo certo admitida na fase inquisitorial para crimes graves especificados. Exemplo: Decretação por 5 dias para apurar participação em organização criminosa sem paradeiro fixo.
Audiência de Custódia (Art. 310, CPP)
Apresentação obrigatória do preso ao juiz em até 24h para avaliar legalidade da prisão e maus-tratos. Exemplo: Juiz verifica integridade física do autuado em flagrante e concede liberdade provisória.
Liberdade Provisória (Art. 321, CPP)
Direito de responder ao processo solto quando ausentes os requisitos da preventiva, com ou sem fiança. Exemplo: Juiz solta réu primário e de bons antecedentes aplicando apenas termo de comparecimento.
Medidas Cautelares Diversas da Prisão (Art. 319, CPP)
Alternativas legais à prisão preventiva quando proporcionais e suficientes ao caso concreto. Exemplo: Aplicação de monitoramento eletrônico por tornozeleira e proibição de ausentar-se da comarca.
Fiança (Art. 322, CPP)
Garantia patrimonial prestada para assegurar comparecimento aos atos processuais e evitar prisão. Exemplo: Delegado arbitra fiança de 2 salários mínimos ao autor de receptação culposa para soltura imediata.
Competência pelo Lugar da Infração (Art. 70, CPP)
Regra geral que fixa competência pelo foro do local onde se consumou a infração penal. Exemplo: Julgamento de latrocínio ocorre na comarca onde a vítima faleceu em decorrência do roubo.
Competência por Conexão ou Continência (Art. 76 e 77, CPP)
Reunião de processos para evitar julgamentos contraditórios e otimizar instrução probatória. Exemplo: Tráfico de drogas e porte ilegal de arma no mesmo contexto fático são julgados pela mesma vara.
Impedimento do Juiz (Art. 252, CPP)
Situação objetiva absoluta que veda atuação do magistrado visando preservar imparcialidade. Exemplo: Juiz se declara impedido de julgar processo criminal no qual seu filho atua como defensor.
Suspeição do Juiz (Art. 254, CPP)
Circunstância subjetiva que compromete a neutralidade do magistrado para conduzir a causa. Exemplo: Magistrado é afastado após restar comprovada amizade íntima com o réu sob julgamento.
Assistente de Acusação (Art. 268, CPP)
Intervenção do ofendido ou seus sucessores habilitados para auxiliar o MP na ação penal pública. Exemplo: Advogado contratado pela família da vítima propõe perguntas na instrução do homicídio.
Defesa Técnica Obrigatória (Art. 261, CPP)
Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor habilitado, mesmo que revel. Exemplo: Nomeação de defensor público para réu que não contratou advogado particular após citação.
Citação Pessoal (Art. 351, CPP)
Ato pelo qual se dá ciência da acusação ao réu entregando-lhe mandado e cópia da inicial. Exemplo: Oficial de justiça localiza réu em sua residência, entrega cópia da denúncia e recolhe assinatura.
Citação por Edital (Art. 361 e 366, CPP)
Comunicação ficta publicada quando o réu não é localizado após esgotadas as diligências. Exemplo: Réu sumido é citado por edital; decorrido o prazo sem comparecer, suspende-se o processo e prescrição.
Resposta à Acusação (Art. 396 e 396-A, CPP)
Primeira manifestação defensiva de mérito após a citação, com prazo de 10 dias. Exemplo: Defesa argui preliminar de incompetência, junta documentos e indica rol de oito testemunhas.
Absolvição Sumária (Art. 397, CPP)
Extinção imediata do processo pelo juiz após a defesa preliminar quando evidente causa excludente. Exemplo: Juiz absolve sumariamente réu acusado de estelionato após certidão comprovar morte do agente.
Audiência de Instrução e Julgamento (Art. 400, CPP)
Ato concentrado para oitiva de vítima, testemunhas, peritos, interrogatório e debates orais. Exemplo: Magistrado colhe depoimentos na ordem legal e finaliza a sessão com interrogatório do acusado.
Direito ao Silêncio (Art. 186, CPP)
Prerrogativa do acusado de não responder a perguntas sem que isso gere presunção de culpa. Exemplo: Em interrogatório judicial, réu opta por responder apenas às perguntas de seu advogado.
Tribunal do Júri - Primeira Fase (Art. 406 ao 421, CPP)
Juízo de acusação onde o juiz togado avalia a admissibilidade da denúncia de crime doloso contra a vida. Exemplo: Juiz singular colhe provas para decidir se encaminha o acusado a plenário popular.
Decisão de Pronúncia (Art. 413, CPP)
Decisão interlocutória que remete o réu a julgamento popular por haver materialidade e indícios de autoria. Exemplo: Juiz pronuncia réu com base em laudo cadavérico e testemunha presencial de disparos.
Decisão de Impronúncia (Art. 414, CPP)
Extinção da primeira fase do júri sem resolução do mérito por falta de provas de autoria ou fato. Exemplo: Réu é impronunciado porque nenhuma testemunha confirmou quem realizou os golpes de faca.
Desclassificação no Júri (Art. 419, CPP)
Mudança da imputação de crime doloso contra a vida para outro tipo fora da alçada do júri. Exemplo: Juiz afasta animus necandi no trânsito e remete os autos para vara comum julgar homicídio culposo.
Absolvição Sumária no Júri (Art. 415, CPP)
Decisão que encerra antecipadamente o procedimento do júri por certeza da inocência ou justificação. Exemplo: Juiz togado absolve acusado de homicídio após vídeo comprovar legítima defesa incontroversa.
Soberania dos Veredictos (Art. 5º, XXXVIII, c, CF)
Prerrogativa constitucional dos jurados leigos de decidirem a culpabilidade pelo mérito fático. Exemplo: Tribunal de Justiça não pode alterar mérito absolutório do júri, podendo apenas ordenar novo julgamento.
Sentença Absolutória Própria (Art. 386, CPP)
Ato judicial final que inocenta o réu por inexistência de crime, negativa de autoria ou dúvida. Exemplo: Juiz absolve réu de furto com base no inciso VII do art. 386 por insuficiência probatória.
Sentença Absolutória Imprópria (Art. 386, parágrafo único, CPP)
Decisão que reconhece a inimputabilidade do réu impondo medida de segurança em vez de pena. Exemplo: Perícia atesta esquizofrenia total e juiz impõe internação em hospital de custódia.
Emendatio Libelli (Art. 383, CPP)
Correção judicial da capitulação jurídica sem alteração da narrativa fática da denúncia. Exemplo: Juiz condena réu por furto qualificado em vez de apropriação indébita mantendo fatos narrados.
Mutatio Libelli (Art. 384, CPP)
Aditamento da denúncia pelo MP após surgirem provas de fato novo durante a instrução probatória. Exemplo: Descobre-se violência física no furto; promotor adita denúncia para roubo e reabre defesa.
Recurso em Sentido Estrito - RESE (Art. 581, CPP)
Recurso cabível contra decisões interlocutórias expressamente previstas na legislação processual. Exemplo: Defesa interpõe RESE contra decisão judicial que pronunciou o acusado no rito do júri.
Apelação Criminal (Art. 593, CPP)
Recurso cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição de juiz singular. Exemplo: Réu condenado a 6 anos interpõe apelação pleiteando redução da pena-base imposta na sentença.
Embargos de Declaração (Art. 619, CPP)
Recurso para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em decisão penal proferida. Exemplo: Defesa opõe embargos porque a sentença omitiu manifestação sobre pedido de atenuante etária.
Embargos Infringentes e de Nulidade (Art. 609, parágrafo único, CPP)
Recurso exclusivo da defesa contra acórdão de 2ª instância não unânime desfavorável ao réu. Exemplo: Voto vencido absolvia o réu; defesa opõe infringentes visando fazer prevalecer a tese minoritária.
Habeas Corpus (Art. 647 e 648, CPP)
Ação constitucional destinada a tutelar a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal. Exemplo: Advogado impetra HC perante tribunal pedindo revogação de preventiva decretada sem motivação idônea.
Revisão Criminal (Art. 621, CPP)
Ação autônoma de impugnação contra sentença condenatória transitada em julgado com erro judiciário. Exemplo: Condenado ajuíza revisão após surgimento de exame de DNA comprovando autoria de terceiro.
Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (Art. 28-A, CPP)
Negócio jurídico pré-processual para crimes sem violência com pena mínima inferior a 4 anos. Exemplo: Autor de estelionato confessa infração, repara dano, presta serviços e tem punibilidade extinta.
Nulidade Absoluta (Art. 564, CPP)
Vício processual grave por ofensa a norma de ordem pública ou garantia constitucional indisponível. Exemplo: Anulação integral do processo em que o réu foi julgado sem a presença de defensor habilitado.
Princípio pas de nullité sans grief (Art. 563, CPP)
Nenhum ato será considerado nulo se da imperfeição não resultou prejuízo comprovado às partes. Exemplo: Inversão na ordem de juntada de peças é convalidada porque não cerceou defesa nem acusação.

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