Direito Processual Penal - Polícia Civil

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Conceitos fundamentais de direito processual penal voltados para o concurso da polícia civil.

35 cartões Português Nível: Ensino superior Direito processual Publicado
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Cartões · 35

Ação Penal Pública Incondicionada
É a regra geral do CPP. O Ministério Público a promove mediante denúncia, sem necessidade de representação da vítima ou de qualquer condição de procedibilidade.
Ação Penal Pública Condicionada
Depende de representação do ofendido (ou seu representante legal) ou de requisição do Ministro da Justiça para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia.
Ação Penal Privada Propriamente Dita
Promovida pelo ofendido ou representante legal mediante queixa-crime. Aplica-se os princípios da oportunidade, conveniência, disponibilidade e indivisibilidade.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Cível/criminalmente cabível quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal (inércia do MP). O prazo para interposição é de 6 meses.
Princípio da Indivisibilidade da Ação Privada
A queixa-crime deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito; a renúncia ou perdão concedido a um aproveita aos demais.
Inquérito Policial (IP)
Procedimento administrativo informativo, pré-processual, presidido pelo Delegado de Polícia, com o objetivo de apurar a autoria e a materialidade do delito.
Características do Inquérito Policial
Procedimento escrito, sigiloso, inquisitivo, oficioso, indisponível, dispensável e informativo.
Indisponibilidade do Inquérito Policial
A autoridade policial (delegado) não pode mandar arquivar autos de inquérito policial (art. 17 do CPP). O arquivamento depende do Judiciário.
Prisão em Flagrante Delito
Medida cautelar de natureza administrativa que priva a liberdade do indivíduo no momento da prática da infração penal ou logo após.
Flagrante Próprio (ou Perfeito)
Ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la (art. 302, I e II, CPP).
Flagrante Impróprio (ou Quase-flagrante)
Ocorre quando o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser ele o autor do crime (art. 302, III, CPP).
Flagrante Presumido (ou Fictício)
Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor (art. 302, IV, CPP).
Prisão Preventiva
Prisão processual cautelar decretada pelo juiz para garantia da ordem pública, econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, sem prazo fixo.
Prisão Temporária
Prisão cautelar com prazo determinado (5 dias prorrogáveis por mais 5, ou 30+30 em crimes hediondos), cabível apenas na fase de investigação policial.
Busca e Apreensão
Meio de obtenção de prova regulado no art. 240 do CPP. Exige mandado judicial para domicílio durante o dia, salvo flagrante, desastre ou socorro.
Exame de Corpo de Delito
Exame pericial obrigatório nas infrações que deixam vestígios (infração não transeunte), não podendo ser suprido pela confissão do acusado.
Confissão no Processo Penal
Possui valor relativo e divisível, devendo ser confrontada e avaliada em conjunto com as demais provas produzidas na instrução.
Prova Ilícita
Prova obtida com violação a normas constitucionais ou legais. É inadmissível no processo e deve ser desentranhada dos autos.
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
As provas derivadas de uma prova ilícita também são contaminadas e consideradas ilícitas, salvo se não houver nexo causal ou fonte independente.
Reconhecimento de Pessoas e Coisas
Procedimento do art. 226 do CPP em que a pessoa a ser reconhecida é colocada, se possível, ao lado de outras com características semelhantes.
Liberdade Provisória
Substituto da prisão cautelar que permite ao acusado aguardar o processo em liberdade, podendo ser com ou sem fiança e/ou medidas cautelares.
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Opções do art. 319 do CPP (como tornozeleira, recolhimento noturno e proibição de ausentar-se da comarca) aplicadas para evitar a prisão preventiva.
Habeas Corpus
Remédio constitucional para proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser preventivo ou repressivo.
Juiz das Garantias
Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do investigado.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Ajuste pré-processual entre MP e investigado (com advogado) para crimes sem violência/grave ameaça e pena mínima inferior a 4 anos, com confissão formal.
Notitia Criminis
Conhecimento espontâneo ou provocado da prática de um fato delituoso pela autoridade policial.
Prisão Domiciliar (Processual)
Substituição da preventiva no art. 318 do CPP para maiores de 80 anos, extremamente debilitados por doença grave, gestantes ou responsáveis por crianças.
Competência pelo Lugar da Infração
Regra geral do processo penal (art. 70 do CPP): a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Competência pela Domicílio do Réu
Regra subsidiária de competência aplicada quando não se conhecer o local da infração penal.
Citação Pessoal
Regra geral para dar ciência ao réu sobre a acusação. É feita por oficial de justiça mediante entrega do mandado e da cópia da denúncia/queixa.
Citação por Edital
Espécie de citação ficta aplicada quando o réu não é localizado e está em local incerto ou não sabido. Suspende o processo e a prescrição (art. 366).
Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Recurso cabível contra decisões interlocutórias expressamente previstas no art. 581 do CPP, como a decisão de pronúncia no Júri.
Apelação no Processo Penal
Recurso cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular ou pelo Tribunal do Júri (art. 593, CPP).
Embargos de Declaração no CPP
Recurso oposto no prazo de 2 dias quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
Tribunal do Júri
Órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados). Composto por 1 juiz presidente e 25 jurados (7 no conselho de sentença).

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