Lei 14.133 (Nova Lei de Licitações)
Este conjunto aborda os principais conceitos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). É ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 55
- Lei nº 14.133/2021
- Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC.
- Âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021
- Aplica-se à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
- Exclusão das empresas estatais
- Empresas públicas e sociedades de economia mista continuam regidas pela Lei nº 13.303/2016, ressalvadas normas penais.
- Princípio do planejamento
- Exige a elaboração prévia de planos, estudos e estimativas antes da realização de qualquer contratação pública.
- Princípio da segregação de funções
- Vedação à atribuição de funções essenciais e conflitantes a um mesmo agente, para evitar erros e fraudes.
- Agente de contratação
- Servidor efetivo ou empregado público responsável por tomar decisões e conduzir a fase externa da licitação.
- Comissão de contratação
- Colegiado de pelo menos 3 membros que substitui o agente de contratação em bens especiais ou diálogo competitivo.
- Fases da licitação na Lei nº 14.133/2021
- Preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- Inversão de fases como regra
- A fase de julgamento das propostas antecede a fase de habilitação documental dos licitantes.
- Plano de Contratações Anual (PCA)
- Documento que consolida as compras e serviços pretendidos pelo órgão para o exercício financeiro subsequente.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento constitutivo da fase preparatória que caracteriza o interesse público e identifica a melhor solução.
- Termo de Referência (TR)
- Documento necessário para contratação de bens e serviços comuns, contendo elementos para a caracterização do objeto.
- Projeto Básico
- Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço e orientam a execução, com nível de detalhamento adequado.
- Projeto Executivo
- Conjunto de elementos necessários e suficientes para a execução completa de obras e serviços de engenharia.
- Modalidades de licitação
- Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- Modalidades extintas
- Tomada de preços e convite foram expressamente eliminados pelo novo regramento licitatório.
- Pregão
- Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério seja menor preço ou maior desconto.
- Concorrência
- Modalidade voltada a bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia comuns ou especiais.
- Concurso
- Modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Leilão
- Modalidade para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e bens imóveis da administração.
- Diálogo Competitivo
- Modalidade para contratações complexas, onde o poder público dialoga com concorrentes para desenvolver soluções.
- Critérios de julgamento
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico.
- Critério do maior retorno econômico
- Julgamento pelo qual vence a proposta que gerar a maior economia financeira em contratos de eficiência.
- Modo de disputa aberto
- Forma em que os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
- Modo de disputa fechado
- Forma em que as propostas permanecem em sigilo até o momento designado para sua divulgação conjunta.
- Modo de disputa combinado
- Utilização sequencial dos modos aberto e fechado, conforme a estratégia definida no edital.
- Orçamento sigiloso
- O valor estimado da contratação pode ser mantido sob sigilo até a conclusão da fase de lances, se justificado.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial obrigatório para divulgação centralizada de todos os atos exigidos pela lei.
- Contratação direta
- Gênero que compreende a dispensa e a inexigibilidade de licitação, dispensando o certame competitivo.
- Inexigibilidade de licitação
- Ocorre quando há inviabilidade fática ou jurídica de competição para a contratação do objeto.
- Hipóteses de inexigibilidade
- Fornecedor exclusivo, profissional artístico consagrado e serviços técnicos especializados de natureza singular.
- Dispensa de licitação
- Situação em que a competição é viável, mas a lei autoriza ou impõe a não realização da licitação.
- Dispensa por valor para obras e serviços de engenharia
- Permitida para valores inferiores a R$ 100 mil, corrigidos periodicamente por decreto.
- Dispensa por valor para outros serviços e compras
- Permitida para valores inferiores a R$ 50 mil, corrigidos periodicamente por decreto.
- Dispensa por emergência
- Contratação restrita aos bens necessários para atendimento imediato de situação emergencial, por até 1 ano.
- Procedimentos auxiliares
- Credenciamento, pré-qualificação, PMI, sistema de registro de preços e registro cadastral.
- Credenciamento
- Processo de chamamento público aberto a todos os interessados que preencham os requisitos previamente fixados.
- Pré-qualificação
- Procedimento anterior à licitação destinado a identificar bens que atendam a exigências ou licitantes habilitados.
- Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
- Convocação pública para que particulares apresentem estudos, projetos ou pesquisas de interesse da administração.
- Sistema de Registro de Preços (SRP)
- Conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras, por meio de ata.
- Carona no SRP
- Órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais do registro e adere à ata elaborada por outro órgão.
- Matriz de riscos
- Cláusula contratual que define a alocação de riscos entre contratante e contratado, prevendo encargos e seguros.
- Duração dos contratos de serviços contínuos
- Podem ter prazo inicial de até 5 anos, prorrogáveis sucessivamente pelo limite máximo de 10 anos.
- Contratos por escopo predeterminado
- Prorrogam-se automaticamente quando o objeto não for concluído no prazo fixado, salvo culpa do contratado.
- Cláusula de retomada (Step-in rights)
- Permite que a seguradora assuma a execução de contrato de grande vulto inadimplido, concluindo o objeto.
- Seguro-garantia para obras de grande vulto
- Pode ser exigido em percentual de até 30% do valor inicial do contrato para assegurar a sua conclusão.
- Garantia contratual padrão
- Geralmente limitada a 5% do valor inicial do contrato, podendo atingir 10% em casos de alta complexidade.
- Alteração unilateral quantitativa do contrato
- Acréscimos ou supressões de até 25% para obras, serviços ou compras, e de até 50% para reforma de edifícios.
- Rescisão unilateral
- Extinção do contrato por ato administrativo formal motivado pelo inadimplemento ou interesse público.
- Sanção de advertência
- Aplicada exclusivamente pela inexecução parcial do contrato quando não se justificar sanção mais grave.
- Sanção de multa
- Pena pecuniária calculada na forma do edital ou contrato, aplicável cumulativamente com outras penalidades.
- Impedimento de licitar e contratar
- Impede o sancionado de licitar ou contratar no âmbito do mesmo ente federativo por até 3 anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
- Impede o particular de licitar ou contratar com toda a administração pública por período de 3 a 6 anos.
- Meios alternativos de resolução de controvérsias
- Uso de conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute board) e arbitragem em contratos públicos.
- Programa de integridade (Compliance)
- Exigido compulsoriamente nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.