Lei nº 14.133/2021
Estes flashcards cobrem os principais conceitos, princípios e regras da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo ideais para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
- Aplica-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, DF e Municípios, excluindo empresas estatais regidas pela Lei 13.303/2016 (art. 1º).
- Princípios expressos na Nova Lei de Licitações
- Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, entre outros (art. 5º).
- Princípio da Segregação de Funções
- Veda a atribuição de funções distintas e incompatíveis a um mesmo agente público para evitar erros e fraudes durante a licitação e contratação (art. 7º, § 1º).
- Requisitos para os Agentes Públicos de Licitação
- Preferencialmente servidores efetivos ou empregados permanentes, com atribuição correlata, qualificação atestada e sem vínculo de parentesco impeditivo (art. 7º).
- Papel do Agente de Contratação
- Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso ao procedimento e executar atos até a homologação (art. 8º).
- Comissão de Contratação: quando é obrigatória?
- Obrigatória na modalidade diálogo competitivo e facultativa nas demais, substituindo o agente isolado por no mínimo 3 membros (art. 8º, § 2º e art. 32, XI).
- Defesa jurídica dos agentes públicos pela advocacia pública
- A advocacia pública deve representar os agentes que praticaram atos com base em parecer prévio favorável, salvo prática de ilícito comprovado (art. 10).
- Documento de Formalização da Demanda (DFD)
- Documento inicial que motiva e abre o processo de contratação, integrando o plano de contratações anual (art. 12, VII).
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)
- Documento constitutivo da fase preparatória que caracteriza o interesse público e identifica a melhor solução técnica para supri-lo (art. 18, § 1º).
- Termo de Referência (TR)
- Documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, contendo definição do objeto, prazos, estimativa de custos e critérios de aceitação (art. 6º, XXIII).
- Orçamento sigiloso na Lei 14.133/2021
- O orçamento estimado pode ter caráter sigiloso até o encerramento do julgamento das propostas, exceto para órgãos de controle (art. 24).
- Modalidades de licitação extintas em relação à Lei 8.666/1993
- A tomada de preços e o convite foram extintos, não existindo mais na Lei nº 14.133/2021 (art. 28).
- Modalidades licitatórias previstas no art. 28
- Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28).
- Definição do Diálogo Competitivo
- Modalidade voltada a inovações técnicas, tecnológicas ou soluções complexas que a Administração debate previamente com licitantes selecionados (art. 32).
- Critérios de aplicação do Pregão
- Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido por edital (art. 29).
- Hipótese de uso da Concorrência
- Bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia, independente do valor estimado (art. 29, parágrafo único).
- Regra geral para a forma de realização das licitações
- Realização preferencialmente digital/eletrônica; a forma presencial é motivada e excepcional, exigindo gravação em áudio e vídeo (art. 17, § 2º).
- Inversão de fases como regra
- O julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, diferentemente da regra da Lei 8.666/1993 (art. 17).
- Critérios de julgamento de propostas
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica/conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico (art. 33).
- Critério do Maior Retorno Econômico
- Utilizado exclusivamente em contratos de eficiência, remunerando o vencedor pela maior economia de despesas gerada (art. 39).
- Modos de disputa no julgamento de propostas
- Aberto (lances públicos sucessivos), fechado (propostas sigilosas até a abertura) ou combinação de ambos (art. 56).
- Desempate de propostas: critérios preferenciais
- Empate fictício de ME/EPP, disputa final de propostas fechadas, avaliação de desempenho prévio e ações de equidade/sustentabilidade (art. 60).
- Fases da habilitação
- Jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira, analisando-se apenas os documentos do vencedor da proposta (art. 62 e 63).
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial centralizado para divulgação obrigatória dos atos e editais de contratação de todos os entes federativos (art. 174).
- Contratação direta: espécies
- Inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição) e dispensa de licitação (competição viável, mas dispensada por lei) (arts. 74 e 75).
- Inexigibilidade de licitação (art. 74)
- Ocorre quando há inviabilidade fática ou jurídica de competição, tendo rol exemplificativo de hipóteses (art. 74).
- Exemplos clássicos de Inexigibilidade
- Fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados com profissional de notória especialização e profissional do setor artístico consagrado (art. 74, I, II e III).
- Credenciamento como hipótese de Inexigibilidade
- Processo de chamamento público no qual a Administração credencia todos os interessados aptos que aceitarem as condições pré-fixadas (art. 74, IV e art. 79).
- Dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II)
- Obras/serviços de engenharia/manutenção veicular até R$ 100 mil; compras e outros serviços até R$ 50 mil (valores sujeitos a atualização) (art. 75).
- Dispensa em caso de emergência ou calamidade
- Permitida apenas para parcelas necessárias ao atendimento emergencial, com prazo máximo de 1 ano do contrato, vedada recontratação (art. 75, VIII).
- Licitação deserta versus Licitação fracassada
- Deserta: nenhum licitante comparece. Fracassada: há licitantes, mas todos são desclassificados ou inabilitados (art. 75, III).
- Garantia contratual: modalidades admitidas
- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária (art. 96, § 1º).
- Cláusula de Retomada (Step-in rights) no Seguro-Garantia
- Em obras e serviços de engenharia, a seguradora pode assumir a execução do contrato inadimplido pelo contratado original (art. 102).
- Duração dos contratos de serviços contínuos
- Podem ter prazo inicial de até 5 anos, prorrogáveis sucessivamente até o limite máximo de 10 anos (art. 106 e 107).
- Duração dos contratos por escopo predeterminado
- O prazo de vigência é vinculado à entrega do objeto contratado, prorrogando-se automaticamente caso o cronograma atrase sem culpa do contratado (art. 111).
- Limites para alteração unilateral quantitativa dos contratos
- Até 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, e até 50% para reformas (art. 125).
- Distinção entre Reajuste em Sentido Estrito e Repactuação
- Reajuste usa índice geral de preços sem dedicação exclusiva; repactuação decorre da variação de custos com mão de obra dedicada (art. 25, § 7º e 8º).
- Fiscal do Contrato versus Gestor do Contrato
- Fiscal acompanha a execução operacional do objeto (art. 117); gestor coordena as atividades de fiscalização e aspectos administrativos/financeiros.
- Rol de sanções administrativas na Lei 14.133/2021
- Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156).
- Impedimento de licitar versus Declaração de Inidoneidade
- Impedimento atinge o ente federativo sancionador por até 3 anos; inidoneidade atinge toda a Administração Pública por 3 a 6 anos (art. 156, §§ 4º e 5º).
- Extinção da modalidade Convite e Tomada de Preços
- A nova lei simplificou os ritos, eliminando critérios puramente baseados em faixas financeiras que justificavam tais modalidades (art. 28).
- Matriz de Riscos em contratos públicos
- Cláusula que define riscos entre as partes, estabelecendo equilíbrio econômico-financeiro originário e responsabilidades por eventos supervenientes (art. 103).
- Modo de julgamento Maior Desconto
- O julgamento toma como referência a tabela de preços institucional ou orçada, vencendo a proposta que ofertar a maior redução percentual (art. 34).
- Contratação integrada versus Contratação semi-integrada
- Integrada: contratado elabora projeto básico e executivo. Semi-integrada: contratado recebe projeto básico e elabora apenas projeto executivo (art. 46).
- Procedimentos auxiliares das licitações
- Credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse (PMI), sistema de registro de preços (SRP) e registro cadastral (art. 78).
- Prazo de impugnação do edital por qualquer cidadão
- Qualquer pessoa pode impugnar edital de licitação por irregularidade até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
- Transição e revogação definitiva da Lei 8.666/1993
- As leis 8.666/93, 10.520/02 e artigos do RDC foram revogados definitivamente em 30 de dezembro de 2023 pela Lei Complementar 198/2023 e art. 193.
- Meios alternativos de resolução de controvérsias
- Conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute boards) e arbitragem para dirimir litígios patrimoniais disponíveis (art. 151).
- Desclassificação por proposta inexequível
- Propostas com valores flagrantemente insuficientes para cobrir os custos operacionais da execução contratual são desclassificadas (art. 59, III).
- Natureza jurídica dos crimes de licitação
- A Lei 14.133/2021 revogou a seção penal da 8.666/93 e inseriu os crimes licitatórios diretamente no Código Penal (arts. 337-E a 337-P).