Lei nº 14.133/2021

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Estes flashcards cobrem os principais conceitos, princípios e regras da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo ideais para estudantes de direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
Aplica-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, Estados, DF e Municípios, excluindo empresas estatais regidas pela Lei 13.303/2016 (art. 1º).
Princípios expressos na Nova Lei de Licitações
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, entre outros (art. 5º).
Princípio da Segregação de Funções
Veda a atribuição de funções distintas e incompatíveis a um mesmo agente público para evitar erros e fraudes durante a licitação e contratação (art. 7º, § 1º).
Requisitos para os Agentes Públicos de Licitação
Preferencialmente servidores efetivos ou empregados permanentes, com atribuição correlata, qualificação atestada e sem vínculo de parentesco impeditivo (art. 7º).
Papel do Agente de Contratação
Servidor efetivo designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso ao procedimento e executar atos até a homologação (art. 8º).
Comissão de Contratação: quando é obrigatória?
Obrigatória na modalidade diálogo competitivo e facultativa nas demais, substituindo o agente isolado por no mínimo 3 membros (art. 8º, § 2º e art. 32, XI).
Defesa jurídica dos agentes públicos pela advocacia pública
A advocacia pública deve representar os agentes que praticaram atos com base em parecer prévio favorável, salvo prática de ilícito comprovado (art. 10).
Documento de Formalização da Demanda (DFD)
Documento inicial que motiva e abre o processo de contratação, integrando o plano de contratações anual (art. 12, VII).
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Documento constitutivo da fase preparatória que caracteriza o interesse público e identifica a melhor solução técnica para supri-lo (art. 18, § 1º).
Termo de Referência (TR)
Documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, contendo definição do objeto, prazos, estimativa de custos e critérios de aceitação (art. 6º, XXIII).
Orçamento sigiloso na Lei 14.133/2021
O orçamento estimado pode ter caráter sigiloso até o encerramento do julgamento das propostas, exceto para órgãos de controle (art. 24).
Modalidades de licitação extintas em relação à Lei 8.666/1993
A tomada de preços e o convite foram extintos, não existindo mais na Lei nº 14.133/2021 (art. 28).
Modalidades licitatórias previstas no art. 28
Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28).
Definição do Diálogo Competitivo
Modalidade voltada a inovações técnicas, tecnológicas ou soluções complexas que a Administração debate previamente com licitantes selecionados (art. 32).
Critérios de aplicação do Pregão
Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido por edital (art. 29).
Hipótese de uso da Concorrência
Bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia, independente do valor estimado (art. 29, parágrafo único).
Regra geral para a forma de realização das licitações
Realização preferencialmente digital/eletrônica; a forma presencial é motivada e excepcional, exigindo gravação em áudio e vídeo (art. 17, § 2º).
Inversão de fases como regra
O julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, diferentemente da regra da Lei 8.666/1993 (art. 17).
Critérios de julgamento de propostas
Menor preço, maior desconto, melhor técnica/conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico (art. 33).
Critério do Maior Retorno Econômico
Utilizado exclusivamente em contratos de eficiência, remunerando o vencedor pela maior economia de despesas gerada (art. 39).
Modos de disputa no julgamento de propostas
Aberto (lances públicos sucessivos), fechado (propostas sigilosas até a abertura) ou combinação de ambos (art. 56).
Desempate de propostas: critérios preferenciais
Empate fictício de ME/EPP, disputa final de propostas fechadas, avaliação de desempenho prévio e ações de equidade/sustentabilidade (art. 60).
Fases da habilitação
Jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira, analisando-se apenas os documentos do vencedor da proposta (art. 62 e 63).
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Sítio eletrônico oficial centralizado para divulgação obrigatória dos atos e editais de contratação de todos os entes federativos (art. 174).
Contratação direta: espécies
Inexigibilidade de licitação (inviabilidade de competição) e dispensa de licitação (competição viável, mas dispensada por lei) (arts. 74 e 75).
Inexigibilidade de licitação (art. 74)
Ocorre quando há inviabilidade fática ou jurídica de competição, tendo rol exemplificativo de hipóteses (art. 74).
Exemplos clássicos de Inexigibilidade
Fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados com profissional de notória especialização e profissional do setor artístico consagrado (art. 74, I, II e III).
Credenciamento como hipótese de Inexigibilidade
Processo de chamamento público no qual a Administração credencia todos os interessados aptos que aceitarem as condições pré-fixadas (art. 74, IV e art. 79).
Dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II)
Obras/serviços de engenharia/manutenção veicular até R$ 100 mil; compras e outros serviços até R$ 50 mil (valores sujeitos a atualização) (art. 75).
Dispensa em caso de emergência ou calamidade
Permitida apenas para parcelas necessárias ao atendimento emergencial, com prazo máximo de 1 ano do contrato, vedada recontratação (art. 75, VIII).
Licitação deserta versus Licitação fracassada
Deserta: nenhum licitante comparece. Fracassada: há licitantes, mas todos são desclassificados ou inabilitados (art. 75, III).
Garantia contratual: modalidades admitidas
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária (art. 96, § 1º).
Cláusula de Retomada (Step-in rights) no Seguro-Garantia
Em obras e serviços de engenharia, a seguradora pode assumir a execução do contrato inadimplido pelo contratado original (art. 102).
Duração dos contratos de serviços contínuos
Podem ter prazo inicial de até 5 anos, prorrogáveis sucessivamente até o limite máximo de 10 anos (art. 106 e 107).
Duração dos contratos por escopo predeterminado
O prazo de vigência é vinculado à entrega do objeto contratado, prorrogando-se automaticamente caso o cronograma atrase sem culpa do contratado (art. 111).
Limites para alteração unilateral quantitativa dos contratos
Até 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, e até 50% para reformas (art. 125).
Distinção entre Reajuste em Sentido Estrito e Repactuação
Reajuste usa índice geral de preços sem dedicação exclusiva; repactuação decorre da variação de custos com mão de obra dedicada (art. 25, § 7º e 8º).
Fiscal do Contrato versus Gestor do Contrato
Fiscal acompanha a execução operacional do objeto (art. 117); gestor coordena as atividades de fiscalização e aspectos administrativos/financeiros.
Rol de sanções administrativas na Lei 14.133/2021
Advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156).
Impedimento de licitar versus Declaração de Inidoneidade
Impedimento atinge o ente federativo sancionador por até 3 anos; inidoneidade atinge toda a Administração Pública por 3 a 6 anos (art. 156, §§ 4º e 5º).
Extinção da modalidade Convite e Tomada de Preços
A nova lei simplificou os ritos, eliminando critérios puramente baseados em faixas financeiras que justificavam tais modalidades (art. 28).
Matriz de Riscos em contratos públicos
Cláusula que define riscos entre as partes, estabelecendo equilíbrio econômico-financeiro originário e responsabilidades por eventos supervenientes (art. 103).
Modo de julgamento Maior Desconto
O julgamento toma como referência a tabela de preços institucional ou orçada, vencendo a proposta que ofertar a maior redução percentual (art. 34).
Contratação integrada versus Contratação semi-integrada
Integrada: contratado elabora projeto básico e executivo. Semi-integrada: contratado recebe projeto básico e elabora apenas projeto executivo (art. 46).
Procedimentos auxiliares das licitações
Credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse (PMI), sistema de registro de preços (SRP) e registro cadastral (art. 78).
Prazo de impugnação do edital por qualquer cidadão
Qualquer pessoa pode impugnar edital de licitação por irregularidade até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
Transição e revogação definitiva da Lei 8.666/1993
As leis 8.666/93, 10.520/02 e artigos do RDC foram revogados definitivamente em 30 de dezembro de 2023 pela Lei Complementar 198/2023 e art. 193.
Meios alternativos de resolução de controvérsias
Conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute boards) e arbitragem para dirimir litígios patrimoniais disponíveis (art. 151).
Desclassificação por proposta inexequível
Propostas com valores flagrantemente insuficientes para cobrir os custos operacionais da execução contratual são desclassificadas (art. 59, III).
Natureza jurídica dos crimes de licitação
A Lei 14.133/2021 revogou a seção penal da 8.666/93 e inseriu os crimes licitatórios diretamente no Código Penal (arts. 337-E a 337-P).

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