Lei de Responsabilidade Fiscal
Estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- Lei Complementar nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
- Abrangência da LRF
- Aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
- Pilares da gestão fiscal responsável
- Ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios e cumprimento de metas entre receitas e despesas.
- Receita Corrente Líquida (RCL)
- Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidas as transferências constitucionais.
- Período de apuração da RCL
- Calculada somando-se as receitas do mês de referência com as dos onze meses imediatamente anteriores.
- Anexo de Metas Fiscais (AMF)
- Parte da LDO que estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultado nominal, primário e montante da dívida pública para o triênio.
- Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
- Parte da LDO que avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando providências a tomar.
- Reserva de contingência
- Dotação global na LOA destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
- Limitação de empenho e movimentação financeira
- Mecanismo acionado bimestralmente quando a receita arrecadada for insuficiente para cumprir as metas fiscais.
- Despesas que não sofrem limitação de empenho
- Obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida e despesas ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Renúncia de receita
- Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral e qualquer tratamento tributário diferenciado.
- Requisitos para concessão de renúncia de receita
- Estimativa de impacto financeiro no triênio e comprovação de que foi considerada na LOA ou compensada com aumento de outras receitas.
- Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC)
- Despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo que fixe para o ente a obrigação de sua execução por período superior a dois exercícios.
- Requisitos para criação ou aumento de DOCC
- Estimativa de impacto trienal e comprovação de que não afetará as metas fiscais, mediante compensação por aumento de receita ou corte de despesa.
- Limite global de Despesa Total com Pessoal (União)
- Não pode exceder 50% da Receita Corrente Líquida do ente federal.
- Limite global de Despesa Total com Pessoal (Estados)
- Não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida estadual.
- Limite global de Despesa Total com Pessoal (Municípios)
- Não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida municipal.
- Repartição do limite de pessoal na União
- Executivo: 40,9%; Judiciário: 6%; Legislativo e TCU: 2,5%; Ministério Público da União: 0,6%.
- Repartição do limite de pessoal nos Estados
- Executivo: 49%; Judiciário: 6%; Legislativo e TCE: 3%; Ministério Público estadual: 2%.
- Repartição do limite de pessoal nos Municípios
- Executivo: 54%; Legislativo (incluindo Tribunal de Contas municipal, se houver): 6%.
- Limite de Alerta para despesa com pessoal
- Atingido quando a despesa com pessoal ultrapassa 90% do limite máximo legal, ensejando aviso pelos Tribunais de Contas.
- Limite Prudencial para despesa com pessoal
- Atingido quando o gasto com pessoal ultrapassa 95% do limite máximo legal, impondo proibições e travas administrativas imediatas.
- Vedações ao atingir o Limite Prudencial
- Proibição de conceder aumentos ou vantagens, criar cargos, alterar estruturas de carreira e contratar novos servidores (salvo reposições essenciais).
- Prazo para eliminação do excesso de gastos com pessoal
- O excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
- Medidas graduais para redução da despesa com pessoal excedente
- Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não estáveis e exoneração de servidores estáveis.
- Nulidade de ato que resulte em aumento da despesa com pessoal
- É nulo de pleno direito o ato praticado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.
- Dívida Pública Consolidada ou Fundada
- Montante total das obrigações financeiras assumidas pelo ente para amortização em prazo superior a doze meses.
- Dívida Pública Mobiliária
- Parcela da dívida consolidada representada por títulos emitidos pela União, Estados ou Municípios.
- Operação de crédito
- Compromisso financeiro assumido com credor em virtude de mútuo, emissão de títulos, assunção ou refinanciamento de dívida.
- Equiparação a operação de crédito
- Recebimento antecipado de valores de bens ou serviços cujo fornecimento ou prestação ocorra em exercício futuro.
- Regra de Ouro fiscal
- Princípio que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, salvo créditos suplementares ou especiais específicos.
- Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
- Empréstimo de curto prazo destinado exclusivamente a suprir insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro.
- Condições para liquidação da ARO
- Deve ser liquidada, com juros e encargos, até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício em que foi contratada.
- Vedação da ARO no último ano de mandato
- É terminantemente proibido contratar operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato do chefe do Executivo.
- Garantia concedida por ente público
- Compromisso expresso de honrar obrigação financeira ou contratual assumida por outro ente ou entidade da administração.
- Contraprestação para concessão de garantia
- Exige oferecimento de contragarantia em valor igual ou superior e adimplência com a União e entidades federais.
- Restos a Pagar no encerramento de mandato
- É vedado contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres sem disponibilidade de caixa suficiente para quitá-la no próprio exercício ou seguinte.
- Disponibilidade de caixa vinculada
- Recursos legalmente vinculados a finalidades específicas devem ser mantidos em contas separadas e aplicados estritamente no seu objeto.
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
- Documento bimestral publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre com o demonstrativo da execução orçamentária.
- Conteúdo obrigatório do RREO
- Balanço orçamentário, demonstrativos de receitas e despesas por função, resultados primário e nominal e restos a pagar.
- Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
- Documento quadrimestral (ou semestral para pequenos municípios) publicado em até trinta dias após o encerramento do período.
- Conteúdo obrigatório do RGF
- Comparativo dos montantes de despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias e operações de crédito com os respectivos limites.
- Instrumentos de transparência da gestão fiscal
- PPA, LDO, LOA, prestações de contas, RREO, RGF e versões simplificadas desses documentos, com amplo acesso público.
- Incentivo à participação popular na LRF
- Obrigatoriedade de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes e orçamentos.
- Fiscalização da gestão fiscal
- Exercida pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas competente e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
- Sanções institucionais pelo descumprimento da LRF
- Suspensão de transferências voluntárias, impedimento de obtenção de garantias e proibição de contratar operações de crédito.
- Suspensão de transferências voluntárias
- Penalidade aplicada ao ente que não cumpre limites de despesa com pessoal ou de dívida, ressalvadas ações de educação, saúde e assistência social.
- Crimes de Responsabilidade Fiscal
- Infrações penais tipificadas pela Lei nº 10.028/2000 que sancionam condutas lesivas à gestão fiscal, como ordenar despesa não autorizada em lei.
- Suspensão de prazos e limites em calamidade pública
- Dispensam-se a limitação de empenho e suspendem-se contagens de prazos de recomposição de metas fiscais e gastos com pessoal.
- Conta Única do Tesouro
- Mecanismo centralizador das disponibilidades de caixa da União e de outros entes, mantido no Banco Central ou em instituições financeiras oficiais.