LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira, ideal para candidatos a concursos públicos e estudantes de direito.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
Uma versão maior deste conjunto: Lei de Responsabilidade Fiscal (53 cartões)
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
É a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal de todos os entes da Federação.
A quem se aplica a LRF?
Aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
Receita Corrente Líquida (RCL)
Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidas as transferências constitucionais e legais obrigatórias.
Período de apuração da RCL
Calculada no mês de referência e nos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
Anexo de Metas Fiscais (AMF)
Integrante da LDO, estabelece metas anuais em valores correntes e constantes para receitas, despesas, resultado nominal, primário e dívida pública para três exercícios.
Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
Integrante da LDO, avalia passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, informando providências a serem tomadas.
Reserva de Contingência
Dotação global na LOA destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Limitação de empenho e movimentação financeira
Mecanismo acionado no final de um bimestre se a realização da receita não comportar o cumprimento das metas fiscais fixadas no AMF.
Exceções à limitação de empenho
Não são passíveis de limitação as despesas constitucionais e legais, o serviço da dívida e as ressalvadas pela LDO.
Renúncia de receita segundo a LRF
Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral e alteração de alíquota que implique redução de tributos.
Requisitos para renúncia de receita
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois seguintes, somada à comprovação de que não afetará as metas ou a medidas de compensação.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC)
Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por mais de dois anos.
Condições para criar ou aumentar DOCC
Estimativa do impacto trienal, declaração do ordenador de compatibilidade com PPA, LDO e LOA, e compensação por aumento de receita ou corte de despesa.
Despesa total com pessoal
Somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos, cargos, funções ou empregos públicos, civis e militares.
Limite global de despesa com pessoal na União
50% da Receita Corrente Líquida.
Limite global de despesa com pessoal nos Estados
60% da Receita Corrente Líquida.
Limite global de despesa com pessoal nos Municípios
60% da Receita Corrente Líquida.
Divisão do limite com pessoal nos Municípios
54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas municipal, onde houver).
Divisão do limite com pessoal na União
Executivo: 40,9%; Judiciário: 6%; Legislativo e TCU: 2,5%; Ministério Público da União: 0,6%.
Divisão do limite com pessoal nos Estados
Executivo: 49%; Judiciário: 6%; Legislativo e TCE: 3%; Ministério Público Estadual: 2%.
Limite de Alerta para despesa com pessoal
Atingimento de 90% do limite máximo legal; enseja emissão de aviso pelos Tribunais de Contas.
Limite Prudencial para despesa com pessoal
Atingimento de 95% do limite máximo legal; impõe vedações imediatas a aumentos salariais e contratações.
Proibições ao ultrapassar o Limite Prudencial
Vedado conceder vantagens, aumentos, criar cargos, alterar estruturas de carreira, admitir pessoal (salvo reposições essenciais) e pagar horas extras.
Prazo para recondução do excesso de gasto com pessoal
O excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre.
Medidas para redução de gasto com pessoal
Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não estáveis e, em último caso, estáveis.
Sanções pelo não reenquadramento do gasto com pessoal
Impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente e contratar operações de crédito.
Despesas de pessoal não computadas no limite
Indenizações por demissão voluntária, sentenças judiciais anteriores, custeadas com recursos do Fundeb (parcela própria) e inativos pagos com fundo previdenciário segregado.
Ato nulo na despesa com pessoal
É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder.
Dívida Pública Consolidada ou Fundada
Montante total das obrigações financeiras assumidas pelo ente para amortização em prazo superior a doze meses.
Dívida Pública Mobiliária
Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive pelo Banco Central, e pelos demais entes federativos.
Operação de Crédito
Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de títulos, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil.
Equiparação a Operação de Crédito
A LRF equipara a operações de crédito a assunção direta de compromissos pelo ente com fornecedores e a confissão de dívidas.
Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO)
Destina-se exclusivamente a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada até 10 de dezembro de cada ano.
Vedações temporais da ARO
Não pode ser contratada no último ano de mandato e enquanto existir outra ARO não resgatada.
Regra de Ouro constitucional reforçada pela LRF
Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares específicos.
Concessão de Garantia
Compromisso de honrar obrigação financeira assumida por outro ente ou entidade, condicionada à prestação de contragarantia e adimplemento perante o garantidor.
Disponibilidade de caixa no fim do mandato (Art. 42)
É vedado contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser integralmente paga no mesmo exercício ou sem saldo suficiente.
Conta Única do Tesouro
Princípio que determina que as disponibilidades de caixa da União e dos entes devem ser depositadas em instituição financeira oficial.
Restos a Pagar na LRF
Despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro; sua inscrição exige suficiente disponibilidade financeira para cumprir o Artigo 42 no fim do mandato.
Transparência da gestão fiscal
Dever de divulgar amplamente planos, orçamentos, prestações de contas, relatórios fiscais e manter sistemas de informação abertos à sociedade em tempo real.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre pelo Poder Executivo de todos os entes, demonstrando a execução orçamentária.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Publicado ao final de cada quadrimestre (ou semestre, se autorizado) por todos os Poderes e órgãos autônomos para controle dos limites fiscais.
Conteúdo obrigatório do RGF
Comparativo com os limites de despesa total com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito, concessão de garantias e restos a pagar.
Periodicidade do RGF para Municípios pequenos
Municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por divulgar o RGF semestralmente.
Transferências voluntárias na LRF
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente a título de cooperação ou assistência, não decorrente de mandamento constitucional ou legal.
Exigências para recebimento de transferência voluntária
Tributação própria efetiva, cumprimento dos limites de pessoal e dívida, regularidade previdenciária e apresentação de contas.
Papel do Tribunal de Contas na LRF
Fiscalizar o cumprimento das normas fiscais, alertar sobre limites em risco de extrapolação e emitir parecer prévio sobre as contas de governo.
Destinação do produto da alienação de bens públicos
Veda expressamente a aplicação do produto da alienação de bens e direitos no financiamento de despesa corrente, ressalvada a previdência social.
Regime de contingência e calamidade pública na LRF
Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Legislativo, suspendem-se a contagem de prazos e as disposições de recondução de limites de pessoal e dívida.
Crimes de Responsabilidade Fiscal
Infrações penais e político-administrativas tipificadas na Lei nº 10.028/2000 e Código Penal decorrentes do descumprimento das regras de gestão fiscal.

Outras versões deste tópico