LRF - CGU (AFFC) Cebraspe
Estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal direcionado para o concurso da CGU e banca Cebraspe.
Cartões · 50
- A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada, transparente e prevenção de riscos.
- Certo. Art. 1º, § 1º, da LRF: a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
- As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o DF e os Municípios, exceto empresas estatais.
- Errado. Art. 1º, § 2º e § 3º: a LRF obriga todos os entes e abrange empresas estatais dependentes, excluindo apenas as estatais não dependentes.
- Empresa estatal dependente é aquela que recebe recursos do controlador para pagamento de pessoal.
- Certo. Art. 2º, III: estatal dependente recebe do controlador recursos para despesas de pessoal, custeio em geral ou de capital, excluídos aumentos de participação acionária.
- Receita Corrente Líquida é apurada somando receitas do mês de referência com os 11 meses anteriores.
- Certo. Art. 2º, IV: a apuração da RCL considera o mês de referência e os onze meses anteriores, com base nas receitas correntes deduzidas as exclusões legais.
- Valores transferidos aos municípios por repartição constitucional integram a RCL da União.
- Errado. Art. 2º, IV, 'a': na União, são deduzidos da RCL os montantes transferidos a Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.
- A LDO conterá Anexo de Metas Fiscais com metas anuais de receitas, despesas e resultado nominal.
- Certo. Art. 4º, § 1º: o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO e estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultado nominal e primário e dívida pública para 3 anos.
- O Anexo de Riscos Fiscais avaliará os passivos contingentes e outros riscos fiscais na LOA.
- Errado. Art. 4º, § 3º: o Anexo de Riscos Fiscais integrará a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e não a LOA (Lei Orçamentária Anual).
- A reserva de contingência da LOA destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros eventos.
- Certo. Art. 5º, III: a LOA conterá reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
- A limitação de empenho e movimentação financeira ocorre se a receita for inferior ao previsto.
- Certo. Art. 9º: se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar as metas, os Poderes promoverão limitação de empenho.
- Não serão objeto de limitação de empenho despesas constitucionais e as relativas ao serviço da dívida.
- Certo. Art. 9º, § 2º: não serão limitadas as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente e as ressalvadas pela LDO.
- Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo é admitida sem comprovação de erro ou omissão.
- Errado. Art. 12, § 1º: a reestimativa de receita pelo Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
- A renúncia de receita prescinde de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício inicial.
- Errado. Art. 14, I: a concessão ou ampliação de incentivo tributário com renúncia de receita exige estimativa do impacto orçamentário no exercício e nos dois seguintes.
- Subsídios, isenções e anistias tributárias enquadram-se expressamente no conceito de renúncia de receita.
- Certo. Art. 14, § 1º: a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral e alteração de alíquota que implique redução.
- A criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige comprovação de compensação permanente.
- Certo. Art. 17, § 2º: o ato de criação exige que o aumento seja compensado pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
- Considera-se continuada a despesa corrente derivada de lei que fixe obrigação por mais de um exercício.
- Errado. Art. 17, caput: considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação por período superior a 2 anos.
- A despesa total com pessoal abrange ativos, inativos, pensionistas e encargos sociais.
- Certo. Art. 18, caput: entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos, pensionistas e encargos sociais.
- Valores de indenizações por demissão de servidores integram o cômputo da despesa total com pessoal.
- Errado. Art. 19, § 1º, I: são excluídas do limite da despesa com pessoal as indenizações por demissão e os incentivos à demissão voluntária.
- O limite global da despesa com pessoal na União é de 50% da Receita Corrente Líquida.
- Certo. Art. 19, I: na União, a despesa total com pessoal não pode exceder 50% da RCL (nos Estados é 60% e nos Municípios também 60%).
- Nos Estados, o limite de 60% para despesa total com pessoal destina 49% ao Poder Executivo.
- Certo. Art. 20, II, 'c': na repartição estadual dos 60%, 49% cabem ao Executivo, 6% ao Judiciário, 3% ao Legislativo/TC e 2% ao Ministério Público.
- Na União, o limite de gastos com pessoal para o Poder Judiciário corresponde a 6% da RCL.
- Certo. Art. 20, I, 'b': na União, o limite é de 6% para o Poder Judiciário (e 40,9% para o Executivo, 2,5% para o Legislativo e 0,6% para o MPU).
- O limite prudencial de despesas com pessoal é atingido quando o gasto alcança 90% do limite máximo.
- Errado. Art. 22, parágrafo único: o limite prudencial é acionado quando a despesa ultrapassa 95% do limite legal estabelecido.
- Ao atingir o limite prudencial, fica vedada a concessão de vantagem, aumento ou reajuste salarial.
- Certo. Art. 22, parágrafo único, I: ao ultrapassar 95% do limite, veda-se concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
- A reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde e segurança é vedada no limite prudencial.
- Errado. Art. 22, parágrafo único, IV: ressalva expressamente a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de educação, saúde e segurança.
- O excesso de despesa com pessoal deve ser eliminado nos dois quadrimestres imediatamente seguintes.
- Certo. Art. 23, caput: ultrapassado o limite, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
- A redução de cargos comissionados é medida antecedente à exoneração de servidores estáveis na LRF.
- Certo. Art. 23 c/c Art. 169 da CF: adota-se redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança antes de atingir estáveis.
- É nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de mandato.
- Certo. Art. 21, II: é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.
- A regra de ouro veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
- Certo. Art. 12, § 2º da LRF e art. 167, III da CF: proíbe operações de crédito superiores às despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por crédito suplementar específico.
- É permitida a realização de operação de crédito entre entes federados diretamente ou via estatal dependente.
- Errado. Art. 35: é expressamente vedada a realização de operações de crédito entre entes da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia ou empresa estatal dependente.
- A ARO destina-se a atender insuficiência de caixa no exercício e deve ser liquidada até 10 de dezembro.
- Certo. Art. 38, II: a antecipação de receita orçamentária (ARO) destina-se a insuficiências de caixa e deve ser liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano.
- A ARO é permitida no último ano de mandato do Governador ou Prefeito a qualquer momento.
- Errado. Art. 38, IV, 'b': é expressamente proibida a contratação de ARO no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo.
- Restos a pagar sem disponibilidade de caixa não podem ser contraídos nos últimos 8 meses de mandato.
- Certo. Art. 42: é vedado ao titular de Poder contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres que não possa ser cumprida integralmente no exercício.
- A despesa da dívida consolidada compreende os títulos públicos emitidos e os precatórios exigíveis.
- Certo. Art. 29, I: dívida pública consolidada ou fundada inclui obrigações financeiras assumidas, títulos emitidos e precatórios não pagos durante a execução do orçamento.
- A competência para fixar os limites globais da dívida consolidada da União pertence à Câmara dos Deputados.
- Errado. Art. 52, VI e IX, da CF e Art. 30 da LRF: compete privativamente ao Senado Federal fixar limites globais para o montante da dívida consolidada.
- A receita de capital decorrente de alienação de bens e direitos pode ser usada para financiar o RGPS.
- Errado. Art. 44: é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes.
- O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é publicado quadrimestralmente por todos os Poderes e órgãos.
- Certo. Art. 54: o RGF será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos ao final de cada quadrimestre e assinado pelas autoridades competentes.
- Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar por divulgar o RGF semestralmente.
- Certo. Art. 63, II, 'b': a LRF faculta aos municípios com menos de 50 mil habitantes a divulgação semestral do Relatório de Gestão Fiscal.
- O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do mês.
- Errado. Art. 52: o RREO é publicado bimestralmente, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, e abrange todos os Poderes.
- O demonstrativo da execução dos restos a pagar integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
- Certo. Art. 53, V: o RREO é acompanhado do demonstrativo da execução das receitas e despesas, bem como dos restos a pagar liquidados e não liquidados.
- O descumprimento de limite de pessoal sem saneamento impede o ente de receber transferências voluntárias.
- Certo. Art. 23, § 3º, I: enquanto perdurar o excesso e não alcançada a redução, o ente não poderá receber transferências voluntárias.
- Transferências voluntárias compreendem repasses destinados a ações de saúde, educação e previdência social.
- Errado. Art. 25, § 3º: as sanções de suspensão de transferências voluntárias não se aplicam a recursos destinados a ações de educação, saúde e assistência social.
- A concessão de garantia por ente federativo prescinde de contragarantia igual ou superior ao valor.
- Errado. Art. 40, § 1º: a concessão de garantia pelo ente está expressamente condicionada à prestação de contragarantia em valor igual ou superior.
- A disponibilidade de caixa dos regimes próprios de previdência social deve ficar depositada no Banco Central.
- Errado. Art. 43, § 1º: as disponibilidades dos regimes de previdência serão depositadas em conta separada e aplicadas nas condições de mercado fixadas pelo CMN.
- A transparência é assegurada pelo incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
- Certo. Art. 48, § 1º, I: a transparência é assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de LOA e LDO.
- O sistema integrado de administração financeira deve possuir padrão único e estar em tempo real.
- Certo. Art. 48, § 6º: a União, os Estados, o DF e os Municípios disponibilizarão suas informações em sistema integrado com padrão mínimo de qualidade em tempo real.
- A fiscalização contábil, financeira e orçamentária sob a ótica da LRF exclui o controle interno.
- Errado. Art. 59: a fiscalização da gestão fiscal compete ao Poder Legislativo diretamente, com auxílio do Tribunal de Contas, e ao sistema de controle interno.
- O controle interno deve alertar os Poderes caso a despesa de pessoal atinja 90% do limite máximo.
- Certo. Art. 59, § 1º, II: os tribunais de contas alertarão quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite estabelecido na LRF.
- A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, Estados ou Municípios.
- Certo. Art. 29, II: a dívida pública mobiliária é expressamente conceituada como a dívida fundada representada por títulos emitidos pelos entes da Federação.
- Contratos de parceria público-privada não sofrem qualquer limite ou disciplina pelas regras da LRF.
- Errado. Lei 11.079/2004 c/c LRF: a contratação de PPPs está sujeita a limites orçamentários rígidos e impacta o endividamento e a responsabilidade fiscal do ente.
- O Banco Central do Brasil pode emitir títulos da dívida pública para executar política monetária.
- Errado. Art. 34: desde doze meses da publicação da LRF, é vedada a emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central do Brasil.
- O Poder Executivo da União é o órgão responsável por consolidar as contas nacionais anualmente.
- Certo. Art. 51: o Poder Executivo da União consolidará, até 30 de junho, as contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior.