Lei de Responsabilidade Fiscal

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Estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, cobrindo regras, limites e conceitos essenciais de finanças públicas para concursos e estudantes.

53 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei Complementar nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade e transparência na gestão fiscal.
Pilares da LRF
Planejamento, transparência, controle e responsabilização na gestão dos recursos públicos.
Âmbito de aplicação da LRF
Aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
Receita Corrente Líquida (RCL)
Somatório das receitas correntes deduzidas as transferências constitucionais e legais obrigatórias, apurada no mês de referência e nos onze anteriores.
Deduções da RCL na União
Valores transferidos a Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e contribuições previdenciárias de servidores.
Função da RCL na LRF
Serve como base de cálculo para a apuração dos limites de despesas com pessoal, endividamento e garantias.
Anexo de Metas Fiscais (AMF)
Integrante da LDO que estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o triênio.
Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
Integrante da LDO que avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando providências a serem tomadas.
Reserva de Contingência
Dotação global na LOA destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Despesa Total com Pessoal (DTP)
Somatório dos gastos com ativos, inativos, pensionistas, mandatos, cargos, funções, subsídios, encargos sociais e contratos de terceirização correlatos.
Limite global de despesa com pessoal na União
50% da Receita Corrente Líquida.
Limite global de despesa com pessoal nos Estados
60% da Receita Corrente Líquida.
Limite global de despesa com pessoal nos Municípios
60% da Receita Corrente Líquida.
Repartição do limite de pessoal na União
40,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2,5% para o Legislativo (incluindo TCU) e 0,6% para o Ministério Público da União.
Repartição do limite de pessoal nos Estados
49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo TCE) e 2% para o Ministério Público estadual.
Repartição do limite de pessoal nos Municípios
54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo (incluindo Tribunal de Contas municipal, se houver).
Limite de Alerta de despesa com pessoal
Atingimento de 90% do limite máximo legal; enseja emissão de aviso pelos Tribunais de Contas.
Limite Prudencial de despesa com pessoal
Atingimento de 95% do limite máximo da DTP; aciona restrições imediatas para conter o crescimento dos gastos.
Vedações do Limite Prudencial
Proibição de conceder aumentos, reajustes, criar cargos, contratar pessoal (salvo reposição essencial) e pagar horas extras.
Prazo para eliminação do excesso de gastos com pessoal
O excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Medidas de ajuste para corte de despesas com pessoal
Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão, exoneração de servidores não estáveis e, em último caso, de estáveis.
Nulidade de ato que aumente despesa de pessoal
É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC)
Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo com execução obrigatória por período superior a dois exercícios.
Requisitos para criação de DOCC
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no triênio, declaração de compatibilidade orçamentária e indicação de fonte de compensação permanente.
Fonte de compensação para DOCC
Aumento permanente de receita gerado por elevação de alíquotas ou ampliação de base de cálculo, ou redução permanente de outras despesas.
Renúncia de Receita
Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral e alteração de alíquota que implique redução tributária.
Requisitos para concessão de renúncia de receita
Demonstração de que foi considerada na estimativa da LOA ou implementação de medidas de compensação pelo aumento de outras receitas.
Operação de Crédito
Compromisso financeiro assumido com credor em virtude de mútuo, emissão de títulos, assunção ou reconhecimento de dívidas e arrendamento mercantil.
Regra de Ouro fiscal
Proibição de realizar operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas autorizações por crédito suplementar específico.
Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
Operação de crédito de curto prazo destinada a suprir insuficiência temporária de caixa no decorrer do exercício financeiro.
Condições para liquidação da ARO
Deve ser integralmente quitada, com juros e encargos, até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício em que for contratada.
Vedações da ARO
Proibida enquanto houver operação anterior não paga e vedada no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
Competência para fixar limites de endividamento
Senado Federal, mediante proposta do Presidente da República, para a dívida consolidada da União, Estados, DF e Municípios.
Dívida Pública Consolidada ou Fundada
Montante total das obrigações financeiras assumidas pelo ente para amortização em prazo superior a doze meses.
Dívida Pública Mobiliária
Parcela da dívida pública consolidada representada exclusivamente por títulos emitidos pelo ente da Federação.
Restos a Pagar no fim de mandato (Artigo 42)
É vedado contrair obrigação nos últimos dois quadrimestres sem disponibilidade de caixa para quitação integral no mesmo exercício.
Disponibilidade de Caixa
Recursos financeiros líquidos disponíveis no tesouro do ente que garantem o pagamento das obrigações assumidas.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Demonstrativo bimestral publicado pelo Executivo que consolida receitas, despesas, restos a pagar e resultados fiscais.
Prazo de publicação do RREO
Até trinta dias após o encerramento de cada bimestre civil.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
Documento quadrimestral emitido por todos os Poderes e órgãos autônomos para controle dos limites de pessoal, dívida e garantias.
Prazo de publicação do RGF
Até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.
Periodicidade semestral do RGF
Faculdade concedida a municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.
Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
Contingenciamento obrigatório de despesas quando a realização da receita não comportar o cumprimento das metas fiscais bimestrais.
Despesas imunes à limitação de empenho
Obrigações constitucionais e legais do ente, pagamento do serviço da dívida e despesas ressalvadas pela LDO.
Concessão de Garantia por ente público
Compromisso de honrar obrigação financeira alheia, condicionado a contragarantia idônea em valor igual ou superior.
Contragarantia
Bens ou direitos vinculados que o garantidor exige do afiançado para cobrir eventuais desembolsos na execução da fiança.
Transferências Voluntárias
Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, sem determinação constitucional ou legal.
Requisitos para receber transferência voluntária
Estar em dia com tributos e prestações de contas, cumprir limites de pessoal e dívida e destinar contrapartida orçamentária prevista.
Suspensão de transferências voluntárias
Sanção institucional imposta ao ente que descumpre regras fiscais, como a falta de instituição de impostos de sua competência.
Transparência da Gestão Fiscal
Dever dos entes de incentivar a participação popular e disponibilizar instrumentos de planejamento e relatórios em tempo real na internet.
Crimes de Responsabilidade Fiscal
Condutas tipificadas pela Lei nº 10.028/2000 no Código Penal que punem com pena privativa de liberdade o desrespeito a regras da LRF.
Infrações Político-Administrativas na LRF
Violações de preceitos fiscais que podem acarretar a perda de mandato de prefeitos e governadores por julgamento político.
Conselho de Gestão Fiscal
Órgão previsto na LRF composto por representantes de todos os Poderes para harmonização e consolidação das normas e contas públicas.

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