Lei de Responsabilidade Fiscal
Estudo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, cobrindo regras, limites e conceitos essenciais de finanças públicas para concursos e estudantes.
Cartões · 53
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- Lei Complementar nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade e transparência na gestão fiscal.
- Pilares da LRF
- Planejamento, transparência, controle e responsabilização na gestão dos recursos públicos.
- Âmbito de aplicação da LRF
- Aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
- Receita Corrente Líquida (RCL)
- Somatório das receitas correntes deduzidas as transferências constitucionais e legais obrigatórias, apurada no mês de referência e nos onze anteriores.
- Deduções da RCL na União
- Valores transferidos a Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal e contribuições previdenciárias de servidores.
- Função da RCL na LRF
- Serve como base de cálculo para a apuração dos limites de despesas com pessoal, endividamento e garantias.
- Anexo de Metas Fiscais (AMF)
- Integrante da LDO que estabelece metas anuais para receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o triênio.
- Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
- Integrante da LDO que avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando providências a serem tomadas.
- Reserva de Contingência
- Dotação global na LOA destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
- Despesa Total com Pessoal (DTP)
- Somatório dos gastos com ativos, inativos, pensionistas, mandatos, cargos, funções, subsídios, encargos sociais e contratos de terceirização correlatos.
- Limite global de despesa com pessoal na União
- 50% da Receita Corrente Líquida.
- Limite global de despesa com pessoal nos Estados
- 60% da Receita Corrente Líquida.
- Limite global de despesa com pessoal nos Municípios
- 60% da Receita Corrente Líquida.
- Repartição do limite de pessoal na União
- 40,9% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2,5% para o Legislativo (incluindo TCU) e 0,6% para o Ministério Público da União.
- Repartição do limite de pessoal nos Estados
- 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo TCE) e 2% para o Ministério Público estadual.
- Repartição do limite de pessoal nos Municípios
- 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo (incluindo Tribunal de Contas municipal, se houver).
- Limite de Alerta de despesa com pessoal
- Atingimento de 90% do limite máximo legal; enseja emissão de aviso pelos Tribunais de Contas.
- Limite Prudencial de despesa com pessoal
- Atingimento de 95% do limite máximo da DTP; aciona restrições imediatas para conter o crescimento dos gastos.
- Vedações do Limite Prudencial
- Proibição de conceder aumentos, reajustes, criar cargos, contratar pessoal (salvo reposição essencial) e pagar horas extras.
- Prazo para eliminação do excesso de gastos com pessoal
- O excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
- Medidas de ajuste para corte de despesas com pessoal
- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão, exoneração de servidores não estáveis e, em último caso, de estáveis.
- Nulidade de ato que aumente despesa de pessoal
- É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.
- Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC)
- Despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo com execução obrigatória por período superior a dois exercícios.
- Requisitos para criação de DOCC
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no triênio, declaração de compatibilidade orçamentária e indicação de fonte de compensação permanente.
- Fonte de compensação para DOCC
- Aumento permanente de receita gerado por elevação de alíquotas ou ampliação de base de cálculo, ou redução permanente de outras despesas.
- Renúncia de Receita
- Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral e alteração de alíquota que implique redução tributária.
- Requisitos para concessão de renúncia de receita
- Demonstração de que foi considerada na estimativa da LOA ou implementação de medidas de compensação pelo aumento de outras receitas.
- Operação de Crédito
- Compromisso financeiro assumido com credor em virtude de mútuo, emissão de títulos, assunção ou reconhecimento de dívidas e arrendamento mercantil.
- Regra de Ouro fiscal
- Proibição de realizar operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas autorizações por crédito suplementar específico.
- Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
- Operação de crédito de curto prazo destinada a suprir insuficiência temporária de caixa no decorrer do exercício financeiro.
- Condições para liquidação da ARO
- Deve ser integralmente quitada, com juros e encargos, até o dia 10 de dezembro do mesmo exercício em que for contratada.
- Vedações da ARO
- Proibida enquanto houver operação anterior não paga e vedada no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
- Competência para fixar limites de endividamento
- Senado Federal, mediante proposta do Presidente da República, para a dívida consolidada da União, Estados, DF e Municípios.
- Dívida Pública Consolidada ou Fundada
- Montante total das obrigações financeiras assumidas pelo ente para amortização em prazo superior a doze meses.
- Dívida Pública Mobiliária
- Parcela da dívida pública consolidada representada exclusivamente por títulos emitidos pelo ente da Federação.
- Restos a Pagar no fim de mandato (Artigo 42)
- É vedado contrair obrigação nos últimos dois quadrimestres sem disponibilidade de caixa para quitação integral no mesmo exercício.
- Disponibilidade de Caixa
- Recursos financeiros líquidos disponíveis no tesouro do ente que garantem o pagamento das obrigações assumidas.
- Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
- Demonstrativo bimestral publicado pelo Executivo que consolida receitas, despesas, restos a pagar e resultados fiscais.
- Prazo de publicação do RREO
- Até trinta dias após o encerramento de cada bimestre civil.
- Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
- Documento quadrimestral emitido por todos os Poderes e órgãos autônomos para controle dos limites de pessoal, dívida e garantias.
- Prazo de publicação do RGF
- Até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.
- Periodicidade semestral do RGF
- Faculdade concedida a municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.
- Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
- Contingenciamento obrigatório de despesas quando a realização da receita não comportar o cumprimento das metas fiscais bimestrais.
- Despesas imunes à limitação de empenho
- Obrigações constitucionais e legais do ente, pagamento do serviço da dívida e despesas ressalvadas pela LDO.
- Concessão de Garantia por ente público
- Compromisso de honrar obrigação financeira alheia, condicionado a contragarantia idônea em valor igual ou superior.
- Contragarantia
- Bens ou direitos vinculados que o garantidor exige do afiançado para cobrir eventuais desembolsos na execução da fiança.
- Transferências Voluntárias
- Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, sem determinação constitucional ou legal.
- Requisitos para receber transferência voluntária
- Estar em dia com tributos e prestações de contas, cumprir limites de pessoal e dívida e destinar contrapartida orçamentária prevista.
- Suspensão de transferências voluntárias
- Sanção institucional imposta ao ente que descumpre regras fiscais, como a falta de instituição de impostos de sua competência.
- Transparência da Gestão Fiscal
- Dever dos entes de incentivar a participação popular e disponibilizar instrumentos de planejamento e relatórios em tempo real na internet.
- Crimes de Responsabilidade Fiscal
- Condutas tipificadas pela Lei nº 10.028/2000 no Código Penal que punem com pena privativa de liberdade o desrespeito a regras da LRF.
- Infrações Político-Administrativas na LRF
- Violações de preceitos fiscais que podem acarretar a perda de mandato de prefeitos e governadores por julgamento político.
- Conselho de Gestão Fiscal
- Órgão previsto na LRF composto por representantes de todos os Poderes para harmonização e consolidação das normas e contas públicas.