Crimes Hediondos

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Estudo sobre os crimes hediondos e equiparados no direito penal brasileiro, baseado na Lei 8.072/1990, ideal para estudantes de direito e concurseiros.

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Conceito de Crime Hediondo no Brasil
Adotou-se o critério estritamente legal: são hediondos apenas os delitos expressamente listados na Lei nº 8.072/1990.
Previsão constitucional dos crimes hediondos
Art. 5º, XLIII, da CF/88: determina que a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Crimes equiparados a hediondos (3T)
Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo (Art. 5º, XLIII, CF/88 e Art. 2º da Lei 8.072).
Homicídio praticado em atividade de grupo de extermínio
Art. 1º, I, Lei 8.072/1990 c/c Art. 121 do CP: homicídio simples ou qualificado cometido em atividade típica de grupo de extermínio.
Homicídio qualificado
Art. 1º, I, da Lei 8.072/1990 c/c Art. 121, § 2º, incisos I a IX do CP: todas as modalidades qualificadas são hediondas.
Feminicídio
Modalidade de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, VI, CP) considerada hedionda pelo Art. 1º, I, da Lei 8.072/1990.
Homicídio funcional
Homicídio contra agentes de segurança pública ou seus parentes até 3º grau em razão da função (Art. 1º, I, Lei 8.072).
Homicídio contra menor de 14 anos
Qualificadora do Art. 121, § 2º, IX do CP (Lei Henry Borel), expressamente hedionda pelo Art. 1º, I, da Lei 8.072/1990.
Homicídio qualificado-privilegiado é hediondo?
Não. Conforme pacífica jurisprudência do STF e STJ, afasta-se a hediondez quando concorrem qualificadora objetiva e privilégio.
Lesão corporal gravíssima funcional
Art. 1º, I-A, Lei 8.072/1990 c/c Art. 129, § 2º, CP: praticada contra agentes de segurança pública ou seus parentes.
Lesão corporal seguida de morte funcional
Art. 1º, I-A, Lei 8.072/1990 c/c Art. 129, § 3º, CP: cometida contra agentes de segurança pública ou seus parentes até 3º grau.
Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
Art. 1º, II, 'a', Lei 8.072/1990 c/c Art. 157, § 2º, V, do Código Penal.
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
Art. 1º, II, 'b', Lei 8.072/1990 c/c Art. 157, § 2º-A, I (arma comum) ou § 2º-B (arma de uso restrito/proibido) do CP.
Roubo qualificado pela lesão corporal grave ou morte (latrocínio)
Art. 1º, II, 'c', Lei 8.072/1990 c/c Art. 157, § 3º, do Código Penal.
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima
Sequestro-relâmpago com resultado lesão grave ou morte (Art. 1º, III, Lei 8.072/1990 c/c Art. 158, § 3º, CP).
Extorsão mediante sequestro
Art. 1º, IV, da Lei 8.072/1990 c/c Art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º do CP: hedionda em todas as suas formas.
Estupro
Art. 1º, V, Lei 8.072/1990 c/c Art. 213, caput e §§ 1º e 2º, do CP: hediondo tanto na forma simples quanto qualificada.
Estupro de vulnerável
Art. 1º, VI, Lei 8.072/1990 c/c Art. 217-A, caput e §§ 1º, 3º e 4º, do Código Penal.
Epidemia com resultado morte
Art. 1º, VII, Lei 8.072/1990 c/c Art. 267, § 1º, do CP: propagação dolosa de germes patogênicos gerando morte.
Falsificação ou adulteração de produto terapêutico ou medicinal
Art. 1º, VII-B, Lei 8.072/1990 c/c Art. 273, caput e §§ 1º, 1º-A e 1º-B, do Código Penal.
Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança/adolescente
Art. 1º, VIII, Lei 8.072/1990 c/c Art. 218-B, caput e §§ 1º e 2º, do Código Penal.
Furto qualificado pelo emprego de explosivo
Art. 1º, IX, Lei 8.072/1990 c/c Art. 155, § 4º-A, do Código Penal (incluído pelo Pacote Anticrime).
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
Art. 1º, parágrafo único, II, Lei 8.072/1990 c/c Art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 (apenas arma de uso proibido).
Comércio ilegal de armas de fogo
Art. 1º, parágrafo único, III, Lei 8.072/1990 c/c Art. 17 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
Art. 1º, parágrafo único, IV, Lei 8.072/1990 c/c Art. 18 da Lei 10.826/2003.
Genocídio
Art. 1º, parágrafo único, I, Lei 8.072/1990 c/c Arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/1956: hediondo em todas as formas.
Organização criminosa voltada à prática de crime hediondo
Art. 1º, parágrafo único, V, Lei 8.072/1990 c/c Lei nº 12.850/2013.
Tentativa de crime hediondo
Art. 1º, caput, da Lei 8.072/1990: os crimes consumados ou tentados são igualmente hediondos.
Anistia, graça e indulto para crimes hediondos
Art. 2º, I, da Lei 8.072/1990: veda a concessão de anistia, graça e indulto (constitucionalidade mantida pelo STF).
Fiança em crimes hediondos
Art. 2º, II, da Lei 8.072/1990: os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de fiança.
Liberdade provisória em crimes hediondos
É cabível sem fiança. A vedação absoluta do Art. 2º, II, da Lei 8.072/1990 foi declarada inconstitucional pelo STF.
Regime inicial de cumprimento de pena
A obrigatoriedade do regime inicial fechado (Art. 2º, § 1º, Lei 8.072) foi declarada inconstitucional pelo STF (HC 111.840).
Progressão de regime: réu primário sem resultado morte
Art. 112, V, da LEP (alterado pela Lei 13.964/2019): exige o cumprimento de 40% da pena.
Progressão de regime: réu reincidente sem resultado morte
Art. 112, VII, da LEP: exige o cumprimento de 60% da pena para reincidente específico em crime hediondo/equiparado.
Progressão de regime: réu primário com resultado morte
Art. 112, VI, 'a', da LEP: exige 50% da pena, sendo vedado o livramento condicional.
Progressão de regime: réu reincidente com resultado morte
Art. 112, VIII, da LEP: exige 70% da pena, sendo vedado o livramento condicional.
Livramento condicional para hediondos sem morte
Art. 83, V, do Código Penal: exige mais de dois terços da pena se não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Livramento condicional para hediondos com resultado morte
Art. 112, VI, 'a' e VIII, da LEP: é expressamente proibido após a entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei 13.964/1919).
Prazo de prisão temporária em crimes hediondos
Art. 2º, § 4º, Lei 8.072/1990: o prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Tráfico privilegiado é hediondo?
Não. Art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006 e Art. 112, § 5º, LEP: não é hediondo nem a ele equiparado (STF - Súmula Vinculante 59).
Associação para o tráfico (Art. 35, Lei 11.343) é hedionda?
Não. Prevalece o princípio da legalidade estrita; o crime não consta no rol taxativo da Lei 8.072/1990.
Porte de arma de fogo de uso permitido é hediondo?
Não. Apenas armas de uso proibido (após alterações da Lei 13.964/2019) qualificam o crime como hediondo.
Comutação de pena em crimes hediondos
Não admitida. Por ser espécie do gênero indulto, a vedação da Lei 8.072/1990 e da CF/88 alcança a comutação (Súmula 535 STJ).
Prisão domiciliar para mães/gestantes em crimes hediondos
Admitida (Art. 318-A do CPP), desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou contra seus próprios descendentes.
Saída temporária para condenados por hediondo com resultado morte
Art. 122, § 2º, da LEP: é expressamente vedada aos condenados por crime hediondo com resultado morte.
Natureza jurídica do rol do Art. 1º da Lei 8.072/1990
Rol taxativo (numerus clausus): veda-se a analogia in malam partem para incluir condutas não expressas na norma.
Delação premiada na Lei de Crimes Hediondos
Art. 8º, parágrafo único, Lei 8.072/1990: prevê redução de pena de 1 a 2/3 para corréu que denunciar a quadrilha ou bando.
Local de cumprimento da pena em crimes hediondos
Art. 3º da Lei 8.072/1990: a União manterá estabelecimentos penais de segurança máxima para isolamento de condenados.
Prioridade na tramitação processual
Art. 394-A do CPP: processos que apuram crimes hediondos têm prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Constitucionalidade do prazo de 30 dias na prisão temporária
O STF reconhece a constitucionalidade do prazo dilatado de 30 + 30 dias previsto no Art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/1990.

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