Direito Penal: Crimes Hediondos
Estudo sobre os crimes hediondos na legislação penal brasileira, ideal para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 50
- Critério de definição dos crimes hediondos no Brasil
- Adota-se o critério legal: é hediondo apenas o delito expressamente listado em rol taxativo na Lei nº 8.072/1990.
- Inafiançabilidade e crimes hediondos
- Crimes hediondos não admitem fiança, conforme previsão expressa do artigo 5º, XLIII, da CF/88 e artigo 2º, II, da Lei nº 8.072/1990.
- Vedação de graça, anistia e indulto
- Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto por mandamento constitucional e legal.
- Liberdade provisória em crimes hediondos
- É permitida sem fiança, pois o STF considerou inconstitucional a vedação genérica e abstrata de concessão de liberdade provisória.
- Homicídio simples como crime hediondo
- É hediondo apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
- Exemplo de homicídio simples hediondo
- Um 'justiceiro' que atua sozinho executando pessoas marginalizadas a mando de comerciantes locais para 'limpar' a região.
- Homicídio qualificado
- Todas as modalidades de homicídio qualificado do art. 121, § 2º, do CP são consideradas crimes hediondos por força de lei.
- Feminicídio e sua natureza hedionda
- Qualificadora do homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; é automaticamente crime hediondo.
- Homicídio funcional
- Hediondo: homicídio praticado contra autoridade ou agente de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela.
- Homicídio contra menores de 14 anos
- Hediondo: introduzido pela Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) como qualificadora e expressamente listado na Lei de Crimes Hediondos.
- Lesão corporal gravíssima funcional
- Hedionda quando praticada dolosamente contra agentes de segurança pública ou seus parentes até 3º grau em razão da função.
- Lesão corporal seguida de morte funcional
- É hedionda a lesão corporal seguida de morte dolosa contra agentes de segurança pública ou seus familiares por motivo funcional.
- Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima
- Tornou-se hediondo com o Pacote Anticrime (art. 157, § 2º, V, do CP). Exemplo: assaltantes que prendem o motorista no porta-malas.
- Roubo com emprego de arma de fogo de uso permitido
- Hediondo: incluído no rol taxativo pelo Pacote Anticrime (art. 157, § 2º-A, I, do CP).
- Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
- Hediondo: previsto no art. 157, § 2º-B, do CP, punido com rigor máximo trazido pelas alterações legislativas recentes.
- Latrocínio (roubo qualificado pela morte)
- Crime hediondo consumado ou tentado previsto no art. 157, § 3º, II, do CP, independentemente do valor patrimonial subtraído.
- Extorsão qualificada pela restrição da liberdade com lesão grave ou morte
- Crime hediondo conhecido popularmente como 'sequestro relâmpago' qualificado pelo resultado morte ou lesão corporal grave.
- Extorsão mediante sequestro
- Hedionda em todas as suas formas: simples (art. 148, caput), qualificada pela duração/idade ou com resultado lesão grave/morte.
- Estupro (art. 213 do CP)
- Crime hediondo tanto na forma simples quanto nas formas qualificadas por lesão corporal grave ou morte da vítima.
- Estupro de vulnerável (art. 217-A do CP)
- Crime hediondo praticado contra menor de 14 anos ou quem não tenha discernimento para o ato, mesmo havendo consentimento.
- Epidemia com resultado morte
- Propagar germes patogênicos causando epidemia com resultado morte dolosa é crime hediondo tipificado no art. 267, § 1º, do CP.
- Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais
- Art. 273 do Código Penal: falsificar, corromper ou adulterar medicamentos e cosméticos com finalidade terapêutica é hediondo.
- Favorecimento da prostituição de criança ou adolescente
- Tipificado no art. 218-B do CP: submeter, induzir ou atrair menor de 18 anos à prostituição é conduta classificada como hedionda.
- Genocídio e a Lei dos Crimes Hediondos
- O crime de genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/1956) é hediondo tanto na forma consumada quanto tentada.
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- O Pacote Anticrime manteve como hediondo apenas o porte ou posse de arma de uso PROIBIDO (excluindo o mero uso restrito).
- Comércio ilegal de armas de fogo
- Art. 17 da Lei nº 10.826/2003: vender ou expor à venda armas sem autorização é crime hediondo segundo a Lei nº 8.072/1990.
- Tráfico internacional de arma de fogo
- Art. 18 da Lei nº 10.826/2003: importar ou exportar arma, acessório ou munição sem autorização constitui crime hediondo.
- Organização criminosa voltada a crimes hediondos
- A conduta de integrar organização criminosa direcionada especificamente à prática de crimes hediondos ou equiparados é hedionda.
- Furto qualificado pelo emprego de explosivo
- Art. 155, § 4º-A, do CP: introduzido pelo Pacote Anticrime como hediondo. Exemplo: explodir caixas eletrônicos bancários.
- Tentativa de crime hediondo
- A tentativa de qualquer crime hediondo ou a ele equiparado recebe exatamente o mesmo tratamento penal hediondo da forma consumada.
- Crimes equiparados a hediondos (3T)
- Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e Terrorismo: sofrem as mesmas restrições legais e constitucionais dos hediondos.
- Tráfico privilegiado é crime hediondo?
- Não. O STF (Súmula Vinculante 59) e o Pacote Anticrime firmaram que o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) não é hediondo.
- Prisão temporária em crimes hediondos
- O prazo da prisão temporária para crimes hediondos é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade.
- Regime inicial de cumprimento de pena
- O STF considerou inconstitucional a obrigatoriedade de início no regime fechado; o juiz avalia as regras gerais do art. 33 do CP.
- Progressão de regime: primário sem resultado morte
- Exige o cumprimento de 40% da pena para condenado primário em crime hediondo ou equiparado sem resultado morte.
- Progressão de regime: reincidente sem resultado morte
- Exige o cumprimento de 60% da pena para o condenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
- Progressão de regime: primário com resultado morte
- Exige 50% da pena cumprida; além disso, é expressamente vedado o livramento condicional para este caso.
- Progressão de regime: reincidente com resultado morte
- Exige o cumprimento de 70% da pena para o reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, sem livramento.
- Livramento condicional em crime hediondo sem morte
- Exige mais de 2/3 da pena cumprida para réu primário e bons antecedentes, vedado totalmente ao reincidente específico.
- Reincidência específica e livramento condicional
- O condenado reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados nunca poderá obter o benefício do livramento condicional.
- Saída temporária e crimes hediondos
- A Lei 13.964/2019 e a Lei 14.843/2024 vedaram a saída temporária a condenados por crimes hediondos com resultado morte.
- Homicídio culposo pode ser hediondo?
- Não. Não existe modalidade culposa de crime hediondo no ordenamento jurídico brasileiro.
- Homicídio privilegiado-qualificado
- Prevalece a natureza subjetiva do privilégio: se o homicídio é qualificado-privilegiado, afasta-se a hediondez do delito.
- Financiamento ao tráfico de drogas
- O crime de financiamento ou custeio do tráfico (art. 36 da Lei 11.343/2006) é formalmente equiparado a crime hediondo.
- Associação para o tráfico (art. 35)
- O crime autônomo de associação para o tráfico NÃO é equiparado a hediondo conforme jurisprudência pacífica do STJ.
- Tortura praticada por agente público
- Crime equiparado a hediondo que acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e interdição pelo dobro do prazo da pena.
- Crime de terrorismo (Lei 13.260/2016)
- Equiparado a hediondo: praticar atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito para provocar terror social.
- Crime continuado entre hediondos e comuns
- A hediondez incide sobre as penas individualizadas dos crimes hediondos, não contaminando os delitos comuns do concurso.
- Prescritibilidade dos crimes hediondos
- Crimes hediondos são prescritíveis. Somente o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são imprescritíveis na CF.
- Rol taxativo e analogia in malam partem
- É vedado ao juiz considerar hediondo um crime grave fora da Lei 8.072/1990 devido ao princípio da estrita legalidade penal.