Direito Constitucional 2
Conceitos fundamentais de direito constitucional para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Constituição
- Lei fundamental e suprema de um Estado que organiza os poderes públicos e assegura direitos fundamentais.
- Constitucionalismo
- Movimento político, social e jurídico voltado à limitação do poder estatal e à garantia das liberdades individuais.
- Poder Constituinte Originário
- Poder inicial, autônomo, incondicionado juridicamente e ilimitado responsável por criar uma nova ordem constitucional.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Competência conferida pelo texto magno para modificar a Constituição por meio de emendas constitucionais.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente
- Capacidade conferida aos Estados-membros da federação para estruturarem suas próprias Constituições estaduais.
- Mutação Constitucional
- Processo informal de alteração do significado e alcance da norma constitucional sem modificação do texto formal.
- Supremacia Constitucional
- Princípio pelo qual a Constituição ocupa o ápice da ordem jurídica, subordinando todas as demais normas.
- Rigidez Constitucional
- Característica pela qual o processo de alteração da Constituição é mais complexo do que o das leis ordinárias.
- Normas Constitucionais de Eficácia Plena
- Normas que produzem todos os seus efeitos essenciais imediatamente desde a promulgação, sem necessidade de regulamentação.
- Normas Constitucionais de Eficácia Contida
- Normas que têm aplicabilidade direta e imediata, mas cuja abrangência pode ser restringida por lei posterior.
- Normas Constitucionais de Eficácia Limitada
- Normas que dependem de regulamentação infraconstitucional superveniente para produzirem a plenitude de seus efeitos.
- Cláusulas Pétreas
- Núcleo inderrogável da Constituição que não pode ser abolido por meio de propostas de emenda constitucional.
- Estado Democrático de Direito
- Organização política submetida à soberania popular, à primazia da lei e à efetivação dos direitos fundamentais.
- Princípio Republicano
- Postulado que estabelece a temporariedade, a eletividade e a responsabilidade jurídica e política dos governantes.
- Princípio Federativo
- Forma de Estado que descentraliza o poder político em entes autônomos dotados de auto-organização e autogoverno.
- Separação de Poderes
- Divisão funcional das atribuições estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, atuando com freios e contrapesos.
- Freios e Contrapesos
- Mecanismo recíproco de controle entre os poderes estatais para evitar abusos e manter o equilíbrio institucional.
- Direitos Fundamentais de 1ª Dimensão
- Direitos civis e políticos voltados à liberdade individual, impondo obrigações negativas de abstenção ao Estado.
- Direitos Fundamentais de 2ª Dimensão
- Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material, impondo prestações positivas do Estado.
- Direitos Fundamentais de 3ª Dimensão
- Direitos difusos e coletivos centrados na solidariedade e fraternidade, como paz, meio ambiente sadio e desenvolvimento.
- Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
- Aplicação e incidência direta dos direitos fundamentais sobre as relações jurídicas privadas entre particulares.
- Princípio da Proporcionalidade
- Critério de aferição da legitimidade de restrições a direitos mediante adequação, necessidade e proporcionalidade estrita.
- Reserva do Possível
- Limite fático e financeiro invocado pelo Estado quanto à disponibilidade de recursos para efetivar direitos sociais.
- Mínimo Existencial
- Conjunto básico de condições materiais imprescindíveis para assegurar a dignidade humana de cada indivíduo.
- Habeas Corpus
- Ação constitucional de tutela da liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal ou abuso de poder.
- Mandado de Segurança
- Remédio constitucional para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data.
- Habeas Data
- Garantia constitucional destinada a assegurar conhecimento e retificação de informações pessoais em registros públicos.
- Mandado de Injunção
- Ação que viabiliza o exercício de direitos ou liberdades inviabilizados pela ausência de norma regulamentadora.
- Ação Popular
- Instrumento pelo qual qualquer cidadão visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente.
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Fiscalização abstrata exercida diretamente pela cúpula do Judiciário para impugnar a validade da norma em tese.
- Controle Difuso de Constitucionalidade
- Fiscalização exercida incidenter tantum por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto litigioso.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação de controle concentrado que pede a declaração de invalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação de controle abstrato que busca pacificar judicialmente a presunção de validade de lei ou ato normativo federal.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Instrumento de controle subsidiário contra atos do poder público que violem preceitos essenciais da Constituição.
- Inconstitucionalidade por Omissão
- Vício resultante do silêncio indevido do legislador em cumprir comando constitucional que exigia regulamentação.
- Reserva de Plenário
- Regra que exige maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
- Efeito Ex Tunc
- Eficácia retroativa da decisão judicial que retira os efeitos da norma inconstitucional desde sua origem.
- Efeito Ex Nunc
- Eficácia prospectiva que faz a decisão judicial produzir efeitos jurídicos somente a partir de sua prolação.
- Modulação de Efeitos
- Mecanismo excepcional que restringe a retroatividade da declaração de inconstitucionalidade por segurança jurídica.
- Súmula Vinculante
- Enunciado editado pelo STF com eficácia obrigatória para todo o Poder Judiciário e para a administração pública.
- Princípio da Simetria
- Diretriz que obriga Estados e Municípios a reproduzirem os princípios e modelos estruturantes da Constituição Federal.
- Intervenção Federal
- Medida política excepcional que suspende temporariamente a autonomia de um ente federativo para manter a ordem.
- Estado de Defesa
- Regime de legalidade extraordinária decretado para preservar a ordem pública ameaçada por grave instabilidade institucional.
- Estado de Sítio
- Medida de exceção extrema autorizada pelo Congresso em casos de comoção nacional ou declaração de estado de guerra.
- Processo Legislativo
- Conjunto concatenado de atos estatais destinados à elaboração e validação de atos normativos primários.
- Medida Provisória
- Ato unipessoal do Presidente da República com força de lei em caso de urgência e relevância, sujeito ao Congresso.
- Competência Legislativa Privativa
- Atribuição conferida com exclusividade a um ente federativo, mas passível de delegação pontual por lei complementar.
- Competência Legislativa Concorrente
- Competência repartida em que a União fixa normas gerais e Estados ou DF legislam de modo suplementar.
- Imunidade Parlamentar Material
- Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
- Imunidade Parlamentar Formal
- Garantia procedimental que regula a prisão preventiva e o foro especial de julgamento dos membros do Poder Legislativo.
- Crime de Responsabilidade
- Infração político-administrativa imputável a altas autoridades públicas que enseja sanções como perda de cargo e inabilitação.
- Veto Presidencial
- Ato pelo qual o Chefe do Executivo recusa sanção a projeto de lei aprovado por inconstitucionalidade ou desinteresse público.