O que é a Constituição

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Estudo dos conceitos fundamentais de direito constitucional, incluindo poderes constituintes, tipos de constituição e garantias. Destinado a estudantes de Direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Constituição
Lei fundamental e suprema de um Estado que organiza os poderes públicos e garante direitos fundamentais.
Supremacia Constitucional
Princípio segundo o qual nenhuma norma jurídica pode contrariar os preceitos da Constituição.
Poder Constituinte Originário
Poder inicial, autônomo e ilimitado juridicamente responsável por criar uma nova ordem constitucional.
Poder Constituinte Derivado
Poder criado pela própria Constituição para modificá-la ou estruturar os estados-membros.
Constituição Formal
Conjunto de normas incluído no texto solene da Constituição, independentemente da matéria tratada.
Constituição Material
Conjunto de regras essenciais sobre a organização do Estado, poderes e direitos, escritas ou não.
Constituição Rígida
Texto que exige processo legislativo mais solene e complexo de alteração do que as leis comuns.
Constituição Flexível
Texto que pode ser modificado pelo mesmo processo legislativo usado para as leis ordinárias.
Constituição Semirrígida
Texto em que uma parte exige processo solene de alteração e outra parte pode mudar como lei comum.
Constituição Promulgada
Constituição democrática elaborada por assembleia constituinte eleita pelo povo.
Constituição Outorgada
Constituição imposta de forma unilateral pelos governantes sem a participação popular.
Constituição Cesarista
Texto outorgado pelo governante mas submetido a plebiscito ou referendo popular para ratificação.
Constituição Analítica
Texto extenso que trata detalhadamente de diversos temas além da estrutura básica estatal.
Constituição Sintética
Texto conciso que se limita a prever os princípios básicos de organização política e direitos.
Constituição Dogmática
Elaborada de uma só vez por um órgão constituinte com base nos dogmas e ideias vigentes.
Constituição Histórica
Fruto de lenta evolução histórica e tradições ao longo dos tempos, sem um único ato criador.
Sentido Sociológico da Constituição
Conceito de Ferdinand Lassalle que a define como a soma dos fatores reais de poder da sociedade.
Sentido Jurídico da Constituição
Conceito de Hans Kelsen que a define puramente como norma positiva suprema do ordenamento.
Sentido Político da Constituição
Conceito de Carl Schmitt que a define como a decisão política fundamental tomada pelo titular do poder.
Preâmbulo Constitucional
Texto introdutório que enuncia as intenções do legislador, despido de força normativa vinculante.
Normas Constitucionais de Eficácia Plena
Dispositivos que produzem efeitos integrais e imediatos desde sua entrada em vigor, sem depender de lei.
Normas Constitucionais de Eficácia Contida
Dispositivos de aplicação imediata cujo alcance pode ser reduzido por legislação futura.
Normas Constitucionais de Eficácia Limitada
Dispositivos que demandam lei integradora posterior para produzirem seus efeitos essenciais.
Cláusulas Pétreas
Dispositivos constitucionais protegidos contra qualquer emenda que tente aboli-los.
Controle de Constitucionalidade
Mecanismo jurídico que verifica a compatibilidade das leis e atos normativos com a Constituição.
Controle Difuso
Controle de constitucionalidade realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto.
Controle Concentrado
Controle de constitucionalidade exercido diretamente perante o tribunal constitucional competente.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação abstrata que visa expurgar do ordenamento norma federal ou estadual incompatível com a Carta Magna.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação que busca confirmar a validade de lei federal contestada na justiça, conferindo segurança jurídica.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Ação residual contra violações a princípios basilares da Constituição por atos do poder público.
Direitos Fundamentais
Prerrogativas jurídicas invioláveis asseguradas ao ser humano para garantir dignidade e liberdade.
Direitos de Primeira Dimensão
Direitos civis e políticos focados na liberdade individual contra a interferência do Estado.
Direitos de Segunda Dimensão
Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material e prestações positivas estatais.
Direitos de Terceira Dimensão
Direitos transindividuais ou difusos voltados à fraternidade e solidariedade, como o meio ambiente.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Valor supremo e vetor interpretativo que orienta toda a ordem jurídica e as ações do Estado.
Princípio da Separação dos Poderes
Divisão harmônica das funções legislativa, executiva e judiciária para evitar o arbítrio estatal.
Sistema de Freios e Contrapesos
Mecanismo pelo qual cada poder fiscaliza e limita o exercício do poder dos outros ramos.
Estado Democrático de Direito
Regime político fundado na legalidade, no respeito aos direitos humanos e na soberania popular.
Pacto Federativo
União indissolúvel de entes federados autônomos sob a soberania de uma ordem central comum.
Emenda Constitucional
Modificação formal no texto constitucional votada pelo Poder Legislativo conforme rito especial.
Mutação Constitucional
Alteração do sentido e alcance da norma constitucional sem qualquer modificação em seu texto escrito.
Habeas Corpus
Garantia constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal.
Habeas Data
Remédio constitucional destinado a assegurar o acesso e a retificação de dados pessoais em registros públicos.
Mandado de Segurança
Instrumento processual contra ilegalidade ou abuso de autoridade pública lesiva a direito líquido e certo.
Mandado de Injunção
Ação voltada a suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direito fundamental.
Ação Popular
Ação ajuizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou ambiental.
Constitucionalismo
Movimento político e jurídico que busca limitar o poder estatal e assegurar direitos essenciais.
Constituição Cidadã
Denominação histórica da Constituição brasileira de 1988 por seu amplo rol de direitos e garantias.
Bloco de Constitucionalidade
Conjunto ampliado de normas e tratados de direitos humanos dotados de estatura hierárquica constitucional.
Segurança Jurídica
Princípio constitucional que resguarda a estabilidade social, o direito adquirido e a coisa julgada.

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