O que é a Constituição
Estudo dos conceitos fundamentais de direito constitucional, incluindo poderes constituintes, tipos de constituição e garantias. Destinado a estudantes de Direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Constituição
- Lei fundamental e suprema de um Estado que organiza os poderes públicos e garante direitos fundamentais.
- Supremacia Constitucional
- Princípio segundo o qual nenhuma norma jurídica pode contrariar os preceitos da Constituição.
- Poder Constituinte Originário
- Poder inicial, autônomo e ilimitado juridicamente responsável por criar uma nova ordem constitucional.
- Poder Constituinte Derivado
- Poder criado pela própria Constituição para modificá-la ou estruturar os estados-membros.
- Constituição Formal
- Conjunto de normas incluído no texto solene da Constituição, independentemente da matéria tratada.
- Constituição Material
- Conjunto de regras essenciais sobre a organização do Estado, poderes e direitos, escritas ou não.
- Constituição Rígida
- Texto que exige processo legislativo mais solene e complexo de alteração do que as leis comuns.
- Constituição Flexível
- Texto que pode ser modificado pelo mesmo processo legislativo usado para as leis ordinárias.
- Constituição Semirrígida
- Texto em que uma parte exige processo solene de alteração e outra parte pode mudar como lei comum.
- Constituição Promulgada
- Constituição democrática elaborada por assembleia constituinte eleita pelo povo.
- Constituição Outorgada
- Constituição imposta de forma unilateral pelos governantes sem a participação popular.
- Constituição Cesarista
- Texto outorgado pelo governante mas submetido a plebiscito ou referendo popular para ratificação.
- Constituição Analítica
- Texto extenso que trata detalhadamente de diversos temas além da estrutura básica estatal.
- Constituição Sintética
- Texto conciso que se limita a prever os princípios básicos de organização política e direitos.
- Constituição Dogmática
- Elaborada de uma só vez por um órgão constituinte com base nos dogmas e ideias vigentes.
- Constituição Histórica
- Fruto de lenta evolução histórica e tradições ao longo dos tempos, sem um único ato criador.
- Sentido Sociológico da Constituição
- Conceito de Ferdinand Lassalle que a define como a soma dos fatores reais de poder da sociedade.
- Sentido Jurídico da Constituição
- Conceito de Hans Kelsen que a define puramente como norma positiva suprema do ordenamento.
- Sentido Político da Constituição
- Conceito de Carl Schmitt que a define como a decisão política fundamental tomada pelo titular do poder.
- Preâmbulo Constitucional
- Texto introdutório que enuncia as intenções do legislador, despido de força normativa vinculante.
- Normas Constitucionais de Eficácia Plena
- Dispositivos que produzem efeitos integrais e imediatos desde sua entrada em vigor, sem depender de lei.
- Normas Constitucionais de Eficácia Contida
- Dispositivos de aplicação imediata cujo alcance pode ser reduzido por legislação futura.
- Normas Constitucionais de Eficácia Limitada
- Dispositivos que demandam lei integradora posterior para produzirem seus efeitos essenciais.
- Cláusulas Pétreas
- Dispositivos constitucionais protegidos contra qualquer emenda que tente aboli-los.
- Controle de Constitucionalidade
- Mecanismo jurídico que verifica a compatibilidade das leis e atos normativos com a Constituição.
- Controle Difuso
- Controle de constitucionalidade realizado por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto.
- Controle Concentrado
- Controle de constitucionalidade exercido diretamente perante o tribunal constitucional competente.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação abstrata que visa expurgar do ordenamento norma federal ou estadual incompatível com a Carta Magna.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação que busca confirmar a validade de lei federal contestada na justiça, conferindo segurança jurídica.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação residual contra violações a princípios basilares da Constituição por atos do poder público.
- Direitos Fundamentais
- Prerrogativas jurídicas invioláveis asseguradas ao ser humano para garantir dignidade e liberdade.
- Direitos de Primeira Dimensão
- Direitos civis e políticos focados na liberdade individual contra a interferência do Estado.
- Direitos de Segunda Dimensão
- Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material e prestações positivas estatais.
- Direitos de Terceira Dimensão
- Direitos transindividuais ou difusos voltados à fraternidade e solidariedade, como o meio ambiente.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Valor supremo e vetor interpretativo que orienta toda a ordem jurídica e as ações do Estado.
- Princípio da Separação dos Poderes
- Divisão harmônica das funções legislativa, executiva e judiciária para evitar o arbítrio estatal.
- Sistema de Freios e Contrapesos
- Mecanismo pelo qual cada poder fiscaliza e limita o exercício do poder dos outros ramos.
- Estado Democrático de Direito
- Regime político fundado na legalidade, no respeito aos direitos humanos e na soberania popular.
- Pacto Federativo
- União indissolúvel de entes federados autônomos sob a soberania de uma ordem central comum.
- Emenda Constitucional
- Modificação formal no texto constitucional votada pelo Poder Legislativo conforme rito especial.
- Mutação Constitucional
- Alteração do sentido e alcance da norma constitucional sem qualquer modificação em seu texto escrito.
- Habeas Corpus
- Garantia constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal.
- Habeas Data
- Remédio constitucional destinado a assegurar o acesso e a retificação de dados pessoais em registros públicos.
- Mandado de Segurança
- Instrumento processual contra ilegalidade ou abuso de autoridade pública lesiva a direito líquido e certo.
- Mandado de Injunção
- Ação voltada a suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direito fundamental.
- Ação Popular
- Ação ajuizada por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou ambiental.
- Constitucionalismo
- Movimento político e jurídico que busca limitar o poder estatal e assegurar direitos essenciais.
- Constituição Cidadã
- Denominação histórica da Constituição brasileira de 1988 por seu amplo rol de direitos e garantias.
- Bloco de Constitucionalidade
- Conjunto ampliado de normas e tratados de direitos humanos dotados de estatura hierárquica constitucional.
- Segurança Jurídica
- Princípio constitucional que resguarda a estabilidade social, o direito adquirido e a coisa julgada.