Direito Constitucional

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Conceitos fundamentais e princípios de direito constitucional para estudantes e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Constituição em sentido material
Conjunto de normas fundamentais que estruturam o Estado, seus poderes e os direitos fundamentais, independentemente da forma ou documento escrito.
Constituição em sentido formal
Texto positivado segundo um processo solene e rígido de elaboração legislativa, tendo status superior às demais normas jurídicas.
Constituição rígida
Aquela cujo processo de modificação ou emenda é mais complexo e dificultoso do que o processo de criação de leis ordinárias.
Constituição dirigente
Aquela que traça diretrizes, metas e programas de ação para o Estado e para a sociedade no futuro.
Poder Constituinte Originário
Poder político inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado juridicamente, responsável por criar uma nova ordem constitucional.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Poder de modificar formalmente a Constituição por meio de emendas, subordinado a limites formais, materiais e circunstanciais.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Competência conferida aos Estados-membros de elaborar e promulgar suas próprias Constituições estaduais.
Cláusulas pétreas
Limitações materiais ao poder de reforma que impedem a deliberação de propostas tendentes a abolir pontos centrais da Constituição.
Supremacia formal da Constituição
Princípio pelo qual a Constituição ocupa o ápice da ordem jurídica, condicionando a validade de todas as leis e atos normativos.
Norma de eficácia plena
Norma constitucional dotada de aplicabilidade direta, imediata e integral desde a promulgação, prescindindo de regulamentação.
Norma de eficácia contida
Norma que produz efeitos imediatos, mas cujo alcance pode sofrer restrições por legislação infraconstitucional superveniente.
Norma de eficácia limitada
Norma que depende de regulamentação infraconstitucional posterior para produzir integralmente os seus efeitos pretendidos.
Interpretação conforme a Constituição
Princípio de interpretação que preserva a norma sob a condição de atribuir-lhe o sentido compatível com a Carta Magna.
Princípio da presunção de constitucionalidade
Postulado segundo o qual todas as leis e atos normativos emanados do Poder Público presumem-se válidos até decisão em contrário.
Controle difuso de constitucionalidade
Fiscalização exercida por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto incidentalmente apresentado.
Controle concentrado de constitucionalidade
Fiscalização realizada em abstrato perante um único órgão judicial de cúpula por meio de ações constitucionais específicas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação de controle concentrado que busca a declaração de invalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação com efeito vinculante que visa conferir certeza jurídica sobre a compatibilidade de lei federal com a Constituição.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Instrumento judicial subsidiário para sanar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Ação para suprir a inércia do Poder Público na elaboração de norma regulamentadora exigida pela Constituição.
Efeito vinculante
Obrigatoriedade imposta pelas decisões finais em controle concentrado a todo o Poder Judiciário e à administração pública.
Modulação temporal dos efeitos
Decisão que restringe a eficácia retroativa de declaração de inconstitucionalidade por razões de segurança jurídica ou interesse social.
Princípio republicano
Postulado de governança fundado na temporariedade dos mandatos eletivos, eletividade e responsabilidade dos governantes.
Princípio federativo
Estrutura estatal descentralizada em que as unidades possuem autonomia política, administrativa e financeira protegida.
Princípio da separação dos poderes
Divisão e especialização das funções estatais com sistema de freios e contrapesos para evitar o arbítrio e concentração de poder.
Estado Democrático de Direito
Modelo estatal submetido ao império da lei com garantia plena de direitos fundamentais e soberania popular efetiva.
Dignidade da pessoa humana
Fundamento constitucional axiológico supremo que coloca o indivíduo como fim primordial das ações do Estado.
Soberania popular
Titularidade do poder político residente no povo, exercido por meio do sufrágio universal, voto, plebiscito e referendo.
Direitos fundamentais de primeira geração
Prerrogativas de liberdade individual e direitos civis e políticos, impondo abstenção ou prestação negativa ao Estado.
Direitos fundamentais de segunda geração
Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material, exigindo prestações positivas do Estado.
Direitos fundamentais de terceira geração
Prerrogativas de titularidade coletiva e difusa associadas à solidariedade e fraternidade, como o meio ambiente e o desenvolvimento.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Incidência e aplicação das garantias fundamentais nas relações privadas entre particulares, sem intermediação estatal direta.
Reserva do possível
Limite fático e orçamentário imposto à capacidade do Estado de realizar integralmente todos os direitos prestacionais e sociais.
Mínimo existencial
Núcleo inderrogável de condições materiais básicas necessárias à subsistência digna da pessoa humana.
Princípio da proporcionalidade
Critério de aferição da legitimidade de medidas estatais com base em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Princípio da vedação do retrocesso social
Proibição da supressão arbitrária de conquistas e níveis de proteção de direitos sociais já efetivados.
Habeas Corpus
Garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção contra violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de Segurança
Ação destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data contra ilegalidade de autoridade pública.
Mandado de Injunção
Garantia para viabilizar o exercício de direito fundamental obstado pela ausência de norma regulamentadora infraconstitucional.
Habeas Data
Instrumento judicial que assegura o conhecimento e a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados públicos.
Ação Popular
Ação ajuizável por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa ou meio ambiente.
Competência privativa da União
Matérias legislativas atribuídas exclusivamente à União, que admite delegação de pontos específicos aos Estados via lei complementar.
Competência concorrente
Partilha em que a União fixa normas gerais e Estados e Distrito Federal exercem a competência suplementar específica.
Competência remanescente dos Estados
Poder conferido aos Estados-membros de legislar sobre todas as matérias não vedadas ou reservadas à União e aos Municípios.
Intervenção federal
Medida excepcional de suspensão temporária da autonomia de ente federado para manter a integridade nacional e a ordem.
Imunidade material parlamentar
Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício da função.
Processo legislativo sumário
Rito abreviado de tramitação de projetos de lei mediante solicitação formal de urgência formulada pelo Presidente da República.
Medida provisória
Ato normativo primário com força de lei emitido pelo Presidente da República em casos urgentes e relevantes, sujeito à aprovação parlamentar.
Estado de Defesa
Regime de legalidade extraordinária para preservar ou restabelecer a ordem pública ameaçada por grave instabilidade ou calamidades.
Estado de Sítio
Medida coercitiva de exceção decretada pelo Chefe do Executivo após autorização do Legislativo em crises extremas ou guerra.

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