Direito Constitucional
Conceitos fundamentais e princípios de direito constitucional para estudantes e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Constituição em sentido material
- Conjunto de normas fundamentais que estruturam o Estado, seus poderes e os direitos fundamentais, independentemente da forma ou documento escrito.
- Constituição em sentido formal
- Texto positivado segundo um processo solene e rígido de elaboração legislativa, tendo status superior às demais normas jurídicas.
- Constituição rígida
- Aquela cujo processo de modificação ou emenda é mais complexo e dificultoso do que o processo de criação de leis ordinárias.
- Constituição dirigente
- Aquela que traça diretrizes, metas e programas de ação para o Estado e para a sociedade no futuro.
- Poder Constituinte Originário
- Poder político inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado juridicamente, responsável por criar uma nova ordem constitucional.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Poder de modificar formalmente a Constituição por meio de emendas, subordinado a limites formais, materiais e circunstanciais.
- Poder Constituinte Derivado Decorrente
- Competência conferida aos Estados-membros de elaborar e promulgar suas próprias Constituições estaduais.
- Cláusulas pétreas
- Limitações materiais ao poder de reforma que impedem a deliberação de propostas tendentes a abolir pontos centrais da Constituição.
- Supremacia formal da Constituição
- Princípio pelo qual a Constituição ocupa o ápice da ordem jurídica, condicionando a validade de todas as leis e atos normativos.
- Norma de eficácia plena
- Norma constitucional dotada de aplicabilidade direta, imediata e integral desde a promulgação, prescindindo de regulamentação.
- Norma de eficácia contida
- Norma que produz efeitos imediatos, mas cujo alcance pode sofrer restrições por legislação infraconstitucional superveniente.
- Norma de eficácia limitada
- Norma que depende de regulamentação infraconstitucional posterior para produzir integralmente os seus efeitos pretendidos.
- Interpretação conforme a Constituição
- Princípio de interpretação que preserva a norma sob a condição de atribuir-lhe o sentido compatível com a Carta Magna.
- Princípio da presunção de constitucionalidade
- Postulado segundo o qual todas as leis e atos normativos emanados do Poder Público presumem-se válidos até decisão em contrário.
- Controle difuso de constitucionalidade
- Fiscalização exercida por qualquer juiz ou tribunal diante de um caso concreto incidentalmente apresentado.
- Controle concentrado de constitucionalidade
- Fiscalização realizada em abstrato perante um único órgão judicial de cúpula por meio de ações constitucionais específicas.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação de controle concentrado que busca a declaração de invalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a CF.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação com efeito vinculante que visa conferir certeza jurídica sobre a compatibilidade de lei federal com a Constituição.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Instrumento judicial subsidiário para sanar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
- Ação para suprir a inércia do Poder Público na elaboração de norma regulamentadora exigida pela Constituição.
- Efeito vinculante
- Obrigatoriedade imposta pelas decisões finais em controle concentrado a todo o Poder Judiciário e à administração pública.
- Modulação temporal dos efeitos
- Decisão que restringe a eficácia retroativa de declaração de inconstitucionalidade por razões de segurança jurídica ou interesse social.
- Princípio republicano
- Postulado de governança fundado na temporariedade dos mandatos eletivos, eletividade e responsabilidade dos governantes.
- Princípio federativo
- Estrutura estatal descentralizada em que as unidades possuem autonomia política, administrativa e financeira protegida.
- Princípio da separação dos poderes
- Divisão e especialização das funções estatais com sistema de freios e contrapesos para evitar o arbítrio e concentração de poder.
- Estado Democrático de Direito
- Modelo estatal submetido ao império da lei com garantia plena de direitos fundamentais e soberania popular efetiva.
- Dignidade da pessoa humana
- Fundamento constitucional axiológico supremo que coloca o indivíduo como fim primordial das ações do Estado.
- Soberania popular
- Titularidade do poder político residente no povo, exercido por meio do sufrágio universal, voto, plebiscito e referendo.
- Direitos fundamentais de primeira geração
- Prerrogativas de liberdade individual e direitos civis e políticos, impondo abstenção ou prestação negativa ao Estado.
- Direitos fundamentais de segunda geração
- Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material, exigindo prestações positivas do Estado.
- Direitos fundamentais de terceira geração
- Prerrogativas de titularidade coletiva e difusa associadas à solidariedade e fraternidade, como o meio ambiente e o desenvolvimento.
- Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
- Incidência e aplicação das garantias fundamentais nas relações privadas entre particulares, sem intermediação estatal direta.
- Reserva do possível
- Limite fático e orçamentário imposto à capacidade do Estado de realizar integralmente todos os direitos prestacionais e sociais.
- Mínimo existencial
- Núcleo inderrogável de condições materiais básicas necessárias à subsistência digna da pessoa humana.
- Princípio da proporcionalidade
- Critério de aferição da legitimidade de medidas estatais com base em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
- Princípio da vedação do retrocesso social
- Proibição da supressão arbitrária de conquistas e níveis de proteção de direitos sociais já efetivados.
- Habeas Corpus
- Garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção contra violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
- Mandado de Segurança
- Ação destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data contra ilegalidade de autoridade pública.
- Mandado de Injunção
- Garantia para viabilizar o exercício de direito fundamental obstado pela ausência de norma regulamentadora infraconstitucional.
- Habeas Data
- Instrumento judicial que assegura o conhecimento e a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante em bancos de dados públicos.
- Ação Popular
- Ação ajuizável por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa ou meio ambiente.
- Competência privativa da União
- Matérias legislativas atribuídas exclusivamente à União, que admite delegação de pontos específicos aos Estados via lei complementar.
- Competência concorrente
- Partilha em que a União fixa normas gerais e Estados e Distrito Federal exercem a competência suplementar específica.
- Competência remanescente dos Estados
- Poder conferido aos Estados-membros de legislar sobre todas as matérias não vedadas ou reservadas à União e aos Municípios.
- Intervenção federal
- Medida excepcional de suspensão temporária da autonomia de ente federado para manter a integridade nacional e a ordem.
- Imunidade material parlamentar
- Inviolabilidade civil e penal de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício da função.
- Processo legislativo sumário
- Rito abreviado de tramitação de projetos de lei mediante solicitação formal de urgência formulada pelo Presidente da República.
- Medida provisória
- Ato normativo primário com força de lei emitido pelo Presidente da República em casos urgentes e relevantes, sujeito à aprovação parlamentar.
- Estado de Defesa
- Regime de legalidade extraordinária para preservar ou restabelecer a ordem pública ameaçada por grave instabilidade ou calamidades.
- Estado de Sítio
- Medida coercitiva de exceção decretada pelo Chefe do Executivo após autorização do Legislativo em crises extremas ou guerra.