Direito Constitucional
Conceitos fundamentais de direito constitucional para estudantes e concurseiros.
Cartões · 52
- Constituição em sentido formal
- Normas que constam no documento solene e escrito denominado Constituição, independentemente de seu conteúdo intrínseco.
- Constituição em sentido material
- Conjunto de normas que tratam da estrutura do Estado, da organização dos poderes e dos direitos fundamentais, escritas ou não.
- Constituição em sentido sociológico (Lassalle)
- A soma dos fatores reais do poder que regem a sociedade; sem essa base fática, a Constituição escrita não passa de uma folha de papel.
- Constituição em sentido político (Schmitt)
- A decisão política fundamental tomada pelo titular do poder constituinte sobre a forma e o modo de existência da unidade estatal.
- Constituição em sentido jurídico (Kelsen)
- Norma pura e suprema situada no ápice do ordenamento jurídico, cuja validade apoia-se em uma norma hipotética fundamental.
- Constituição dirigente
- Modelo constitucional que traça diretrizes, metas e programas de ação social e econômica para o Estado cumprir no futuro.
- Constituição rígida
- Texto constitucional que exige um processo legislativo especial e mais dificultoso de alteração do que o processo das leis comuns.
- Poder constituinte originário
- Poder político supremo que cria uma nova Constituição de forma inicial, autônoma, incondicionada e ilimitada juridicamente.
- Poder constituinte derivado reformador
- Poder de alterar o texto constitucional por meio de emendas, subordinado aos limites materiais e formais da própria Constituição.
- Poder constituinte derivado decorrente
- Competência conferida aos Estados-membros de elaborar e promulgar suas próprias Constituições estaduais.
- Cláusulas pétreas
- Núcleo material intangível da Constituição que veda deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir institutos essenciais.
- Mutação constitucional
- Alteração do sentido e do alcance interpretativo de uma norma constitucional sem nenhuma modificação em seu texto escrito.
- Supremacia formal da Constituição
- Superioridade hierárquica do texto constitucional sobre todo o restante da legislação, base do controle de constitucionalidade.
- Norma constitucional de eficácia plena
- Norma autoaplicável que produz imediatamente todos os seus efeitos desde a promulgação, sem exigir regulamentação infraconstitucional.
- Norma constitucional de eficácia contida
- Norma apta a produzir todos os efeitos desde logo, mas sujeita a restrições posteriores por lei infraconstitucional ou pela própria Carta.
- Norma constitucional de eficácia limitada
- Norma que depende de lei infraconstitucional posterior para integrar sua aplicabilidade e produzir a plenitude dos seus efeitos.
- Princípio da dignidade da pessoa humana
- Fundamento basilar do Estado Democrático de Direito que reconhece o valor intrínseco de cada indivíduo como fim, não meio.
- Separação de poderes
- Divisão funcional das funções estatais entre Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.
- Sistema de freios e contrapesos (checks and balances)
- Mecanismo pelo qual cada poder estatal exerce controle mútuo e recíproco sobre as atividades dos outros dois poderes.
- Forma federativa de Estado
- Organização estatal caracterizada pela descentralização política entre entes autônomos unidos por um vínculo indissolúvel.
- Direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão)
- Direitos civis e políticos focados nas liberdades individuais clássicas, exigindo prestação negativa ou abstenção do Estado.
- Direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão)
- Direitos econômicos, sociais e culturais ligados à igualdade material, que demandam prestações positivas e ativas do Estado.
- Direitos fundamentais de terceira geração (ou dimensão)
- Direitos transindividuais de titularidade difusa ou coletiva vinculados à fraternidade e solidariedade, como o meio ambiente sadio.
- Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
- Aplicação e incidência direta dos direitos e garantias fundamentais nas relações jurídicas privadas entre particulares.
- Reserva do possível
- Limite fático e orçamentário invocado pelo Estado para a efetivação e prestação dos direitos econômicos e sociais.
- Mínimo existencial
- Conjunto básico de condições materiais e jurídicas indispensável para uma existência humana digna, imune a restrições estatais.
- Princípio da vedação ao retrocesso social
- Regra que impede a revogação de conquistas de direitos sociais consolidadas sem que haja medidas compensatórias equivalentes.
- Habeas corpus
- Remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra violência, ameaça ou coação ilegal ou abusiva.
- Habeas data
- Ação constitucional para assegurar o conhecimento e a retificação de informações relativas à pessoa constantes em bancos públicos.
- Mandado de segurança
- Remédio cabível para proteger direito líquido e certo contra ato de autoridade pública, quando não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Mandado de injunção
- Garantia constitucional acionada quando a ausência de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Ação popular
- Ação ajuizada por qualquer cidadão visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente.
- Controle difuso de constitucionalidade
- Modelo em que qualquer juiz ou tribunal analisa a constitucionalidade de uma lei no caso concreto, via incidente processual.
- Controle concentrado de constitucionalidade
- Fiscalização em abstrato da validade de uma lei realizada por uma corte constitucional única, sem debate sobre litígios individuais.
- Controle preventivo de constitucionalidade
- Exame de conformidade realizado antes da conversão de um projeto de lei em ato normativo válido e promulgado.
- Controle repressivo de constitucionalidade
- Juízo de conformidade realizado sobre a lei ou ato normativo que já entrou em vigor no ordenamento jurídico.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Instrumento processual do controle concentrado que pede a declaração abstrata de inconstitucionalidade de lei federal ou estadual.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação que visa ratificar a presunção de constitucionalidade de lei federal diante de relevante controvérsia judicial prévia.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação subsidiária utilizada para sanar lesão a preceito básico da Constituição decorrente de qualquer ato do poder público.
- Inconstitucionalidade por omissão
- Estado de desconformidade constitucional decorrente da falta culposa de edição de lei indispensável à eficácia de norma constitucional.
- Efeito 'erga omnes'
- Eficácia da decisão judicial que alcança e vincula todas as pessoas e órgãos públicos, transcendendo as partes do processo.
- Efeito vinculante
- Obrigatoriedade de observância do teor do julgado da corte constitucional pelos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública.
- Modulação temporal dos efeitos
- Poder do tribunal de alterar o marco temporal dos efeitos da nulidade constitucional em nome da segurança jurídica ou interesse social.
- Interpretação conforme a Constituição
- Técnica de controle que escolhe a leitura da lei compatível com a Carta Magna diante de normas polissêmicas ou plurissignificativas.
- Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto
- Decisão que exclui certa hipótese de aplicação da norma por ser inconstitucional, mantendo intacto o enunciado formal da lei.
- Inconstitucionalidade formal
- Vício no processo legislativo de criação da lei, como desrespeito à iniciativa privativa, ao quórum ou ao rito deliberativo.
- Inconstitucionalidade material
- Vício decorrente da incompatibilidade entre o conteúdo substancial da lei infraconstitucional e os mandamentos da Constituição.
- Princípio da unidade da Constituição
- Critério interpretativo que concebe o texto constitucional como um sistema harmônico, vedando contradições reais entre suas normas.
- Princípio da proporcionalidade
- Critério de aferição da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito de atos estatais que restringem direitos.
- Estado de defesa
- Medida extrema decretada pelo Executivo para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas em locais restritos.
- Estado de sítio
- Medida de exceção autorizada pelo Congresso e decretada em caso de comoção grave nacional, ineficácia de estado de defesa ou agressão armada.
- Intervenção federal
- Medida excepcional que suspende temporariamente a autonomia do Estado-membro para manter a integridade nacional e a ordem constitucional.