Direito Constitucional

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Conceitos fundamentais de direito constitucional para estudantes e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 50

Constituição em sentido sociológico (Ferdinand Lassalle)
A soma dos fatores reais de poder que regem uma nação; se a constituição escrita não refletir essa realidade, será mera 'folha de papel'.
Constituição em sentido político (Carl Schmitt)
A decisão política fundamental sobre a forma e o modo de existência da unidade política, distinguindo-se das simples leis constitucionais.
Constituição em sentido jurídico (Hans Kelsen)
Norma pura e ápice da ordem jurídica, fundamentada no plano lógico-jurídico pela norma fundamental hipotética e positivada no topo da pirâmide normativa.
Poder Constituinte Originário
Poder inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado, responsável por criar uma nova ordem constitucional.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Poder secundário, condicionado e limitado pelo texto constitucional originário, competente para modificar a Constituição por meio de emendas.
Poder Constituinte Derivado Decorrente
Competência conferida aos estados-membros para elaborar e promulgar suas próprias constituições estaduais.
Cláusulas pétreas
Limitações materiais explícitas ao poder de reforma constitucional que impedem a deliberação de propostas que visem abolir núcleos essenciais da Carta.
Supremacia formal da Constituição
Princípio que impõe um processo legislativo especial e rígido para a alteração das normas constitucionais em comparação com as leis ordinárias.
Normas constitucionais de eficácia plena
Normas que, desde a promulgação da Constituição, produzem todos os seus efeitos essenciais, sem depender de regulamentação infraconstitucional.
Normas constitucionais de eficácia contida
Normas com aplicabilidade direta e imediata, mas cujo alcance pode ser restringido por ato normativo posterior do legislador.
Normas constitucionais de eficácia limitada
Normas que dependem de legislação integradora futura para desenvolverem plenamente a eficácia dos direitos previstos.
Princípio da unidade da Constituição
Critério hermenêutico que exige a interpretação da Constituição como um sistema harmônico, vedando contradições formais entre normas constitucionais.
Princípio do efeito integrador
Diretriz que impõe que a interpretação constitucional priorize soluções que favoreçam a integração social e a estabilidade política.
Princípio da máxima efetividade
Critério segundo o qual deve ser atribuído à norma constitucional o sentido que lhe confira maior eficácia e alcance prático.
Princípio da força normativa da Constituição (Konrad Hesse)
Doutrina que sustenta que a Constituição possui força jurídica vinculante autônoma capaz de moldar e transformar a realidade social.
Controle difuso de constitucionalidade
Competência atribuída a qualquer juiz ou tribunal para declarar, incidentalmente no caso concreto, a inconstitucionalidade de uma norma.
Controle concentrado de constitucionalidade
Competência exercida originariamente por órgão de cúpula (no Brasil, o STF) para julgar em abstrato a validade de normas frente à Constituição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação de controle concentrado que visa retirar do ordenamento lei ou ato normativo federal ou estadual incompatível com a Constituição.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação de controle concentrado que busca confirmar a presunção de constitucionalidade de lei federal diante de relevante controvérsia judicial.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Ação residual de controle concentrado cabível para sanar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público, inclusive pré-constitucional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Ação que busca conferir efetividade a preceito constitucional frustrado pela inércia do Poder Público em legislar ou regulamentar.
Controle preventivo de constitucionalidade
Fiscalização exercida durante o processo legislativo sobre projetos de lei, como o veto do Executivo ou parecer de comissão temática do Legislativo.
Controle repressivo de constitucionalidade
Fiscalização realizada pelo Poder Judiciário sobre atos normativos já sancionados, promulgados e vigentes.
Efeito 'ex tunc' na inconstitucionalidade
Efeito retroativo pelo qual a declaração de inconstitucionalidade fulmina o ato normativo desde a sua origem, por ser considerado ato nulo.
Modulação temporal dos efeitos
Poder conferido ao tribunal para fixar marco temporal distinto para a eficácia de decisão de inconstitucionalidade, por segurança jurídica ou interesse social.
Mutação constitucional
Processo informal de modificação do sentido e alcance da norma constitucional sem qualquer alteração do seu texto escrito.
Desconstitucionalização
Fenômeno pelo qual as normas da constituição revogada compatíveis com a nova seriam mantidas no ordenamento sob a forma de leis ordinárias (não admitido no Brasil).
Recepção
Aproveitamento automático das leis infraconstitucionais anteriores que forem materialmente compatíveis com a nova ordem constitucional.
Repristinação constitucional
Restauração automática de lei revogada após a declaração de inconstitucionalidade da norma que a revogou, típica do controle concentrado.
Federação
Forma de Estado caracterizada pela descentralização política, soberania do Estado nacional e autonomia financeira e política dos entes federados.
República
Forma de governo baseada na eletividade, temporalidade dos mandatos dos governantes e dever constitucional de prestação de contas.
Presidencialismo
Sistema de governo no qual o Chefe do Poder Executivo cumpre simultaneamente os papéis de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
Separação de Poderes
Técnica de organização constitucional que divide as funções primárias do Estado entre órgãos independentes e harmônicos entre si.
Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
Mecanismos recíprocos de fiscalização e contenção mútua entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para evitar abusos.
Estado Democrático de Direito
Modelo estatal que combina a legalidade estrita do Estado de Direito com a soberania popular, a participação política e a justiça social.
Direitos fundamentais de primeira dimensão
Direitos de liberdade civil e política, de cunho negativo, que exigem a abstenção da intervenção indevida do Estado.
Direitos fundamentais de segunda dimensão
Direitos econômicos, sociais e culturais, de feição positiva, que exigem prestações materiais e políticas públicas ativas do Estado.
Direitos fundamentais de terceira dimensão
Direitos difusos e coletivos dotados de titularidade indeterminada, voltados à fraternidade, à paz, ao meio ambiente e ao desenvolvimento.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Aplicação e exigibilidade dos direitos fundamentais nas relações jurídicas travadas entre entes privados.
Mínimo existencial
Núcleo inderrogável de condições materiais básicas sem as quais a dignidade da pessoa humana resta esvaziada.
Reserva do possível
Limitação orçamentária e fática invocada pelo Estado frente à exigência judicial de concretização prestacional de direitos sociais.
Proibição do retrocesso social ('Efeito Cliquet')
Princípio que impede o Estado de revogar ou diminuir o grau de efetividade já alcançado por direitos sociais fundamentais sem compensação.
Princípio da proporcionalidade
Regra estrutural de três critérios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) usada na ponderação de princípios conflitantes.
Habeas Corpus
Ação constitucional de tutela sumária que protege a liberdade de locomoção contra violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Data
Ação constitucional destinada a assegurar o conhecimento e a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de bancos de dados públicos.
Mandado de Segurança
Ação constitucional residual cabível para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Mandado de Injunção
Remédio constitucional destinado a suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades fundamentais.
Ação Popular
Ação constitucional manejável por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente.
Estado de Defesa
Medida de exceção decretada pelo Presidente em locais restritos para preservar ou restabelecer a ordem pública ameaçada por grave instabilidade ou calamidade.
Estado de Sítio
Medida extrema autorizada pelo Congresso e decretada pelo Executivo em caso de grave comoção nacional, ineficácia do Estado de Defesa ou guerra externa.

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